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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaPLE Nº 26/2024 - DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS QUE COMPÕEM OS BAIRROS DA CIDADE DE RIO LARGO -ALAGOAS E DEFINE SUA DENOMINAÇÕES.
native_id1975

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estam
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM DE Nº 026, DE 11 de OUTUBRO DE 2024.
RIO LARGO/AL, 11 DE OUTUBRO DE 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando-a, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei
nº 026, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS QUE COMPÕEM
OS BAIRROS DA CIDADE DE RIO LARGO — ALAGOAS E DEFINE SUAS
DENOMINAÇÕES”.
O Projeto de Lei de Abairramento é desenvolvido para atender demandas de
ordenamento de solo do município. Tendo em vista que Rio Largo não possui
delimitações de áreas urbanas e rurais, este projeto de lei visa dar início ao projeto de
endereçamento em andamento por meio da Prefeitura Municipal de Rio Largo.
No ano de 2023 o município foi notificado pelo ministério público quando já se
tinha iniciado o projeto de endereçamento, nessa ocasião ele foi apresentado, bem como
seu andamento. A Lei de Abairramento é uma legislação fundamental que estabelece as
diretrizes e regulamentos para o processo de subdivisão de terras urbanas em lotes,
quadras e bairros. Ela visa promover um crescimento urbano através do ordenamento
territorial.
Além disso, também está em andamento a atualização do Plano Diretor e
elaboração do Plano de Mobilidade que juntos preveem um conjunto de ações para
expansão urbana e o controle do solo urbano por meio de parâmetros e diretrizes para as
zonas e cada tipo de uso previstas dentro dos bairros.
A definição clara dos limites dos bairros ajuda a organizar o espaço urbano,
facilitando a identificação e o acesso aos diferentes setores da cidade. Isso contribui para
uma melhor gestão e planejamento urbanos. A delimitação de bairros auxilia na
distribuição equitativa de serviços públicos, como educação, saúde, segurança, transporte
seg
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e infraestrutura básica. Isso permite uma alocação mais eficiente de recursos e um
atendimento mais adequado às demandas locais.
Com limites de bairros estabelecidos, o poder municipal poderá monitorar e
avaliar o desenvolvimento urbano, identificar problemas específicos e implementar
medidas corretivas conforme necessário. A definição clara dos limites dos bairros pode
facilitar o trabalho das forças de segurança, permitindo uma melhor coordenação e
resposta a questões relacionadas à segurança pública em áreas específicas.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a
tramitação e apreciação da presente ia. São essas as motivações que ensejaram o
envio do Projeto de Lei que, estou certo ecepcionado por esta Casa Legislativa.
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End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
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PROJETO DE LEI N.º 026, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS
ÁREAS QUE COMPÕEM OS BAIRROS
DA CIDADE DE RIO LARGO — ALAGOAS
E DEFINE SUAS DENOMINAÇÕES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºA área urbana do Município de Rio Largo/AL é delimitada conforme a seguinte
descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, confrontando com
o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 192.914,065 m e N:
8.945.120,152 m com azimute 238º 19' 21,77" e distância de 3.963.86 m até o vértice P2,
Confrontando com o Limite Municipal de Maceió e Satuba, definido pelas coordenadas E:
189.540,745 m e N: 8.943.038,594 m com azimute 273º 35! 43,48" e distância de 1.126,17 m
até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 188.416,788 m e N: 8.943.109,217 m com
azimute 308º 45! 18,76" e distância de 477,02 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas
E: 188.044,792 m e N: 8.943.407,831 m com azimute 299º 06' 43,57" e distância de 902,80
m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 187.256,040 m e N: 8.943.847,063 m com
azimute 278º 44! 21,28" e distância de 231,13 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas
E: 187.027,596 m e N: 8.943.882,180 m com azimute 306º 20" 05,50"! e distância de 224,37
m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 186.846,848 m e N: 8.944.015,122 m com
azimute 221º 05' 03,21"! e distância de 542,44 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas
E: 186.490,374 m e N: 8.943.606,261 m com azimute 311º 10' 34,61"! e distância de 972,36
m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 185.758,490 m e N: 8.944.246,442 m com
azimute 329º 15! 38,80"! e distância de 323,01 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas
E: 185.593,390 m e N: 8.944.524,069 m com azimute 6º 52" 21,46" e distância de 194,43 m
até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 185.616,656 m e N: 8.944.717,102 m com
azimute 25º 18! 36,84" e distância de 159,31 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas
E: 185.684,764 m e N: 8.944.861,119 m com azimute 321º 57' 46,76"! e distância de 285,3
m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 185.508,951 m e N: 8.945.085,850 m co
azimute 74º 41' 37,51" e distância de 279,52 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas
E: 185.778,559 m e N: 8.945.159,638 m com azimute 80º 35' 21,11" e distância de 340,80 m
até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 186.114,773 m e N: 8.945.215,363 m com
azimute 33º 16! 31,08" e distância de 116,17 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas
E: 186.178,509 m e N: 8.945.312,483 m com azimute 328º 50" 51,47" e distância de 260,95
m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 186.043,514 m e N: 8.945.535,805 m com
azimute 33º 47' 50,28" e distância de 296,83 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas
E: 186.208,625 m e N: 8.945.782,470 m com azimute 345º 40! 33,40" e distância de 187,58
m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 186.162,217 m e N: 8.945.964,217 m com
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azimute 42º 15' 26,31"! e distância de 469,61 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas
E: 186.478,011 m e N: 8.946.311,790 m com azimute 139º 18' 33,73"! e distância de 149,98
m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 186.575,795 m e N: 8.946.198,068 m com
azimute 185º 34' 35,85"! e distância de 131,97 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas
E: 186.562,971 m e N: 8.946.066,727 m com azimute 143º 06' 27,69" e distância de 120,16
m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 186.635,107 m e N: 8.945.970,624 m com
azimute 111º 10! 14,06"! e distância de 221,76 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas
E: 186.841,896 m e N: 8.945.890,538 m com azimute 38º 38' 13,60"! e distância de 315,78 m
até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 187.039,067 m e N: 8.946.137,202 m com
azimute 46º 58' 22,42" e distância de 476,29 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas
E: 187.387,250 m e N: 8.946.462,196 m com azimute 90º e distância de 438,90 m até o vértice
P27, definido pelas coordenadas E: 187.826,153 m e N: 8.946.462,196 m com azimute 356º
41' 09,30" e distância de 363,95 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E:
187.805,113 m e N: 8.946.825,542 m com azimute 304º 04' 23,30" e distância de 263,59 m
até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 187.586,779 m e N: 8.946.973,216 m com
azimute 305º 10' 49,90" e distância de 515,85 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas
E: 187.165,150 m e N: 8.947.270,428 m com azimute 324º 21' 14,99" e distância de 659,29
m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 186.780,932 m e N: 8.947.806,192 m com
azimute 57º 47' 31,38" e distância de 127,00 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas
E: 186.888,392 m e N: 8.947.873,884 m com azimute 73º 04' 05,23" e distância de 557,18 m
até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 187.421,419 m e N: 8.948.036,154 m com
azimute 72º 40! 34,97" e distância de 368,73 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas
E: 187.773,419 m e N: 8.948.145,949 m com azimute 33º 12' 20,26" e distância de 245,20 m
até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 187.907,704 m e N: 8.948.351,114 m com
azimute 4º 22' 08,00" e distância de 243,76 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas
E: 187.926,273 m e N: 8.948.594,165 m com azimute 335º 36' 53,11"! e distância de 142,56
m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 187.867,413 m e N: 8.948.724,010 m com
azimute 298º 36' 50,93" e distância de 365,84 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas
E: 187.546,253 m e N: 8.948.899,215 m com azimute 303º 49' 06,87" e distância de 195,50
m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 187.383,827 m e N: 8.949.008,026 m com
azimute 39º 55! 24,07" e distância de 313,73 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas
E: 187.585,164 m e N: 8.949.248,623 m com azimute 333º 00' 56,79" e distância de 117,6
m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 187.531,798 m e N: 8.949.353,431 m co
