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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 15/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1850

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Alagoas
ASSUNTO:
cnnurro
-
Rio Largo
MuNrcÍpro DE Rro L,rnco
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/no,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL -
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168t0001-20
IntÇgrflte da
Repirblica Federativa
do Brasil
um
orÍcro N" 12012024/GP/PMRL
A Vossa Excelência,
ALINE BIANCA
VEREADORA￾Câmara Munici
Rio LargolAl
TURA DE
DE 2024,
OUTRA
PROVID
Gonçalves da
e Digníssimos Pares, apresenta Projeto de
Lei 015, de 23 de abril de 2024, acercados fatos expostos a seguir,
Encaminha, por este, o projeto de Lei em anexo que ,.DrspÕE soBRE A
NA LEI
:
r.DE FEryA
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I *,,)
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t/l
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lli*ii;{ ;rí':jr + 1:+++tZ.:
Rio Largo/AL,24 de abril de 2024.
Senhora Presidente,
MUNTCTPAL E DÁ ourRA pRovrDÊNCrAS.-, conforme mensagem anexo.
A própositura da construção de uma feira municipal no bairro do Brasil Novo,
ofer,tar urn ai infr aostfu tura comercial para os munícipes já residentes desta localidade,
como Íiíeio de Se.estabelêcer um,Vetor
adensaüentoe ocupaçao
€F§I A
iÂ
dôs
Estado de Alagom
presente proposta de Lei seja apreciada
Por fim,
Executivo
resolução da
Rio Largo
MuNrcÍpro DE Rro L.c.nco
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/no,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL -
CEP 57.1 00.000CNpJ: 12.200.168t0001-rO
Diante do exposto, tendo em
lntegrante da
RepÍrbüca Federativa
do Brasil
da medida, requer-se que a
e ao final aprovada
que este
da escorreita
deU
M
Prefeito
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lt::;ri:i, : r ri.,.rt:?i I t ;*t::j:jr,,
a
votos
pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da
Cordiaknênté,
estima
GILBERTO DA
Rio Largo/AL
.í
rne
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso collor de Mello, sln", càn1. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de souza - Rio Largo/At_ - cÉp si.too.ooo
Fone: (82) 3261-5430 _ CNpJ: 12.200.168t000,1_20
r
Rio Largo
Rio LargolAL,23 de abril de 2024
o de uma feira municipal no bairro do Brasil Novo, além de
unícipes já residentes desta localidade, justifica￾atratividade, a fim de contribuir para um maior
Mensagem de no 015t2024
ofertar
A COLENDA CÂMARA DE vEREADoREs Do MuNtcípto DE Rto LARco/AL.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara tMunicipal de Rio Largo,
Cumprimentando-a, informo que o Gabinete do Prefeito do Municípío de Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa_Casa Legislativa municipal o projeto de Leí no 01á, qr" "DlsPÕE soBRE A AUioRlzAÇÃo pendaeÉnruna óe cnÉóiro especrAl NA LEr oRÇAMENTÁRh ANUAL DE 2024, REFERENTE A coNSTRúçÃõ'oe FE;RA MUNrcrpAl E DÁ oUTRA PRoVIDÊNCIAS,,.
O Plano Plurianual de 2022-2025, vigente no município, apresenta a ação 60s3 - construção, reforma e/ou ampliação de feiras e mercados público. Tal representação orçamentária, consta na listagem de projetos executados e entregues a população em exercícios anteriores.
O orçamento autorizado para 2024 não contemplou a ampliação desta política pública, pois, considerando a restrição orçamentária apresentada para o exãrcício financeiro vigente, outras propostas foram priorizadas.
Salienta-se, no entanto, que o excesso de arrecadação proveniente da divisão dos
recursos da outorga da BRK Ambiental para municípios da regiâo metropolitana, montante este, não inserido na lei orçamentária a época de sua elaboração, trouxe a possibilidade de revisão das prioridades e metas para ano corrente.
no referido bairro
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Mu
e apreciação da presente matéria em REGIME DE
imedíata de aplicação de SUAS normas.
requer a tramitação
,;,,,.:,4ü"i*.Wru
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lir::!f i :i r:it iÍa :;r,Lii.: r r i,:j
a necessidade
A propositura da
se como meio de se estabelecer
em
Rio Largo
EST
PREFEITURA
Av. Presidente Fernando Afor
Bairro Prefeito Antônio Lins
Fone: (82) 3261
São essas as motivações que
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Aproveitamos o ensejo
estima e consideração.
GILBERTO G
ALAGOAS
DE RIO
Mello,
12.200.1
odo
deirantes
7. í 00.000
Leique, estou certo, será
, protestos de elevada
DA
refeito
o
Souza -
- CNP
Conj
-C
1
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/no, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.1681000'1-20
PROJETO DE LEI NO 015, DE 23 DE ABRIL DÉ.2024.
EMENTA: *DISPõE SOBRE A AUTOR\ZAçÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEt ORçAMENTAR/,A ANUAL DE 2024,
REFERENTE A COTVSTRUçÃO DE FETRA
MITNICIPAL E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS",
o PREFEITO DO MUNTCíPIO DE RtO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço
sabe que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL
na Lei Orçamentária Anual2024, Lei no 2.01612023, para a inclusão de uma ação (projeto) no
âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVÇOS PUBLICOS no valor total de R$
4.199.675,87 (Quatro milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e cinco
reais e oitenta e sete centavos) para:
ORGAO 33 - SECRETARTA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE ORçAMENTÁRIA 3333 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNçÃO 15 - URBANISMO
SUBFUNçÃO 692 - COMERCIALIZAÇÃO
PROGRAMA OOO7. NOVA CIDADE
6053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLI AÇÃO DE FEIRAS
E MERCADOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE
FONTE DE RECURSOS 1501- OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
ELEMENTO DE DESPESA 4/;gosT- oBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR: Rs 3.359.740,70
- RECURSOS NÃO VINCULADO
1-OBRASEI
Rs 839.935,17 f,\
)TAL DA AçÃO Rs 4.19e.67s 7
,4;',)y{ t -.
rk--) '".' ..'4: '
liiri irl. j:i:,r,fii t ir;rJLJêi rli;
FONTE DE RECURSOS
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR:
p R E F E ruEÊItíDr?N[: i^? S="âà .o *o o Av. Presidente Fernando Afonso corràr iã rvrerro, sl*,-ôãni. sanoeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de souza - nio urgonl - cEp sz.1oo.0oo Fone: (82) 3261_s430 _ CNpJ: tz.zoó.laatoooi_zo
-
Rio Largo
de
EITO
Art. 20 A abertura do Crédito Especial
recursos próprios e do produto da
2.02612024, conforme disposto no art.
AÉ. 30 As ações constantes do art. 1o
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
Orçamentárias constantes dos
1.925t2021.
Art. 4o Esta Lei entrará em v
contrário
noa terior será custeada por meio
pela Lei Municipal
da Lei
lação de ações contidas
no2
nol
como das Unidades
as disposiçÕes em
ual 2022-2025 - Lei no
024 -
contid
§ 10,
Lei integrar
10t2023,
Iano Pluria
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