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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 06/2018. Rio Largo/AL, 08 de Fevereiro de 2018.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Autoriza e regulamenta a doação de um terreno pertencente ao Município de Rio
Largo/AL ao Instituto Federal de Alagoas para construção de Campus do IFAL — Rio Largo.
Tal doação tem por objetivo possibilitar que o IFAL construa o novo Campus a fim de
assegurar, às famílias do Município, oferta de vagas em cursos técnicos a fim de efetivar uma
melhor capacitação da população riolarguense e por conseguinte maximizar as possibilidades
de inclusão no mercado de trabalho.
A solicitação de doação do terreno foi remetida pelo Instituto Federal de Alagoas —
Campus Rio Largo ao Município de Rio Largo através do Ofício nº 54/2017-DG/IFAL — Campus
Rio Largo de 06 de Setembro de 2017.
Outrossim, consta no presente Projeto de Lei a exigência do término da construção do
referido Campus no prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da publicação do presente
diploma legislativo, sob pena de retorno do imóvel para o patrimônio público municipal,
resguardando a edilidade quanto à eficácia da presente doação.
Em razão do que se expla bem como da necessidade de se iniciar o mais rápido
possível o processo de construção & óvo Campus é que encaminhamos com pedido de
tramitação em REGIM
"2OTOCOLO
À
Eliel Inacio Branco.
issistete Legislativas Oh
Rio Largo
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PROJETO DE LEI Nº. 06 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel público ao Instituto Federal de Alagoas
para construção de Campus IFAL-Rio Largo e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas
nessa Lei, autorizado a efetuar a doação ao Instituto Federal de Alagoas de uma área de
8,72 hectares, com perímetro: 1239,87m, Matrícula: 1510, Ficha 03v/04, AV-15-1.510,
terreno pertencente ao Município de Rio Largo, decorrente da Desapropriação efetivada
nos autos judiciais nº 0701747-61.2017.8.02.0051, que será destacada de uma área de
maior proporção da Fazenda Riachão com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição
do perímetro no Vértice M001, de coordenadas N(Y)8951033,952 e E(X)183973,375,
situado no limite com terras da Usina Santa Clotilde S/A; deste segue com azimute de
99º20'46” e distância de 196,34m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa
Clotilde S/A, até o vértice M002, de coordenadas N(Y)8951002,067 e E(X)184167,105;
deste, segue com azimute de 93º01'33” e distância de 151,25m, confrontando neste trecho
com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M003, de coordenadas
N(Y)8950994,083 e E(X)184318,142; deste segue com azimute de 156228'60” e distância de
24,33m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice
M004, de coordenadas N(Y)8950971,774 e E(X)184327,85; deste segue com azimute de
148º26'35” e distância de 81,70m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa
Clotilde S/A, até o vértice MOO5, de coordenadas N(Y)8950902,158 e E(X)184370,606;
deste, segue com azimute de 160253'08” e distância de 39,57m, confrontando neste trecho
com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M006, de coordenadas
N(Y)8950864,774 e E(X)184383,562; deste, segue com azimute de 179823'15” e distância
de 49,85m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice
M007, de coordenadas N(Y)8950814,923 e E(X)184384,095; deste, segue com azimute de
269º13'21” e distância de 35,82m, confrontando neste trecho com rodovia AL-210, até o
vértice M008, de coordenadas N(Y)8950814,437 e E(X)184348,283, deste, segue com
azimute de 264º58'13” e distância de 158,71m, confrontando neste trecho com rodovia AL-
210, até o vértice MOO9, de coordenadas N(Y)8950800,523 e E(X)184190,187, deste, segue
com azimute de 263º36'13” e distância de 11,81m, confrontando neste trecho com rodovia
AL-210, até o vértice M010, de coordenadas N(Y)8950799,207 e E(X)184178,448, deste,
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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segue com azimute de 264º06'15” e distância de 127,57m, confrontando neste trecho com
rodovia AL-210, até o vértice M011 de coordenadas N(Y)8950786,103 e E(X)184051,552,
deste, segue com azimute de 279º47'25” e distância de 131,46m, confrontando neste
trecho com rodovia AL-210, até o vértice M012 de coordenadas N(Y)8950808,457 e
E(X)183922,004, deste, segue com azimute de 1020852” e distância de 102,14m,
confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice MO13 de
coordenadas N(Y)8950909,00 e E(X)183940,00, deste, segue com azimute de 14257'17” e
distância de 129,33m, confrontando neste trecho com terras da Usina Santa Clotilde S/A,
até o vértice MO01 ponto inicial da descrição do perímetro, destinada exclusivamente para
a construção do Campus IFAL — Rio Largo pelo Instituto Federal de Alagoas.
$1º - A alienação obedecerá aos termos do art. 17, |, b da Lei 8.666/93.
82º - As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput
deste artigo encontram-se no Registro Geral de Imóveis do referido bem em anexo que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação será exclusivamente destinado a construção de
prédio público do novo Campus do Instituto Federal de Alagoas — IFAL, no Município de Rio
Largo/AL,
Art. 3º - A donatária tem o prazo máximo de 5 (cinco) anos para o término da
construção do Campus, contados a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único — A inobservância do disposto no art. 3º implicará na imediata
reversão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele
realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público Municipal.
Art. 4º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas
benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica o Instituto Federal de Alagoas
obrigado a não alterar a destinação da doação.
Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura
fica condicionada à conclusão da edificação pela outorgada donatária.
Art. 6º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica.
Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais
encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem
E)
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Nys.de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 326145430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
como, o seu consequente registro jt artório de registro de imóveis desta comarca,
correrão integralmente por conta da obtorgada donatária.
ma
1
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , (A É
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO , y
INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS RIO LARGO
Rio Largo (AL), 06 de Setembro de 2017.
Ofício nº 54/2017 — DG/IFAL - Campus Rio Largo
Ao Prefeito de Rio Largo
Sr. Gilberto Gonçalves
Assunto; Doação de um Terreno
Prezado Prefeito,
O IFAL é uma instituição de educação profissional e superior, vinculada à Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) é que detém autonomia admi-
nistrativa, patrimonial, financeira, didático — pedagógica e disciplinar equiparada as Universidades
Federais. É um complexo de educação que engloba pesquisa, extensão e ensino desde a formação
básica a pós-graduação, proporcionando. deste modo, uma formação integra ao cidadão, por inter-
médio dos cursos de formação inicial, técnicos. superiores de tecnologia, bacharciado, de licenciatu-
ra e pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Considerando a necessidade de ampliação e adequação das instalações do Campus rio Largo para
melhor atender a demanda nas diversas formas e modalidades de ensino, bem como, a realização
das atividades de pesquisa e extensão promovidas pelo Instituto federal de alagoas. e. com o objeti-
vo de democratizar e consolidar a expansão desta instituição, solicito a Vossa Excelência verificar a
possibilidade de doação de um terreno. na cidade de Rio Largo, com área de aproximadamente
80.000 m2.
Atenciosamente
Edel Alexandre Pontes
Diretor-Geral do Campus Rio Largo
Rodovia BR104.KM 91 - Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares ( 1º retorno/ Antigo Espaço Reviver )
Tabuleiro do Pinto/ Rio Largo-AL, CEP: 57.100-971
Telefone: 3194 — 1150 - / Ramal 2003
MEMORIAL DESCRITIVO W
Proprietário: Usina Santa Clotilde B
Matricula do imóvel:
Municipio/UF: Rio Largo/AL
Área: 8,72 ha
Perimetro: 1239,87 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M001, de coordenadas
N(Y)8951033,952 e E(X)183973,375, situado no limite com terras da Usina Santa Clotilde S/A;
deste, segue com azimute de 99º20' 46" e distância de 196,34m, confrontando neste trecho
com Terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice MO02, de coordenadas N(Y)8951002,067
e E(X)184167,105, deste, segue com azimute de 93'01' 33" e distância de 151,25m,
confrontando neste trecho com Terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice MOO3, de
coordenadas N(Y)8950994 083 e E(X)184318,142; deste, segue com azimute de 156'28 60" e
distância de 24,33m, confrontando neste trecho com Terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o
vértice M004, de coordenadas N(Y)8950971.774 e E(X)184327.85; deste, segue com azimute
de 148º26' 35" e distância de 81,70m, confrontando neste trecho com Terras da Usina Santa
Clotilde S/A, até o vértice M005, de coordenadas N(Y)8950902,158 e E(X)184370,606, deste,
segue com azimute de 160º53' 08" e distância de 39.57m, confrontando neste trecho com
Terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice M006, de coordenadas N(Y)8950864,774 e
E(X)184383,562: deste, segue com azimute de 179'23' 15" e distância de 49,85m,
confrontando neste trecho com Terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o vértice MO07, de
coordenadas N(Y)8950814,923 e E(X)184384,095, deste, segue com azimute de 26913 21" e
distância de 35,82m, confrontando neste trecho com Rodovia AL-210, até o vértice Moos de
coordenadas N(Y)8950814,437 e E(X)184348,283, deste, segue com azimute de 264º58' 13" e
distância de 158,71m, confrontando neste trecho com Rodovia AL-210, até o vértice M009, de
coordenadas N(Y)8950800,523 e E(X)184190,187; deste, segue com azimute de 263º36' 13" e
distância de 11,81m. confrontando neste trecho com Rodovia AL-210, até o vértice M010, de
coordenadas N(Y)8950799,207 e E(X)184178,448; deste, segue com azimute de 264º06' 15" e
distância de 127,57m, confrontando neste trecho com Rodovia AL-210, até o vértice M011, de
coordenadas N(Y)8950786.103 e EiX)184051 552; deste, segue com azimute de 279º47' 25" e
distância de 131,46m, confrontando neste trecho com Rodovia AL-211, até o vértice M012, de
coordenadas N(Y)8950808,457 e E(X)183922,004; deste, segue com azimute de 10º08' 52" e
distância de 102,14m, confrontando neste trecho com Terras da Usina Santa Clotilde S/A, até o
vértice M013, de coordenadas N(Y)8950909,00 e E(X)183940,00; deste, segue com azimute
de 14º57' 17" e distância de 129,33m, confrontando neste trecho com Terras da Usina Santa
Clotilde S/A, até o vértice M001, de coordenadas N(Y)8951033,952 e E(X)183973,375, ponto
inicial da descrito deste perímetro. Todas as coordenadas encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-
2000
Rio Largo-AL, 06 de setembro de 2017
(Ed Ão vm ue HA 4 Ttaen
