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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, sinº - CEP 57100-000. —s
Fones: 3261-3618 / 3261 -1040-Rio Largo/AL À
INDICAÇÃO Nº 91/2024
Referência: Solicita da Gestão Municipal a implantação do Estatuto do Guarda Civil
Municipal garantindo e ampliando direitos e prerrogativas desta categoria no
município de Rio Largo.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador
signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no Uso da atribuição conferida pelo artigo
103 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário, seja
encaminhada a presente Indicação ao digníssimo Prefeito Gilberto Gonçalves, solicitando
da Gestão Municipal a implantação do Estatuto do Guarda Civil Municipal garantindo e
ampliando direitos e prerrogativas desta categoria no município de Rio Largo, pelas razões
expostas a seguir:
JUSTIFICATIVA
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O relevante serviço prestado à nossa sociedade pelos Guardas Civis Municipais
devem ser garantidos pela municipalidade através da implantação em nossa cidade de um
Estatuto Municipal da Guarda Civil Municipal, garantindo aos agentes direitos e
prerrogativas de fundamental importância para O exercício desta atividade de segurança
comunitária, devendo O referido estatuto ser elaborado e encaminhado pelo Poder
Executivo para apreciação deste Poder Legislativo devendo contemplar além das garantias
e deveres previstos na legislação federal, garantias como o USO privativo dos uniformes,
dos símbolos e dos distintivos das respectivas instituições, vedada a utilização por qualquer
entidade pública ou privada, o acesso livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos a
fiscalização das corporações, a prioridade nos serviços de transporte e comunicação,
públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter de urgência, a
assistência jurídica perante qualquer juízo, tribunal ou a administração quando acusado de
prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em
razão dela; os equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas
ao desempenho das funções, entre outras garantias legais para O efetivo exercício legal
desta importante atividade para a sociedade riolarguense.
Pelas Razões expostas, que justificam a presente Indicação, antecipo
agradecimentos aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e ao
Prefeito Gilberto Gonçalves que certamente pela atenção primordial com a garantia dos
direitos e prerrogativas dos guardas civis municipais, dará agilidade e adotará as
providências necessárias para a efetivação dessa medida.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2024.
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