| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | PLE Nº 27/2024 - DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS. |
| native_id | 1977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 78
o Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 MENSAGEM DE Nº 027, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. RIO LARGO/AL, 11 DE OUTUBRO DE 2024. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Cumprimentando-a, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº 027, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS”. O Projeto de Lei de atualização do Plano Diretor visa a garantia da modernização da legislação municipal. O Plano Diretor é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento ordenado e sustentável do nosso município, assegurando a qualidade de vida da população. o crescimento urbano responsável e a preservação ambiental. A atualização proposta reflete as demandas atuais e as necessidades futuras, incorporando soluções para problemas estruturais que afetam diretamente o bem-estar de todos os cidadãos. Além disso, a modernização do plano é essencial para garantir que nosso desenvolvimento seja inclusivo e em consonância com as melhores práticas urbanísticas. Todo Plano Diretor foi desenvolvido através de diagnósticos urbanos e oficinas com a comunidade, além de audiências públicas realizadas durante vários meses para que a população fosse parte integrante do plano. Os princípios do Plano Diretor Municipal de Rio Largo estão baseados no Estatuto da Cidade, na Nova Agenda Urbana e nos compromissos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável — ODS 2030. Além disso alguns dos objetivos propostos são a melhoria da mobilidade urbana, fortalecer a posição de Rio Largo como pol industrial no Estado e promover políticas públicas em todas as áreas como educação, assistência, saúde e cultura, entre outras propostas dispostas no corpo da minuta de Lei. O Plano Diretor é um instrumento básico de planejamento urbano utilizado pelos municípios para orientar o crescimento e o desenvolvimento das cidades de forma organizada e sustentável, essa ferramenta deve ser atualizada a cada 10 anos de acordo com eme Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Ele define diretrizes para o uso e ocupação do solo, transporte, habitação, áreas verdes, saneamento e outros aspectos essenciais à qualidade de vida da população. Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a tramitação e apreciação da presente matéria. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estoúcerto, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Aproveitamos elevada estima e consideração. em Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI N.º 027, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal do município de Rio Largo, estado de Alagoas. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, DO ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | " DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. Fica aprovada a revisão do Plano Dir atendimento ao disposto no art. 182 da Lei n. 10.527/2001 — Estatuto da Cidade, e no Tí Lei Orgânica do Município de Rio Largo. Municipal de Rio Largo, em ão Federal, no capítulo Ill da |, Capítulo |, Seção Ill da Parágrafo único. O Plano Diretor Municipal é o instrumento de organização do espaço territorial urbano e rural do município de Rio Largo, a ser aplicado visando alcançar o desenvolvimento sustentável, a função social da cidade e da propriedade, deve Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do N icípio incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. | CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL iretor Municipal de Rio Largo estão baseados no idade, na Nova Agenda Urbana e nos compromissos dos nvolvimento Sustentável — ODS 2030. nvolvimento Integrado — combinação sinérgica de aspectos ambientais, s, econômicos e sociais locais, considerando sua interdependência; H - Participação Cidadã — fortalecimento da ativa participação da comunidade nas tomadas de decisão, promovendo uma gestão democrática e inclusiva, Wl- — Inovação Sustentável — estímulo de práticas inovadoras alinhadas com a ética e a sustentabilidade, priorizando soluções que contribuam para o bem- estar coletivo; IV - Nim VI - VII - VII - IX - X- esriscam Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Equidade Urbana — promoção de uma sociedade baseada na equidade de oportunidades, cidadania plena e respeito à diversidade, evitando disparidades sociais; Preservação da Identidade Local — valorização e preservação da identidade cultural, histórica e ambiental do município, incorporando-a ao planejamento urbano; Desenvolvimento Inclusivo — crescimento econômico que beneficie toda a comunidade, evitando barreiras ao desenvolvimento socioeconômico: Sustentabilidade Ambiental — cultivo de ui ambiente, integrando práticas sustentáv: lação responsável com o meio desenvolvimento urbano; Resiliência Territorial — desenvolvimento de adaptar a mudanças e responder de maneira efi omunidade capaz de se a desafios territoriais; Cooperação Regional — estímulo à colaboração entre-municípios vizinhos, reconhecendo desafios e oportunidades que transcendem fronteiras administrativas; e priorização da clareza nas ações de governa a, construindo a confiança da população. Transparência Urbaní da integridade na gestão & T H : CAPÍTULO | DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS solidar o município de Rio Largo como um polo industrial e logístico de ; alcance regional; Fomentar a diversificação econômica e a formação de centralidades locais para promover maior segurança e acesso a bens e serviços públicos; Ampliar as oportunidades de emprego e geração de renda e de capacitação profissional; VI - VII - VII - X- XI - XII - [E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Combinar a recuperação de áreas ambientalmente sensíveis com soluções habitacionais, promovendo maior qualidade urbana e ambiental; Aumentar o acesso a infraestruturas e serviços urbanos básicos, como saneamento, transporte, educação, saúde e segurança pública; Conter a expansão urbana desordenada, especialmente sobre áreas ambientalmente sensíveis; Direcionar a ocupação do território em áreas urbanas * adensamento populacional de áreas com infraestrutura Favorecer a ocupação urbana de forma gradual, com áreas de transição urbano-rural de menor impacto; Proporcionar a configuração de un segura e legível para a população Tornar Rio Largo uma re i ultural e ecológico regional; Garantir a aplicação Proporcionar a partici ula ocessos decisórios da gestão territorial; a infraestrutura industrial e logística para fortalecer a posição de omo um polo industrial ecológico e logístico regional; W . . . K . locais para garantir maior segurança e acesso aos serviços públicos essenciais; Promover políticas e programas que aumentem as oportunidades de emprego, renda e capacitação profissional para os residentes de Rio Largo; esmas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 IV- Integrar a recuperação de áreas ambientalmente sensíveis com a implementação de soluções habitacionais, visando melhorar a qualidade de vida urbana e ambiental; V- Priorizar investimentos em infraestrutura e serviços urbanos básicos, como saneamento, transporte, educação, saúde e segurança pública, para garantir um melhor acesso para todos os habitantes de Rio Largo; Vi- | Implementar medidas para conter a expansão ambientalmente sensíveis, visando a preservação dos ais e a redução de impactos ambientais negativos: «4 VIl- Direcionar a ocupação do território para áreas urbanas seguras, privilegiando VIll- | Promover uma ocupação urbaná dual, com áreas de transição entre o ambiente urbano e rural, minimiz os impactos negativos ao meio ambiente; IX- Melhorar a acessibilidade tornando Rio Largo um lugar visitantes; e ecológico regional, valorizando seus recursos naturais e culturais de XI - de e da propriedade, promovendo o uso eficiente e justo dução das desigualdades socioeconômicas; função social do solo urbano e : Aos “Estabelecer mecanismos e espaços institucionais que promovam e facilitem ve a participação popular nos processos decisórios relacionados à gestão territorial de Rio Largo, garantindo que os interesses e necessidades da comunidade sejam considerados e incorporados nas políticas e planos de desenvolvimento urbano; Xill- Estabelecer estratégias para favorecer a integração urbana e metropolitana nos aspectos físicos e socioeconômicos, facilitando a cooperação entre Rio Largo e os municípios vizinhos para resolver questões comuns e promover o desenvolvimento regional; e see Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 XIV - Identificar e promover as vocações locais de Rio Largo, levando em consideração os limites e potenciais existentes, para diversificar a economia local, preservar a identidade cultural e aproveitar as oportunidades de crescimento sustentável. CAPÍTULO II DA INTEGRAÇÃO REGIONAL E METROPOL Art. 6º. O município de Rio Largo, no que lhe couber, deverá “ de gestão compartilhada no âmbito metropolitano, i Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Meropolia RMM), quando instituído. g1º 82º CAPÍTULO III EIXOS ESTRATÉGICOS Com base nos princípios dispostos no capítulo anterior, as estratégias e diretrizes que norteiam as ações propostas para o desenvolvimento sustentável “ do município são organizadas em quatro eixos estratégicos: I- Eixo Estratégico 1 — Sustentabilidade Ambiental; H- Eixo Estratégico 2 — Desenvolvimento Urbano; ll- Eixo Estratégico 3 — Desenvolvimento Econômico; e IV- Eixo Estratégico 4 — Desenvolvimento Social. ceseago Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 CAPÍTULO IV DAS ESTRATÉGIAS, DIRETRIZES E PROPOSTAS PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Art. 8º. No âmbito da Sustentabilidade Ambiental, as estratégias, diretrizes e propostas compreendem: I- Qualificação do saneamento e controle de agrotóxicos: a) Elaborar e implementar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) que contemple minimamente: i Priorização dos investimentos na c ção de sistemas de tratamento de esgoto nas áreas urbanas, est ndo metas e prazos para a universalização do sanea buscando reduzir significativamente a contaminação dos cor ua. ii. Investimento na modernização dos sistemas de tratamento de água, visando a qualidade do abastecimento para toda a população; iii. Estudar alternativas de ampliar a rede de distribuição de água no município. fiscalização do uso de agrotóxicos, ão, incentivando práticas sustentáveis e a agricultores que adotem técnicas mais judiciais ao meio ambiente. seguras e meno i. Criar legislação miicipal para regulamentar o uso de agrotóxicos. - Incentivar práticas sustentáveis e oferecer incentivos fiscais pa “agricultores que adotem técnicas mais seguras. 