azimute 292º 02' 25,19"! e distância de 460,59 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas
E: 187.104,867 m e N: 8.949.526,272 m com azimute 350º 56' 06,19" e distância de 128.48
m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 187.084,625 m e N: 8.949.653,144 m com
azimute 295º 21' 46,28" e distância de 415.67 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas
E: 186.709,018 m e N: 8.949.831,197 m com azimute 308º 49' 32,98"! e distância de 288,36
m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 186.484,373 m e N: 8.950.011,983 m com
azimute 291º 19' 35,08" e distância de 225,47 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas
E: 186.274,340 m e N: 8.950.093,983 m com azimute 320º 00! 04,65" e distância de 235,84
m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 186.122,751 m e N: 8.950.274,648 m com
azimute 354º 08! 12,55"! e distância de 350,99 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas
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E: 186.086,896 m e N: 8.950.623,804 m com azimute 333º 19" 23,68" e distância de 855,37 m
até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 185.702,871 m e N: 8.951.388,125 m com
azimute 6º 29' 13,82" e distância de 295,44 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas
E: 185.736,250 m e N: 8.951.681,673 m com azimute 39º 44' 55,04" e distância de 1.107,68
m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 186.444,526 m e N: 8.952.533,324 m com
azimute 2º 24' 46,11" e distância de 243,19 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas
E: 186.454,764 m e N: 8.952.776,297 m com azimute 45º 58' 34,20" e distância de 590,95 m
até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 186.879,690 m e N: 8.953.186,985 m com
azimute 352º 23! 57,24" e distância de 349,38 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas
E: 186.833,477 m e N: 8.953.533,300 m com azimute 333º 16! 07,22" e distância de 445,20
m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 186.633,222 m e N: 8.953.930,921 m com
azimute 273º 45' 19,50" e distância de 352,49 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas
E: 186.281,492 m e N: 8.953.954,008 m com azimute 325º 35! 00,67"! e distância de 465,84
m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 186.018,198 m e N: 8.954.338,302 m com
azimute 37º 23' 43,09" e distância de 1.049,74 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas
E: 186.655,714 m e N: 8.955.172,280 m com azimute 2º 27' 21,09" e distância de 180,82 m
até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 186.663,462 m e N: 8.955.352,932 m com
azimute 317º 34' 47,58" e distância de 798.80 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas
E: 186.124,624 m e N: 8.955.942,619 m com azimute 328º 02' 10,97" e distância de 755,88
m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 185.724,475 m e N: 8.956.583,897 m com
azimute 22º 37' 51,59" e distância de 53,44 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas
E: 185.745,040 m e N: 8.956.633,226 m com azimute 278º 03' 11,48" e distância de 871,03
m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 184.882,604 m e N: 8.956.755,250 m com
azimute 267º 28! 50,73" e distância de 515,64m até o vértice P64, definido pelas coordenadas
E: 184.367,460 m e N: 8.956.732,585 m com azimute 310º 39' 07,87" e distância de 219,19
m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 184.201,165 m e N: 8.956.875,380 m com
azimute 348º 34' 22,12"! e distância de 108,09 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas
E: 184.179,749 m e N: 8.956.981,332 m com azimute 355º 59' 10,29"! e distância de 845,45
m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 184.120,570 m e N: 8.957.824,710 m com
azimute 74º 48! 32,23"! e distância de 4.906,55 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas
E: 188.855,675 m e N: 8.959.110,415 m com azimute 169º 54' 51,00" e distância de 832,6
m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 189.001,489 m e N: 8.958.290,646 m c
azimute 227º 49' 29,24"! e distância de 391,72 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas
E: 188.711,187 m e N: 8.958.027,645 m com azimute 180º 26" 46,67" e distância de 268,83
m até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 188.709,093 m e N: 8.957.758,822 m com
azimute 152º 58' 06,88"! e distância de 421,25 m até o vértice P72, definido pelas coordenadas
E: 188.900,541 m e N: 8.957.383,593 m com azimute 176º 38' 39,22" e distância de 473,49
m até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 188.928,257 m e N: 8.956.910,917 m com
azimute 181º 22! 34,27"! e distância de 431,95 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas
E: 188.917,883 m e N: 8.956.479,092 m com azimute 170º 57' 00,94" e distância de 854,45
m até o vértice P75, definido pelas coordenadas E: 189.052,281 m e N: 8.955.635,278 m com
azimute 136º 53' 55,23"! e distância de 239,84 m até o vértice P76, definido pelas coordenadas
E: 189.216,163 m e N: 8.955.460,158 m com azimute 105º 54' 43,63" e distância de 871,33
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Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
m até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 190.054,106 m e N: 8.955.221,272 m com
azimute 147º 30' 28,19" e distância de 252,43 m até o vértice P78. definido pelas coordenadas
E: 190.189,705 m e N: 8.955.008,360 m com azimute 102º 15' 12,24" e distância de 643,76
m até o vértice P79, definido pelas coordenadas E: 190.818,800 m e N: 8.954.871,731 m com
azimute 91º 34' 33,95" e distância de 342,67 m até o vértice P80, definido pelas coordenadas
E: 191.161,340 m e N: 8.954.862,306 m com azimute 82º 00' 32,09" e distância de 1.812,31
m até o vértice P81, definido pelas coordenadas E: 192.956,055 m e N: 8.955.114,252 m com
azimute 154º 26' 53,51" e distância de 470,87 m até o vértice P82, definido pelas coordenadas
E: 193.159,154 m e N: 8.954.689,435 m com azimute 200º 10' 21,40"! e distância de 606,02
m até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 192.950,167 m e N: 8.954.120,586 m com
azimute 212º 25' 15,08"! e distância de 887,14m até o vértice P84, definido pelas coordenadas
E: 192.474,541 m e N: 8.953.371,722 m com azimute 199º 05' 00,70" e distância de 617,17
m até o vértice P85, definido pelas coordenadas E: 192.272,760 m e N: 8.952.788,471 m com
azimute 184º 59' 15,95"! e distância de 234,08 m até o vértice P86, definido pelas coordenadas
E: 192.252,408 m e N: 8.952.555,273 m com azimute 154º 16' 19,17" e distância de 111,09
m até o vértice P87, definido pelas coordenadas E: 192.300,634 m e N: 8.952.455,192 m com
azimute 177º 22' 31,52" e distância de 1.204,85 m até o vértice P88, definido pelas
coordenadas E: 192.355,806 m e N: 8.951.251,603 m com azimute 163º 32! 12,08" e distância
de 1.181,66 m até o vértice P89, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 m e N:
8.950.118,386 m com azimute 163º 32! 12,50" e distância de 166,86 m até o vértice P90,
definido pelas coordenadas E: 192.737,979 m e N: 8.949.958,367 m com azimute 150º 46'
58,21" e distância de 189,66 m até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 192.830,554
m e N: 8.949.792,840 m com azimute 95º 11' 24,91" e distância de 242,18 m até o vértice
P92, definido pelas coordenadas E: 193.071,737 m e N: 8.949.770,932 m com azimute 111º
12' 08,24" e distância de 222,11 m até o vértice P93, definido pelas coordenadas E:
193.278,813 m e N: 8.949.690,603 m com azimute 137º 22' 58,47"! e distância de 205,09 m
até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 193.417,676 m e N: 8.949.539,681 m com
azimute 167º 44' 24,41" e distância de 781,93 m até o vértice P95, definido pelas coordenadas
E: 193.583,716 m e N: 8.948.775,583 m com azimute 190º 23' 59,90" e distância de 954,21
m até o vértice P96, definido pelas coordenadas E: 193.411,464 m e N: 8.947.837,053 m com
azimute 103º 23! 36,20" e distância de 862,04 m até o vértice P97, confrontando com o Limite
Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 194.250,058 m e N: 8.947.637,374 m
com azimute 186º 38' 01,68"! e distância de 263,47 m até o vértice P98, confrontando com o
Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 194.219,621m e N: 8.947.375,667
m com azimute 209º 36' 01,47" e distância de 2.567,59 m até o vértice P99, confrontando com
o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 192.951,364 m e N:
8.945.143,168 m com azimute 238º 19! 21,41"! e distância de 43,83 m até o vértice Pi,
encerrando este perímetro.
Rio Largo/AL, os 10 (dez)
no Te com as seguintes
> Página 4 de 27
Art. 2º Ficam definidos como área urbana da cidade de
bairros e 01 (um) Distrito Industrial, como demonstrado no mapa do
denominações e suas delimitações:
estima
Rio Largo
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End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
01 —- BRASIL NOVO
02 — ZUMBI DOS PALMARES
03 — JESUS CRISTO
04 — UTINGA
05 —- GUSTAVO PAIVA
06 —- MATA DO ROLO
07 - CENTRO
08 — VILA RICA
09 —- LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
10 - MANOEL GONÇALVES
11 — DISTRITO INDUSTRIAL
Parágrafo único. A descrição periférica de cada um dos bairros será regulamentada por decreto
do Poder Executivo, com base em estudo da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
de Rio Largo, concluído através de levantamento aerofotogramétrico.
