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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 10/2017.
CONSIDERA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE RIO LARGO-ACERIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica considerada entidade de Utilidade Pública a Associação
Comercial e Empresarial de Rio Largo-ACERIL, com sede no município de Rio Largo,
registrado no CNPJ sob nº 18972390/0001-27, localizada na Rua D. Judith Paiva, nº
445-SL 01, Centro, nos termos da Lei Municipal 1.747/2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Rio Largo - AL, 03 de agosto de 2017.
ESTADO DE ALAGOAS
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Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do Projeto de Lei nº 10/2017 - Poder Legisiativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 10/2017
A presente iniciativa visa reconhecer de utilidade pública a Associação Comercial
e Empresarial de Rio Largo-ACERIL, sem fins econômicos, fundada em 2013, com sede
social e administrativa, na Rua D. Judith Paiva, nº 455-SLO1, Centro, neste município,
cujos associados tem se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos proposto
em seu estatuto, quais sejam:
- Estimular o desenvolvimento econômico e social do Município de Rio Largo e pelo
fortalecimento da livre empresa;
- Proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica, aos
associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação
vigente;
- Promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e
outros eventos, diretamente ou através da Federação das Associações Comerciais do
Estado de Alagoas (FEDERALAGOAS) e, ainda, por meio de convênios.
Em atenção à Lei Municipal nº 1.747/2017, a associação se enquadra nas
exigências previstas para fins de obtenção do título de utilidade pública;
- O estatuto em anexo comprova o funcionamento há mais de dois anos;
- Os cargos da diretoria não são remunerados;
- O serviço prestado é de relevante interesse público;
- Possui personalidade Jurídica;
- Entidade sem fins lucrativos;
- Os seus diretores são pessoas idôneas
Em face dos argumentos ora lançados, que julgo de suma relevância para O
nosso município, é que peço o apoio dos nobres pares desta Câmara, para aprovação
do presente projeto de Lei, tomando assim a Associação Comercial e Empresarial de
Rio Largo-ACERIL, de Utilidade Pública Municipal.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2017.
EREADOR-PSDB
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