| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | PLE Nº 09/2024 - Dispõe sobre a criação da Lavanderia Pública - Manoel Verçolino da Silva, no Bairro Lourenço de Albuquerque, e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Ema Integrante da Rio Largo Fogo pa MUnIcíPrIO DE RIO LARGO e GABINETE DO PREFEITO Recensi da (na Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, A! (e > (2u > Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — (th 35 CEP 57.100.000CNP)J: 12.200.168/0001-20 OFÍCIO Nº 073/2024/GP/PMRL Eliel ai Branco. Assistente Legislativo - CMB Rio Largo/AL, 20 de março de 2024, A Vossa Excelência, a Senhora ALINE BIANCA CAVALCANTE VEREADORA-PRESIDENTE Câmara Municipal de Vereadores Rio Largo/AL ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 009/2024, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LAVANDERIA PÚBLICA - MANOEL VERÇOLINO DA SILVA -, NO BAIRRO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Senhora Presidente, O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de Lei nº 009, de 11 de março de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir: Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LAVANDERIA PÚBLICA - MANOEL VERÇOLINO DA SILVA -, NO BAIRRO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, conforme mensagem anexo. A escolha do nome do Manoel Verçolino da Silva, para denominar a Lavanderia Pública, tem como intuito reconhecer e homenagear o sr. “Caboco” homem que por ser o mais velho dos irmãos coube a missão de ir ao campo de canavial lutar pelo sustento de todos de sua família. No qual veio morar na Fazenda Riachão, por onde ficou quase 40 anos servindo com humildade os princípios de bondade, caráter e honra. E pa ialigar o funcionamento da referida Lavanderia Pública é necessário criá-la. 2) O intuito deste projeto é contribi L pfrentamento das desigualdades históricas vivenciadas pelas mulheres nas duas esferasdes aba lho, através de uma política de redistribuição PREFEITURA RIOKARGO Estado de Alagoas pato Integrante da Rio Largo Bepática o MUunIcíPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20 dos trabalhos dos cuidados com toda a sociedade. Além disso, este projeto está em consonância com as políticas públicas federais de enfrentamento à invisibilidade do trabalho de cuidados e divisão sexual do trabalho, em especial ao chamamento público para a implantação de lavanderias públicas de uso comunitário. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, GILBERTO Assinado de forma digital por GILBERTO GONCALVES DA GONCALVES DA SILVA:32173660420 Dados: 2024.03.20 13:10:42 SILVA:32173660420 Medos GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito de Rio Largo/AL PREFEITURA id a di a [e] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas. CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 MENSAGEM Nº 009/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Rio Largo/AL, 11 de março de 2024. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssima Senhora Vereadora-Presidente, Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de Projeto de Lei que visa a criação da Lavanderia Publica — Manoel Verçolino da Silva - » localizada no Bairro Lourenço de Albuquerque, no município de Rio Largo/Alagoas. A comunidade de Lourenço de Albuquerque receberá o referido mecanismo a fim de que contribua para a melhoria da renda familiar naquela área. A escolha do nome do Manoel Verçolino da Silva, para denominar a Lavanderia Pública, tem como intuito reconhecer e homenagear o sr. “Caboco” homem que por ser o mais velho dos irmãos coube a missão de ir ao campo de canavial lutar pelo sustento de todos de sua família. No qual veio morar na Fazenda Riachão, por onde ficou quase 40 anos servindo com humildade os princípios de bondade, caráter e honra. E para oficializar O funcionamento da referida Lavanderia Pública é necessário criá-la. O intuito deste projeto é contribuir para o enfrentamento das desigualdades históricas vivenciadas pelas mulheres nas duas esferas de trabalho, através de uma política de redistribuição dos trabalhos dos cuidados com toda a sociedade. Além disso, este projeto está em consonância com as políticas públicas federais de enfrentamento à invisibilidade do trabalho de cuidados e divisão sexual do trabalho, em especial ao chamamento público para a implantação de lavanderias públicas de uso comunitário. Ressalta-se a importância da pré privado da atual Administração, mas s com qualidade para os munícipe 5 ente proposição, cujo conteúdo não é de interesse Egrégio à apretiação e aprovação do presente Projeto de Lei. [ret] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli - Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas. CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 009/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LAVANDERIA PÚBLICA — MANOEL VERÇOLINO DA SILVA -, NO BAIRRO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Lavanderia Pública denominada Manoel Verçolino da Silva, situada no bairro Lourenço de Albuquerque, em Rio Largo, Estado de Alagoas. Art. 2º A Lavanderia Pública se destina a oferecer condições para melhor aproveitamento da mão-de-obra feminina ociosa e contribuir para a melhoria da renda familiar. Art. 3º As despesas com o funcionamento e manutenção ora criada, correrão às contas de dotações orçamentárias próprias do fluentk exercício. RIO es tla Silva Prefeito Municipal Ina Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas. CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 BIBLIOGRAFIA Manoel Verçolino da Silva, nascido em 24 de junho de 1937, casou com Maria do Carmo da Silva. Filho de Verçolino custodio da Silva e Josefa Petrolina da Silva, homem simples do campo, começou sua vida logo cedo com a lida do cabo da encharcado, por ser o mais velho dos irmãos coube a missão de ir ao campo de canavial lutar pelo sustento de suas irmãs. Desde os 10 anos de idade ainda criança andou pelos canaviais deste estado como trabalhador rural, era um homem simples das mãos calejadas pés ressequidos, tempo de muita labuta e sofrimento, onde como boia fria levava em sua marmita muitas vezes a farinha e um ovo cozido com sal, e uma cabaça d'água desde cedo. O sofrimento fez parte do seu dia, a labuta do campo não o fez parar, tinha sonho de ser um empreendedor, um negociante, mas por ter se casado e ter gerados muitos filhos seus sonhos ficaram no esquecimento, dando assim, uma luta diária com sua esposa em cuidar de seus 11 filhos. Com suas raízes enfincada nesta cidade sua geração deu início ao processo evolutivo, com dedicação e obediência trabalhando duro e arduamente para sustentar sua família. No qual veio morar na Fazenda Riachão, por onde ficou quase 40 anos servindo com humildade os princípios de bondade, caráter e honra. Manoel Verçolino, mais conhecido como o sr. “Caboco”, era assim que a turma mais velha o chamava. Sua luta diária ia de domingo a domingo, deixando um legado de honestidade e de esperança pra quem ficou. Contudo, veio a falecer no serviço no dia 13 de agosto 2000.