Art. 3º O bairro Brasil Novo possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e N:
8.943.038,594 m; segue pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO JESUS CRISTO,
confrontando com Bairro UTINGA com azimute 223º 22' 26,11" e distância de 1.595,68 m
até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 255º 28'54,86”" e distância de
4.066,10 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 192.455,989 m e N: 8.946.004,733
m; segue pela LINHA DE UM TALVEGUE, confrontando com Bairro ZUMBI DOS
PALMARES com azimute 270º 01! 52,69" e distância de 996,14 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 192'.914,065 m e N: 8.945.120,152 m; segue confrontando com
LIMITE MUNICIPAL DE RIO LARGO com azimute 256º 54' 20,51" e distância de
3.963,96 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 4º O bairro Zumbi dos Palmares possui a seguinte delimitação perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 192.914,065
m e N: 8.945.120,125 m com azimute 335º 46' 40,34", confrontando com o Bairro Brasil
Novo, e distância de 4.811,82 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 190.939,896 m
e N: 8.949.508,317 m com azimute 70º 47' 20,32", confrontando com os Bairros da Mata do
Rolo e o Manoel Gonçalves e distância de 1.854,04 m até o vértice 3, definido pelas
coordenadas E: 192.690,691 m e N: 8.950.118,386 m com azimute 156º 45' 01,39",
confrontando com o Bairro Manoel Gonçalves e distância de 354,32 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 192.830,554 m e N: 8.949.792,840 m com azimute 95º 11' 24,91" e
distância de 242,18 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 193.071,737 m e N:
8.949.770,932 m com azimute 111º 12' 08,24" e distância de 222,11 m até o vértice 6, definido
pelas coordenadas E: 193.278,813 m e N: 8.949.690,603 m com azimute 173º 07! 13,10" e
distância de 1.159,27 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 193.417,676 m e N:
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ess
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
8.948.539,681 m com azimute 35º 08' 23,50"! e distância de 288,48 m até o vértice 8, definido
pelas coordenadas E: 193.583,716 m e N: 8.948.775,583 m com azimute 190º 23' 59,90" e
distância de 954,21 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 193.411,464 m e N:
8.947.837,053 m com azimute 103º 23' 36,20" e distância de 862,04 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 194.250,058 m e N: 8.947.637,374 m com azimute 186º 38'
01,68", confrontando com o Limite municipal e distância de 263,47 m até o vértice 11, definido
pelas coordenadas E: 194.219,621 m e N: 8.947.375,667 m com azimute 209º 36' 01,47",
confrontando com o Limite municipal e distância de 2.567,59 m até o vértice 12, definido pelas
coordenadas E: 192.951,364 m e N: 8.945.143,168 m com azimute 238º 17' 3331",
confrontando com o Limite municipal e distância de 43,84 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.
Art. 5º O bairro JESUS CRISTO possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas: E: 190.968,876 m e N:
8.949.426,983 m; segue confrontando com Bairro ZUMBI DOS PALMARES com azimute
156º 30' 46,82” e distância de 3.731,39 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
192.455,989 m e N: 8.946.004,733 m; segue confrontando com Bairro BRASIL NOVO com
azimute 246º 50' 25,62"! e distância de 4.066,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas:
E: 188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com
azimute 12º 01! 54,75" e distância 425,42 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:
188.806,336 m e N: 8.944.821,677 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute
339º 18' 28,81"! e distância de 386,18 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
188.669,883 m e N: 8.945.182,942 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute
81º 20' 33,96"! e distância de 553,86 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E:
189.217,435 m e N: 8.945.266,311 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute
74º 48' 33,13" e distância 575,71 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 189.773,030
m e N: 8.945.417,167 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 29º 41'
09,24"! e distância 636,92 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 190.088,460 m e N:
8.945.970,491 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 351º 07! 43,83" e
distância 592,63 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 189.997,069 m e N:
8.946.556,030 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 18º 00' 32,51" e
distância 614,37 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 190.187,011 m e N:
8.947.140,298 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 334º 59" 11,86" e
distância 553,45 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 189.952,997 m e N:
8.947.641,837 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 340º 11' 32,89" e
distância 328,18 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 189.841,790 m e N:
8.947.950,599 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 312º 26'
07,80" e distância 358,04 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 189.577,542 m e
N: 8.948.192,191 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 69º
17' 39,43" e distância 922,63 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 190.440,582
m e N: 8.948.518,405 m; segue confrontando com Báirro MATA DO ROLO com azimute
30º 10' 33,32" e distância de 1.051,00 m até o vértice | terrando este perímetro.
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erica
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Art. 6º O bairro Utinga possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e N: 8.943.038,595
m; segue confrontando com o Bairro BRASIL NOVO com azimute 328º 56' 50,79"! e
distância de 1.595,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 188.717,655 m e N:
8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 303º 34'
51,45" e distância de 537,55 até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E: 188.269,821 m e
N: 8.944.702,930 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 104º 09'
30,99" e distância de 362,13 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.620,950 m
e N: 8.944.614,351 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 34º
56' 16,91" e distância de 331,30 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 188.810,682
me N: 8.944.885,941 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 296º
14'17,52" e distância de 577,51m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 188.292,680
me N: 8.945.141,258 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 37º
08' 54,27" e distância de 233,16 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 188.433,480
m e N: 8.945.327,102 m; segue confrontando Bairro JESUS CRISTO com azimute 121º 22"
29,50" e distância de 276,89 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 188.669,883 m
e N: 8.945.182,943 m; segue delimitando este perímetro pela Bairro JESUS CRISTO, com
azimute 2º 21' 35,10" e distância de 295,52 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
188.682,051 m e N: 8.945.478,208 m: segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com
azimute 111º 35' 34,14" e distância de 575,79 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas
E: 189.217,436 m e N: 8.945.266,312 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO
com azimute 335º 50' 22,32" e distância de 501,31 m até o vértice 11, definido pelas
coordenadas E: 189.012,252 m e N: 8.945.723,709 m; segue confrontando com Bairro JESUS
CRISTO com azimute 111º 56' 45,71" e distância de 820,21 m até o vértice 12, definido pelas
coordenadas E: 189.773,031 m e N: 8.945.417,168 m; segue confrontando com Bairro JESUS
CRISTO com azimute 333º 11' 04,64" e distância de 457,50 m até o vértice 13, definido pelas
coordenadas E: 189.566,646 m e N: 8.945.825,468 m: segue confrontando com Bairro JESUS
CRISTO com azimute 74º 28' 05,86"! e distância de 541,59 m até o vértice 14, definido pelas
coordenadas E: 190.088,460 m e N: 8.945.970,491 m; segue confrontando com Bairro JESUS
CRISTO com azimute 329º 40' 33,99" e distância de 530,70 m até o vértice 15, definido
pelas coordenadas E: 189.820,516 m e N: 8.946.428,584 m; segue confrontando com Bairro
JESUS CRISTO com azimute 54º 10' 33,08"! e distância de 435,49 m até o vértice 16,
definido pelas coordenadas E: 190.173,622 m e N: 8.946.683,478 m; segue confrontando com
Bairro JESUS CRISTO com azimute 358º 30' 55,06" e distância de 877,01 m até o vértice
17, definido pelas coordenadas E: 190.150,899 m e N: 8.950.685,006 m; segue confrontando
com o Bairro JESUS CRISTO com azimute 297º 26' 52,67'e distância de 482,23 m até o
vértice 18, definido pelas coordenadas: E: 189.722,957 m e N: 8.947.782,475 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 35º 15' 12,81"! e distância de 205,88
m atéo vértice 19, definido pelas coordenadas E: 189.841,791m eN: 8.947.950,599 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 276º 40' 01,41" e distância de 319,26
m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 189.524,69] m e N: 8.947.987,665 m; segue
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com, azimute 218º 03' 18,41" e distância de
660,63 m até o vértice 21, definido pelas coordenad : 189.117,468 m e N: 8.947.467,476
Página 7 de 27
e)
Rio Largo
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End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 306º 48" 05,51" e
distância de 255,16 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 188.913,157 m e N:
8.947.620,329 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 189º 00"
31,90" e distância de 314,72 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 188.863,876
m e N: 8.947.309,494 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute
150º 17' 32,42" e distância de 193,61 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E:
188.959,826 m e N: 8.947.141,329 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA
com azimute 216º 04' 57,37"! e distância de 207,84 m até o vértice 25, definido pelas
coordenadas E: 188.837,415 m e N: 8.946.973,356 m; segue confrontando com Bairro
GUSTAVO PAIVA com azimute 300º 21' 32,07" e distância de 274,27 m até o vértice 26,
definido pelas coordenadas E: 188.600,757 m e N: 8.947.111,975 m; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 255º 47! 25,92" e distância de 379,26 m até o
vértice 27, definido pelas coordenadas E: 188.233,104 m e N: 8.947.018,879 m; segue
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 291º 11' 54,48" e distância de
266,09 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 187.985,020 m e N: 8.947.115,097
m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 250º 23! 26,15" e
distância de 422,76 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 187.586,780 m e N:
8.946.973,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 124º 04' 23,85" e
distância de 263,59 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 187.805,113 m e N:
8.946.825,542 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 176º 41' 09,25" e
distância de 363,95 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 187.826,153 m e N:
8.946.462,196 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 235º 34' 40,53" e
distância de 532,07 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 187.387,251 m e N:
8.946.161,425 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 266º 01" 13,84" 'e
distância de 349,02 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 187.039,067 m e N:
8.946.137,203 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 218º 38' 13,30" e
distância de 315,78 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 186.841,897 m e N:
8.945.890,538 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 302º 16! 45,91" e
distância de 329,91 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 186.562,971 m e N:
8.946.066,727 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 5º 34! 36,47" e
distância de 131,97 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 186.575,796 m e N:
8.946.198,068 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 319º 18' 33,82" e
distância de 149,98 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 186.478,012 m e N:
8.946.311,790 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 222º 15' 26,44' e
distância de 469,61 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 186.162,217 m e N:
8.945.964,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 165º 40" 33,08" e
distância de 187,58 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 186.208,626 m e N:
8.945.782,470 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 213º 47! 50,19" e
distância de 296,82 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 186.043,515 m e N:
8.945.535,806 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 148º 50' 51,45" e
distância de 260,95 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 186.178,510 m e N:
8.945.312,484 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 251º 18' 00,02" e
distância de 706,87 m até o vértice 42, definido pelas pondo E: 185.508,952 m e N:
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8.945.085,851 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 141º 57' 47,09" e
distância de 285,33 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 185.684,764 m e N:
8.944.861,120 m ; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 195º 10' 05,61" e
distância de 349,22 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 185.593,390 m e N:
8.944.524,069 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 149º 15' 38,54" e
distância de 323,01 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 185.758,491 m e
8.944.246,442 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 131º 10' 34,59" e
distância de 972,36 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 186.490,374 m e N:
8.943.606,262 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 41º 05' 03,24" e
distância de 542,44 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 186.846,849 m e N:
8.944.015,123 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 119º 59' 10,73" e
distância de 1.812,56 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 188.416,788 m e N:
8.943.109,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 93º 35" 43,37" e
distância de 1.126,17 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 7º O Bairro GUSTAVO PAIVA possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 187.084,6253 m e
N: 8.949.653,1445 m: segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 109º 22"
34,84" e distância de 40,39 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 187.122,7317 m
e N: 8.949.639,7428 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 133º 57!