154 Fortalecimento da fi fiscalização e monitoramento ambiental por meio de: O rntoramento remoto de áreas sensíveis, b) Investimento em recursos humanos através do aumento do efetivo e treinamento dos fiscais ambientais, visando coibir práticas ilegais que causem danos ao meio ambiente, ampliando a capacidade de patrulhamento e fiscalização. c) Realizar monitoramento ambiental periódico para acompanhar a saúde dos [E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ecossistemas locais e identificar possíveis ameaças, através da: i. Criação de um programa regular de monitoramento ambiental. ii. Publicação relatórios anuais de monitoramento ambiental para manter a comunidade informada. d) Realizar avaliações de impacto ambiental para grandes projetos urbanos, como expansão de infraestruturas e empreendimentos, garantindo a mitigação de danos ambientais. HI - Desenvolvimento de programas de coleta s e reciclagem: a) Elaboração e implementação de u de Resíduos Sólidos (PMGIRS) q nicipal de Gestão Integrada minimamente: ii Criação de programas de coleta seletiva d reduzir o impacto da disposição inadequada de ii Criação de pontos de coleta seletiva em locais estratégicos do município. Prefeitura Municipal na formação de cooperativas dores de materiais recicláveis. o a) Elaboração e implementação do Código Municipal Ambiental, que contemple minimamente: i Propostas para o fortalecimento da fiscalização e monitoramento de áreas de preservação permanente para evitar a ocupação irregular e a degradação ambiental. “q estao Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ii. Ampliação do efetivo de fiscais ambientais dedicados à vigilância das áreas de preservação permanente. iii. Implementação de sistemas de monitoramento por câmeras e sensores em áreas críticas para coibir atividades ilegais. iv. Regulamentação do licenciamento ambiental municipal. b) Promoção de projetos de recuperação de áre adadas, como reflorestamento e revitalização de nascentes, por mé ii Desenvolvimento de projetos de características locais; ii. Criação de programas e campan i o plantio de árvores nativas em propriedades particula visando à recuperação das áreas degradadas. > V- Incentivar adoção de recursos e energias renováveis: de energias renováveis, como painéis solares, energia biomassa, tanto em residências quanto em ais e industriais. a) Estimular a adoç | eólica e energia empreendimentos co iabilização de instalação de sistemas de ra possibilidade de promover e regulamentar incentivos fiscais para empresas que adotem fontes de energia renovável e reuso da gua em suas operações. VI- Promover o desenvolvimento do ecoturismo sustentável: a) Elaborar e implementar um Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável (PDITS) que contemple minimamente: ii Criação de roteiros turísticos que valorizem as áreas naturais VII - esmas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 preservadas, com atividades ecoturísticas planejadas de forma responsável e respeitosa ao meio ambiente, incentivando a visitação controlada e consciente. ii. Realização um inventário com mapeamento dos atrativos ecoturísticos, naturais, culturais e esportivos do município para embasar a criação dos roteiros. iii, Desenvolver um sistema de sinalização e inform: ara orientar os turistas nos roteiros ecológicos. iv. Promover campanhas de valorização turística, visa uma consciência coletiva a respeito da importânci valorizar as riquezas e atrativos de Rio Largo. ii Regulamentar a certificaçã presas e guias que atuem n ecoturismo, garantindo a qualidade e a responsabilidade da operações. Inclusão ducação ambiental nas escolas e comunidades, através de: conscientizar a população sobre a importância da preservação ambient i. Desenvolver um currículo escolar que incorpore temas de educação ambiental em meio às disciplinas. ii. Promover a realização de palestras e workshops sobre temas - ambientais nas comunidades, em parceria com instituições de pesquisa “ e organizações locais. b) Campanhas de sensibilização e capacitação sobre práticas sustentáveis, como redução do desperdício de água e energia. i Criação de campanha de comunicação comunitária para incentivar o uso consciente dos recursos naturais. VIII - “ii, Estabelecimento de medidas de prevenção e resposta rápida para cms Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ii. Promover workshops práticos para ensinar técnicas de economia de recursos, como a construção de sistemas de captação de água da chuva. Promover o planejamento urbano sustentável, considerando: a) A preservação de áreas verdes, a criação de parques din e a redução do impacto ambiental das novas construções, atra i. Elaboração e implementação de um Plano Mu orização Urbana. é ' b) Incentivo à ocupação de áreas «irbanizadas com infraestrutura implantada, com potencial para cresciment: al e densificação urbana, evitando a d) A priorização de investimen m sporte público e infraestrutura básica nas áreas urbanas consolidadas, reduzindo a necessidade de expansão para áreas naturais. é: como .ench e deslizamentos, com medidas de prevençã monitoramento esposta rápida para proteger a população e redu: danos materiais, através de: ração de um Plano de Gestão de Riscos e Desastres. “ eventos climáticos extremos. iii. Campanhas de conscientização sobre medidas de segurança. b) Reassentamento, remanejamento de famílias que habitam áreas de ameaças naturais, como margens de rios e encostas, a partir de: ii Mapeamento das áreas de risco, como margens de rios sujeitas a [E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 enchentes ou encostas propensas a deslizamentos. ii. Elaboração de programa de reassentamento das famílias em áreas de risco em locais seguros e sustentáveis. c) Realização de campanhas que promovam modos de transporte não- motorizados, com motores elétricos ou com baixa emissão de gases poluentes. , X- Promoção de parcerias com Argareeam, instituições ambientais e universidades com objetivo de: É a) Buscar recursos e apoio técnico desenvolvimento sustentável. implementar projetos de b) Promover a troca de conhecimentos e recurso: ações de conservação, por meio de. ampliar o impacto das ii Elaboração de estudos e projetos que possam atrair financiamento de instituições nacionais e internacionais na área de sustentabilidade ambiental. É CAPÍTULO V DAS ESTRATÉGIAS, DIRETRIZES E PROPOSTAS Art. 9º. a) Incentivar a requalificação de edifícios e espaços públicos históricos para “a restauração e preservação do patrimônio cultural. Elaboração e implementação de políticas de incentivos fiscais para proprietários que restaurem edifícios históricos e espaços públicos; ii Simplificação dos processos de licenciamento relacionados à restauração de edifícios históricos. b) Criação de um projeto de revitalização do Centro, com melhorias na infraestrutura, paisagismo, sinalização e segurança, atraindo atividades culturais e turísticas. 11 [E] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 i Realização de melhorias significativas na infraestrutura do Centro, incluindo a renovação e acessibilidade das calçadas, redes de água e esgoto, iluminação pública e transporte público; ii. Desenvolvimento um calendário de eventos culturais e turísticos, como festivais, exposições artísticas e feiras temáticas, para atrair visitantes; iii. Incentivar a participação de empresas locais e artistas em eventos e festividades, promovendo a cultura local. H- Desenvolvimento de um programa de habita áreas degradadas, através de(a): o social e revitalização de para atender às demandas ovendo a inclusão social a) Criação de um programa de habit: habitacionais da população de bai e o acesso a moradia digna. “ ii Elaboração e implementação um Plano Local de Social (PLHIS); É À fabitação de Interesse de incentivos fiscais para construtoras que rama de habitação social, como reduções de a promover a revitalização de áreas ndonadas, transformando-as em espaços atrativos E ização, como facilidade no processo de licenciamento, concessões de terras públicas em troca de investimentos em fraestrutura e revitalização de áreas degradadas; Hl- Fomento de criação de áreas verdes e espaços públicos, através de: a) Criação de parques, praças e áreas de lazer em diferentes partes da cidade, oferecendo mais opções de convívio e lazer para a população, sendo necessário: i. Identificação das áreas nos bairros com maior carência de espaços de 12 IV - Ns Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 lazer e esporte; ii. Realização de consultas públicas para envolver a comunidade na definição das melhorias a serem implementadas. b) Incentivo à implantação de programas de arborização urbana, melhorando o microclima e a qualidade de vida dos moradores, através de (a): ii Elaboração e implementação um Plano Municipal: de Arborização Urbana; ii. Campanhas de conscientização sobre á portância da manutenção da arborização urbana. Elaboração do Projeto de Parque | gico, visando estimular a ntáveis, abrangendo: a) Oferta de incentivos e benefícios fiscais para práticas sustentáveis e de baixo impacto ambiental. presas que adotem i. Regulamentar,ós incentivos fiscais que recompensem as empresas que Ustentáveis, como redução de emissões de carbono, cursos naturais e uso de energias renováveis; ' certificação e reconhecimento para áticas sustentáveis. e empresas que estejam comprometidos com a tabilidade; Parcerias público-privadas para o desenvolvimento da infraestrutura ecessária no Parque, como sistemas de tratamento de água, geração de energia limpa e gestão de resíduos. Fortalecimento da infraestrutura de saneamento básico: a) Elaboração e implementação de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) que contemple minimamente: 13 erisgaga Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 i. Ampliação da rede de abastecimento de água para áreas com déficit, com metas a serem cumpridas em curto, médio e longo prazo; ii. Realização de estudos de demanda para identificar as áreas com maior necessidade de abastecimento de água; iii. Estabelecimento de metas progressivas para a expansão da rede de esgoto e água potável; b) Realização de obras de drenagem pluvial para melhorar a gestão de águas pluviais na cidade. ii As obras deverão ser antecedidas: por estudos de gestão e manejo das águas. VI- | Ordenamento do crescimento urb controle da expansão desordenada: eamento adequado para as com a identificação das áreas ambientalmente sensíveis, ci proteção ambiental, áreas de recarga hidrica, ecológina, ou Realizar um levantamento para identificar áreas degradadas ou ““ abandonadas que precisam de revitalização; ii Estabelecer parcerias público-privadas que ofereçam incentivos às empresas privadas para investirem na revitalização dessas áreas; b) Aplicação de IPTU progressivo no tempo e Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios. Re Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Vill- Promoção da Mobilidade Urbana Sustentável e implantação de transporte público eficiente: a) Elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) que contemple minimamente: i. Identificação de polos geradores de tráfego e rotas de maior demanda para otimizar a oferta de transporte público; ii. Diretrizes e propostas para a promopao: em modo baixa emissão e poluentes; Priorização das diretrizes voltadas adfenestres, ció coletivo; é iv. Sistema de Monitoramento b) Implantação do serviço de transpo aos seguintes requisitc , incentivando o uso de e transporte sustentável e i. Integração com. cicl caminhadas e bicicletas complementar ao transporte ii. Integração física e tarifária com o sistema metropolitano de Maceió; ção de Política tarifária considerando a possibilidade de e de tarifa zero; iii. sub: c) Ampliação cicloviária e infraestrutura associada, através de: Implantação fraestrutura cicloviária em locais estratégicos, como avenidas movimentadas e trajetos de transporte público; o acesso da população. IX- Fomento ao comércio e serviços públicos nos bairros através de: a) Criação de polos comerciais nos bairros com a implantação de áreas livres urbanizadas e estruturadas, mercados públicos e feiras de rua, estimulando a economia local e valorizando a cultura e produtos regionais. i. Identificar áreas nos bairros que podem ser destinadas à criação de 15 ee Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 polos comerciais; ii. Planejar a infraestrutura necessária, como banheiros públicos e áreas de convivência; b) Desenvolvimento de programas de microcrédito e apoio técnico para incentivar a abertura de pequenos negócios locais, como mercearias, padarias e pequenas oficinas, por meio de: ii Viabilização de parcerias com instituições financeiras para. oferecer microcrédito com taxas de juros reduzidas; ii. Capacitação em empreendedorismo 4 gestão de negócios para os interessados em abrir pequenas émpresas; X- Fortalecimento do turismo susten' através de: a) Elaboração e implementação de no de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentá lii, às áreas de maior fragilidade ambiental; » Parcerias público-privadas para investir em infraestrutura turística ecológica, como trilhas, mirantes e centro de visitantes, respeitando o “ ecossistema local e valorizando as belezas de Rio Largo, devendo ser “antecedido por: ii Identificação das oportunidades de parceria com empresas interessadas em investir em estruturas turísticas sustentáveis; ii. Estabelecimento de critérios ambientais para a concessão de licenças de operação de empreendimentos turísticos; emos Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 XIII - Estruturação do Controle Urbano e Ambiental na Prefeitura: a) Criação de um setor específico na Prefeitura dedicado exclusivamente ao controle urbano e ambiental, com equipe qualificada e especializada em temas relacionados ao desenvolvimento urbano sustentável, podendo ser adotadas as seguintes ações: i Criação de cargos e atribuições para a contratação de profissionais qualificados em áreas como planejamento urbano, meio ambiente e engenharia ambiental, e a definição de suas atribuições específicas; diretrizes claras para orientar ambiental. ii. Elaboração de regulamentos, política o trabalho do setor de controle urb b) Dotar o setor com a estrutura físic: suas atribuições, como equipamentos de m informações geográficas (SIG) e softwares de» gestão ambiental, permitindo o planejamento mais eficiente do uso do solo, identificação de áreas de risco