Alex Rommel Marques de Jesus
Engenheiro Agrimensor
CREA. 021217965-9
|
Registro Geral de Imóveis
MATRÍCULA | FICHA
1510 01
Clerilda Lima Calheiros
Data: 28 de Maio de 1979. IMÓVEL: Propriedade agrícola denominada “Riachão”, situado neste
Município, com seus limites assim escritos: Sul partindo da ponte de concreto armada sobre o Rio
Mundaú, seguindo a estrada de rodagem AL-202 que vai para Atalaia, com suas voltas e revoltas até
encontrar a linha de demarcação ca a engenho Canoas cujo rumo é NE 13º 17º ; limite Oeste partindo
em direção deste rumo NE 13º 17º, para a pedra a margem da estrada de ferro Lourenço- Palmeira, daí
descendo em direção a Lourenço nujna distância de 234 metros até encontrar uma levada e daí partindo
até encontrar uma ingazeira, seguindo-se, atravessa-se um riacho onde há uma cajazeira e daí partindo
até encontrar a linha SE 75º 45' que segue em direção a uma pedra e daí num rumo de NE 17º 40'e
numa distância de 1.350 metros encpntra-se uma pedra á margem do Riacho Barbosa; limite Norte: daí
partindo no rumo SE 78º 5º, numa fstância de 1550 metros até um bambu a margem do rio Mundaú;
limite Este: descendo pelo rio abaixo, com suas curvas e recurvas até encontrar novamente o ponto de
partida que foi a ponte de concreto larmado, que acesso a cidade de Rio Largo e que faz parte da AL
202. A propriedade “Riachão”, tem uma área de 669 ha e 7094 m2. Proprietária: Usina Santa Clotilde
S/A, sociedade anônima, com sede jnesta cidade. Registro Anterior: Livro 3/H, fls. 120 a 123, sob nº
5094, deste Cartório. Rio Largo, 28 de maio de 1979. Eu, Liciere Sapucahy Vasconcelos Lins,
escrevente que digitei» Eu, Eliane Lima Calheiros Aleluia, Oficial Substituta. Eu, Clerilda Lima Calheiros,
Oficial que subscrevi( NO | Clica AMIPIINO,
R-1-1.510: Nos termos da escritura pública de Repasse parcial de Empréstimo do exterior de 17 de abril
de 1972, lavrada nestas notas no livro 219- fls. 1 a 17v, o imóvel constante da presente matrícula foi
oferecido e dado em garantia hi
Anônima Usina Santa Clotilde S/A, tom sede neste Município, com escritório também à Av. Duque de
Caxias nº 2048 — Centro, na citlade de Maceió- inscrita no CGC/MF nº 12.607.842/0001-95,
representado na forma do seu estatuto, artigos 19º e 23º letra “A” e “D”, por seus diretores
respectivamente Luiz Pereira da R9sa Oiticica, portador da Ced. De Ident. 81.134-SSP/PE e CPF nº
000,253.484/34, residente em Recife- PE, Barnabé Elias da Rosa Oiticica, portadora da Ced. de
identidade Reg. 17.708- SSP-AL e [CIC 006.545.234/87; residente em Maceió- AL; ambos brasileiros,
casados, aoricultores e industriais;| Gastão Pereira da Rosa Oiticica, viúvo, portador da cédula de
dent tidade Reg. fiº 6. 802/SSP- AL e CIC nº 003.685. 804- 82, residente á Fraga do Centenário, nº 993,
Cooperat gional de Produtores de Açúcar de Alagoas e como mutuante e outorgado credor: O
o Bresisiro de Descontos S/A, com sede na Matriz, na cidade de Deus, cidade de Osasco, Estado
de São Paulo, CGC 60.746.948/0001-12, Valor do crédito Cr$10.019.520,00 (dez milhões, dezenove
mil, quinhentos e vinte cruzeiros). O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 28 de maio de 1979. Eu,
Licigre Sapucaiy Vasconcelos Lins, escrevente que digitei. Eu, Eliane Lima Calheiros Aleluia, Pficial
Smostituta, Eu, Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi una ida
Sinituds,
AV-2-1.810: Procede-se esta averbação para fazer constar que foi protocolada nesta data, instrumento
de procuração outorgada pelo credor, lavrada no Cartório de Osasco — SP, devidamente registrada no
Livro 4, de Procuração nº 411 — fls. 18v a 20v, que ratificou o instrumento anteriormente outorgado,
estendendo o prazo de validade do mesmo instrumento. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 28 de
maio de 1979. Eu, Liciere Sapucahy| Vasconcelos Lins, escrevente que digitei-Eu, Eliane Lima Calheiros
Aleluia, Oficial Substituta. Eu, Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi. CAL aerea) / -
A
LIVRO Nº2
Ls |
R34.510: Nos termos da Escritura Pública de Repasse Parcial de Empréstimo do Exterior com
Obrigações, lavrada á 15 de julho de/ 1981, ras notas do Tabelião Dr. Sérgio Salles, Livro 1902 fls. 02, o
imóvel constante da presente matrícula foi oferecido e dado em garantia hipotecária Em Segunda e
roprietária devedora a Usina Santa Clotilde S/A, com sede
01-95 e ao credor Banco Brasileiro de Descontos S/A, com sua
o de São Paulo, figurando como avalista Luiz Pereira da Rosa
Orticica, Jarbas Elias da Rosa Oiticica, Gastão Pereira da Rosa Oiticica, e Fernando Elias da Rosa
Oiticica e intervenientes anuente a Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar de Alagoas, sendo
o valor do crédito US$110.000,00 (cento e dez mil dólares), conversão a taxa do dólar de Cr$90,95 a
Cr$10.004.500,00, taxa de juros de 1,75% ao ano, taxa de repasse de 7% ao ano, totalizando a dívida
do principal e acessórios em Cr$18.097.200,00 (dezoito milhões noventa e sete mil e duzentos
cruzeiros), vencível em 07/07/82 emissão de notas promissórias para garantia da dívida e ainda em
garantia hipotecária o engenho Riathão, situado neste Município, com área de 669.7094hs (seiscentos
e sessenta e nove hectares sete mil e noventa e quatro metros quadrados) e mais obrigando-se a
interveniente anuente a reter Cr$26,00 por saca de açúcar sobre 770.000 (setecentos e setenta mil)
MATRÍCULA | FICHA.
