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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaPLE Nº 13 - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DOS GESTORES E VICE-GESTORES DAS UNIDADES SE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1843

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texto original #

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Estado de Alagoas
orÍclo N" 094 I 2024/GP/PMRL
A Vossa Excelência, a
ALINE BIANCA
VEREADORA
Câmara
Rio Largo/AI .
Rio Largo
MuNrcÍpro DE Rro L.rRco
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Í\Iello, S/no,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL -
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.169t0001-20
Integrmte da
República Federativa
do tsrasil
RES DA
ADES DE
OUTRAS
Gilberto Gonçalves da
ASSUNTO:
GRATIFI
ENSINO
PROVIDEN ,)
o
U
Silva, cum e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de
Lei 013, de 05 de abril de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir,
Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que "DISPÕE SOBRE A
diretivas.
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profissionais da educação em especial
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Rio Largo/AL, 05 de abt'rl de 2024.
Senhora Presidente,
Educação, este Município tem se esforçado no diz respeito ao reconhecimento dos
aos
R
Integrmte da
República Federativa
do Brasil
Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer-se que a
presente proposta de Lei seja apreciada em Regime de Urgência, discutida e ao Íinal aprovada
Ria Largo
MuxrcÍpro DE Rro Llnco
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de [r/ello, S/no,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL -
CEP 57.1 00.000CNPJ: 12.200.1681000í-20
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pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica M
RTO de
NCA
Por fim,
Estado de Alagoas
resolução da
Executivo
*wH"àL+rE'
ETffiàE
Cordialmente,
REFEITÜR
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso collor de Jr/ello, s/no, conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de souza - Rio Largo/AL - cEp 57.í00.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNpJ: 12.200.168t0001-20
MENSAGEM N.013, DE 05 DE ABRIL D82024.
Rio Largo/AL, 05 de abnl de 2024
À Excelentíssima Senhora Presidente
A]ine Biana Cavalcante
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rio Largo, Alagoas.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta egrégiaCasa Legislativa, o Projeto
de Lei que "Dispõe sobre a Adequação dos Valores da Gratificação dos Gestores e Vice-Gestores
das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação e contém outras providencias.", para
que seja analisado e votado por esse Legislativo Municipal.
A necessidade de melhor remunerar os ocupantes de Cargos de Gestores da Educação
tem como finalidade o incentivo a melhoria da qualidade do ensino na Rede Municipal de
Educação.
Em vista disso, este Município tem se esforçado no que diz respeito ao reconhecimento
dos profissionais da educação em especial aos que ocupam funções diretivas.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com a
aprovação do incluso Projeto de Lei, em cariúer de urgência, ao passo que aproveito a
oporhrnidade e renovo a Vossa Excelência e, poÍ seu intermédio, aos seus ilustres pares, a
expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILBERTO ii Assinado de forma disitat
GONCALVES p[,: PoTGILBERToGoNCALVES
s I LVA :3 2 1 73 66042 Blrlr-:.,.*)l';;i:ff:,,,
o -03'00'
GILBERTO GONÇAL\aES DA SrLVA
Prefeito do Município de Rio Largo
Página,1::clê
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de tt/ello, S/no, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 326í-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20
PROJETO DE LEI N'013, DE 05 DE ABRrL D82024.
Dispõe sobre a Adequação dos Valores da Gratificação dos
Gestores e Vice-Gestores das Unidades de Ensino da Rede
Municipal de Educação e contém outras providencias.
O PREFEITO DO MTINICIPIO DE RIO LARGO - ALAGOAS, no uso das atribuições
que the são conferidas por lei,faz saber que aCãmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1" Os valores das gratificações atribuídas aos gestores e vice - gestores passam a ser os
estabelecidos abaixo:
Parágrafo único. As gratificações dos gestores e vice - gestores são estabelecidas de acordo
com a tipificação das Unidades Escolares em conformidade com o quantitativo de estudantes
matriculados, com base no Censo Escolar do ano anterior, conforme o Anexo Unico.
Art.zo.As Funções Gratificadas de que trata esta Lei serão ocupadas exclusivamente por
servidores públicos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação/Rl, eleitos ou
escolhidos conforme critérios estabelecidos em Lei.
Art. 3" Em nenhuma hipótese, as gratificações instituídas nesta Lei serão incorporadas aos
vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades e não servirá de base para a
incidência de quaisquer vantagens.