ambiental e a gestão adequada dos recursos naturais. necessária para realizar amento, sistemas de ' buscando atrair investimentos em indústrias, tecnologia, cultura, entre outros, por meio de: oração e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico (PMDS); ii. Realização de eventos que promovam Rio Largo como ambiente favorável a negócios, atraindo investidores e empresários interessados em diversificar a economia local; iii. Disponibilização de informações sobre oportunidades de investimento em diferentes setores por meio de plataformas online. esses Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 b) Estímulos à criação de novos negócios e startups, oferecendo incentivos e facilidades burocráticas para empreendedores. H- Desenvolvimento Industrial e de Serviços através de: a) Realização de estudo de viabilidade de mercado para identificar os setores industriais e de serviços com maior potencial de crescimento e adequação à realidade econômica do município. b) Criação de uma agência de promoção de investimei E prospectar empresas interessadas em se estabelecer em Rio Lar | , informações sobre benefícios fiscais, infraestrutura d el, mercado consumidor e oportunidades de negócios, com o empresas de diversos portes e segmentos. ll- Fortalecimento do setor ag a e extrativista através de: promovendo prática renovação dos re eio ambiente e garantam a er viabilizado por meio de: sarial para microempreendedores individuais e pequenos presários, podendo ser viabilizado por meio de: ii Realização de cursos e workshops regulares abordando temas como planejamento de negócios, marketing e finanças; ii Disponibilização de material educativo online para acesso amplo. c) Disponibilização de linhas de crédito com juros subsidiados para fomentar o crescimento dos negócios locais, por meio de parcerias com instituições 19 ey Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 iii. Implementação do Projeto de Requalificação do Centro Histórico: XI- | Desenvolvimento integrado com Maceió: a) Aproximação das relações institucionais com o município de Maceió para o desenvolvimento integrado da região metropolitana, com ações conjuntas nas áreas de transporte, infraestrutura, segurança e meio ambiente, através de: ii Realização de reuniões periódicas para alinhar estratégias e compartilhar informações; ii Participação e colaboração Desenvolvimento Urbano Integrat Maceió (RMM) em execução, elaboração do Plano de |) da Região Metropolitana de b) Articular projetos e iniciativas que. favoreçam cidades, como sistemas de transporte público interi uso sustentável dos recursos naturais compartilhados. tegração das duas icipais e planos de XIl- Elaboração de políti e habitação de interesse social: a) Elaboração de projet e reassentamento habitacional para a população ou em habitações precárias, garantindo o m planejadas, antecedidas por: ecessário, conceder benefício do aluguel social, por tempo inado, conforme regulamentação específica. centivo a programas de habitação de interesse social, para a população 3> baixa renda, buscando promover a inclusão social e o acesso à infraestrutura e equipamentos urbanos, podendo ser através de: i. Estabelecimento de parcerias com empresas da construção civil para viabilizar a construção de habitações populares; ii. Políticas de subsídio para viabilizar a compra de moradias por parte da população de baixa renda. 1% Loma Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 financeiras para criar linhas de crédito específicas para micro e pequenos empresários; V- Desenvolvimento de Polos Tecnológicos e Industriais: a) Em áreas estratégicas do município, como a área próxima ao aeroporto, inserida na APA do Rio Pratagy, incentivando a instalação de empresas inovadoras e de base tecnológica, podendo ser viabilizado por meio de: i Identificação dos terrenos ou áreas apropriadas p polos; , ii. Elaboração e implementação do Projeto do Parque Ir de Rio Largo (PIERL); O iii. Oferta da infraestrutura bá: setor. ii Criação de um ambiente 1 empresas e universidades; ii Oferta de incentivos fiscais para empresas que investirem em pesquisa de, capacitação de professores e melhoria da qualidade o ser viabilizado por meio de: ambiente de aprendizado; Formação continuada de professores para aprimorar a qualidade da educação. b) Criação de programas de qualificação profissional em parceria com o setor privado, visando preparar a mão de obra local para as demandas do mercado de trabalho. ii Identificar as demandas do mercado e desenvolver cursos de 20 E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 qualificação correspondentes; ii. Estabelecer parcerias com empresas para oferecer treinamentos específicos. VIl- Fortalecimento do Setor Turístico através de: a) Criação de roteiros turísticos que valorizem as atra e culturais do município, promovendo o turismo su por meio de: naturais, históricas el e responsável, i Elaboração e implementação o Plano dé Desenvolv Turismo Sustentável (PDITS); 2 ii. Identificação dos atrativos turísticos locais e criar pac les de turismo que os destaquem; é iii. Promoção da educação dos turistas sobre práticas responsáveis, como a não perturbação i. Melhoria das estradas de a locais turísticos e disponibilizar informações claras sobre os pontos de interesse: Isso permite que as comunidades se beneficiem diretamente do turismo, “ promovendo a inclusão social, a geração de renda e a valorização de suas tradições culturais. Desenvolvimento de campanhas de promoção turística que destaquem a autenticidade cultural e as experiências únicas oferecidas pelas comunidades locais; ii. Facilitar o acesso a microcréditos e financiamento para iniciativas de turismo comunitário, permitindo que os moradores locais iniciem ou expandam seus próprios negócios relacionados ao turismo, como hospedagem, guias turísticos e artesanato. 21 amem Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 VIII - Estímulo ao Comércio Local através de: a) Incentivo ao consumo consciente e valorização do comércio local, promovendo campanhas de incentivo ao consumo de produtos e serviços oferecidos por empresas do município, por meio de: ii Campanhas de conscientização sobre os Hensftcios econômicos e sociais de apoiar o comércio local; ii. Criação de selos de qualidade para produtos e serviços locais. b) Criação de espaços de feiras e eventosípara a exposição e venda de produtos locais. c) Promoção eventos temáticos que aqui produção local, como feiras de artesanato ou festivais gastronômicos ; IX- Parcerias Público-Privadas (PPP) e Cooperação Regional: a) Estabelecimento de parcerias público-privadas para a realização de projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico, compartilhando b) Estabelecimento d rcerias com outros municípios da região para p promover o desenvolvimento conjunto e atrair investimentos, promovendo a cooperação regional e o compartilhamento de recursos e boas práticas. ii Fomentar a criação de um fórum regional de desenvolvimento »econômico que reúna representantes dos municípios vizinhos, autoridades estaduais e empresários locais; “ii Fomentar a elaboração de um plano de marketing regional que * destaque os benefícios da cooperação entre os municípios, como mão de obra qualificada, infraestrutura compartilhada e custos operacionais competitivos. X- Promoção do Desenvolvimento Sustentável através de: a) Inclusão de critérios de sustentabilidade em todas as políticas públicas e 22 ea Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ações do município, visando conciliar o crescimento econômico com a preservação ambiental e o bem-estar social, por meio de: ii Diretrizes que incorporem a sustentabilidade em todas as etapas de planejamento e execução de políticas e projetos; ii. Implementação de indicadores de desenvolvimento sustentável para monitorar o progresso. 4 b) Estímulo a práticas de economia circular, eficiência energética e redução de emissões de carbono em empresas e i ições locais, através de: ii Ações de conscientização sobre áticas de economia circular e eficiência energética para empre ii. Incentivos para a adoção de'tecnologias e p sos sustentáveis. - CAPÍTULO VII: DAS ESTRATÉGIAS, DIRETRIZES E PROPOSTAS PARA QDESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 11. No âmbito do Desenvol nto Social, as estratégias, diretrizes e propostas compreende |- Requal tacionais através de: são ao zoneamento urbano, com foco na criação de habitação de interesse social para reassentamento zação de levantamentos fundiários para identificar áreas ocupadas larmente e elaborar planos de regularização; Viabilização de infraestrutura de saneamento nessas áreas; b) Estímulo ao desenvolvimento de empreendimentos de interesse social em áreas estratégicas, como habitações sociais para população de baixa renda próximos a equipamentos públicos e com facilidade de acesso, antecedida por: 23 setas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 i Levantamento e identificação de áreas estratégicas e adequadas para empreendimentos de interesse social, levando em consideração a proximidade a equipamentos públicos como escolas, hospitais, transporte público e áreas de comércio; ii. Estabelecimento de políticas públicas para o desenvolvimento de empreendimentos de interesse social em áreas estratégicas, envolvendo a colaboração entre o governo | empreendedores IH - Investimento na melhoria da infraesti por meio de: ' a) Ampliação e revitalização das pra is € esp de mais equipamentos esportivos e culturais, teatros ao ar livre e bibliotecas. ii Desenvolver um projeto de revitalização para praças e espaços públicos, considerando a inclusão de equipamentos esportivos e culturais, mel s na paisagem, iluminação, bancos, calçadas e áreas verdes para to sses espaços mais atraentes; »de um centro de eventos com infraestrutura de feiras, festivais, shows artísticos e culturais e esportivos regulares que aconteça fitalizados. Isso pode envolver a organização de rcerias com empresas privadas para a construção de centros e espaços de lazer, ampliando as opções de entretenimento para laboração de programa que facilite parcerias com empresas privadas para a construção e manutenção de centros culturais e espaços de lazer; ii. Assegurar que os espaços construídos em parceria com empresas privadas sejam abertos ao público e que a comunidade local tenha acesso a preços acessíveis ou gratuitos. 24 atm Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 HI - Implementação de ações de segurança pública e prevenção à criminalidade através de: a) Criação de programas de policiamento comunitário, envolvendo a participação ativa da população na segurança local. i. Realização de campanhas de sensibilização pública para informar os residentes sobre a importância do policiamento c nitário e incentivar a cooperação ativa com a polícia; i. Criação de aplicativos ou sistemas de comunicaçã que os moradores relatem problemas de-Segurança e: forma rápida e eficaz, fortalocendaf 9 envolvimento da comunidade no policiamento. Pd b) Investimento em tecnologias d áreas mais afetadas pela crimina violência. ii Realizar um .diag com maiores índices de criminalidade para aim ii Desenvolver um sistema de me ento integrado para auxiliar as forças de segurança, integrado às câmeras de videomonitoramento. iii. Implementar um canal de comunicação para denúncias anônimas. d) Manter aumento d através de tre pliar o. programa de patrulhamento escolar através do etivo de guardas municipais e qualificação profissional ento especializado. OQ) Manter o programa Patrulha Maria da Penha, investindo na qualificação “dos profissionais envolvidos e ampliação do programa, se necessário. Fort cimento da estrutura da secretaria responsável pela segurança ública, podendo ser viabilizada pelo (a): ii Viabilização de sede própria para realização de treinamentos e centro de monitoramento; ii. Aumento da frota de veículos de patrulhamento. IV- - Promoção do turismo sustentável: E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 a) Incentivo à implementação de serviços e estruturas sustentáveis para receber turistas, como centros de visitantes, trilhas monitoradas e atividades ecoturísticas. ii Oferecer incentivos a empreendedores que desejem investir em negócios e empreendimentos voltados ao turismo sustentável; ii. Promover a capacitação de guias turísticos docais para oferecer informações precisas e enriquecedoras aos visi iii. Estabelecer parcerias com agências de turismo e divulgação dos atrativos e captação dé visitantes. V- Estímulo à participação popular'na gestão municipa e portância da participação da população no ocessos decisórios do município, ii