21,25" e distância de 34,06 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 187.147,3675 m
e N: 8.949.615,9889 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 97º 06!
59,46" e distância de 81,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 187.227,7700 m
e N: 8.949.605,9507 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 48º 41"
12,05" e distância de 66,90 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 187.278,0217 m
e N: 8.949.650,1186 m; com azimute 30º 14! 29,89" e distância de 91,79 m até o vértice 6.
definido pelas coordenadas E: 187.324,2534 m e N: 8.949.729,4200 m; segue confrontando
com Bairro CENTRO com azimute 59º 19' 50,76" e distância de 56,11 m até o vértice 7,
definido pelas coordenadas E: 187.372,4951 m e N: 8.949.758,0288 m; segue confrontando
com Bairro CENTRO com azimute 80º 55' 13,83" e distância de 38,17 m até o vértice 8,
definido pelas coordenadas E: 187.410,1837 m e N: 8.949.764,0517 m; segue confrontando
com Bairro CENTRO com azimute 10º 41' 54,20"! e distância de 308,16 m até o vértice 9,
definido pelas coordenadas E: 187.467,3909 m e N: 8.950.066,8589 m; segue confrontando
com Bairro CENTRO com azimute 102º 56' 58,38" e distância de 433,65 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 187.890,0142 m e N: 8.949.969,6805 m; segue confrontando
com Bairro MATA DO ROLO com azimute 126º 03' 40,44"! e distância de 682,01 m até o
vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.441,3469 m e N: 8.949.568,2129 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 203º 36' 14,54" e distância de
224,50 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 188.351,4720 m e N: 8.949.362,5369
m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 182º 47! 28,07" e
distância de 603,10 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 188.322,1040 m e N:
8.948.760,1535 m; com azimute 146º 17' 18,84"! e distância de/218,11 m até o vértice 14,
definido pelas coordenadas E: 188.443,1416 m e N: 8.948.578,
eeeaça
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com Bairro MATA DO ROLO com azimute 130º 16' 42,32" e distância de 298,42 m até o
vértice 15, definido pelas coordenadas E: 188.670,8079 m e N: 8.948.385,8160 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 138º 31' 59,46" e distância de
361,22 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 188.910,0014 m e N: 8.948.115,1412
m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 105º 07' 02,60" e
distância de 250,42 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 189.151,7567 m e N:
8.948.049,8319 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 71º 30"
46,49"! e distância de 448,93 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 189.577,5427
me N: 8.948.192,1912 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute
213º 42' 41,73" e distância de 71,61 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E:
189.537,7973 m e N: 8.948.132,6216 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO
com azimute 185º 09' 58,39"! e distância de 145,55 m até o vértice 20, definido pelas
coordenadas E: 189.524,6914 m e N: 8.947.987,6652 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 225º 39' 50,52" e distância de 326,36 m até o vértice 21, definido pelas
coordenadas E: 189.291,2635 m e N: 8.947.759,5862 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 194º 07' 33,73" e distância de 182,01 m até o vértice 22, definido pelas
coordenadas E: 189.246,8502 m e N: 8.947.583,1089 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 228º 12' 42,07" e distância de 173,50 m até o vértice 23, definido pelas
oordenadas E: 189.117,4684 m e N: 8.947.467,4757 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 306º 48' 05,51" e distância de 255,11 m até o vértice 24, definido pelas
oordenadas E: 188.913,1571 m e N: 8.947.620,3286 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 177º 42' 26,96"! e distância de 231,04 m até o vértice 25, definido pelas
oordenadas E: 188.922,3975 m e N: 8.947.389,5105 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 216º 10' 48,78" e distância de 99,10 m até o vértice 26, definido pelas
oordenadas E: 188.863,8764 m e N: 8.947.309,4936 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 150º 17' 32,42" e distância de 193,66 m até o vértice 27, definido pelas
oordenadas E: 188.959,8256 m e N: 8.947.141,3290 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 216º 04' 57,37" e distância de 207,89 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 188.837,4154 m e N: 8.946.973,3556 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 300º 21' 32,07" e distância de 274,27 m até o vértice 29, definido pelas
coordenadas E: 188.600,7565 m e N: 8.947.111,9745 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 248º 07' 35,32" e distância de 196,98 m até o vértice 30, definido pelas
oordenadas E: 188.417,9578 m e N: 8.947.038,5880 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 263º 54' 51,42"! e distância de 185,89 m até o vértice 31, definido pelas
oordenadas E: 188.233,1037 m e N: 8.947.018,8794 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 296º 46' 22,33" e distância de 184,61 m até o vértice 32, definido pelas
oordenadas E: 188.068,2584 m e N: 8.947.102,0508 m; segue confrontando com Bairro
TINGA com azimute 278º 54' 27,98" e distância de 84,25 m até o vértice 33, definido pelas
oordenadas E: 187.985,0197 m e N: 8.947.115,0972 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 250º 23' 26,15"! e distância de 422,76 m até o vértice 34, definido pelas
coordenadas E: 187.586,7798 m e N: 8.946.973,2167 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 305º 10! 49,70" e distância de 515,81 m até o vértice 35, definido pelas
coordenadas E: 187.165,1509 m e N: 8.947.270,4280 m; segu nfrontando com ZONA
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RURAL com azimute 324º 21' 14,84" e distância de 659,29 m até o vértice 36, definido pelas
coordenadas E: 186.780,9321 m e N: 8.947.806,1923 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 57º 47' 31,85"! e distância de 126,95 m até o vértice 37, definido pelas
coordenadas E: 186.888,3928 m e N: 8.947.873,8844 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 72º 54' 43,68"! e distância de 925,90 m até o vértice 38, definido pelas
coordenadas E: 187.773,4198 m e N: 8.948.145,9491 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 33º 12' 20,26"! e distância de 245,17 m até o vértice 39, definido pelas
coordenadas E: 187.907,7048 m e N: 8.948.351,1141 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 4º 22! 07,89" e distância de 243,76 m até o vértice 40, definido pelas
coordenadas E: 187.926,2737 m e N: 8.948.594,1654 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 335º 36' 53,54" e distância de 142,54 m até o vértice 41, definido pelas
coordenadas E: 187.867,4138 m e N: 8.948.724,0109 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 300º 25' 34,25" e distância de 560,85 m até o vértice 42, definido pelas
coordenadas E: 187.383,8277 m e N: 8.949.008,0263 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 39º 55' 23,96" e distância de 313,73 m até o vértice 43, definido pelas
coordenadas E: 187.585,1649 m e N: 8.949.248,6238 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 333º 00' 56,40" e distância de 117,61 m até o vértice 44, definido pelas
coordenadas E: 187.531,7988 m e N: 8.949.353,4315 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 292º 02' 24,98" e distância de 460,59 m até o vértice 45, definido pelas
coordenadas E: 187.104,8675 m e N: 8.949.526,2721 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 350º 56' 05,97"! e distância de 128,52 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.