| so [04u
essas de açúcar na safra 1981/1982
lida Fernandes Calheiros, Escrevi
Lins, escrevente que digitei. Eu, E
Calheiros. Oficial que subscrevi.
AV-4-1.510: Procede-se a e
O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 27 de julho de 1981. Eu,
que juramentada que escrevi. Eu, Liciere Sapucahy Vasconcellos
|
ane Lima Calheiros Aleluia, Oficial Substituta, Eu, Clerilda Lima
| PSL) ARM Lei
AV-4-1.510: K ste cancelamento nos termos de um instrumento particular de quitação,
jatado de *1 de março de 1982, firmado pelos administradores do Banco Brasileiro de Descontos S/A,
agência de Maceió apresentado
comprobaiória da liquidação total de
Largo, 16 de março de 1982. Eu, Hi
“iciere Sapiicahy Vasconcellos Lins
Ê e Clenilda Lima Calheir
1.516; Nos termos da Escritura P
a este registro pela devedora Usina Santa Clotilde S/A,
eu débito referente ao R-1-1510. O referido é verdade; dou fé. Rio
da Fernandes Calheiros, Escrevente juramentada que escrevi. Eu,
escrevente que digitei. Eu, Eliane Lima Calheiros Aleluia, Oficial
s, Oficial que subscrevi. (OO ( RAR ) AI —
ública de contrato de repasse de recursos provenientes de mútuo,
? iáado de 23 ce março de 1982, no
Livro 247 fls. 20v a 43, o imóvel cons, digo no Livro 247 fls. 20v a
tecante a Usina Santa Clotilde S/A e como credor o BANORTE-
om nade > à Riachão, situado neste
Município, com área de 669há e 7094m2, devidamente registrado
vro 3/4. fls 120/123, sob nº 5094 e matriculâdo sob nº 1510, compreendendo a garantia. O referido
tmovel e jodas as benfeitorias con
rerdade;
ju'amentada que escrevi. Eu, Licier
a Calheiros Bila, ficial Substi
Uia NO. tum
A cet
tantes da cláusula vigésima do presente contrato. O referido é
dou fé. Rio Largo, 26 de março de 1982. Eu, Hilda Fernandes Calheiros, Escrevente
u, Eli pre
Sapucahy Vasconcellos Lins, escrevente que digitei;
uta. Eu, Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi.
Kao
|
Registro Geral de Imóveis
MATRÍCULA | FICHA
[1510 [02
LIVRO Nº2
Clerilda Lima Calheiros q 0 =
R-6-1.510: Nos termos da Carta de Adjudicação, datada de 06 de setembro de mil novecentos e setenta
e oito (1978), extraída dos autos do Processo nº 4177/78, a Ação de Desapropriação requerida pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) com sede na cidade de Maceió; contra —
Usina Santa Clotilde S/A, conforme carta de adjudicação, subscrita pelo Dr. Pedro da Rocha Acioly, Juiz
Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, parte do imóvel constante da presente matrícula
denominada “Fazenda Riachão”, - cuja descrição da parte expropriada é do teor seguinte: “Imóvel situado
na estaca 921 a 966 + 17,50, Fazenda Riachão, situada neste Município, com área de domínio de
73.400,00 no valor de cr$29. 360, pm mais um plantio de cana de açúcar medindo 6,7há em uma média
de 80 ton./ha totalizando 536 ton. ao preço de Cr$90,52 no valor de Cr$48.518,72; limitando-se a frente
e atrás com a propriedade S/A Leão Açúcar e Álcool, lado direito e esquerdo com a parte restante da
propriedade do requerente. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 21 de fevereiro de 1983. Eu, Liciere
Sapucahy Vasconcellos Lins, escrevente que digitei. Abi To
Eugliane Lima Calhei Aleluia
Subs ta. Eu, Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi. Ge uraagori) LO
R-7-1.510: Procede-se ao registro |de uma nota de Cédula de Crédito Industrial número do C.C.I.