Capacitação em li ara fortalecer o papel dessas lideranças; ncentivo ao voluntariado e à participação ativa na comunidade omitês ou conselhos de desenvolvimento em nível de bairro, b) Criação de aços de diálogo e consulta pública para que os moradores possam contribuir'com ideias e demandas para o desenvolvimento da - cidade, podendo ser viabilizado por meio de: . ntros regulares com a comunidade para coletar opiniões e sugestões; “. Criação de canais de comunicação online para que os cidadãos possam contribuir com ideias; iii. Elaboração e implementação de um Plano de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor. VI- Criação de programas de capacitação e emprego para o crescimento populacional através de: 26 em Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 a) Promoção de cursos de capacitação profissional em parceria com instituições de ensino e empresas locais, visando preparar a população para as oportunidades geradas pelo crescimento populacional. ii Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e empresas locais para identificar as necessidades de habilidades e competências no mercado de trabalho local; ii. Garantir que esses cursos de capacitação profissional sejam acessíveis a todos os membros da comunidade, independentemente de sua renda ou situação socioeconômica. b) Incentivo à instalação de novas sas no município, gerando empregos e impulsionando a eco meio de: i Reserva de áreas específicas para parques industriais ou empresariais, onde as empresas possam se instalar com infraestrutura adequada; ii. Criação de um ambiente de negócios favorável, simplificando os procedimentos de licenciamento e reduzindo a burocracia para a abertura de novas empresas. VIl- Busca de recursos e parcerias para investimentos através de: AR a . Pa ' : a) Parcerias com órgãos governamentais e instituições não governamentais para btenção de recursos destinados à infraestrutura, segurança i. Colaborar as ONGs e instituições de ensino para desenvolver , programas sociais que atendam às necessidades da comunidade, como 4 educação, treinamento profissional e assistência social; ii. “Promover a elaboração de projetos de desenvolvimento social e de infraestrutura que sejam atrativos para investidores e financiadores externos, demonstrando o potencial de retorno social e econômico. b) Divulgação do potencial do município para atrair investidores interessados em apoiar projetos de desenvolvimento. ii Desenvolver campanhas que destaquem os recursos naturais, a localização estratégica, a mão de obra qualificada e outros atrativos do município; 27 e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 ii. Criar um centro de atendimento dedicado a investidores, oferecendo suporte personalizado para empresas interessadas em se estabelecer no município. TÍTULO Il DO ORDENAMENTO TERRITORIAL Art. 12. O ordenamento territorial de Rio Largo tem o objetivo de organizar e regulamentar o acesso a infraestruturas e serviços públicos e privados, regular a densidade ocupacional, o regime de ativida dispositivos de controle das edificações e o parcelamento do solo, que figuram o regime urbanístico H- Zoneamento Urbano, conforme ANEXO III d ei; e HI - Sistema Viário Básico, conforme ANEXO IV desta Lei. CAPÍTULO | DO MACROZ NEAMENTO MUNICIPAL Art. 13. Oterritório “argo divide-se em duas macrozonas definidas an sponde ao perímetro urbano oficial do ona Rural, conforme apresentação gráfica constante no único, Distingue-se, para todos os efeitos, a área correspondent urbano oficial definida nesta Lei da área efetivamente urbanizad a Rio Largo, visto que a primeira inclui porções do território . pansão da cidade atual e que, por natureza, ainda não foram ização. Seção | Da Macrozona Rural Art. 14. A Macrozona Rural compreende a porção do território não urbanizada e caracterizada por áreas naturais e territórios destinados a atividades agropecuárias, com a presença de núcleos habitados dispersos e de caráter rural. 28 o Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Parágrafo único. A Macrozona Rural tem como objetivos principais: I- Conservar o ambiente natural e valorizar a biodiversidade, com a preservação dos ecossistemas naturais, recursos hídricos e biodiversidade, assegurando a sustentabilidade ambiental; H- Manter a identidade rural e agricultura sustentável, ao preservar e fortalecer a identidade rural, incentivando: práticas agrícolas sustentáveis e promovendo o desenvolvimento da agricultura local; HI - Contribuir para a economia regional po agropecuárias favoráveis ao dese sem comprometer a vocação rurg io do fomento de atividades ento econômico da região, erritório; e IV- Promover a integração harmoniosa entr relação equilibrada entre às macrozonas ri - desenvolvimento sustentável e a qualidade de po e cidade, com uma urbana, com vistas ao para a população. Art. 15. Na Macrozona Rural não-Serão permitidos: I- O parcelamént preservando a descontrolada; do solo. para a criação de loteamentos urbanos, cterística rural'e evitando a expansão urbana eresse ambiental ou produtivas para usos anutenção das atividades agropecuárias e racterização da zona rural; e implantação de atividades agropecuárias e/ou tivistas em áreas de interesse ambiental, como mananciais, »ciliares e habitats naturais, para garantir a preservação da E Estudo de Impacto Ambiental, contemplando medidas mitigatóri ventuais danos e impactos ambientais causados pela atividade. Art. 17. O município deverá desenvolver e apresentar um programa de incentivo a práticas agrícolas e extrativistas sustentáveis para a Macrozona Rural, de forma a promover e regulamentar: I- O controle e a mitigação de atividades que possam causar impacto ambiental significativo, como o desmatamento excessivo, a poluição 29 emo Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 hídrica e a degradação do solo; H- Práticas agrícolas sustentáveis, evitando o uso de técnicas prejudiciais ao solo e ao meio ambiente e incentivando a adoção de métodos que respeitem os limites ecológicos; Hll- O parcelamento controlado do solo, evitando a fragmentação excessiva das propriedades rurais e garantind a ocupação mais ordenada e compatível com a vocação rural; e IV- | Medidas para controlar o uso de agrotóxicos visando proteger a saúde humana preservação dos recursos naturais. Art. 18. As áreas de cultivo, com prática agrícolas, pastoris e extrativistas de alto impacto ou larga escala, incluind , , É distanciamento mínimo de 1.000m (um mil metros) do perímetro urbano e de áreas urbanas consolidadas. : Parágrafo único. As ativida produção de consumo própr galinheiros e produções em peq urbana. impacto, caracterizadas pela iliar, como hortas caseiras e poderão ser praticadas em área Seção II Da Macrozona Urbana Art. 19. município de Rio Largo fica estabelecida pelo perímetro ona Urbana, conforme representação gráfica constante Inicia no ponto 01, situado no encontro do eixo do rio Mundaú e o limite entre os municípios de Rio Largo e Satuba, sob as coordenadas 188811E e 8942508N; deste ponto, segue a montante pelo talvegue do referido rio até o ponto 02, situado no encontro deste com o limite entre os municípios de Rio Largo e Murici, sob as coordenadas 183909E e 8958572N; deste ponto, segue em linha reta na direção sudeste pelo referido limite municipal até o ponto 03, situado no encontro entre os limites dos municípios de Rio Largo, Murici e 30 em Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Messias, sob as coordenadas 183956E e 8958541N; deste ponto, segue em linha reta na direção leste-nordeste pelo limite entre os municípios de Rio Largo e Murici até o ponto 04, situado em área não urbanizada, sob as coordenadas 188791E e 8959560N; deste ponto, segue em linha reta na direção sul-sudeste até o ponto 05, situado no eixo do rio Messias, sob as coordenadas 189021E e 8958446N; deste ponto, segue a jusante pelo talvegue do referido rio até o ponto 06, situado no eixo do referido rio, sob as cof as 190661E e 8954906N; deste ponto, segue em linha reta e e até o ponto 07, situado em área não urbanizada, ordenadas 190818E e 8954872N: deste ponto, segue em li na direção leste até o ponto 08, situado ém área não u coordenadas 191162E e 8954862N: deste ponto, se: em linha reta na direção leste-nordeste caté o ponto 09, situado jo lenadas 193159E e 8954688N: direção sul-sudoeste até o ponto rio Messias, sob as coordenadas 192450E e 8953330N; deste ponto, segue a jusante pelo talvegue do ferido rio até o ponto 13, situado no encontro do referido talvegue o limite entre os municípios de Rio Largo e Maceió, sob as adas 194418E e 8948803N:; deste ponto, segue na direção pelo referido limite municipal até o ponto 14, situado no encontr e os limites dos municípios de Rio Largo, Maceió e Satuba e o da rodovia BR-104, sob as coordenadas 192956E e 8945175N; deste ponto, segue na direção oeste pelo limite entre os municípios de Rio Largo e Satuba até o ponto 01, local inicial do : metro. PR ágrafo único. As coordenadas citadas neste artigo pertencem ao sistema UTM (25). CAPÍTULO II DO ZONEAMENTO URBANO Art. 21. O Zoneamento Urbano consiste na divisão da Macrozona Urbana em áreas denominadas zonas urbanas, para as quais são estabelecidas as diretrizes 31 Art. 22. $1º $2º “Xll- Zonas de Ocupação Restrita (ZOR). es Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo, tendo como referência as características dos ambientes naturais e construídos. Parágrafo único. As zonas urbanas são unidades territoriais que servem como referencial mais detalhado para a definição dos parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, definindo as áreas de interesse de uso em que se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação. O Zoneamento Urbano do município de Rio Largo fica dividido em treze tipos de zonas urbanas, segundo os pressupostos definidos na divisão territorial constante no ANEXO III desta Lei. á As zonas urbanas são: A I- Zona Mista de Alta Densid je (ZMAD); H- Zonas Mistas de Média Densidade (ZMMD); Os limites entre as zonas indicadas no mapa do Zoneamento Urbano, constante no ANEXO IIl desta Lei, poderão ser aprimorados e atualizados pelo órgão municipal responsável pelo planejamento e controle urbano nas seguintes situações: I- Quando for relatada, pelo proprietário, a situação de um lote urbano em área de transição entre duas ou mais zonas; 32 mom Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 H- Quando forem submetidos para análise os documentos exigidos para licenciamento de loteamento de gleba em que constem Áreas de Preservação Permanente (APP); ou ll - Quando for necessário alterar parte do limite de uma zona urbana em função da implantação de um equipamento público de utilidade pública ou interesse social, devidamente analisado e Aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento. 83º Os limites entre as zonas indicadas no mapa do Zoneamento Urbano, constantes no ANEXO Ill desta Lei, poder: er ajustados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, caso um lo) terreno não estiver totalmente em uma única zona urbana, ou perten s zonas distintas ou também estar parcialmente incluído no perím $4º Todo e qualquer projeto de empreendimento a plantado nas zonas urbanas do município deverá respeitar seus parâmetr IS urbanísticos de uso e de ocupação do solo, conforme indicados na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Rio Largo. 85º Os parâmetros urban projetos destinados à proprieda Municipal, s e modelos de parcelamento para aprovação de lantação de empreendimentos nos imóveis de oderão ser alterados pelo Poder Executivo 3 aprovação do Conselho Municipal de pecial. Seção | onal, abrangendo a área situada entre a rua Dois do bairro Vila Ric: nida Intendente Júlio Calheiros / Teotônio Brandão Vilela, do encontro desta com a Travessa Gérson Vanderlei até seu final, na rodovia BR-104. Parágrafo único. A Zona Mista de Alta Densidade (ZMAD) tem como objetivos principais: I- Ordenar o uso do solo ao permitir diferentes atividades, como comércio, serviços e moradia verticalizada de alta densidade, visando otimizar o uso do solo e reduzir a expansão horizontal da cidade; 33 E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 H- Promover o desenvolvimento econômico e estimular o crescimento de negócios, comércio e serviços para impulsionar a economia local; Hl- Melhorar a infraestrutura urbana, incluindo mobilidade eficiente com transporte público, energia, iluminação e saneamento, para viabilizar a alta densidade; e IV- | Criar espaços públicos atrativos com áreas públicas agradáveis e verdes, incentivando a interação social e a qualidade de vida. Seção Il Zonas Mistas de Média Dens Art. 24. As Zonas Mistas de Média Densidadé excluindo-se a ZMAD, as demais zonas urbanas de especiais. regulamentando-o e incluindo áreas de lazer, ». comércio local e serviços, para atender às e, nar o uso do o e protegendo-o de impactos adversos; rar as infraestruturas urbanas, como vias, iluminação e serviços Seção III Zonas do Parque Industrial Ecológico de Rio Largo (ZPIE) Art. 25. As Zonas do Parque Industrial Ecológico de Rio Largo (ZPIE) correspondem a uma área situada ao norte do bairro Casas Novas e Manoel Gonçalves, estendendo-se a leste e a oeste da rodovia BR-104 e a uma parcela menor a oeste do encontro das rodovias BR-104 e BR-101. 