Art. 8º O bairro Mata do Rolo possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 190.142,19 m e N:
8.951.494,52 m, segue confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute
158º 12' 23,11" e distância de 2.226,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
190.968,88 m e N: 8.949.426,98 m; segue confrontando com Bairro ZUMBI DOS
PALMARES com azimute 254º 51' 21,03" e distância de 426,72 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 190.556,98 m e N: 8.949.315,50 m: segue confrontando com Bairro
JESUS CRISTO com azimute 230º 35' 41,69" e distância de 330,67 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 190.301,47 m e N: 8.949.105,59 m: segue confrontando com Bairro
JESUS CRISTO com azimute 186º 41' 40,84" m e distância de 462,69 mm até o vértice 5,
definido pelas coordenadas E: 190.247,53 m e N: 8.948.646,05 m; segue confrontando com
Bairro JESUS CRISTO com azimute 123º 28' 26,00"! e distância de 231,43 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 190.440,58 m c N: 8.948.518,41 m; segue confrontando com o
bairro JESUS CRISTO com azimute 247º 24' 58,51" e distância de 889,90 m até o vértice 7,
definido pelas coordenadas E: 189.618,92 m e N: 8.948.176,65 m ; segue confrontando com
Bairro JESUS CRISTO com azimute 254º 48' 42,36" e distância de 484,07 m até o vértice 8,
definido pelas coordenadas E: 189.151,76 m e N: 8.948.049,83 m ; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 285º 07' 02,60" e distância de 250,42 m até o vértice
9, definido pelas coordenadas E: 188.910,00 m e N: 8.948:115,14 m; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 317º 39' 08,45" sn de 872,73 m até o vértice
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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10. definido pelas coordenadas E: 188.322,10 m e N: : 8.948.760,15 m; segue confrontando
com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 8º 23! 39,78" e distância de 816,81 m até o
vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.441,35 m e N: 8.949.568,21 m; segue
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 306º 03' 40,44"! e distância de
682,01 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.890,01 m e N: 8.949.969,68 m;
segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 282º 56' 58,38" e distância
de 433,65 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.467,39 m e N: 8.950.066,86
m: segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 5º 24' 28,93"! e distância de 193,21
m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.485,60 m e N: 8.950.259,21 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 30º 49' 47,12" e distância de 130,22 m até
o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.552,34 m e N: 8.950.371,03 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 338º 57' 56,90" e distância de 29,26 m até
o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.541,84 m e N: 8.950.398,35 m: segue
confrontando com Bairro VILLA RICA com azimute 60º 36' 26,03" 'e distância de 591,99 m
até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 188.057,63 m e N: 8.950.688,89 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 44º 25! 51,61"! e distância de 441,29 m
até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 188.366,55 me N: 8.951.004,01 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 38º 57' 25,38" e distância de 406,58 m
até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 188.366,55 m e N: 8.951.004,01 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 68º 18' 54,98" e distância de 200,23 m
até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 188.552,61 m e N: 8.951.078,00 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA, com azimute 99º 26! 49,11" e distância de 268,25 m
até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 188.817,22 m e N: 8.951.033,97 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 68º 10' 57,11"! e distância de 942,92
m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 189.692,61 m e N: 8.951.384,41 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 348º 57' 06,54"! e distância de 93,72 m
até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 189.674,65 m e N: 8.951.476,39 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 87º 46! 46,25"! e distância de 467,90 m
até o vértice 01,encerrando este perímetro.
Art. 9º O bairro Centro possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 186.086,8967 m e N:
8.950.623,8042 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
com azimute 175º 06º 39,48” e distância de 106,07 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 186.167,5267 m e N: 8.950.692,7203 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 124º 03' 18,13" e distância de 127,36 m
até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E: 186.297,5616 m e N: 8.950.604,8288 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 0º e distância
de 191,55 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 186.297,5616 m e N:
8.950.738,4259 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 116º
17' 25,54" e distância de 83,81 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.369,2103
m e N: 8.950.703,0298 m; segue confrontando co Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 57º 38' 46,91" e distângia-de 468,16 m até o vértice 6,
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
definido pelas coordenadas E: 186.764,3546 m e N: 8.950.953,3477 m; segue confrontando
com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 156º 29' 16,76"! e distância
de 415,65 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.927,3619 m e N:
8.950.578,6714 m; segue confrontando Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 59º 02' 31,24" e distância de 272,10 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E:
187.159,8336 m e N: 8.950.718,1226 m; confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 129º 55' 58,40"! e distância de 566,30 m até o vértice 9,
definido pelas coordenadas E: 187.541,8368 m e N: 8.950.398,3456 m; confrontando com
Bairro VILA RICA com azimute 202º 00' 28,70" e distância de 158,68 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 187.485,6009 m e N: 8.950.259,2126 m; segue confrontando
com Bairro MATA DO ROLO com 188º 39' 36,28" e distância de 193,21 m até o vértice 11,
definido pelas coordenadas E: 187.467,3909 m e N: 8.950.066,8589 m; segue confrontando
com Bairro MATA DO ROLO com azimute 190º 41' 54,20"! e distância de 308,16 m até o
vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.410,1837 m e N: 8.949.764,0517 m;
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 229º 05' 02,33" e distância de
253,01 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.227,7700 m e N: 8.949.605,9507
m: segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com 288º 14' 49,29" e distância de
155,66, até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.084,6253 m e N: 8.949.653,1445
m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 295º 21' 46,39" e
distância de 415,67 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E:186.709,0184 m e N:
8.949.831,1977 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 308º 48' 25,87"! e
distância de 288,27 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 186.484.3739 m e N:
8.950.011,8629 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 291º 21' 17,56"! e
distância de 225,52 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 186.274,3406 e N:
8.950.093,9833 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 320º 00' 04,50" e
distância de 235,81 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas: E: 186.122,7513 m e N:
8.950.274,6484 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 354º 08' 12,78" e
distância de 350,99 até o vértice 01, encerrando este perímetro.
Art. 10 O bairro Vila Rica possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 187.623,77 m e N:
8.952.107,5 m ; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 93º
18' 16,68" e distância de 245,23 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 187.868,5
m e N:8.952.093,4 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 89º 05! 21,43'' e distância de 1.103,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas
E: 188.971,4 m e N: 8.952.110,9 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 179º 05' 21,41'' e distância de 408,41 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 188.977,9 m e N: 8.951.702,6 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21,42"'e distância de 351,85 m até o vértice
5, definido pelas coordenadas E: 189.329,7 m e N: 8.951.708,2 m ; segue confrontando com
Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 179º 05' 21,47".e distância de 125,90 m até
o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 189.331,7 m e N: 8.951,582,3 m; segue confrontando
com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21 e distância de 238,84 até
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o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 189.574,4 m e N: 8.951.586,1 m; segue confrontando
com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 178º 01' 35,91" e distância de 113,22 m
até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 189.574,44 m e N: 8.951.472,9 m ; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 88º 01' 36,08"! e distância
de 100,31 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 189.674,6 m e N: 8.951.476,4 m;
segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUTRIAL com azimute 168º 57' 06,54" e
distância de 93,72 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 189.692,6 m e N:
8.951.384,4 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 248º 10'
57,11'"te distância de 942,92 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.817,2 m e
N: 8.951.034,0 m; segue confrontando com BAIRRO MATA DO ROLO com azimute 279º
26' 49,11"! e distância de 268,25 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 188.552,6
m e N: 8.950.688,9 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 223º
23! 31,56"! e distância de 239,58 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 188.333,6
m e N: 8.950.980,8 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 332º
29' 42,26" e distância de 401,75 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 188.057,6
m e N: 8.950.688,9 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 242º
21' 06,08"! e distância de 162,96 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.913,3
m e N 8.950.613,3 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 237º
52' 53,20"! e distância de 155,84 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.781,3
m e N: 8.950.530,4 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 241º
16' 45,04'te distância de 290,99m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 187.526,1 m
e N:8.950.390,6 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 330º 11' 29,31"
e distância de 107,17 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 187.472,8 m e N:
8.950.483,6 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 265º 48' 53,15" e
distância de 63,53 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 187.318,7 m e N:
8.950.490,5 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 265º 48' 53,15"e
distância de 91,23 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 187.318,7 m e N:
8.950.483,8 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 312º 49' 42,08" e
distância de 74,94 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 187.263,7 m e N:
8.950.534,8 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 331º 15' 17,04" e
distância de 183,00 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 187.175,7 m e N:
8.950.695,2 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 333º 10' 13,06" e
distância de 40,13 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 187.157,6 m e
N:8.950.731,1 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 58º 07! 54,44" e distância de 70,58 m até o vértice 24.definido pelas coordenadas E:
187.217,6 m e N:8.950.768,3 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 137º 15' 26,71" e distância de 11,70 m até o vértice 25,
definido pelas coordenadas E: 187.225,5 m e N:8.950.759,7 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 76º 56' 02,14" e distância de 54,57 m até
o vértice 26,definido pelas coordenadas E: 187.278,6 m e N:8.950.772,1 m: segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 170º 25' 35,62"
e distância de 54,46 m até o vértice 27,definido pelas coor das E: 187.287,7 m e
N:8.950.718,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO LBUQUERQUE com
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azimute 83º 44' 33,79" e distância de 41,76 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E:
187.287,7 m e N:8.950.718,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 83º 44' 33,79" e distância de 41,76 m até o vértice
28,definido pelas coordenadas E: 187.329,2 m e 8.950.722,9 m; segue confrontando com
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 355º 16' 19,46" e distância de
