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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 08/2024 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO " A SEMANA PARA CRISTO " PARA DIFUNDIR A CULTURA CRISTÃ E O EVANGELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura — ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO A “SEMANA PARA CRISTO
PARA DIFUNDIR A CULTURA
CRISTÃ E O EVANGELHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprova:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Rio Largo/AL a Semana para Cristo”,
a ser comemorada, anualmente na última semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar O Calendário Oficial de Datas
e Eventos do Município de Rio Largo/AL.
Art. 3º. A “Semana para Cristo” destina-se ao congraçamento das igrejas monoteistas
e cristãs no Município de Rio Largo/Al, independentemente da ordem denominacional,
sejam elas tradicionais, luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas,
pentecostais ou neopentecostais.
Art. 4º. Será criado pela municipalidade um “Conselho Cultural da Semana para
Cristo” - CSC, composto com as lideranças locais das 06 (seis) maiores denominações
cristás do Município de Rio Largo para coordenar os trabalhos para a realização do
evento.
Art. 5º. As igrejas que adotarem o evento Semana para Cristo”, deverão adotar em
seu calendário de comemorações e festividades o evento, a fim de que promovam à
divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e
culturais que promovam no Município de Rio Largo O cristianismo e os ensinamentos
e doutrinas bíblicas.
Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas
e culturais:
a) Ministração da palavra de Deus;
b) Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
c) Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
ss
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Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo/AL
d) Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja
com a comunidade;
e) Feira de livros cristãos e evangélicos, bem como seminários e estudos teológicos,
históricos e bíblicos;
f) Apresentação de artistas locais e nacionais cristãos;
9) Demais manifestações artísticas e culturais que não contraponham com os
princípios cristãos e evangélicos.
Art. 6º. A Prefeitura do Município de Rio Largo organizará e apoiará a Comissão
Organizadora no evento, na divulgação, na realização e na preservação das datas do
evento.
Art. 7º. Fica a cargo do Conselho Cultural da Semana para Cristo- CSC a elaboração
da programação, que deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal até 45 (quarenta
e cinco) dias antes dos eventos.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2024.
TT zaque Pereira Sil
vereador —- AVANTE
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Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
A proposta em tela tem o objetivo de instituir no calendário oficial de eventos
do Município de Rio Largo, uma data para que os cristãos, sejam católicos ou
evangélicos do nosso município, com o total apoio da gestão municipal, possam
promover e divulgar os trabalhos culturais evangelísticos desenvolvidos pelas igrejas,
além da apresentação artística de artistas que representem a fé cristã e a família,
trazendo para esta comunidade representatividade artística e cultural.
A data sugerida, a última semana do mês de outubro, visa homenagear os
precursores do protestantismo, movimento que culminou com o movimento religioso
que levou os ensinamentos da Bíblia Sagrada a todos que estivesses dispostos à viver
o evangelho, sem distinções, democratizando a palavra de Deus, antes restrita a
estudiosos e clérigos.
Com o referido Projeto de Lei, a comunidade cristã do Município de Rio
Largo poderá se reunir cultural e artisticamente adorando À Deus e disseminando a
cultura cristã, durante uma semana inteira e em diversas localidades do nosso
município, para celebrarem e manifestarem a arte, cultura e, sobretudo à mensagem e
O louvor cristão, através de uma programação oficial instituída pela municipalidade.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2024.
TT raque Pereira Silva
vereador —- AVANTE

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