AÍt. 40 As despesas com as gratificações constantes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretana Municipal de Educação, designada ao pagamento de pessoal e
encaÍgos sociais, em rubrica específica.
Art. 50 A função de vice - gestor gratificada também, fica instituída para as escolas
menos de 400 (quatrocentos) alunos para os casos da modalidade de Educação de Jovens
Adultos e a que oferta de Educação em Tempo lntegral.
Tipificação No de alunos Valor Gestor Valor Vice - Gestor
I Até 400 R$ 800.00 R$ 600,00
II 401 até 700 R$ 1.200,00 R$ 1.000,00
ru 701 até 1000 R$ 1.600,00 R$ 1.400,00
IV Mais de 1001 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00
Página.0,d
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/no, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor fia datl de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Largo, 05 de abril de 2024.
G I L B E Rro G o N c A LV E s â';üil,Ê:'S lii,íill1,?:::f?jJ'
DA SILVA:3 2173660420 Dádôs:2024.04,0s oe:4e:2s -03'oo'
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Ítrlello, S/no, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20
ANEXO UNICO
ITEM ESCOLA QUANTIDADA
DE ALUNOS
01 CMEI PADRE PAULINO VON DE, RIJT 205
02 CMEI PROF. AQUINO COSTA JAPIAÇU 159
03 CMEI PROF. DERALDO CAMPOS 119
04 CMEI PROFA MARIA JOSE BATISTA DA SILVA 2t3
05 COLEGIO MUNICIPAL ruDITH PAIVA 405
06 CRECHE CORALIA GOMES DA SILVA 135
01 CRECHE DES. FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS 672
08 CRE,CHE, DR. CELYRIO ADAMASTOR B. ACIOLY 105
09 CRECHE PEDRO SOARES CAVALCANTE 32t
10 CRECHE PROF. JOÃO FERREIRA DA ROCHA 416
11 CRECHE PROFA ruARINA PINTO DA SILVA 265
t2 CRECHE PROFA RAILZA COSTA BARROS 231
13 CRECHE VÓ OZANe NÊOE 3t2
l4 EMEB DALMARIO SOUZA 279
15 EMEB DOM PEDRO I 1.014
T6 EMEB DR. GUSTAVO PATVA 2.465
t7 EMEB MANOEL GONÇALVES DA SILVA t.299
18 EMEB MARIETA LEÃO 14r
19 E,MEB PREF. WALTER DORIA DE, FIGUEIRE,DO 1.330
20 EMEB PROFA EVANDA CARNEIRO DE VASCONCELOS 561
2l EMEB PROFA ROSINEIDE TEREZA M. DA CONCEIÇAO 8s0
22 EMEF DR. GASTÀO OTUCICA 312
23 EMEF ENF. RENATO JARSEM DE MELO 187
24 E,MEF INDUSTRIAL LUIGUI BAUDUCO 738
25 EMEF JOÃO PAULO II 250
26 EMEF JOSE BONIFACIO DE ANDRADA E SILVA 263
27 EMEF LAPIS DE COR 535
28 EMEF MACHADO DE ASSIS 227
29 EMEF MANOEL SOARES DE SOUZA 680
30 EMEF ODYLO ALVARES DE SOUZA 254
31 EMEF PREF. ANTONIO LINS DE SOUZA 371
)/- EMEF PROF. GIVALDO MORAES SARMENTO 220
JJ EMEF PROF. JOSE CARLOS DA SILVA 208
34 EMEF PROF. JOSE EDMILSON DE SOUZA 408
35 EMEF PROF. POMPEU SARMENTO 192
36 EMEF PROFA EMILIA MILONES 230
EMEF PROFA z-'\ I IETE MELO MATHIAS
EMEF PROFA MARLUCE LOPES CAVALCANTE 206 ,,:,....::
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38
Página tt*;.d
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando AÍonso Collor de lvlello, S/no, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.16810001-20
39 EMEF PROFA TEREZA CRISTINA LINS DE S. COSTA 696
GILBERTO GONCALVEST Assinadodeforma disital po,GILBERIô
DASILVA:321736604203:I:1,'XXif ;:"1":;:';:3:?"
GILBERTO GONÇAIVES DA SILVA
Prefeito de Rio Largo
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