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materia nº 79/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaINDICAÇÃO N° 79/2024 SOLICITA DA GESTÃO MUNICIPAL A DEMARCAÇÃO DE ÁREAS VERDES E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS ESPOTIVAS E ÁREAS DE LAZER NO LOTEAMENTO BURITI, BAIRRO ANTÔNIO LINS DE SOUZA, NESTE MUNICÍPIO.
native_id1870

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição em Discussão ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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APROVADU
PorjoXO.
ESTADO DE ALAGOAS AM Glos!d!
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO EMipO/loSf
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
INDICAÇÃO Nº 79/2024
Referência: Solicita da Gestão Municipal a demarcação de áreas verdes, em
percentual de acordo com a legislação vigente, destinadas à construção de
equipamentos públicos como Escolas, UBS, praças, quadras esportivas e áreas de
lazer no Loteamento Buriti, Bairro Antônio Lins de Souza, neste município.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador
signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no uso da atribuição conferida pelo artigo
103 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário, seja
encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Prefeito do Município, Senhor
Gilberto Gonçalves da Silva, solicitando a demarcação de áreas verdes, em percentual de
acordo com a legislação vigente, destinadas à construção de equipamentos públicos como
Escolas, UBS, praças, quadras esportivas e áreas de lazer no Loteamento Buriti, Bairro
Antônio Lins de Souza, neste município, pelas razões expostas a seguir:
JUSTIFICATIVA
A cidade de Rio Largo conta com um loteamento com aproximadamente dez mil lotes
que contará quando totalmente habitado com cerca de 30.000 habitantes, maior que muitas
cidades do interior do Estado de Alagoas, o que demandará à municipalidade dezenas de
novos equipamentos públicos para o atendimento das necessidades com saúde, educação,
esporte e lazer desta população, devendo a Gestão Municipal, respeitando a legislação
vigente de percentual de área, e em comum acordo com a empresa loteadora, demarcar
as áreas verdes de interesse da municipalidade, o que deve incluir a demarcação de
espaços suficientes para a construção de Unidades Básicas de Saúde, escolas, creches,
praças de convivência, quadras poliesportivas, academias de saúde e ao ar livre, e diversas
outras áreas suficientes para a construção de equipamentos públicos suficientes para
atender adequadamente uma população de 30.000 habitantes, para atender a demanda de
milhares de novos moradores daquela localidade, o que deve ser feito desde já, enquanto
ainda há espaço disponível a ser demarcado como áreas verdes e consequentemente
serem transformados em praças para área de convivência de crianças, idosos e demais
moradores; além de quadras esportivas de diversas modalidades para o lazer daquela
população, o que trará uma melhor qualidade de vida para aquela “nova cidade” que se
instalará dentro do nosso município.
Pelas Razões expostas, que justificam a presente indicação, antecipo
agradecimentos aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e ao
Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, que certamente pela atenção primordial com a
qualidade de vida dos moradores do nosso município, dará agilidade e adotará as
providências necessárias para a efetivação dessa medida.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2024.
Branco

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