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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO LARGO.
native_id140

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE
Câmara MunicipaldeRiolargo NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS
PROTOCOLO ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RIO LARGO.
Recebido ent, JE JJO JJL
ás No: 5 hs.
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À | A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatório, na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo,
o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei “Maria da Penha”.
Art. 2º A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação de Rio Largo, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação e a Secretaria Municipal de Saúde, com possível participação de
entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos
das mulheres e pelo enfrentamento à violência contra a mulher.
Parágrafo Único - O CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social), no âmbito da SMDSH, acompanhará a execução de todo o processo,
ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
Art. 3º Esta lei tem como propósito:
| - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da
Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
IH - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores/as e
comunidade escolar, sobre o enfrentamento à violência contra a mulher;
ll - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das
denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas
protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006;
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as
práticas de violência contra a mulher.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do PL 13/2017 - Poder Legislativo
Art. 4º O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no
dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e
específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.
Parágrafo Único - O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei
11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do PL 13/2017 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei observa o ensino de noções básicas da Lei Maria de
Penha, instrumento da legislação Federal de combate à violência contra mulher e de
garantia de direitos fundamentais nas escolas da Rede Municipal da cidade de Rio Largo,
destacando a importância dos/as professores/as no combate à violência contra as
mulheres, considerando que muitas vezes são os primeiros profissionais a terem contato
com as crianças/adolescentes que convivem com a violência doméstica e/ou familiar
dentro dos seus lares.
Outrossim, esta proposta também permitirá a interação entre os representantes
do Judiciário e a comunidade escolar, no tocante à ampliação dos conhecimentos acerca
da Lei Maria da Penha e da garantia dos direitos fundamentais da mulher, de modo a
desenvolver metodologias de prevenção e de enfrentamento à cultura do machismo e
dos tipos de violência contra a mulher, a saber: violência patrimonial, violência sexual,
violência física, violência moral e violência psicológica.
Portanto, a educação será o melhor caminho para a disseminação de uma
cultura de paz e da apropriação dos conhecimentos atinentes aos direitos fundamentais
de todos os/as cidadãos/ãs, com ênfase ao enfrentamento à violência contra a mulher.

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