| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | PLE Nº 01/2024 - AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas em Integrante da República Federativa Rio Largo do Brasil MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20 OFÍCIO Nº 026/2024/GP/PMRL Rio Largo/AL, 26 de janeiro de 2024. A Vossa Excelência, a Senhora ALINE BIANCA CAVALCANTE VEREADORA-PRESIDENTE Câmara Municipal de Vereadores Rio Largo/AL ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... Senhora Presidente, O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de Lei nº 001, de 19 de janeiro de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir: Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, com garantia da União, a abrir créditos adicionais, a oferecer garantias e dá outras providências.”, conforme mensagem anexo. A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio dos custos do desenvolvimento social fundamental ao crescimento do Município, os quais serão auferidos por intermédio dos recursos oriundos do empréstimo. Em oportuno, vale destacar o c) avimentação, treinamento de pessoal, aquisição de máquinas, equipamentos, ura na saúde, educação, assistênci, PREFEITURA Estado de Alagoas paia Integrante da Rio Largo República! da MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20 desenvolvimento social, bem como todo aparato de políticas públicas vigentes e vindouras. A plena execução dos recursos do empréstimo depende da autorização do projeto de lei em questão. Assim, a ratificação legislativa em tela cumpre a tarefa de não deixar dúvidas a respeito dos critérios necessários para destinação dos recursos vinculados. Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, requer a tramitação e apreciação da present atéria em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade imediata de aplçação de resoluçãó da faceta. Cordialmente, PREFEITURA ti a sm Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Mensagem de nº 001/2024. Rio Largo/AL, 26 de Janeiro de 2024. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº 001, de 26 de Janeiro de 2024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio dos custos do desenvolvimento social fundamental ao crescimento do Município, os quais serão auferidos por intermédio dos recursos oriundos do empréstimo. Em oportuno, vale destacar o custeio de pavimentação, treinamento de pessoal, aquisição de máquinas, equipamentos, infraestrutura na saúde, educação, assistência e desenvolvimento social, bem como todo aparato de políticas públicas vigentes e vindouras. A plena execução dos recursos do empréstimo depende da autorização do projeto de lei em questão. Assim, a ratificação legislativa em tela cumpre a tarefa de não deixar dúvidas a respeito dos critérios necessários para destinação dos recursos vinculados. Nesse sentido, o Gabinete do Prefeitondo Município de Rio Largo/AL, requer a tramitação e apreciação da pesaate matéria qm REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade imediata de aplie à » RES . N ! : . a São essa e rojeto de Lei que, estou certo, será íssimos pares, protestos de elevada GILBERTO GONÇAIVVES DA SILVA Prefeito Municipal de Rip Largo; Alagoas Página 1 de 3 po , estam Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões reais), no âmbito do Programa de Financiamento ao Saneamento e à Infraestrutura — FINISA -, destinados à investimento em infraestrutura e mobilidade como Implantação de massa asfáltica, drenagem superficial e profunda, calçadas e sinalização; Modernização e Reforma de Prédios Públicos, Construção da via de acesso ao Distrito Industrial do Município de Rio Largo/AL, Construção de Cemitério Público do Município de Rio Largo/AL e aquisição de equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em contragarantia à garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b”, “d” e “e”, e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos da parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias estabelecidas em direito. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal É opor a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários jà amortização da dívida nos prazos Página 2 de 3 a [E] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do 8 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 42 e inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições eM Página 3 de 3