149,81 m até o vértice 29,definido pelas coordenadas E: 187.316,9 m e N: 8.950.872,2 m;
segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 63º 06"
48,97" e distância de 59,34 m até o vértice 30,definido pelas coordenadas E: 187.369,8 m e N:
8.950.899,1 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 39º 52! 34,87"! e distância de 309,91 m até o vértice 31,definido pelas coordenadas E:
187.568,55 m e N: 8.951.387,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 350º 45' 40,53" e distância de 257,83 m até o vértice
32,definido pelas coordenadas E: 187.527,1 m e N: 8.951.391,4 m; segue confrontando com
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 268º 14' 14,13"! e distância de
125,90 m até o vértice 33,definido pelas coordenadas E: 187.401,3 m e N: 8.951.387,5 m;
segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 356º 31"
38,70" e distância de 57,11 m até o vértice 34,definido pelas coordenadas E: 187.397,8 m e
N: 8.951.444,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 271º 02! 25,15" e distância de 47,57 m até o vértice 35,definido pelas coordenadas E:
187.350,22 m e N: 8.951.445,44 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 275º 09" 17,63" e distância de 115,3 m até o vértice
36,definido pelas coordenadas E: 187.234,9 m e N: 8.951.455,8 m; segue confrontando com
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 0º 04' 19,80" e distância de 86,70
m até o vértice 37,definido pelas coordenadas E: 187.235,0 m e N: 8.951.542,5 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 28º 18' 03,43"
e distância de 117,63 m até o vértice 38,definido pelas coordenadas E: 187.290,7 m e N:
8.951.646,0 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 88º 49! 12,79" e distância de 84,54 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E:
187.375,3 m e N: 8.951.647,8 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 21º 50' 05,99"! e distância de 124,14 m até o vértice
40,definido pelas coordenadas E: 187.421,4 m e N: 8.951.763,0 m; segue confrontando com
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 358º 16' 37,48" e distância de
136,28 m até o vértice 41,definido pelas coordenadas E: 187.417,3 m e N: 8.951.899,2 m;
segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 44º 37'
21,07" e distância de 53,60 m até o vértice 42,definido pelas coordenadas E: 187.455,0 m e
N: 8.951.937,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 75º 26! 51,82" e distância de 100,11 m até o vértice 43,definido pelas coordenadas E:
187.551,9 m e N: 8.951.962,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 86º 33" 12,90" e distância de 103,31 m até o vértice
44,definido pelas coordenadas E: 187.655,0 m e N: 8.951.968,7 m; segue confrontando com
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute/0º, e distância de 108,93 m até o
vértice 45,definido pelas coordenadas E: 187.655,0 m e N: 8.952,077,7 m; segue confrontando
com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azi 3º 38' 40,47" e distância de
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E
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43,29m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 11 O bairro Lourenço de Albuquerque possui a seguinte delimitação perimétrica:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 185.736,251
m e N: 8.951.681,673 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 85º 39! 52,69"! e distância de 993,97 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas
E:186.727,380. m e N: 8.951.756,812 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 11º 45' 19,29" e distância de 188,77 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 186.765,838 m e N: 8.951.941,619 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 310º 31' 17,45" e distância de 172,11 m até o vértice
4, definido pelas coordenadas E: 186.634,972 m e N: 8.952.053,474 m; segue confrontando
com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 333º 28' 31,31" e distância de 243,52
m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.526,221 m e N: 8.952.271,359 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 49º 30! 38,62"! e distância
de 283,95 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.742,177 m e N: 8.952.455,732
m; segue confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 103º 33'
35,39" e distância de 90,62 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.830,272 m e
N: 8.952.434,485 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 171º 20! 27,47" e distância de 118,99 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E:
186.848,180 m e N: 8.952.316,898 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 80º 57' 31,51" e distância de 146,91 m até o vértice 9, definido
pelas coordenadas E: 186.993,267 m e N: 8.952.339,984 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 85º 13' 05,60" e distância de 246,82,m até o vértice
10, definido pelas coordenadas E: 187.235,469 m e N: 8.952.360,245 m, segue confrontando
com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 134º 41' 46,93" e distância de 83,18m
até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.294,599 m e N: 8.952.301,738 m, segue
confrontando com — Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 165º 25' 21,58" e
distância de 88,63 m até o vértice 12.definido pelas coordenadas E: 187.316,704 m e N:
8.952.216,738 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute
94º 50' 08,09"! e distância de 92,74 m até o vértice 13,definido pelas coordenadas E:
187.409,112 m e N: 8.952.208,921 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 111º 38' 05,56" e distância de 163,58 m até o vértice 14,definido
pelas coordenadas E: 187.561,164 m e N: 8.952.148,612 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 127º 04' 54,35" e distância de 118,10 m até o vértice
15,definido pelas coordenadas E: 187.655,022 m e N: 8.952.077,675 m; segue confrontando
com Bairro VILA RICA com azimute 180º e distância de 108,93 m até o vértice 16,definido
pelas coordenadas E: 187.655,022 m e N: 8.951.968,745 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 266º 33' 12,90" e distância de 103,31 m até o vértice 17,definido
pelas coordenadas E: 187.551,902 m e N: 8.951.962,535 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 255º 26' 51,82" e distância de 100,11 m até o vértice 18,defini
pelas coordenadas E: 187.455,000 m e N: 8.951.937,380 m; segue confrontando com Bair
VILA RICA com azimute 224º 37' 21,07" e distância de 53,57 m até o vértice 19,definido
pelas coordenadas E: 187.417,350 m e N: 8.951.899,230 m; segue confrontando com Bairro
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Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
VILA RICA com azimute 178º 16! 37,48" e distância de 136,28 m até o vértice 20,definido
pelas coordenadas E: 187.421,447 m e N: 8.951.763,016 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 199º 24' 22,75" e distância de 49,85 m até o vértice 21,definido
pelas coordenadas E: 187.404,891 m e N: 8.951.716,018 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 213º 43' 18,71" e distância de 50,23 m até o vértice 22,definido
pelas coordenadas E: 187.377,006 m e N: 8.951.674,242 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 183º 44! 40,24" e distância de 26,52 m até o vértice 23,definido pelas
coordenadas E: 187.375,275 m e N: 8.951.647,781 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 268º 49! 12,79" e distância de 84,49 m até o vértice 24,definido pelas
coordenadas E: 187.290,750 m e N: 8.951.646,040 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 208º 18' 03,43"! e distância de 117,49 m até o vértice 25,definido pelas
coordenadas E: 187.234,981 m e N: 8.951.542,471 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 180º 04' 19,80" e distância de 86,70 m até o vértice 26,definido pelas
coordenadas E: 187.234,872 m e N: 8.951.455,774 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 93º 57' 26,34" e distância de 163,40 m até o vértice 27,definido pelas
coordenadas E: 187.397,796 m e N: 8.951.444,504 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 176º 31' 38,70" e distância de 57,11 m até o vértice 28,definido pelas
coordenadas E: 187.401,255 m e N: 8.951.387,497 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 88º 14' 14,13" e distância de 125,79 m até o vértice 29,definido pelas
coordenadas E: 187.527,093 m e N: 8.951.391,370 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 159º 45' 39,55" e distância de 124,65 m até o vértice 30,definido pelas
coordenadas E: 187.570,215 m e N: 8.951.274,413 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 180º 43' 11,68" e distância de 137,56 m até o vértice 31,definido pelas
coordenadas E: 187.568,487 m e N: 8.951.136,885 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 219º 52' 34,87"! e distância de 309,91 m até o vértice 32,definido pelas
coordenadas E: 187.369,796 m e N: 8.950.899,054 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 243º 06! 48,97" e distância de 59,34 m até o vértice 33,definido pelas
coordenadas E: 187.316,869 m e N: 8.950.872,218 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 177º 57' 06,96" e distância de 51,21 m até o vértice 34,definido pelas
coordenadas E: 187.318,620 m e N: 8.950.823,268 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 173º 58' 17,73" e distância de 102,11 m até o vértice 35,definido pelas
coordenadas E: 187.329,217 m e N: 8.950.722,919 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 263º 44' 33,79" e distância de 41,81 m até o vértice 36,definido pelas
coordenadas E: 187.287,707 m e N: 8.950.718,368 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 350º 25' 35,62" e distância de 54,94 m até o vértice 37,definido pelas
coordenadas E: 187.278,650 m e N: 8.950.772,066 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 256º 56' 02,14" e distância de 54,57 m até o vértice 38,definido pelas
coordenadas E: 187.225,492 m e N: 8.950.759,729 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 317º 15! 26,71" e distância de 11,74 m até o vértice 39,definido pelas
coordenadas E: 187.217,551 m e N: 8.950.768,321 m; segue confrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 238º 07' 54,44" e distância de 70,7) até o vértice 40,definido pelas
coordenadas E: 187.157,608 m e N: 8.950.731,055 m; seg onfrontando com Bairro VILA
RICA com azimute 170º 14' 00,27" e distância de 13,1 é o vértice 41,definido pelas
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
coordenadas E: 187.159,834 m e N: 8.950.718,123 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 239º 02! 31,24" e distância de 272,07 m até o vértice 42,definido pelas
coordenadas E: 186.927,362 m e N: 8.950.578,671 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 322º 58' 03,36" e distância de 158,69 m até o vértice 43,definido pelas
coordenadas E: 186.831,791 m e N: 8.950.705,349 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 344º 47' 16,00" e distância de 257,02 m até o vértice 44,definido pelas
coordenadas E: 186.764,355 m e N: 8.950.953,348 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 237º 38' 46,91"! e distância de 467,93 m até o vértice 45,definido pelas
coordenadas E: 186.369,210 m e N: 8.950.703,030 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 340º 28' 31,18" e distância de 9,80 m até o vértice 46,definido pelas
coordenadas E: 186.365,936 m e N: 8.950.712,264 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 297º 03' 10,89"! e distância de 47,74 m até o vértice 47,definido pelas
coordenadas E: 186.323,370 m e N: 8.950.734,001 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 279º 43' 40,33"! e distância de 26,06 m até o vértice 48,definido pelas
coordenadas E: 186.297,562 m e N: 8.950.738,426 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 209º 42' 08,39"! e distância de 105,15 m até o vértice 49,definido pelas
coordenadas E: 186.245,458 m e N: 8.950.647,088 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 195º 50' 41,87"! e distância de 53,20 m até o vértice 50,definido pelas
coordenadas E: 186.230,933 m e N: 8.950.595,909 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 285º 33' 47,07"! e distância de 33,35 m até o vértice 51,definido pelas
coordenadas E: 186.198,904 m e N: 8.950.604,829 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 245º 29! 54,38" e distância de 34,72 m até o vértice 52,definido pelas
coordenadas E: 186.167,183 m e N: 8.950.590,372 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 0º 11' 31,86"! e distância de 102,39 m até o vértice 53,definido pelas
coordenadas E: 186.167,527 m e N: 8.950.692,720 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 229º 28' 43,74"! e distância de 106,03 m até o vértice 54,definido pelas
coordenadas E: 186.086,897 m e N: 8.950.623,804 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 333º 19! 23,60"! e distância de 855,37 m até o vértice 55, definido
pelas coordenadas E: 185.702,871 m e N: 8.951.388,126 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 6º 29' 14,19"! e distância de 295,41 m até o vértice 01 encerrando este
perímetro.