34 Art. 26. Art. 27. estiagem Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Parágrafo único. As Zonas do Parque Industrial Ecológico (ZPEE) têm como objetivos principais: I- Fomentar a instalação e operação de empreendimentos que adotem práticas sustentáveis, estimulando a inovação e a pesquisa em tecnologias limpas, economia de recursos e menor impacto ambiental; H- Estabelecer medidas de preservação da bi qualidade das águas dos rios, garantindo a recarga hídrica e mata ciliar; ersidade local e da : e áreas de Hl- Definir zonas e limites para diferentés tipos de a áreas mais sensíveis sejam preservadas e dest compatíveis com a conservação ambiental; e EE es, para que IV- | Desenvolver sistemas de monitoramento ambiental e programas de conscientização para empresa uncionários e comunidades sobre a Todo empreendime de licenciamento ju Manejo desta APA. A do Pratagy deverá preceder ual responsável pelo Plano de ona de Interesse Logístico (ZIL) corresponde a áreas adjacentes à rodovia JA. nos bairros jôel Gonçalves e Mata do Rolo, onde há divers ntos ligados a atividades logísticas. - À Zona de Interesse Logístico (ZIL) tem como objetivos belecer a zona como um centro logístico de importância regional, otimizando o transporte de mercadorias e promovendo a inovação e a eficiência na distribuição; H- Contribuir para a criação de empregos na área logística, beneficiando a economia local e proporcionando oportunidades de trabalho para a população; Hll- Desenvolver e manter a infraestrutura necessária para suportar as operações logísticas, garantindo a conectividade eficiente: e 35 estes Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 IV- | Integrar a zona ao planejamento urbano de Rio Largo, de modo a conciliar as atividades empresariais e logísticas com o ambiente urbano e a qualidade de vida da comunidade. Seção V Zonas de Expansão Prioritária (ZEP) Art. 28. As Zonas de Expansão Prioritária (ZEP) corres duas áreas adjacentes à rodovia BR-104 em seu lado leste, estend | APP do rio Messias, sendo uma entre os conjuntos habitacio! i e Antônio Lins e outra entre este último e o Aéroporto Inte | Zumbi dos Palmares, e configuram-se como detaas não. parceladas, erenciais para urbanização. Parágrafo único. As Zonas de E são Prioritária (ZEP) têm como objetivos principais: I- Assegurar que a nsã evitando danos às H- Integrar as novas áreas promover a coesão social e 0: olvimento harmonioso; HI - arantir que as áreas de expansão tenham acesso a serviços públicos IV - er infraestrutura completa, incluindo vias, redes de água e ergia e transporte, para atender às necessidades das novas áreas urbana Seção VI . Zona Especial Aeroportuária (ZEA) Art. 29. A Zona Especial Aeroportuária (ZEA) corresponde à área ocupada pelo Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares e pela Vila Militar da Aeronáutica, dentro dos limites de Rio Largo. Parágrafo único. A Zona Especial Aeroportuária (ZEA) tem como objetivos principais: I- Garantir a operação segura e eficiente do aeroporto, protegendo-o de interferências urbanas que possam comprometer suas atividades; 36 Art. 30. E) Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 H- Coordenar qualquer desenvolvimento ou expansão nas proximidades do aeroporto de acordo com as diretrizes e regulamentações específicas para garantir que não haja impactos negativos nas operações aeroportuárias; Hl- Implementar medidas para minimizar o impacto do ruído gerado pelo aeroporto nas áreas circundantes e garantir que a infraestrutura ao redor não represente ameaças à segurança das operações aéreas; e IV- | Preservar áreas críticas, como pistas de dec e O,.ZONas de segurança e áreas adjacentes, contra ocupaçõ E possam representar riscos para a aviação. A Zona Especial de Inovação (ZEI) col onde a uma faixa situada entre a Zona de Expansão Priori Especial Aeroportuária (ZEA), favorecida pela proximida hacional Zumbi dos Palmares e aos principais eixos rodoviário Parágrafo único. A Zona Especi ação (ZEI) tem como objetivos principais: “ over a criação, o desenvolvimento e a expansão de empresas e endimentos ligados à inovação, tecnologia e pesquisa, do o empreendedorismo e o surgimento de startups, que buscam inovação em seus produtos e processos; stimular o desenvolvimento de uma infraestrutura completa q «atenda às necessidades das empresas de inovação, incluindo - spaços de trabalho, laboratórios, centros de pesquisa e nvolvimento e espaços para eventos relacionados à inovação; » Promover o turismo de negócios na área, atraindo visitantes para eventos, conferências e exposições ligados à inovação e tecnologia, e favorecendo sua permanência em Rio Largo: e IV- Estabelecer parcerias com universidades, instituições de pesquisa, empresas e entidades ligadas à inovação para impulsionar o ecossistema de inovação, contribuir para atração de talento e geração de empregos locais. 37 Art. 31. $1º “dos vales que recortam a Macrozona Urbana, mais especificamente a Mata do “Rolo, a Mata da Sálvia e o vale situado a norte da cidade, dos bairros Casas entenaa Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Seção VIII Zona Especial de Patrimônio e Interesse Turístico (ZEPIT) A Zona Especial de Patrimônio e Interesse Turístico (ZEPIT) corresponde à área ocupada mais antiga de Rio Largo em que foram construídas as edificações fabris, vilas operárias e equipamentos comunitários que deram origem à cidade, e compreende também o trecho de orla do rio Mundaú que se estende pelos bairros Lourenço de Albuquerque, Centró e Gustavo Paiva. Parágrafo único. A Zona Especial de Rest e Interesse Turístico (ZEPIT) tem como objetivos principais: I- Salvaguardar e proteger as edifi que fazem parte do patri garantindo sua integridade e históricas e o desenho urbano ico arquitetônico da área, H- Incentivar o uso das edificações históricas tividades culturais, comerciais, de serviços ou residenciais, desde qu compatíveis com a preservação do patrimônio, contribuindo para a revitalização da área; HI - Promover o antigas e cont o cultural na região, destacando as construções ) a história da cidade, atraindo visitantes e rismo e a economia local; e IV- Estabe | órgãos públicos e privados para a o das edificações e espaços históricos, y longevidade. Seção IX Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) Espécie ais de Interesse Ambiental (ZEIA) correspondem ao interior Novas e Lourenço de Albuquerque. As Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) têm como objetivos principais: I- Compatibilizar a conservação dos sistemas ambientais com uso sustentável dos recursos naturais; H- Qualificar os assentamentos existentes, de forma a minimizar os 38 era Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 impactos decorrentes da ocupação indevida do território elevando os níveis da qualidade ambiental: ll- Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo, regulando o uso admissível dessas áreas de modo a compatibilizar com os objetivos de conservação da natureza e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais; e IV- Promover a educação ambiental e o turismo ecológico, conferindo a Rio Largo uma posição de destaque regional no âmbito turístico. 82º As principais restrições das Zonas Especiai são: de Interesse Ambiental (ZEIA) I- Proibição de construções de g ande port H- Proibição de atividades esportivas de alto i HI - Proibição de aterros e obras de infraestrutura inadequadas; IV- Restrição à oção de espécies nativas; e V- Proibição de atividades industriais. 83º Todoeq Especiais de Y EIA) deverá ser concebido a partir de princípios sustentáveis, como economia de recursos e redução de impacto ambiental, er submetido à análise do Conselho Municipal de Seção X Art. 3 ) e Preservação Ambiental (ZPA) correspondem às Áreas de o Permanente (APP) previstas na legislação federal, seja junto aos s hídricos ou às áreas de relevo acentuado no território municipal. $1º As Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) são categorizadas em: I- ZPA 1: áreas longitudinais junto às margens dos recursos hídricos do município, como os rios Messias, Mundaú e Pratagy e afluentes desses cursos d'água; e 39 eos Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 H- ZPA 2: áreas longitudinais junto às bordas íngremes dos tabuleiros onde se recortam os vales, dentre os quais se destacam as áreas da Mata do Rolo e Mata da Sálvia, mas não restritos a estes. 82º As Zonas de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1) se configuram como faixas adjacentes aos recursos hídricos cuja dimensão transversal varia conforme a largura de cada trecho dos cursos d'água: l- ZPA de 30 (trinta) metros, nos trechos de me de largura; I- ZPA de 50 (cinquenta) metros, (cinquenta) metros de largura; IV-- ZPA de 200 (duzentos) metros, para os cursos dá gua que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e 83º Zonas de á( y ental 2 (ZPA 2): correspondem às bordas íngremes do recortam os vales, entre as quais se destacam. as á lo e da Mata da Sálvia, mas não se 84º mbiental (ZPA) têm como objetivos principais: ar OS sistemas naturais, sendo permitido apenas uso indire! over a realização de estudos e pesquisas científicas e atividades ducação ambiental e turismo ecológico; Preservar sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica; e IV- | Proteger ambientes naturais em que se assegurem condições para existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 85º As principais restrições Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) são: 40 o Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 l- Proibição de construções ou atividades que prejudiquem as margens dos rios e afluentes; I- Proibição de desmatamento e remoção de vegetação nativa, exceto com autorização específica para conservação, e de atividades de mineração; HI - Restrição à expansão urbana, limitando ta estradas e pontes; a construção de IV- Restrição ao uso de fertilizantes e pesticidas; e V- Proibição de aterros sanitários e atividades de mine $6º As Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) em Rio Largo n indicação expressa no ANEXO Illf?mas em todo o território municipal onde quer que as condições para sua derr ação se façam presentes. 87º Nas Zonas de Pres (ZPA) serão permitidos que comprovados, mediante ento, sua viabilidade e seu bem como outras exceções previstas na legislação ambiental < nbito federal e na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Rio Largo. Art. 34. As Zo de Preservação Ambiental (ZPA) deverão ser identificadas e projeto de loteamentos, edificações ou equipamentos públicos ou privados. que ndem' desmatamento ou causem outros impactos a ambiente natural, lediante os levantamentos planialtimétricos e os estudo! ambientais exigidos para o licenciamento desses empreendimentos. Parágrafo. único. Se em um imóvel urbano for comprovada, mediante os E levantamentos e estudos necessários, a incidência de APP de tal modo que inviabilize a obtenção do potencial construtivo máximo da zona urbana em que este se insere, os parâmetros de uso e ocupação do solo da referida zona poderão ser transferidos para um imóvel em outra localização, por meio da utilização do instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC) de acordo com seu regramento específico. 41 eras Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Seção XI Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) Art. 35. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) correspondem a áreas ocupadas por edificações irregulares e/ou precárias do ponto de vista ambiental e social. 