025380, emitida em 26 de junho de |1987, em Maceió -AL, por Usina Santa Clotilde S/A, representados
por seus diretores Luiz Pereira da Rosa Oiticica, Jarbas Elias da Rosa Oiticica, Barnabé Elias da Rosa
Oiticica e suas esposas, residentes| em Maceió, Financiador = BANORTE- Banco Nacional do Norte
SIA, CGC 10.787.532/0001-67. Valor Cz$, digo Valor = US$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil
dólares norte americano), que convertido á moeda nacional vigente no país hoje, representa a quantia
de Cz$35.97 3.000,00 (trinta e cinco |milhões, novecentos e setenta e três mil cruzados). Vencimento =
em 26/06/88. Juros = 4% (quatro por cento ao ano) calculado sempre sobre a importância em moeda
brasileira. O pagamento será efetuado na Praça de Maceió. Objeto da Garantia “Em segunda e especial
hipoteca, sem concorrência de espécie alguma, exceto a de 1º (primeiro) grau dada ao próprio Banorte o
imóvel denominado “Riachão”, constante da presente matrícula avaliado em Cr$44.370.000,00
(quarenta e quatro milhões trezentos e setenta mil cruzados), o valor do imóvel hipotecado. O referido é
verdade; dou fé. Rio Largo, 10 de julho de 1987. Eu, Liciere Sapucahy Vasconcellos Lins, escrevente
que digiter. Rs Eliane ir Calheir: Pu) doado Oficial S b tituta. Eu, Clerilda Lima Calheiros, Oficial que
e TI ——————
subscrevi
RSA. R-8-1,510: Nos termos da Escritura de desapropriação amigável de Servidão de Eletroduto de 01 de
novembro de 1992, lavrada nas notas do 6º Ofício de notas pelo Tabelião José Roberto Martins
Barbosa, a outorgante expropriatite Usina Santa Clotilde S/A com sede nesta cidade, inscrita no
CGC/MF sos nº 12.607 842/0001-95, representada por seus diretores Barnabé Elias da Rosa Oiticica,
Antonio Gouveia 1.423, Pajuçara, Maceió; Jarbas Elias da Rosa
diretor Executivo, residente na Av.
Oiticica, diretor adjunto, residente! em Maceió, exproperiant, digo a outorgante expropriante a
co — CHESF, Sociedade de Economia Mista Federal, sediada na
Companhia Elétrica do São Franci
cidade de Necite. capital de Perna
Falcão, bairro do Bonji, CGC/MF
CGCIMF nº 12,607.842/0001-95,
Cr$9.000.000,00 (nove milhões de
gleba antes mencionada para pas
buco, na Rua Dr. Elphego Jorge de Souza, 333, Edifício André
33.541.368/0001-16, expropriou da Usina Santa Clotilde S/A,
o imóvel constante da presente matrícula, pelo preço de
ruzeiros), tendo como finalidade, para desapropriar a servidão da
gem da linha de transmissão de energia elétrica em referência,
ai
gerada nas usinas do complexo ae da outorgada. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 14
de dezembro de 1992. Eu, Hilda Fernandes Calheiros, escrevente que escrevi. Eu, Liciere Sapucahy
Vasconcelios Lins, escrevente que
Cleriida Lima Calheiros, Oficial que subscrevi.
digitei. ubstituta. Eu,
EM a sto dono Lima PEÃO 9971) leluia Bb
MATRÍCULA | FICHA LIVRO Nº2
[1510 02 0
AV-40-1.510: Procede-se esta averbação na forma da escritura pública de confissão e consolidação de
aivida e reforço de garantia e outros pactos, lavrada á 13.11.92, nas Notas do Tabelião Dr. Celso
Sarmento de Miranda, livro 371 fls. 041/044 -1º Ofício da cidade de Maceió, para fazer constar que
ficaram mantidas as hipotecas de 1º e 2º graus que gravam o imóvel “Riachão”, gravames inscritos
nos R-5-1510 e R-7-1510 a divida confessada e reconhecida pela devedora será reduzida para
Cr83.894.511.050,00, caso a devedora pague os compromissos nos prazos acordados no instrumento
objeto da presente averbação e que são: a) Cr$973.627.762,50 pagáveis em 6 prestações de
CrS126.089 680,30 e 1 de Cr$139.089.680,70, durante 30 semanas de novembro/92 a maio/93. b)
73.627 762,50- pagáveis em 6 (prestações de 139.089.680,30 e 1 de 139.089.680,70 durante 30
semanas ce novembro/93 a maio/94, c) Cr$973.627.762,50 pagáveis em 6 prestações de
139,089.680,30 e 1 de Cr$139.089.680,70 durante 30 semanas de novembro/94 e maio/95; d)
'r$8073.627 762,50 pagáveis em 6 prestações de 139.089.762,30 e 1 de 139.089.680,70 durante 30
semanas de novembro/95 a maio/96. Os valores serão acrescidos da TR (Taxa Referencial) e mais juros
de 12% 20 ano. Fica Facultada á devedora substituir as 4 parcelas referidas pela entrega do BANORTE
de 45.000 sacas de açúcar cristal, tipo standard, sacas de 50 quilos, nas quantidades de safra 1992/93 —
11.250 secas e nas safras subsequentes a mesma quantidade, e os períodos iguais aos períodos para
nagamento das prestações nas safras respectivas e indicadas na cláusula 3º do presente instrumento.
ida ora confessada é reconhecida e garantida pelos diretores e acionistas da devedora: Luís
"eira da Rosa Orticica e sua esposa Aldara Martins da Rosa Oiticica, Fernando Elias da Rosa Oiticica,
osa Oiticica, Vera Bezetra da Rosa Oiticica, Barnabé Elias da Rosa Oiticica e esposa Maria
a Rose Oiticica. Jarbas Elias da Rosa Oiticica e esposa Maria Geni da Rosa Oiticica, os quais
a nota promissória em! favor do 'credor no valor de Cr$8.029.898.871,00. O referido é
ou té. Rio Largo, 12 de |janeiro de 1993. Eu, Hilda Fernandes Calheiros, Escrevente que
? Er. Liciere Sapucahy Vastoncelios Lins, escrevente que digitei. (Eu, Eliane Lima Calheiros
Es val Rui Eu, Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi.