Art.12 O bairro Manoel Gonçalves possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.052,281 m e N:
8.955.635,279 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 136º 53' 55,39" e
distância de 239,84 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 189.216,164 m e N:
8.955.460,158 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 105º 54' 43,61" e
distância de 871,33 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 190.054,107 m e N:
8'955'221,272 m,; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 147º 30' 28,28" e
distância de 252,43 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 190.189,706 m e N:
8.955.008,360 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 102º 15' 12,26" e
distância de 643,76 m até o vértice 5, definido pelas coordenad! : 190.818,801 m e N:
8.954.871,731 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com º34' 33,71" e
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distância de 342,67 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 191.161,341 m e N:
8.954.862,307 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 82º 00' 32,11" e
distância de 1812,31 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 192.956,055 m e N:
8.955.114,252 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 154º 26' 53,33" e
distância de 470,87 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 193.159,155 m e N:
8.954.689,436 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 200º 10' 21,48" e
distância de 606,02 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 192.950,167 m e N:
8.954.120,587 m com azimute 212º 25' 14,98" e distância de 887,14 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 192'474,541 m e N: 8.953.371,722 m; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 199º 05' 00,62" e distância de 617,17 m até o vértice 11,
definido pelas coordenadas E: 192.272,761 m e N: 8.952.788,472 m; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 184º 59' 16,62" e distância de 234,08 m até o vértice 12,
definido pelas coordenadas E: 192.252,408 m e N: 8.952.555,273 m; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 154º 16' 18,93" e distância de 111,09 m até o vértice 13,
definido pelas coordenadas E: 192.300,634 m e N: 8.952.455,193 m; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 177º 22! 31,39" e distância de 1204,85 m até o vértice 14,
definido pelas coordenadas E: 192.355,807 m e N: 8.951.251,603 m; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 163º 32' 12,19" e distância de 1181,66 m até o vértice 15,
definido pelas coordenadas E: 192.690,691 e N: 8.950.118,387 m: segue confrontando com o
Bairro ZUMBI DOS PALMARES, com azimute 250º 47' 20,25" e distância de 1854,04 m
até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 190.939,896 m e N: 8.949.508,317 m; segue
confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 337º 39! 45,96" e distância de
3252,61 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 189.703,718 m e N: 8.952.516,860
m:; segue confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 348º 12'
02,21" e distância de 3'185,73 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 13 O Distrito Industrial possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 188.855,676 m e N:
8.959.110,415 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 254º 48' 32,26" e
distância de 4.906,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 184.120,571 m e N:
8.957.824,711 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 175º 08' 50,83"
distância de 952,75 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 184.201,165 m e N:
8.956.875,380 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 100º 49' 57,08" e
distância de 1.550,95 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 185.724,476 m e N:
8.956.583,897 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 142º 39! 48,28" e
distância de 1.548,22 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.663,463 m e N:
8.955.352,932 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 212º 27 17,11" e
distância de 1.202,43 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.018,198 m e N:
8.954.338,302 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 145º 35' 00,52" e
distância de 465,84 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.281,492 m e N:
8.953.954,009 m; segue confrontando com ZONA RURAL do azimute 93º 45' 19,84" e
distância de 352,49 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186'633,223 m e N:
8.953.930,921 m; segue confrontando com ZONA RURAL com à; i e 161º 40' 11,47" e
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distância de 783,70 m até o vértice 9, definindo pelas coordenadas E: 186.879,690 m e N:
8.953.186,985 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 217º 13' 13,45" e
distância de 1.890,35 m até o vértice 10, definindo pelas coordenadas E: 185.736,251 m e N:
8.951.681,673 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 85º 39' 52,69" e distância de 993,97 m até o vértice 11, definindo pelas coordenadas
E: 186.727,380 m e N: 8'951"756,812 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 338º 38' 50,35" e distância DE 552,47 m até o
vértice 12, definido pelas coordenadas E: 186.526,221 m e N: 8.952.271,359 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 82º 51' 24,06"
e distância de 714,80 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.235,469 m e N:
8.952.360,245 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com
azimute 112º 51' 19,44" e distância de 686,99 m até o vértice 14, definindo pelas coordenadas
E: 187.868,523 m e N: 8.952.093,413 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 89º 05' 21,43" e distância de 1.103,00 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas
E: 188.971,379 m e N: 8'952º110,945 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 179º 05' 21,41" e distância de 408,41 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas
E: 188'977,870 m e N: 8'951º702,581 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 108º 46' 36,65" e distância de 373,70 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas
E: 186.676,591 m e N: 8.952.430,033 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 227º 24º 50,17” e distância de 249,58 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas
E: 186.492,837 m e N: 8.952.261,145 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO
com azimute 154º 34º 32,16” e distância de 174,83 m até o vértice 19, definido pelas
coordenadas E: 186.567,893 m e N: 8.952.103,251 m; segue confrontando com Bairro
MANOEL GONÇALVES com azimute 134º 59º 60,00” e distância de 179,75 m até o
vértice 20, definido pelas coordenadas E: 186.694,994 m e N: 8.951.976,150 m; segue
confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute 165º 52º 21,61 e distância
de 228,08 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 186.750,663 m e N: 8.951.754,969
m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 263º 18º 45,09” e distância
de 1072,21 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 185.685,746 m e N:
8.951.630,106 m; segue confrontando A ZONA RURAL com azimute 27º 07º 19,02” e
distância de 180,64 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E:185.768,098 m e N:
8.951.790,884 m; segue delimitando este perímetro pela ZONA RURAL, com azimute 343º
20º 38,98” e distância de 6252,14 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E:
183'976,096 m e N: 8.957.780,707 m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL confrontando com
ZONA RURAL, com azimute 74º 21' 29,61"! e distância de 4945,91 m até o vértice 1,
encerrando este perímetro.
Art. 14. Todas as coordenadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema de projeção Universal
Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 33º W, fuso 25 SUL, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e todos os azim e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
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Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, obrigado a implantar a sinalização dos Bairros, inclusive as placas de
logradouros públicos, no prazo de 01 (um) ana, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 16 Esta Lei entra.e
CC.
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BIOGRAFIA
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque
Foi este Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, genro do Barão de Atalaia, que se
bacharelou em Direito pela Faculdade de Direito de Recife em 1863 e representou Alagoas e o
Partido Liberal na Câmara Geral (atual Câmara dos Deputados) em 1867.