81º As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são ca gorizadas em: I- ZEIS 1: ocupações em áreas de risco de inunda f mento; H- ZEIS 2: conjuntos habitacionais Jarbas Oiticica e encontram segregados do restante da cidade; e Hl- ZEIS 3: conjuntos habitacionais não ocupados e em processo de recuperação, situados à mátgem sul da rodovia AL-210, próximos ao Fórum da Comarca de Rio La $2º As Zonas Especiais de | ! ) têm como objetivos principais: I- Permitir o diagnóstico. serem identificadas ional no município, a fim de moradia, áreas de risco e es comunidades; IH - Diferenciar as condições de precariedade ou vulnerabilidade «ambiental, urbanística e socioeconômica das áreas habitacionais de ções de baixa renda, a fim de permitir a adoção de soluçõe tes com cada situação: Hl-' Delimita ões da cidade para implantação de projetos dá teresse social, de melhorias nas infraestruturas e nos “Serviços públicos de âmbito local; é “IV -- Fomentar o desenvolvimento local sem desarticular as comunid locais, permitindo melhorias e restringindo a implantação de -» empreendimentos imobiliários não condizentes com o perfil Y socioeconômico das famílias. Seção XII Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) Art. 36. As Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) correspondem a áreas situadas entre as Zonas Mistas de Média Densidade (ZMMD) e as Zonas Especiais de 42 Art 37. [E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Interesse Ambiental (ZEIA), nos bairros Brasil Novo, Mata do Rolo, Tabuleiro do Pinto e Utinga, caracterizadas por formas de ocupação de interface urbano- rural. Parágrafo único. As Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) têm como objetivos principais: I- Delimitar áreas de ocupação restrita para conter a expansão urbana desordenada, preservando o ambiente natural e evitando a ocupação em áreas de alta sensibilidade ambiental; om o objetivo de manter um anas e rurais, preservando a H- Promover o baixissimo adensament ambiente de transição entre áre qualidade de vida e a paisage Hl- Adotar medidas de proteção ambiental, g recursos naturais, áreas verdes e ecossi nessas regiões; ndo a conservação de frágeis presentes IV- | Estabelecer diretrizes para uma forma de ocupação que promova a convivência harmoniosa entre o ambiente urbano e rural, respeitando as características e necessidades de ambos; e V- Garantir a coerência e integração das ZOR com as demais zonas rbanas, evitando conflitos de uso e assegurando o planejamento Qgitrado do município. CAPÍTULO II ONTEIRAS DE URBANIZAÇÃO q Consideram-se fronteiras de urbanização os limites estabelecidos por esta Lei para conter a expansão desordenada da cidade e a pressão sobre áreas o ambientalmente sensíveis no município de Rio Largo, a fim de garantir o uso Art. 38. “Consciente da terra e de seus recursos para a vida urbana. Parágrafo único. Constituem-se fronteiras de urbanização as Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) e o perímetro urbano constituído por esta Lei. Seção | Do Controle Sobre a Expansão Urbana De acordo com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor Municipal de Rio 43 cenas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Largo, a expansão urbana deverá ser contida e direcionada pelas ações de implementação do zoneamento e de controle urbano, sempre condicionando o crescimento da cidade às limitações naturais do território, à oferta de infraestrutura e ao adensamento adequado a cada zona urbana. Parágrafo único. O perímetro urbano de Rio Largo não poderá ser ampliado antes que sejam cumpridas todas as seguintes condições: I- Atingimento da densidade populacional média de 120 habitantes por hectare na Zona Mista de Alta Densidade (ZMAD); H- Atingimento da densidade popula hectare na Zona Mista de Médi média de 60 habitantes por dade (ZMMD); Hl- Ocupação urbana de, no míni nta por cento) da parcela loteável das Zonas de Expansão Prioritár P);e Art. 39. Caso uma gleba esteja incluída parcialmente na Macrozôna Urbana definida nesta Lei, esta deverá sér desmembrada, Utilizando-se o perímetro urbano oficial como linha divisória e resultando em um imóvel urbano e outro rural. DA Art. 40. A mobilidade L argo será regulamentada pelo Plano de o de Mobilidad ana promoverá a integração entre os modos de a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas o município por meio dos seguintes princípios: 81º ção da mobilidade urbana; bilidade urbana sustentável; a acessibilidade universal; IV- a equidade no acesso e uso do espaço público de circulação; V- a justiça social na mobilidade urbana, com prioridade do transporte não motorizado frente ao motorizado e do transporte público coletivo frente ao individual: 44 E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Vi- | a estruturação da logística da circulação e abastecimento de bens, mercadorias e serviços; e Vil- a gestão democrática da mobilidade urbana. 82º O Plano de Mobilidade Urbana definirá áreas destinadas à implantação de projetos viários que se sobrepõem às zonas urbanas visando a dinamização econômica, social, ambiental e da mobilidade urbana. do município, cuja aprovação do uso e ocupação do solo deverá ser submetida à análise do setor responsável pela mobilidade urbana do município. $3º Os parâmetros urbanísticos das áreas de viários serão definidos pelo Plano de Mo das à implantação de projetos de Urbana. Art. 41. As vias urbanas de Rio Largo são clas I- Trânsito rápido: via com largura total de 36, 00: e trânsito nos dois sentidos (mão dupla), em dua de duas faixas cada, separadas por um canteiro central, e com ciclovias bidirecionais em ambas as margens; tidos (mão dupla), em uma pista de rolamento de ixas unidirecionais em ambas as margens; (a tipo 1: via com largura total de 18,00m (dezoito metros) e 2 nos dois sentidos (mão dupla), em uma pista de rolamento duas faixas de trânsito, uma faixa para estacionamento e uma aixa unidirecional em uma das margens; Coletora tipo 2: via com largura total de 14,00m, (catorze metros) com configuração semelhante ao tipo 1, porém com trânsito em um só sentido (mão única), em uma pista de rolamento com uma faixa de trânsito, uma para estacionamento e uma ciclofaixa unidirecional em uma das margens; Vi- Local: via com largura total de 12,00m (doze metros), e trânsito nos dois sentidos (mão dupla), em uma pista de rolamento de duas faixas 45 cesta Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 compartilhadas por veículos motorizados e não motorizados; Vil- Especial tipo 1: via com largura total de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), em uma pista de rolamento de duas faixas compartilhadas por veículos motorizados e não motorizados; e Vill- Especial tipo 2: trechos de escadarias, rampas ou vias que apresentam grandes inclinações, servindo somente para os modos ativos (pedestres e ciclistas) e com tratamento € es especiais que facilitem o deslocamento em cada situação TÍTULOV 4 DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 42. a sua função social, o Poder gestão urbana contidos nesta ral nº 10.257/2001 — Estatuto Art. 43. s, da Política de Desenvolvimento Urbano do município de Rio ração Urbana Consorciada (OUC); Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); V- Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); VI- Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC); VIl- Transferência do Direito de Construir (TDC); 46 cestas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 VIII - Direito de Preempção; IX- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; e X- Consórcio Imobiliário. Art. 44. São instrumentos de Política de Desenvolvimento Fuf Rio Largo: |- | Legitimação fundiária; ro. H- Demarcação urbanística para fin$ de regularização HI - Legitimação de posse; IV- Concessão de direito real de V- Concessão de us VI- Assistência técnica es ita para propositura de ações coletivas de usucapião u aboração com associação de moradores da comunidade, gularmente constituída, com personalidade. jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos presentados; e VIE - i instrumentos previstos na Lei Federal 13.465/2017 ou na que stituí-la. Art. 45. Os instrumentos de gestão urbana citados nesta Lei não impedem a utilização Ê de outros previstos Estatuto da Cidade, bem como a criação, por lei, de instrumentos que venham a atender a necessidades específicas, desde que aos princípios desta Lei e sejam legalmente válidos no país. Art. 46. | ca regulamentará a aplicação dos instrumentos no âmbito do município de Rio Largo. Seção | Dos Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Art. 47. Os Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU) destinam-se à ampliação do tecido urbano real, incluindo e limitando-se às áreas preestabelecidas nesta 47 Art. 48. - Cada “Ouc será criada por lei específica, de acordo com as disposições dos Nano mínimo: cao Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Lei para expansão da cidade. Parágrafo único. O objetivo principal dos PEEU é controlar a ocupação de áreas consideradas de risco, em vez de orientar a expansão urbana como um todo. Seção II , Da Operação Urbana Consorciada (OUC); A Operação Urbana Consorciada (OUC) é a coordenação de ações e regulamentações urbanísticas em conjunto com os interesses do setor privado para viabilizar a implementação de um projeto urbano de interesse público, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental em uma área da cidade. Parágrafo único. Poderão ser previstês nas OUC, entre outras medidas: erísticas de parcelamento, uso omo alterações das normas al delas decorrente; reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; e oncessão de incentivos a OUC que utilizem tecnologias visando à ão de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas ões e uso de edificações urbanas, de tecnologias qué reduzam! impactos e economizem recursos naturais, especificad as modalie 2s de projeto e de obras a serem contempladas. q arts. 32234 da Lei Federal n. 10.257/2001 — Estatuto da Cidade, e conterá, Definição da área de intervenção; IH - Programa básico de ocupação dessa área; HI - Programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação: IV- Finalidades da operação; 48 a] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 V- Estudo prévio de impacto de vizinhança, considerando o entorno imediato; VI- Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos no artigo anterior desta Lei; VIl- Forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil; e VII - Natureza dos incentivos a serem usuários permanentes e investidore disposto no inciso III do artigo anté ncedidos aos proprietários, ivados, uma vez atendido o desta Lei. | na forma do inciso VI ria operação urbana 82º Os recursos obtidos pelo Poder Executivo Mui deste artigo serão aplicados exclusivamente na consorciada. $3º A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal expedidas em desacordo com o pl mode operação urbana consorciada. Art. 50. A lei específi Executivo N adicional de diretamente no ) dido de licença para construir, o certificado de potencial rá utilizado no pagamento da área de construção que supere os abelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite o pela lei específica da OUC. Seção III Do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Art. 51. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma ferramenta essencial no processo de licenciamento ambiental para a implementação de projetos e atividades que têm um impacto ambiental significativo, incluindo aqueles que têm o potencial 49 es Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 de causar poluição ou degradação ambiental. Parágrafo único. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) atua como um resumo dos estudos detalhados realizados no âmbito do EIA. Art. 52. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativas transformações urbanísticas e degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão iental municipal competente, sem prejuízo de outras licenças legalment veis. 81º A Licença Ambiental para empreendi os ou at deste artigo será emitida somente após a ava do prévio EIA/RIMA e estudos correlatos. $2º O EIA a ser apresentado para a solicitação da Licent conter, no mínimo: iação dos impactos acumulados e sinérgicos pela intervenção sta e a saturação dos índices urbanísticos da área; ão das medidas compensatórias dos impactos ambientais ativos, para aprovação do órgão municipal responsável pelo meio biente, respeitado o disposto na legislação federal e estadual; e Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. $3º Os impactos decorrentes de empreendimentos e atividades sujeitas à avaliação de EIA/RIMA deverão ser objeto de monitoramento pelo Poder Executivo Municipal. 50 emas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Seção IV Do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); Art. 53. