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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2022.
native_id1971

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texto original #

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re Repúbica Pederva
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20
Estado de Alagoas
OFÍCIO Nº 245/2024/GAPRE/PMRL
Rio Largo/AL, 27 de setembro 2024.
A Sua Excelência, a Senhora
ALINE BIANA CAVALCANTE
VEREADORA-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Vereadores
Rio Largo/AL
Senhora Presidente,
Em cumprimento à legislação municipal em vigor, o Poder Executivo municipal, por
meio do Gabinete do Prefeito, Gilberto Gonçalves da Silva, cumprimenta Vossa Excelência,
Digníssimos Pares e encaminha em anexo o seguinte Projeto de Lei:
NÚMERO MATÉRIA/EMENTA
PROJETO
DELEINº EMENTA: “ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.945/2022.”
024/2024
ão das, providências necessárias no que toca a
pubkítidade, para deliberação e vd ação por ekta (Casa
esa
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas.
CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº (24/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Rio Largo/AL, 27 de Setembro de 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de Projeto
de Lei que visa alterar o Art. 1º, a fim de diferençar a Unidade Básica de Saúde Manoel
Gonçalves da Silva I, das demais instalações com a mesma denominação no município
de Rio Largo/Alagoas.
Para oficializar o funcionamento da referida Unidade Básica de Saúde é
necessário criá-la. Além de registrar a criação da supracitada, a presente alteração da
referida lei, atende orientação do Ministério da Saúde e do SUS — Sistema Único de Saúde
-, órgãos que exigem a Lei de fundação para fins de vinculação às receitas públicas,
programas e projetos governamentais.
Ressalta-se a importância da presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse
privado da atual Administração, mas da coletividade, sempre na busca de uma saúde
com qualidade para os munícipes com ampliação e melhoramento em sua estrutura.
expectativa da habitual compreensão deste
eciação e aprovação do presente Projeto
[Estica
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas.
CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 024/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: “ALTERA O ART. 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.945/2022.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.945/2024, da seguinte forma:
“Art. 1º Fica criada uma Unidade Básica de Saúde denominada
Manoel Gonçalves da Silva I, situada no Conjunto Jarbas Oiticica, em
Rio Largo, Estado de Alagoas.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação.
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