| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO LARGO. |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL PROJETO DE LEI Nº 13 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE Câmara MunicipaldeRiolargo NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS PROTOCOLO ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RIO LARGO. Recebido ent, JE JJO JJL ás No: 5 hs. pirtgro ma À | A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, decreta: Art. 1º Torna-se obrigatório, na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei “Maria da Penha”. Art. 2º A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e a Secretaria Municipal de Saúde, com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Parágrafo Único - O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), no âmbito da SMDSH, acompanhará a execução de todo o processo, ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. Art. 3º Esta lei tem como propósito: | - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha; IH - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores/as e comunidade escolar, sobre o enfrentamento à violência contra a mulher; ll - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006; IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher. ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL Cont. do PL 13/2017 - Poder Legislativo Art. 4º O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei. Parágrafo Único - O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL Cont. do PL 13/2017 - Poder Legislativo JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei observa o ensino de noções básicas da Lei Maria de Penha, instrumento da legislação Federal de combate à violência contra mulher e de garantia de direitos fundamentais nas escolas da Rede Municipal da cidade de Rio Largo, destacando a importância dos/as professores/as no combate à violência contra as mulheres, considerando que muitas vezes são os primeiros profissionais a terem contato com as crianças/adolescentes que convivem com a violência doméstica e/ou familiar dentro dos seus lares. Outrossim, esta proposta também permitirá a interação entre os representantes do Judiciário e a comunidade escolar, no tocante à ampliação dos conhecimentos acerca da Lei Maria da Penha e da garantia dos direitos fundamentais da mulher, de modo a desenvolver metodologias de prevenção e de enfrentamento à cultura do machismo e dos tipos de violência contra a mulher, a saber: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Portanto, a educação será o melhor caminho para a disseminação de uma cultura de paz e da apropriação dos conhecimentos atinentes aos direitos fundamentais de todos os/as cidadãos/ãs, com ênfase ao enfrentamento à violência contra a mulher.