É
uituras existentes R$24.404,93 e pelas servidões propriamente
lo é verdade; dou fé. Rio Largo, 24 de novembro de 1998. Eu, Hilda
que escrevi Eu, Licigre Sapucahy Vasconceilos Lins, escrevente que
, leluía,, Ofitial Substituta. Eu, Clerilda Lima Calheiros, Ofici ue
| bras
Ego N
Registro Geral de Imóveis Ç
/
MATRÍCULA | FICHA (Livro Nºz
1510 | 03 Clerilda Lima Calheiros (Co
AV-12-1.510: Protocolo nº 27.932 em 30/03/2000 Procede-se esta averbação na forma do Ofício nº
129/2000 GAB- expedido pela Secretaria da Receita Federal de Maceió deste Estado, datado de 22 de
março de 2000, para fazer constar que a Usina Santa Clotilde S/A, por força do Termo de
Arrolamento de Bens e Direitos lavrado em favor da Receita Federal, não pode alienar, transferir
ou onerar o imóvel constante da presente matrícula. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 30 de
março de 2000. Eu, Hilda Fernandes Calheiros, escrevente que escrevi. Eu, Liciere Sapucahy
Vasconcellos Lins, escrevente que digitei. Es, Eliane Lima Calheiros Aleluia Oficial Substituta. Eu,
Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi Obi ssNdGaBA ÇÃO Chione| Asi i
R-13-1.510: Protocolo nº 29.177 em 20/08/2001 (Carta de Sentença) Na forma da Carta de Sentença,
expedida à 07 de fevereiro de 2001, pelo Juiz Federal da 3º Vara de Maceió, Dr. Paulo Machado
Cordeiro, foi constituida por sentença de 17 de outubro de 2000. Desapropriação de Sentença do São
Francisco — Chesf, sociedade de economia mista, concessionária de serviço público federal de energia
elétrica, com sede na Rua Delmiro Gouveia, nº 333, Bairro do Bongi na cidade do Recife, Capital do
Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-16, contra a Usina Santa Clotilde S/A,
com sede na Fazenda Pau Amarela, inscrita no CNPF/MF nº 12.607.842/0001-95. Foi autorizada a
constituir uma linha de transmissão de energia elétrica com 230kv, denominado LT Messias — Maceió,
com origem na Subestação Messias e término na Subestação Maceió, localizada nos Municípios de
Messias, Rio Largo e Maceió, Estado de Alagoas, necessária à passagem da linha de transmissão, com
as características que constam do Processo nº 48000.001049892-06, cuja faixa de terras continua tem
40 (quarenta) metros de largura e foi declarado de utilidade pública para fins de constituição de servidão
de Eletroduto, pela Resolução nº 172, expedida pelo Diretor Geral da Agencia Nacional de Energia
Elétrica — Anael, de 31 de maio de 2000, e publicada no Diário Oficial da União (D. O. U.) em 01 de
junho de 2000. Declarada de utilidade pública a faixa de servidão de eletroduto, a autora relacionou
várias glebas ao longo da mesma faixa, entre as quais as de nº 04 e 05, situada na propriedade
denominada “Fazenda Riachão”, as referidas glebas de terra tem, respectivamente, uma área de
36.854,90m? (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro vírgula noventa metros quadrados) e
29.469,60m? (vinte e nove mil,quatrocentos e sessenta e nove virgula sessenta metros quadrados), a
primeira limita-se pela frente com Refesa, pelos fundos com a Usina Utinga Leão, pelos lados direito e
esquerdo com terras de própria Usina Santa Clotilde S/A; a segunda, limita-se pela frente com o
Departamento de Estradas de Rodagem — DER-AL, pelos fundos com a Refesa e pelos lados direito e
esquerdo com de propriedade da Usina Santa Clotilde S/A. No valor de R$16.581,12 (dezesseis mil e
quinhentos e oitenta e um reais e doze centavos). O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 20 de agosto
de 2001. Eu, Hilda Fernandes Calheiros, escrevente autorizada que escrevi. Eu, Liciere Sapucahy
Vasconcellos Lins, escrevente que digitei. Eliane Lima Calheiros Aleluia, Oficial Substituta. Eu,
Clerilda Lima Calheiros, Oficial que subscrevi bios MOO j Qu ad Soto
R-14-1.510: Protocolo 28.177 em 24/10/2013 (Penhora) Nos termos do Mandado de Penhora, datado de
21/10/2013, firmado pelo Oficial de Justiça e Avaliador Federal Sr. Claudevan Vicente Veloso, expedido
pelo respeitável despacho do M.M. Juiz da 1º Vara do Trabalho Dr. Raimundo Alves Campos Júnior, da
Comarca de Maceió, nos autos da Execução Fiscal de nº 96.6480-6, Promovida pelo Instituto Nacional
de Seguro Social INSS, contra Empresa de Segurança de Alagas Ltda, e José André Dorta Accioly,
brasileiro, comerciante, RG nº 762. 274 SSP/AL e CIC 825.718.564-72, casado com dona Valeyska
Calheiros de Miranda Accioly, do lar, RG nº 4615052 SSP/PE e CIC nº 655.848.504-72, brasileiros,
casados, residentes em Maceió/A!, procedo ao registro de Penhora do imóvei constante da presente
matricula, para assegurar o pagamento da importância de R$59.244,50 (cinquenta e nove mil, duzentos
MATRÍCULA | FICHA LIVRO Nº2
1510 03v 0
e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) atualizado até maio de 2001, divida ao exequente acima
