| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | PLE Nº 13 - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DOS GESTORES E VICE-GESTORES DAS UNIDADES SE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1843 |
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Estado de Alagoas orÍclo N" 094 I 2024/GP/PMRL A Vossa Excelência, a ALINE BIANCA VEREADORA Câmara Rio Largo/AI . Rio Largo MuNrcÍpro DE Rro L.rRco GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Í\Iello, S/no, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.169t0001-20 Integrmte da República Federativa do tsrasil RES DA ADES DE OUTRAS Gilberto Gonçalves da ASSUNTO: GRATIFI ENSINO PROVIDEN ,) o U Silva, cum e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de Lei 013, de 05 de abril de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir, Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que "DISPÕE SOBRE A diretivas. *#fi& â"; Í*.r,#&. "€. â. t vá w %t/-' i i, .,.4,*\b8 .,.. . .. .:; r .. . . ;lr r: : .t.' profissionais da educação em especial EIffiE IEffFI}.. ;EúE&E! rÉã r'.l.*.' lrllffi l:JIr4f-.. E ..j Rio Largo/AL, 05 de abt'rl de 2024. Senhora Presidente, Educação, este Município tem se esforçado no diz respeito ao reconhecimento dos aos R Integrmte da República Federativa do Brasil Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer-se que a presente proposta de Lei seja apreciada em Regime de Urgência, discutida e ao Íinal aprovada Ria Largo MuxrcÍpro DE Rro Llnco GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de [r/ello, S/no, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.1 00.000CNPJ: 12.200.1681000í-20 unrcl .. l .: ::::.= pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica M RTO de NCA Por fim, Estado de Alagoas resolução da Executivo *wH"àL+rE' ETffiàE Cordialmente, REFEITÜR Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso collor de Jr/ello, s/no, conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de souza - Rio Largo/AL - cEp 57.í00.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNpJ: 12.200.168t0001-20 MENSAGEM N.013, DE 05 DE ABRIL D82024. Rio Largo/AL, 05 de abnl de 2024 À Excelentíssima Senhora Presidente A]ine Biana Cavalcante Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rio Largo, Alagoas. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta egrégiaCasa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a Adequação dos Valores da Gratificação dos Gestores e Vice-Gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação e contém outras providencias.", para que seja analisado e votado por esse Legislativo Municipal. A necessidade de melhor remunerar os ocupantes de Cargos de Gestores da Educação tem como finalidade o incentivo a melhoria da qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação. Em vista disso, este Município tem se esforçado no que diz respeito ao reconhecimento dos profissionais da educação em especial aos que ocupam funções diretivas. Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com a aprovação do incluso Projeto de Lei, em cariúer de urgência, ao passo que aproveito a oporhrnidade e renovo a Vossa Excelência e, poÍ seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, GILBERTO ii Assinado de forma disitat GONCALVES p[,: PoTGILBERToGoNCALVES s I LVA :3 2 1 73 66042 Blrlr-:.,.*)l';;i:ff:,,, o -03'00' GILBERTO GONÇAL\aES DA SrLVA Prefeito do Município de Rio Largo Página,1::clê Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de tt/ello, S/no, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000 Fone: (82) 326í-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20 PROJETO DE LEI N'013, DE 05 DE ABRrL D82024. Dispõe sobre a Adequação dos Valores da Gratificação dos Gestores e Vice-Gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação e contém outras providencias. O PREFEITO DO MTINICIPIO DE RIO LARGO - ALAGOAS, no uso das atribuições que the são conferidas por lei,faz saber que aCãmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" Os valores das gratificações atribuídas aos gestores e vice - gestores passam a ser os estabelecidos abaixo: Parágrafo único. As gratificações dos gestores e vice - gestores são estabelecidas de acordo com a tipificação das Unidades Escolares em conformidade com o quantitativo de estudantes matriculados, com base no Censo Escolar do ano anterior, conforme o Anexo Unico. Art.zo.As Funções Gratificadas de que trata esta Lei serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação/Rl, eleitos ou escolhidos conforme critérios estabelecidos em Lei. Art. 3" Em nenhuma hipótese, as gratificações instituídas nesta Lei serão incorporadas aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades e não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens. AÍt. 40 As despesas com as gratificações constantes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretana Municipal de Educação, designada ao pagamento de pessoal e encaÍgos sociais, em rubrica específica. Art. 50 A função de vice - gestor gratificada também, fica instituída para as escolas menos de 400 (quatrocentos) alunos para os casos da modalidade de Educação de Jovens Adultos e a que oferta de Educação em Tempo lntegral. Tipificação No de alunos Valor Gestor Valor Vice - Gestor I Até 400 R$ 800.00 R$ 600,00 II 401 até 700 R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 ru 701 até 1000 R$ 1.600,00 R$ 1.400,00 IV Mais de 1001 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00 Página.0,d Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/no, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20 Art. 60 Esta Lei entrará em vigor fia datl de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Largo, 05 de abril de 2024. G I L B E Rro G o N c A LV E s â';üil,Ê:'S lii,íill1,?:::f?jJ' DA SILVA:3 2173660420 Dádôs:2024.04,0s oe:4e:2s -03'oo' GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal P Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Ítrlello, S/no, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20 ANEXO UNICO ITEM ESCOLA QUANTIDADA DE ALUNOS 01 CMEI PADRE PAULINO VON DE, RIJT 205 02 CMEI PROF. AQUINO COSTA JAPIAÇU 159 03 CMEI PROF. DERALDO CAMPOS 119 04 CMEI PROFA MARIA JOSE BATISTA DA SILVA 2t3 05 COLEGIO MUNICIPAL ruDITH PAIVA 405 06 CRECHE CORALIA GOMES DA SILVA 135 01 CRECHE DES. FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS 672 08 CRE,CHE, DR. CELYRIO ADAMASTOR B. ACIOLY 105 09 CRECHE PEDRO SOARES CAVALCANTE 32t 10 CRECHE PROF. JOÃO FERREIRA DA ROCHA 416 11 CRECHE PROFA ruARINA PINTO DA SILVA 265 t2 CRECHE PROFA RAILZA COSTA BARROS 231 13 CRECHE VÓ OZANe NÊOE 3t2 l4 EMEB DALMARIO SOUZA 279 15 EMEB DOM PEDRO I 1.014 T6 EMEB DR. GUSTAVO PATVA 2.465 t7 EMEB MANOEL GONÇALVES DA SILVA t.299 18 EMEB MARIETA LEÃO 14r 19 E,MEB PREF. WALTER DORIA DE, FIGUEIRE,DO 1.330 20 EMEB PROFA EVANDA CARNEIRO DE VASCONCELOS 561 2l EMEB PROFA ROSINEIDE TEREZA M. DA CONCEIÇAO 8s0 22 EMEF DR. GASTÀO OTUCICA 312 23 EMEF ENF. RENATO JARSEM DE MELO 187 24 E,MEF INDUSTRIAL LUIGUI BAUDUCO 738 25 EMEF JOÃO PAULO II 250 26 EMEF JOSE BONIFACIO DE ANDRADA E SILVA 263 27 EMEF LAPIS DE COR 535 28 EMEF MACHADO DE ASSIS 227 29 EMEF MANOEL SOARES DE SOUZA 680 30 EMEF ODYLO ALVARES DE SOUZA 254 31 EMEF PREF. ANTONIO LINS DE SOUZA 371 )/- EMEF PROF. GIVALDO MORAES SARMENTO 220 JJ EMEF PROF. JOSE CARLOS DA SILVA 208 34 EMEF PROF. JOSE EDMILSON DE SOUZA 408 35 EMEF PROF. POMPEU SARMENTO 192 36 EMEF PROFA EMILIA MILONES 230 EMEF PROFA z-'\ I IETE MELO MATHIAS EMEF PROFA MARLUCE LOPES CAVALCANTE 206 ,,:,....:: w it 38 Página tt*;.d Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando AÍonso Collor de lvlello, S/no, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20 39 EMEF PROFA TEREZA CRISTINA LINS DE S. COSTA 696 GILBERTO GONCALVEST Assinadodeforma disital po,GILBERIô DASILVA:321736604203:I:1,'XXif ;:"1":;:';:3:?" GILBERTO GONÇAIVES DA SILVA Prefeito de Rio Largo Página,.§, ,1il