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APROVADO
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. ESTADO DE ALAGOAS . a
CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO El
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL cm
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INDICAÇÃO Nº 99/2024
Referência: Solicita da Gestão Municipal a fiscalização constante e a cobrança efetiva
da BRK Ambiental na recuperação em prazo razoável das ruas onde forem realizados
serviços de trocas de rede de distribuição de água elou esgotamento sanitário em
nosso município.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador
signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no uso da atribuição conferida pelo artigo
103 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário, seja
encaminhada a presente Indicação ao digníssimo Prefeito Gilberto Gonçalves, solicitando
a fiscalização constante e a cobrança efetiva da BRK Ambiental na recuperação em prazo
razoável das ruas onde forem realizados serviços de trocas de rede de distribuição de água
e/ou esgotamento sanitário em nosso município, pelas razões expostas à seguir:
JUSTIFICATIVA
A Empresa BRK Ambiental vem fazendo, conforme seu contrato de concessão, a
substituição das redes de distribuição de água e instalação da rede de esgotamento
sanitário em centenas de ruas em nosso município, o que trará significativos ganhos na
regularização do fornecimento de água para as residências e no saneamento de nossa
cidade, mas ocorre que para as referidas obras, as ruas são abertas para a instalação das
tubulações, e não são devidamente reparadas, carecendo a reconstituição da
pavimentação à paralelepípedo ou o recapeamento asfáltico, trazendo diversos transtornos
para a nossa população, que muitas vezes são impedidos de entrar com seus veículos em
suas garagens por longos períodos, ou mesmo atrapalhando o tráfego de veículos nas ruas,
até mesmo os de serviços públicos como ambulâncias e ônibus escolares, em virtude
dessas obras, devendo a municipalidade fiscalizar a abertura dessas ruas e cobrar no
menor tempo possível os reparos dessas vias, com qualidade de materiais similar as
anteriores existentes, o que muitas vezes não ocorre, trazendo prejuízos para a
municipalidade que tem que reparar em curtos espaços de tempo vias que antes das
referidas obras estavam em condições de tráfego.
Pelas Razões expostas, que justificam a presente Indicação, antecipo
agradecimentos aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e ao
Prefeito Gilberto Gonçalves que certamente pela atenção primordial com a recuperação
viária em nosso município, dará agilidade e adotará as providências necessárias para a
efetivação dessa medida.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.
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