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um estudo que visa avaliar os impactos que um empreendimento ou projeto, público ou privado, pode causar na vizinhança e na infraestrutura urbana, além de propor medidas para mitigar esses impactos Parágrafo único. Lei específica municipal definirá os empreendimentos e privados ou públicos que demandarão EIV para obter as licenças ou a construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Executiv Art. 54. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos po do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vid residente na área e suas proximidades, incluindo a anális questões pertinentes: à I- Adensamento populacional; ade dos equipamentos urbanos, incluindo consumo de água ia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos uentes de drenagem de águas pluviais: ilidade urbana: sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; X- Poluição visual e sonora; XI- Vibração; XIl- Periculosidade; 51 Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. sra Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 XIll- Geração de resíduos sólidos da construção civil e demolição; XIV - Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno; XV- Vegetação e arborização urbana: e XVI - Segurança pública vinculada ao sistema de mo itoramento municipal integrado. Parágrafo único. O órgão municipal responsável pelo p gestão ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento poder: não contemplados na lista acima, paras “casos excepciol especificidade requerer. , Ao Poder Executivo Municipal cabe qualquer atividade que julgar neces natureza. empreende Seção V «Das Outorgas Onerosas do Direito de Construir (OODC) e de Alteração de Uso (OOAU) A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) refere-se à definição de uma contrapartida a ser paga pela permissão de construir área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento básico estabelecido para a zona urbana em que se situa o imóvel. Parágrafo Único. Nas áreas passíveis de outorga onerosa, o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido no Coeficiente de Aproveitamento máximo, mediante contrapartida financeira paga ao Poder Executivo Municipal. Art. 60. Art. 61. Art 62. cias Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 A Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) refere-se à definição de uma contrapartida a ser paga ao Poder Executivo Municipal pela permissão de modificar o uso do solo, seja para fins de urbanização (transformação de áreas rurais em urbanas) ou para alterar o uso do solo permitido (por exemplo, de uso residencial para comercial quando essa mudança torna a propriedade mais lucrativa). Parágrafo único. A transformação de áreas rurai permitida em casos excepcionais e de interesse público 0 análise e aprovação do Conselho Municipal de Desen emissão de parecer técnico que demonstre o controle so expansão urbana e justifique a modificação do perímetro urtk anas só será Os recursos auferidos com a OOUC e'a OOAU serão destin finalidades: I- Regularização fundiária suste Iv - xpansão urbana; V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - o de espaços públicos de lazer e áreas verdes; vil - ) unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interes: ental; vi - Proteção de - (a de interesse histórico, cultural ou paisagístico; ou “Xe E» Mobilidade urbana. i municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a OOUC e a OOAU, determinando: l- a fórmula de cálculo para a cobrança; H- os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; e Hl- a contrapartida do beneficiário. Art. 63. $1º 82º 83º 84º em Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Seção VI Da Transferência do Direito de Construir (TDC); A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um mecanismo que concede ao proprietário de um imóvel a capacidade de vender ou aplicar em outra localização o direito de construir estabelecido pelos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos à zona urbana em que o imóvel se situa. O direito de construir deverá ser aplicado quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I- implantação de equipamentos urba comunitários; H- preservação, quando o imóvel erado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social Ê Hl- servir a programas de regularização fundiária, ocupadas por população de baixa renda e ha social. banização de áreas ação de interesse A mesma faculdade Executivo Municipal incisos | a Ill do caput. rá ser concedida ao proprietário que doar ao Po: óvel, ou parte dele, para os fins previstos nos casos em que a incidência de Áreas / P) no imóvel inviabilize a utilização do potencial construt zona em que se insere, exceto no caso dos projetos de loteamento. O controle da transferência de potencial construtivo será realizado pelo órgão responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano, que expedirá, Art. 64. Art. 65. “mediante requerimento, Declaração de Potencial Construtivo Passível de cia e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo. Transfer A Declaração de Potencial Construtivo deverá ser averbada na matrícula do Lei específica municipal definirá os fatores de incentivo, critérios de aplicação, bem como os parâmetros de aplicação do potencial construtivo passíveis de transferência. Nas Operações Urbanas Consorciadas (OUC), a utilização da TDC, bem como os parâmetros máximos e mínimos de Coeficiente de Aproveitamento e altura 54 emma Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 em cada intervenção, serão definidos em lei específica municipal. Seção VII Do Direito de Preempção Art. 66. O Poder Executivo Municipal poderá exercer o Direito de Preempção, nos termos da legislação federal, para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares sempre que necessitar de áreas para cumprir os objetivos e implantar as ações prioritárias deste Plano Diretor. Parágrafo único. O Direito de Preempção s Executivo Municipal necessitar de áreas xercido sempre que o Poder I- Regularização fundiária; IH - Execução de programas e projetos habitacl de interesse social; Hl- Constituição de reserva fundiária; mentando a delimitação de cada área em uma ou mais das as no artigo anterior. $1 colocados à venda nas áreas de incidência do direito de pção deverão ser obrigatoriamente oferecidos ao Poder Executivo pal, que terá preferência para aquisição, pelo prazo de até cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. 82º O Direito de Preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do presente artigo, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 68. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o 55 E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. 81º À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade. $2º O Poder Executivo Municipal fará publicar, em órgão al e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edita notificação recebida nos termos do caput e da intenção de ag el nas condições da proposta apresentada. 83º Transcorrido o prazo mencionado no ão, fica o proprietário autorizado a realizar a ali : i as condições da proposta apresentada. É 84º | Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica ob Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias, público de alienação do imóvel. ado a apresentar ao pia do instrumento $5º A alienação proces em condições diversas da proposta apresentada nula de pleno direito. aê d $6º Ocorrida adquirir.o imó na proposta apr $ 5º, o Poder Executivo Municipal poderá de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado or inferior àquele. » Seção VIII hento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo com Pagamento em Títulos da Dívida Pública al Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e Desapropriação com ento em Títulos da Dívida Pública formam um conjunto de medidas direcionadas especificamente para propriedades urbanas que não cumprem sua função social. 81º A aplicação do conjunto de medidas indicados no caput deste artigo se dará da seguinte forma: I- Imóveis considerados não construídos, subutilizados ou não 56 82º $3º 54 ema Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 utilizados, de acordo com os parâmetros definidos nesta Lei para a zona urbana em que se situam, serão notificados pelo Poder Executivo Municipal exigindo seu parcelamento, construção ou utilização; H- Se as exigências não forem cumpridas dentro do prazo determinado pelo Poder Executivo Municipal, o imóvel será alvo de um aumento gradual do IPTU, conforme regulamentado por lei específica; e Hl- Após um período de aumento progressivo, se cumpridas, o imóvel poderá ser submetido à pagamento poderá ser realizado por meio de títu previamente aprovados pelo Senadó Federal. Poder Executivo Municipal o est conforme disposições do Cidade. não edificados, subutilizados ou não uti Os nas seguintes condições: São considerados imóveis não edificados os terrenos e glebas com superior a 1.000m? (mil metros quadrados) que se encontrem 8, localizados na Macrozona Urbana. rados imóveis subutilizados os terrenos e glebas com área * superior a' 4 00m? (mil metros quadrados) em que a edificação não ú atinja o Coefi iente de Aproveitamento Mínimo previsto na Macrozona a MI - “É considerado imóvel não utilizado a unidade imobiliária autônoma 85º que tenha sua área construída, finalizada ou não, desocupada há mais É q * de cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de impossibilidades jurídicas ou resultantes de pendências judiciais incidentes sobre o imóvel. Para efeito de aferição do tempo, relativo ao parágrafo anterior no que se refere aos casos de não utilização do imóvel nas edificações, considera-se como data inicial aquela da expedição do respectivo Alvará de Construção. 57 86º 87º $8º 89º $ 10º 811º $12º Art. 70. $1º $2º eritema Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 No caso das Operações Urbanas Consorciadas, as respectivas leis poderão determinar regras e prazos específicos para a aplicação do PEUC. Os imóveis nas condições a que se referem o 8 4º deste artigo serão identificados e seus proprietários notificados, de acordo com o disposto nesse Plano Diretor. Os proprietários notificados deverão, no prazo máximosde um ano a partir do recebimento da notificação, protocolar pedido de apro ) ecução de parcelamento ou edificação. dois anos a contar da aprovação do projeto, pelo Poder Executivo Municipal. As edificações enquadradas como não utilizadas, nos term do 8 4º deste artigo, deverão estar ocupadas ô | terem suas obras reiniciadas no prazo máximo de um ano, a partir do rece Empreendimentos de gra Conselho Municipal de Desenvolvim: A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da no ão, transfere as obrigações de PEUC previstas no caput, sem interrupçã quaisquer prazos. “E No caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Poder suivo Municipal aplicará aliquotas progressivas do IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de cinco anos consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme O caso. Lei municipal específica estabelecerá a graduação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade. Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não estiver atendida no prazo de cinco anos, o Poder Executivo Municipal manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a aplicação da medida prevista. 58 La Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 83º É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. Art. 71. Decorrido o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados tenham cumprido as obrigações de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, conforme o caso, o Poder Executivo Municipal poderá desapropriar esses imóveis com pagamento em títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo Senado Federal. Parágrafo único. Os títulos da dívida pública ser resgatados no prazo de até dez an sucessivas, assegurados o valor real d ncionados no caput poderão prestações anuais, iguais e ção e os juros legais. Art. 72. Findo o prazo do artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá publicar o respectivo decreto de desapropriação do imóvel em até um ano. Art. 73. Uma vez concluído o processo de desapropriação do imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado, com pagamentos em títulos da dívida pública, o Poder Executivo Municipal deverá determinar sua destinação urbanística em consonância com os objetivos deste Plano Diretor, diretamente ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se o procedimento licitatório. 1º Ficam mantidas para o adquirente ou concessionário do imóvel as mesm q obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas nesta Lei. 82º Cáso não retomada a à a cumprido o previsto no $ 1º deste artigo pelo adquirente, será ão do IPTU Progressivo no Tempo sobre o imóvel. 