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ESTADO DE ALAGOAS
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Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 14 DE MAIO DE 2024.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Rio Largo.
A Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, faz saber que o Poder
Legislativo, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Rio Largo — AL.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e
promoção da igualdade de gênero, da autonomia e representação das
mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de
violência contra mulheres.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
|| — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas Governamentais e não
Governamentais, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
Il — cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres,
IV — Promover Audiências Públicas, pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit
de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
V — Zelar pela defesa dos direitos da mulher.
8 1º A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à Procuradoria Geral da
Câmara Municipal de Rio Largo.
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente por
Vereadoras eleitas para a respectiva legislatura e, caso não haja nenhuma
Vereadora eleita, deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa
Diretora.
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“Câmara Municipal de Rio Largo
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Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher serfa constituída por O1(uma)
Procuradora Especial da Mulher e por 01 (uma Procuradora Adjunta), designadas
pela Mesa Diretora, a cada 02(dois) anos, a partir do ínicio da Legislatura.
8 1º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora
Adjunta cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas
ocupantes.
8 2º. A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periocidade da
eleição da Mesa Diretora.
8 3º A Procuradoria Especial da Mulher contará com O suporte técnico da
estrutura administrativa da Câmara Municipal.
8 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS LINS CALHEIROS
VEREADORA -— PF
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 /3261-1040 — Rio Largo-AL
Cont. do PR 01/2024 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este Projeto de Resolução visando instituir na Câmara Municipal
de Rio Largo a Procuradoria da Mulher, assim como já existe em várias Casas
Legislativas, tanto em Municípios, quanto em alguns Estados, na Assembléia
Legislativa.
Vejamos a importância de se criar a Procuradoria da Mulher nesta Casa de Leis,
em texto contido na Cartilha publicada pela Câmara dos Deputados: “As
Procuradorias da Mulher são, primordialmente, órgãos que atuam no combate à
violência e à discriminação contra mulheres, qualificando os debates de gênero
nos Parlamentos, recebendo e encaminhando denúncias aos órgãos
competentes.
Por isso, ter mais Procuradorias da Mulher representa ampliar o alcance deste
trabalho, que pode ser feito em rede, com mais eficácia e agilidade. Apesar da
ampliação do debate sobre a presença feminina nos espaços institucionais, a
cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma
Procuradoria da Mulher nos Estados, Distrito Federal e Municípios busca garantir
maior representatividade, visibilidade e destaque à atuação de mulheres na
política, já que só é possível ter uma representação mais igualitária se houver
investimento nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo
de debater, legislar e fiscalizar a atuação governamental em prol das mulheres,
em todos os entes federativos”.
É fundamental ampliar e dar maior visibilidade às estratégias de empoderamento
feminino e de defesa dos direitos das mulheres, unindo esforços para que esse
trabalho alcance cada vez mais pessoas em todo o Pais.
Diante de todo o exposto, não há dúvida quanto à importância da criação da
Procuradoria da Mulher na Câmara de Vereadores de Rio Largo. Contamos com
o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2024
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