referida. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 14 de Novembro de 2001. Eu. Hilda Fernandes
Calheiros. Escrevente que escreyi, Eu. Josefa Nitro dus Santos. Auxiliar que digitei. Eu. Clerilda Lima
RIA Ra e Aude
Calheiros. Oficial que subscrevi
AV-15-1.510: Protocolado no Livro 1/1 fls 56v sob nº 52.013 em 07/02/2018 (Desapropriação) procede-
se esta averbação do Mandado de Averbação de Registro de Imóvel, datado de 22 de Janeiro de 2018,
extraída dos autos da ação de Desapropriação nº 0701747-61.2017.8.02.0051, Autor: Município de
Rio Largo, e Requerente: Usina Santa Clotilde S/A. AVERBAÇÃO DA SENTENÇA”. Prolatada em 18
de Janeiro de 2018 (fls 98 à 103) que homologou o termo de desapropriação (83 à 88) com transferência
de gleba de terra, situada na propriedade agrícola denominada “Riachão”, registro de matricula nº
1.510-01, em favor do Municipio de Rio Largo, cujas limitações estão mencionadas no Decreto nº
35/2017 de 28 de Dezembro de 2017. Vistos etc.. trata-se de: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA C/C PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE IN INTTIO LITIS,
proposta pelo MUNICÍPIO DE RIO LARGO em face de USINA SANTA CLOTILDE S/A “, ambos
devidamente qualificados no bojo da exordial. A USINA SANTA CLOTILDE S/A, devidamente
qualificado e representado nos autos, interpôs a presente Ação de Desapropriação em face ao
MUNICÍPIO DE RIO LARGO., também qualificado nos autos, no intuito que seja decretado por Sentença
a desapropriação de Uma Área de 8,72 hectares, com Perímetro: 1239,87 m, localizada no Município
de Rio Largo/AL, que será destacada de uma área de maior proporção da Fazenda Riachão,
pertencente ao Autor: Municipio de Rio Largo., "O Município de Rio Largo/AL, no intuito de viabilizar a
construção de um Campus do Instituto Federal de Alagoas - IFAL no Município, concluiu através de
laudo e memorial descrito (em anexo), que o melhor terreno capaz de atender a necessidade pública
alhures mencionada é aquele especificado no Processo Administrativo em anexo, sendo parte de um
imóvel rural denominado Riachão pertencente à empresa expropriada. O Município de Rio Largo
participaria desta iniciativa com a doação do terreno, tendo em vista o nítido caráter público e social da
medida, atendendo a requisição do Ministério da Educação exposta no Oficio nº 54/2017 DG/IFAL
Campus Rio Largo constante do Processo Administrativo. Denota-se que é legítimo o interesse e,
absoluto o direito do expropriante de desapropriar o dito imóvel, uma vez que o Município de Rio Largo
expediu o Decreto nº 35/2017, publicado em 02 de Outubro de 2017, tendo sido, portanto, declarada a
utilidade pública do imóvel para fins da referida desapropriação. Importante destacar ainda, que o
próprio Decreto Expropriatório contém os limites da desapropriação bem como está acompanhado da
planta topográfica que especifica e, sobretudo, deiimita a área que será indenizada e utilizada para obra.
Para facilitar a compreensão de V. Exa., e, cumprindo exigência normativa, segue em anexo cópia do
decreto de expropriação de parte do imóve! e demais documentos relevantes ao feito. Quanto à
propriedade do imóvel, faz parte da documentação em anexo o Registro da propriedade no Cartório do
|º Registro de Imóveis. e Hipotecas do Município de Rio Largo em que consta a matrícula da
propriedade em que está inserida a área a ser desapropriada sob o número 1510, de propriedade da
empresa Usina Santa Clotilde S/A. Quanto a possibilidade de realização de acordo de desapropriação
extrajudicial conforme preconiza a legislação pertinente, o Município de Rio Largo entendeu não ser
cabível no presente caso uma vez que, pela análise do Registro do Imóvel anexado aos autos constam
gravames de direito real sobre o imóvel, situação que poderia levar a uma violação de direito de terceiro
que inviabilizaria a realização de um acordo, sendo mais prudente a realização do depósito do valor da
avaliação em conta judicial. Inviabilizada a solução extrajudicial do conflito, e decorrido os trâmites
administrativos necessários a realização da desapropriação, faz-se necessário recorrer à via judicial
como único meio hábil a satisfação da pretensão autoral na resolução da presente lide, que ao final, -
Registro Geral de Imóveis A,
MATRÍCULA | FICHA | Livitó Noz,
1510 04 | Clerilda Lima Calheiros 0 +
cominará na desapropriação do imóvel, a fim de garantir a satisfação do interesse público. O
MUNICÍPIO DE RIO LARGO, “Decreto nº. 35/2017 de 28 de Setembro de 2017”. Declara de Utilidade
para fins de Desapropriação o imóvel que menciona e da outras Providências, O PREFEITO DO ,
MUNICÍPIO DE RIO LARGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 IV da Lei
Orgânica do Município e de acordo tom o disposto nos art. 5º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho
de 1941, e o que consta no Processo Administrativo nº 0701747-61.2017.8.02.0051. fixando como
indenização o importe de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) “DECRETA” Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel com registro no Cartório
de Imóveis Matricula 1510 — e possui as seguintes Limitações e Confrontações: Imóvel
Pertencente a Usina Santa ClotildelS/A, e Desapropria ao Município de Rio Largo Uma: Área de 8,72
hectares, com Perímetro: 1239,87 m, localizada no Município de Rio Largo/AL, que será
destacada de uma área de maior roporção da Fazenda Riachão, inscrita no Código do código do
Imóvel nº 248.053.260.720-4, Inicia;se a descrição deste perímetro no vértice M001. de coordenadas
N(Y)8951033,952 e E(X)183973,375, situado no limite com terras da Usina Santa Clotilde S/A; deste,
segue com azimute de 99*20* 46" e distancia de 196,34, confrontando neste trecho com Terras da Usina
Santa Clotilde S/A, até o vértice MOOZ, de coordenadas N(Y)8951002.067 e E(X)184187,105; deste, segue
com azimute de 93*01* 33" e distância de 151,25m, confrontando neste trecho com Temas da Usina
Santa Clotilde S/A, até o vértice M0O3 de coordenadas N(Y)895094,083e E(X)184318.142, deste, segue
com azimute de 156º28 60" a = pos de 24,33m, confrontando neste trecho com Terras da Usina
Santa Clotilde S/A, até o vértice M004, de coordenadas N(Y)8950971,774 e E(X)184327.85; deste,
segue com azimute de 148*28* 35" e distância de 81.70m, confrontando neste trecho com Terras da
Usina Santa Clotilde S/A até o vértice MOO5 de coordenadas N(Y)8950902.158 e E(X)184370,606 deste,
segue com azimute de 160*53* 08" e distância de 39.57m. confrontando neste trecho com Terras da
Usina Santa Clotilde S/A. até o vértice MO06, de coordenadas N(Yj8950864,774 e E(X/184383,562;
deste, segue com azimute de 179º23' 15" e distancia de 49.85m, confrontando neste trecho com Terras
da Usina Santa Clotilde SIA. até o Vértice MOOT, de coordenadas N(Y)8950814,923 e E(X)184384 095,
deste, segue com azimute de 269*13* 21" a distância de 35,82m. confrontando neste trecho com
Rodovia AL-210. até o vertice MOO8, de coordenadas NI[Y)8S50814,437 e E(X)184348,283: deste, segue
com azimute de 2845813" e distância de 158.71 m, confrontando neste trecho com Rodovia AL-210,
até o vórtice MOO9, de coordenadas |N(Y)8950800,523 e E(X)184190.187, deste, segue com azimute de
2B3ºW 13" e distância de 11,81m, confrontando neste trecho com Rodovia AL-210, até o vértice MOIO, de
coordenadas N(Y]89507€9.207 e E(X)184178,448; deste, segue com azimute de 264“06' 15" e distância
de 127,57m, confrontancio neste trecho com Rodovia AL-210, até o vértice M0O11, de coordenadas
N(Y)8950786,103 e E(X) "34051 552) deste, segue com azimute de 279%47' 25" e distância de 131.46m,
confrontando neste trech com Rodovia AL-211, até o vértice MO12 de coordenadas N(Y)8950808457e
E(X)183922,004; deste, ssgue com lazimute de 10*08' 52" e distância de 102,1401, confrontando neste
trecho com Terras da Usina Santa Clotilde S/A até o vértice »13, de coordenadas N(Y)895G909,00 e
E(X)183940,00; deste, segue com azimute de 14*57* 17" e distância de 129,33m, confrontando neste
trecho com Terras da Usina Santa Clotilde S/A até o vértice MOO1, de coordenadas N(Y)8951033,952 e
E(X)183973.375; ponte Mofai da descrito deste perímetro. Todas as coordenadas encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33" WGr fendo como Datum o
SIRGAS-2000. — Art 2º - O Imóvel objeto deste decreto destina-se a construção de prédio publico do novo
Campus do Instituto Federal de Alagoas — IFAL, no Município de Rio Largo. Art 3º A desapropriação resultante
deste Decreto é em caráter d= urgência, para efeito de imissão na posse do imóvel, com deposito prévio no valor de
indenização ou pagamento ra forma acordada entre expropriante e expropriado. Art 4º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, datado em 25/09/2017. Assim nos t
LIVRO Nº2
MATRÍCULA | FICHA
do art 29 do Decreto — Lei nº 3.365/41, efetuado o pagamento ou a consignação expeça-se em favor do
expropriante. Mandado de Imissão de Posse, valendo a Sentença como título hábil para a transcrição transferência
no Registro competente, Oficiando-se respectivo Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o
bem referido para as devidas anotações. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 07 de Fevereiro de 2018. Eu.
Josefa Vicente dos Santos, escrevente que digitei. Eu. Eliane Lima Calheiros Aleluia. Oficial Substituta. Eu. Clerilda
Lima Calheiros. Oficial que subscrevi: Quad
ERTIDÃO DE INTEIRO TEPR
e dou fé que a presentejcóp:a
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are, extraida nos termos do Art. og 42
da Lei Nº6.015 de 31 de dezeqbro de 1973,
culas as buscas e pesquisas foram efetuadas
até o dia anterior útil.
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