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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaPLE Nº 01/2024 - AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas em Integrante da
República Federativa
Rio Largo do Brasil
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20
OFÍCIO Nº 026/2024/GP/PMRL
Rio Largo/AL, 26 de janeiro de 2024.
A Vossa Excelência, a Senhora
ALINE BIANCA CAVALCANTE
VEREADORA-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Vereadores
Rio Largo/AL
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
Senhora Presidente,
O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da
Silva, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de
Lei nº 001, de 19 de janeiro de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir:
Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal -
CAIXA, com garantia da União, a abrir créditos adicionais, a oferecer garantias e
dá outras providências.”, conforme mensagem anexo.
A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio dos custos
do desenvolvimento social fundamental ao crescimento do Município, os quais serão
auferidos por intermédio dos recursos oriundos do empréstimo.
Em oportuno, vale destacar o c) avimentação, treinamento de pessoal,
aquisição de máquinas, equipamentos, ura na saúde, educação, assistênci,
PREFEITURA

Estado de Alagoas paia Integrante da
Rio Largo República! da
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20
desenvolvimento social, bem como todo aparato de políticas públicas vigentes e
vindouras.
A plena execução dos recursos do empréstimo depende da autorização do projeto
de lei em questão. Assim, a ratificação legislativa em tela cumpre a tarefa de não deixar
dúvidas a respeito dos critérios necessários para destinação dos recursos vinculados.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, requer a
tramitação e apreciação da present atéria em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em
vista a necessidade imediata de aplçação de
resoluçãó da faceta.
Cordialmente,
PREFEITURA
ti a

sm
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 001/2024.
Rio Largo/AL, 26 de Janeiro de 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº
001, de 26 de Janeiro de 2024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio dos custos do
desenvolvimento social fundamental ao crescimento do Município, os quais serão auferidos por
intermédio dos recursos oriundos do empréstimo.
Em oportuno, vale destacar o custeio de pavimentação, treinamento de pessoal,
aquisição de máquinas, equipamentos, infraestrutura na saúde, educação, assistência e
desenvolvimento social, bem como todo aparato de políticas públicas vigentes e vindouras.
A plena execução dos recursos do empréstimo depende da autorização do projeto de lei
em questão. Assim, a ratificação legislativa em tela cumpre a tarefa de não deixar dúvidas a
respeito dos critérios necessários para destinação dos recursos vinculados.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeitondo Município de Rio Largo/AL, requer a
tramitação e apreciação da pesaate matéria qm REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a
necessidade imediata de aplie à
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São essa e rojeto de Lei que, estou certo, será
íssimos pares, protestos de elevada
GILBERTO GONÇAIVVES DA SILVA
Prefeito Municipal de Rip Largo; Alagoas
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DA
UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE
ALAGOAS, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de
Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta
milhões reais), no âmbito do Programa de Financiamento ao Saneamento e à Infraestrutura —
FINISA -, destinados à investimento em infraestrutura e mobilidade como Implantação de
massa asfáltica, drenagem superficial e profunda, calçadas e sinalização; Modernização e
Reforma de Prédios Públicos, Construção da via de acesso ao Distrito Industrial do Município
de Rio Largo/AL, Construção de Cemitério Público do Município de Rio Largo/AL e aquisição
de equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em contragarantia à
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b”, “d” e “e”, e “f”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos da parágrafo 4º do artigo 167 da
Constituição Federal, bem como outras garantias estabelecidas em direito.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal É opor a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários jà amortização da dívida nos prazos
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a
[E]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do
8 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 42 e
inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições eM
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