| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 33/2023 - Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos estampidos" e "artigos explosivos" |
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Ea ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL PROJETO DE LEI Nº 33, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”. A Câmara Municipal de Rio Largo, aprova: Art. 1º Fica proibido no Município de Rio Largo/AL, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e 0 meio ambiente. Parágrafo Único - Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único - No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º Aquele que não atender o disposto nesta lei, será multado em valor a ser definido pelo órgão competente do Poder Executivo. Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios. Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias ce sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de Zed de 2023. xe dgeda Qzade CÁ ante é TE VEREÁDOR - PDT ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 33/2023 É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e. artefatos pirotécnicos ( de. alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”. Os fogos de artifício são os responsáveis pelos mais diversos tipos de acidentes, causando lesões, mutilações, deficiências e muitas vezes levando a morte. As explosões são responsáveis, também, por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas, meio ambiente e tantos outros. Segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos pode produzir sons de até 140 decibéis. O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-estar social para humanos e animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para propiciar melhorias em nosso convívio, minimizando problemas de nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com o nosso papel de Legislador. Sendo assim, proponho uma reflexão sobres os reais benefícios de comemorações barulhentas: Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Os tutores de animais se sentem felizes com os trantornos trazidos aos seus estimados companheiros? Deixando claro que não somos contrários ao espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes e, sim, contra os fogos que só geram estrondos, provocando riscos de mutilação ou morte a seres humanos e tornam-se instumentos de tortura e morte aos animais. Diante do exposto, Contamos com a apreciação e posterior aprovação dos nobres pares. Sala das Sessões, YA de o de 2023. (LpA ramo FRERSON lero da ANTES VEREADOR - PDT Câmara Municipal de Rio Largo - AL - Rio Largo - AL | | | ||) | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000502 Projeto de Lei nº 33/2023 - Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos estampidos" e "artigos explosivos" Autor Jefferson Alexandre Natureza Legislativo Ementa Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária Legislativo Emitido por | Ennysson et = E e sx no