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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaPROJETO DE LEI 11/2018 - ALTERA O ARTIGO 4, INCISO I, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LEI MUNICIPAL 1.781/2017, ALTERANDO O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-11 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão 2ª Discussão/Votação do Projeto de Lei nº 11/2018.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 011, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
A Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ ALVES DE FARIAS
Vereador- Presidente
Câmara Municipal de Rio Largo/AL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI. ALTERA ARTIGO 4º DA LOA/2018. CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DO LIMITE AUTORIZADO.
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, identificou a necessidade de
alteração do limite para Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento de 2018, tendo em
vista a iminência de dificuldades na execução orçamentária 2018, tornando assim necessário o
envio do presente Projeto de Lei nº 011/2018, que “ALTERA O ART. 48, INCISO |, DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018 — LEI Nº1.781/2017, ALTERANDO O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
2; A Lei Orçamentária Anual de 2018 autorizou, quando de sua aprovação por
essa Casa Legislativa, um limite para abertura de Crédito Adicional do tipo Suplementar de até
10% da Receita Prevista para 2018, o que corresponde a um total máximo de R$16.003.271,35
como limite máximo para suplementação em 2018.
3, Ocorre que a Secretaria Municipal de Planejamento, analisando os dados
apurados da execução orçamentária do Município no exercício financeiro de 2017, identificou
que a suplementação efetivamente executada em 2017 aproximou-se de 40%, ou seja,
utilizou-se praticamente toda a autorização prevista na LOA/2017, sendo essa autorização
bastante superior à autorização contida no atual orçamento de 2018.
4. Como é do conhecimento dessa Casa Legislativa, a autorização prévia para
abertura de crédito adicional suplementar é devidamente prevista na Constituição Federal,
considerada inclusive uma das poucas exceções ao princípio da exclusividade do Orçament
Público, e serve justamente para retificar ou ajustar o planejamento inicialmente elaborado
pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, incluindo nessa autorização também o própri
Poder Legislativo.
csmraa
Rio Largo
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
5: Percebe-se que essa autorização visa ajustar distorções que são identificadas
ao longo da execução orçamentária, e não representa autorização de recurso novo, mas tão
somente movimentação de créditos orçamentários de ações que não se apresentam
prioritárias para ações com máxima prioridade, tais como Educação, Saúde e Assistência
Social.
6. Conforme a execução do exercício de 2017, o limite autorizado na Lei
Orçamentária Anual de 2018, estabelecido em no máximo 10%, apresenta-se bastante inferior
ao mínimo necessário para que não haja interrupção em nenhuma área de políticas públicas
do Município, o que pode afetar toda população, serviços públicos, servidores municipais, o
próprio Legislativo municipal e a execução de programas estaduais e federais, justamente pela
iminência de necessidade de suplementações acima do limite previamente autorizado de 10%.
Pe Exemplificativamente, somente a Secretaria Municipal de Educação, em 2017,
suplementou um percentual superior a 13% do total autorizado para todo o Município, ou
seja, a atual autorização de 10% torna-se altamente insuficiente para a boa execu: ão do
orçamento previsto para 2018, reguerendo assim um reforço nessa autorização para
suplementação orçamentária com um Reréscimo de 20% ao limite inicial, passando o limite de
10% para 30%, que se apresenta inclusivk inferior ao limite autorizado e executado em 2017.
8.
mm
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Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº011, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
EMENTA: “ALTERA O ART. 48, INCISO |, DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018 — LEI
Nº1.781/2017, ALTERANDO O LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Rio Largo/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço sabe que
a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 48, inciso |, da Lei Municipal nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que trata da
Lei Orçamentária Anual para 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares:
! - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
receita prevista nesta Lei, mediante a utilização de recursos na
forma permitida pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, d
4 Queres de:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na é sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário,

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