Já como deputado federal, foi auditor de Guerra no quartel do General Osório durante a
Guerra do Paraguai, ocorrida entre 1864-1870.
Foi ainda ministro dos Estrangeiros do Gabinete de Marquês de Paranaguá em 1883 e
da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Gabinete de Ouro Preto, de 16 de dezembro de
1882 a 7 de janeiro de 1883 e entre 7 de junho e 15 de novembro de 1889.
Coube a ele, em 22 de junho de 1889, assinar o decreto nº 10.256 autorizando a
construção de um ramal ferroviário interligando o engenho Riachão (Rio Largo) e Atalaia. O
projeto dessa ferrovia previa que este ramal deveria passar pela cidade do Pilar antes de atin;
a então vila de Atalaia.
o
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BIOGRAFIA
Gustavo Paiva
À frente das empresas e do seu tempo, Gustavo Paiva revelou-se um empresário muito
diferente dos tradicionais líderes de uma economia atrasada e ainda carregada das relações
escravistas abolidas poucos anos antes no país.
As leis trabalhistas engatinhavam no Brasil quando Gustavo Paiva passou a adotar
relações mais humanizadas entre a empresa que administrava e os trabalhadores, fazendo
investimentos para proporcionar educação, saúde, lazer e cultura aos operários, sem descuidar
de garantir os direitos trabalhistas, mesmo ainda não estabelecidos em lei.
Em Rio Largo, criou as Escolas Reunidas da Companhia Alagoana, uma contribuição
importante para a superação do analfabetismo, que atingia 80% da população naquela época. O
primeiro Grupo Escolar ou Escola Modelo foi criado em 1919 e oferecia ensino até ao 4º ano
primário. O futuro Grupo Escolar Gustavo Paiva recebia a matrícula de cerca de 1.000 alunos
por ano, todos filhos de operários.
Tudo era financiado pela Companhia Alagoana de Fiação e Tecidos. Os alunos recebiam
alimentação, vestuário, uniformes de diária e de gala e fantasias especiais. Os melhores alunos
tinham o seu nome divulgado no Boletim semanal que era distribuído com a população.
Gustavo Paiva acreditava que a religião também contribui para melhorar a qualidade de
vida. Sempre demonstrando ser profundamente religioso, mandou erguer a Capela que foi
posteriormente consagrada ao Sagrado Coração de Jesus, inaugurada em 19 de março de 1924.
Aos 37 anos de idade, após receber homenagens dos operários em Rio Largo, Gustavo
Paiva agradeceu e disse que persiste na sua cruzada para melhorar as condições de vida dos
operários, e revelou que por ter esta postura, já o tinham chamado até de comunista. Os
operários de Rio Largo, na verdade, se referiam a ele como Comendador do Povo, outorgando-
lhe um título que nunca recebeu.
Querendo dividir com o resto do país a sua experiência administrativa, Gustavo Pai
enviou um telegrama ao presidente da República propondo a criação de uma ordem honorífi
para recompensar os trabalhadores brasileiros que tenham trabalhado por longos anos em ui
mesma empresa. Citou o exemplo da França, onde isso ocorria com os trabalhadores qui
permanecem por 25 anos em um mesmo estabelecimento.
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Essa proposta foi noticiada no Jornal do Brasil de 27 de agosto de 1938 e inspirava-se
no fato de haver a Companhia Alagoana de Fiação e Tecidos, ao comemorar seus 50 anos, ter
mandado cunhar medalhas de ouro para quatro dos seus trabalhadores, cada um deles com 49
anos de serviço. O presidente Getúlio Vargas gostou da ideia e encaminhou a proposta ao
ministro do Trabalho Waldemar Falcão.
No dia 27 de outubro de 1943, durante a noite sentiu um mal súbito e foi socorrido pelo
médicos e no final daquela noite um colapso cardíaco pôs fim a sua vida. Sua partida prematur
foi tão sentida pelos operários e pela população de Rio Largo.
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BIOGRAFIA
Manoel Gonçalves da Silva
Manoel Gonçalves da Silva nasceu no dia 19 de novembro de 1919 no município de
Murici, Alagoas. É filho de Joaquim Gonçalves da Silva e Deolinda Gomes de Moura, ambos
trabalhadores rurais.
A estagnação econômica da época no nordeste brasileiro, em contraste com a
prosperidade econômica de outras regiões do país, especialmente do Sudeste, foram fatores
determinantes para que no ano de 1939, com vinte anos de idade, Manoel Gonçalves, em busca
de melhores condições de vida, migrou para o Rio de Janeiro — RJ onde trabalhou na Companhia
Light.
Ao regressar para Alagoas arrendou uma fazenda na cidade de Murici para plantação de
cana-de -açúcar que era fornecida à Usina São Simeão e casou-se com Dona Corália. Dessa
união nasceram 05 filhos: Nadeje Gonçalves da Silva, Dorgival Gonçalves da Silva (In
memorian), Rubens Gonçalves da Silva, Gilberto Gonçalves da Silva e Liege Gonçalves da
Silva.
Desistiu de trabalhar com agricultura e no dia 07 de setembro de 1967 Manoel
Gonçalves, Dona Corália e seus filhos chegaram para residir na cidade de Rio Largo/Alagoas,
realizando assim o seu grande sonho que era tirar os seus filhos da zona rural e trazê-los para a
cidade com o objetivo de matriculá-los na escola e assim vê-los formados e preparados para
vida.
Na cidade de Rio Largo/Alagoas abriu um ponto comercial de gêneros alimentícios e
sustentou seus filhos com esse negócio. Inicialmente pretendia abrir seu ponto comercial no
centro da cidade, mas mesmo com sua simplicidade tinha uma visão de futuro além do seu
tempo, e preocupado com as cheias do Rio Mundaú decidiu instaurar seu comércio na parte alta
da cidade na Rua Santa Luzia (rua em frente ao Cemitério São Vicente) e em seguida transferiu
seu ponto comercial para a Rua Nova, localizada no Alto do São Miguel. Correndo em suas
veias o amor pelo comércio e pelo empreendedorismo, dedicou 13 anos de sua vida ao
comércio, sempre prestando um trabalho de excelência.
Homem íntegro, organizado, prudente em suas decisões, cumpridor dos seus direitos,
responsável pelo seu lar e pela família e bem quisto pelas pessoas. Mesmo tendo apenas o ensino
primário, se preocupava com a educação dos filhos e os matriculou na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Pompeu Sarmento. Dos seus cinco filhos, 3 concluíram o Ensino Médio e
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dois o Ensino Superior: Gilberto Gonçalves da Silva e Rubens Gonçalves da Silva que são
bachareis em Direito.
Em 10 de outubro de 2008, aos oitenta e oito anos, Manoel Gonçalves da Silva eu
vítima de problemas respiratórios, deixando um legado de um homem bom e trabalhado
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BIOGRAFIA
Zumbi dos Palmares
Zumbi dos Palmares nasceu no estado de Alagoas no ano de 1655. Foi um dos principais
representantes da resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial. Foi líder do
Quilombo dos Palmares, comunidade livre formada por escravos fugitivos das fazendas.
O Quilombo dos Palmares estava localizado na região da Serra da Barriga, que,
atualmente, faz parte do município de União dos Palmares (Alagoas). Na época em que Zumbi
era líder, o Quilombo dos Palmares alcançou uma população de aproximadamente trinta mil
habitantes. Nos quilombos, os negros viviam livres, de acordo com sua cultura, produzindo
tudo o que precisavam para viver. Embora tenha nascido livre, foi capturado quando tinha por
volta de sete anos de idade.
Entregue a um padre católico, recebeu o batismo e ganhou o nome de Francisco.
Aprendeu a língua portuguesa e a religião católica, chegando a ajudar o padre na celebração da
missa. Porém, aos 15 anos de idade, voltou para viver no quilombo.
Em 1680, com 25 anos de idade, Zumbi tornou-se líder do quilombo dos Palmares,
comandando a resistência contra as tropas do governo. Durante seu “governo” a comunidade
cresce e se fortalece, obtendo várias vitórias contra os soldados portugueses. O líder Zumbi
mostra grande habilidade no planejamento e organização do quilombo, além de coragem e
conhecimentos militares. O bandeirante Domingos Jorge Velho organizou, no ano de 1694, um
grande ataque ao Quilombo dos Palmares. Após uma intensa batalha, Macaco, a sede do
quilombo, é totalmente destruída. Ferido, Zumbi consegue fugir, porém é traído por um antigo
companheiro e entregue às tropas do bandeirante. Aos 40 anos de idade, foi degolado em 20 de
novembro de 1695.
Zumbi é considerado um dos grandes líderes de nossa história. Símbolo da resistê
luta contra a escravidão, lutou pela liberdade de culto, religião e pratica da cultura africana no
Brasil Colonial. O dia de sua morte, 20 de novembro, é lembrado e comemorado em todo o
território nacional como o Dia da Consciência Negra
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