| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | PLE Nº 25/2024 - ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2022. |
| native_id | 1972 |
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Integrante da sortpr República Federativa io Largo do Brasil MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20 Estado de Alagoas OFÍCIO Nº 246/2024/GAPRE/PMRL Rio Largo/AL, 27 de setembro de 2024. A Sua Excelência, a Senhora ALINE BIANA CAVALCANTE VEREADORA-PRESIDENTE Câmara Municipal de Vereadores Rio Largo/AL Senhora Presidente, Em cumprimento à legislação municipal em vigor, o Poder Executivo municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, Gilberto Gonçalves da Silva, cumprimenta Vossa Excelência, Digníssimos Pares e encaminha em anexo o seguinte Projeto de Lei: NÚMERO MATÉRIA/EMENTA PROJETO DE LEINº EMENTA: “ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2022.” 025/2024 sem Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas. CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 MENSAGEM Nº 025/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. Rio Largo/AL, 27 de Setembro de 2024. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente, Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de Projeto de Lei que visa alterar o Art. 1º, a fim de diferençar a Unidade Básica de Saúde Manoel Gonçalves da Silva II, das demais instalações com a mesma denominação no município de Rio Largo/Alagoas. Para oficializar o funcionamento da referida Unidade Básica de Saúde é necessário criá-la. Além de registrar a criação da supracitada, a presente alteração da referida lei, atende orientação do Ministério da Saúde e do SUS — Sistema Único de Saúde -, órgãos que exigem a Lei de fundação para fins de vinculação às receitas públicas, programas e projetos governamentais. Ressalta-se a importância da presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse privado da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma saúde com qualidade para os munícipes com api [o Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas. CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 025/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. EMENTA: “ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2022.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.946/2024, da seguinte forma: “Art. 1º Fica criada uma Unidade Básica de Saúde denominada Manoel Gonçalves da Silva II, situada no Conjunto José Carlos Pierucetti, em Rio Largo, Estado de Alagoas.”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em contrário. N Art. 3º Ficam-revogadas as disppsiçõe Rio Dargo/AL, 27 de agosto de 2024.