83º Caso ocorra a a ão dos imóveis não edificados, subutilizados ou não É Pam utilizados desapropriados pelo Poder Executivo Municipal com pagamentos m títulos da dívida pública, os recursos auferidos deverão ser destinados ao Fundo: icipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU). $4º “Findos Os trâmites do processo de desapropriação, o terreno deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis em nome da Prefeitura de Rio Largo, contendo a destinação da área a ser definida conforme estudo específico e considerando as necessidades de cada região. Art. 74. Ficam excluídos das categorias de não edificados ou subutilizados os imóveis que: I- Abriguem atividades que não necessitem de edificação para suas 59 aa Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 finalidades; H- Integrem Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres; e HI - Estejam situados em glebas não loteadas nas Zonas de Expansão Prioritária (ZEP). Parágrafo único. As exceções previstas no caput serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, considerando os princípios e objetivos desta Lei. Seção IX Do Consórcio Imobi Art. 75. O Consórcio Imobiliário é a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação, por meio da qual o proprietário transfere seu imóvel ao Poder Executivo Municipal e, após a realização das o as, recebe unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas como pagamento, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. Art. 76. As condições para execução do Consórcio Imobiliário serão fixadas por lei municipal e contrato firmado entre as partes envolvidas, contendo, no mínimo: icação do instrumento, com descrição d é adas, o valor do imóvel, índices e critérios a avaliação do empreendimento, bem como da ção das partes correspondentes ao Poder Executivo ietário do imóvel após a urbanização; ação que será dada a parcela do imóvel que passará a ser de e pública; jeto de urbanização e/ou edificação da área: Cronograma físico-financeiro das obras. Seção X Da Aplicação dos Instrumentos Urbanísticos por Zona Urbana Art. 77. Os instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano do município de Rio Largo são aplicáveis de acordo com a localização dos imóveis e/ou projetos em suas respectivas zonas urbanas, definidas nesta Lei. 60 Art. 78. esto Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Parágrafo único. Os instrumentos urbanísticos serão aplicáveis por zona do município de Rio Largo de acordo com o disposto no ANEXO V desta Lei. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA Seção | Disposições Gerais istão participativa municipal, ticos e participativos que visam de planejamento e gestão da Ficam instituídos os instrumentos de estabelecendo estruturas e processos demoé ao desenvolvimento contínuo, dinâmi política territorial do município de Rio Parágrafo único. Compõem os instrumentos de participação popular: o participativa e de I- Da gestão participativa: a) Conselho Munici Desenvolvimento (COMUDE); b) Fundo Municipal de volvimento Urbano (FMDU); H- De pa udiências; a), 9) Referendo popular. 61 esses Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Seção II Do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE Art. 79. O Conselho da Cidade de Rio Largo, denominado Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMUDE), órgão consultivo, tripartite e paritário em matéria de natureza urbanística e ambiental, é composto por representantes do Poder Executivo Municipal, do Setor Produtivo e da Sociedade Civil e tem por finalidade zelar pela elaboração e aplicação específicas e complementares do Plano Diretor Municipal e afins. Ivo n S e coletivos tes. $1º O COMUDE tem por objetivo a articulação dé políticas urbano, social, ambiental e rural, na defesa dos direitos d| participação autônoma e organizada detodos os seus part 82º O COMUDE fica vinculado à Secretaria responsável pe lanejamento urbano do município. “ W Art. 80. O COMUDE será presidido pelo S rio Municipal responsável pelo j O. como membro e composto por s e 6 (seis) suplentes, tendo em sua formação representan! to do chefe do poder executivo municipal. 81º O ato administrativo do-secretário responsável pelas políticas urbanas do Poder Executivo Municipal procederá com a nomeação do mandato dos COMUDE e será publicado em imprensa oficial. 82º erá ter vice-presidente, que substituirá o presidente quando ito pelos conselheiros. e a vaga de representante do COMUDE seja dividida entre idades, as referidas entidades deverão decidir em comum representantes, podendo ser o representante titular representado idade e o suplente indicado por outra e, caso não seja definido mum acordo, ocorrerá sorteio. Art. 81. O mandato dos membros do COMUDE será de dois anos, admitida apenas Uma recondução. 81º A ausência não justificada em três reuniões seguidas ou cinco alternadas, num período de doze meses, implicará na perda automática do mandato junto ao COMUDE. 62 emas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 82º - Todos os conselheiros terão direito a voz, mas somente os titulares exercerão O direito a voto, sendo substituídos em suas ausências pelos suplentes. 83º O quórum mínimo para realização de reuniões do COMUDE será de maioria simples, incluindo o presidente. Art. 82. Compete ao COMUDE: I- Acompanhar a implementação do Plano Diret IH - Formular, acompanhar e avaliar a implementação de desenvolvimento urbano, tendo como verten territorial, a habitação, o saneamento ambien transporte e a mobilidade urbana, tudo em plena diretrizes da Política Naciogai de Desenvolvimento U E" IV- lítica territorial; V- cursos oriundos do Fundo o (FMDU); VI - Monitorar a aplicação dos instrumentos de política urbana; VII - r pela integração das políticas setoriais; vi - ir na organização da Conferência da Cidade, garantindo que emple discussões acerca do Plano Diretor Municipal; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das resoluções da Conferência da Cidade; o idar do encaminhamento das deliberações das Conferências Nacionais em completa articulação com os Conselhos Nacional e Estadual das Cidades; XI- Contribuir no que for possível para a formulação dos Orçamentos Plurianual e Anual, a serem submetidos ao Legislativo para aprovação; XIl- — Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de outros conselhos municipais, bem como acompanhar suas atividades; eim Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 XIll- Fortalecer os movimentos sociais e populares, de âmbito regional e municipal, atuando como interlocutor no processo de sensibilização e mobilização; XIV- Manter intercâmbio permanente com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como os organismos internacionais e instituições financeiras, visando a execução das políticas municipais de desenvolvimento econômico e social: XV- Integrar os esforços do setor público com os da iniciativa privada para o fortalecimento econômico e social do município; XVI - Julgar em segunda instância os prócessos administrativos de recursos quanto aos atos fiscais procedidos pelo órgão municipal responsável pela fiscalização de obras esposturas; tam da CNAE e analisar e deliberar toleradas nas diversas zonas XVII - Classificar atividades que nã sobre a viabilidade das ativi urbanas; XVIII - Aprovar estudo. técnico mobilidade urbana, para Plano de Mobilidade Urban pelo órgão responsável pela alteração de projeto viário no Analisar e aprovar Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) para reendimentos classificados como polos geradores de impacto de XIX - ompensatórias referentes ao empreendimento; e -XX- Assessorar o Poder Executivo Municipal na tomada de decisões : “técnicas voltadas às áreas de urbanismo e meio ambiente. P; ágrato único. O COMUDE deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias, a partir de sua constituição. Seção III Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) Art. 83. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), cuja receita deverá ser proveniente das compensações ambientais e urbanísticas a 64 era Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 serem regulamentadas e pelas multas administrativas de natureza ambiental e urbanística procedidas pelos Órgãos municipais competentes. Art. 84. O FMDU terá por objetivos: I- A otimização dos serviços do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Urbanísticos; e IH - A operacionalização e capacitação técnica das secretarias responsáveis por políticas urbanas. Seção IV Dos Instrumentos de Parti Art. 85. São adotados como instrumentos de participaçã I- Audiência Pública: instrumento de participa na Administração Pública de interesse dos cidadãos, direta e indiretamente atingidos pela decisão administrativa, visando à legitimidade da ação administrati pela qual se exerce o direito de expor tendências, forma equivalente espaço para participação ropiciando de forma democrática o contraditório; N instrumento precedido de audiência e debate ico paraa plena compreensão dos fatos, em que a Administração poderá tomar decisões vinculadas ao seu resultado; opular de projetos de lei, planos, programas e projetos de envolvimento urbano: instrumento que permite à população propor mente soluções diversas, devendo atender ao disposto nas Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; V- Plebiscito e Referendo: instrumentos populares que permitem, por meio da consulta popular, a participação de forma direta dos cidadãos, para proferir decisões que afetem os interesses da sociedade; e Parágrafo único. As audiências públicas devem ter sua convocação divulgada amplamente nos meios de comunicação, no mínimo com quinze dias de antecedência. 65 Art. 86. Art. 87. cities Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 É dever dos órgãos municipais, independentemente de requerimentos, a divulgação na rede mundial de computadores (Internet), no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, bem como permitir a participação popular através de mecanismos digitais. TÍTULO VI é DOS PLANOS E PROJETOS PRIORITÁRIO: O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e políticas públicas previstos abaixo, conformeí Os prazos definidos nesta lei. : ualizar as normas, planos e Ordem de prioridade, conforme Em um prazo máximo de quatro anos, contad publicação desta Lei: a) Plano de Gestão de Riscos e Desastres; b) Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS); c) Plano Municipal gularização Urbana e Rural (PLAMUR); e) ano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); f) Modernização da Gestão Pública; 9) Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável (PDITS); h) Requalificação do Centro Histórico; 66 E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Hl- Em um prazo máximo de dez anos, contados da publicação desta Lei: a) Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de Maceió (RMM); b) Plano Municipal de Arborização Urbana: c) Plano Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural d) Parques e Áreas de Lazer ecológicas; e e) Plano de Monitoramento e Avaliação do Pláno Direto TÍTULO vil. à DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 88. A revisão do Plano Diretor Munici mínimo, a cada cinco anos aprovados terão um prazo Art. 89. Os projetos de edificaçõe : igência desta Lei, para início improrrogável de 1 Art. 90. Examinar-se-á de a egime urbanístico vigente anteriormente a E requerimentos hajam sido protocolados na Prefeitura , para início das obras; e de projeto de loteamento, desmembramento, onamento ou modificações de projeto, ainda não concedida, desde que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação, seja promovido o seu registro no Registro Geral de Imóveis, licenciadas e iniciadas as respectivas obras. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos processos administrativos de modificação do projeto ou de construção, cujos requerimentos tenham sido protocolados na Prefeitura Municipal, antes da vigência desta Lei, os quais são equiparados aos processos administrativos de 67 o] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 aprovação de projetos. Art. 91. As modificações em projetos de edificações já aprovadas ou licenciadas sob a égide da Lei anterior, se propostas na vigência desta Lei, deverão obedecer às novas regras por esta estabelecidas. Art.92. O projeto de construção aprovado de acordo com esta Lei terá validade enquanto vigorar esta Lei. Art. 93. A consulta ao Plano Diretor Municipal informará exclusi tividade é permitida ou tolerada para o zoneamento. const Ê não constituindo autorização ou licença de qualquer forma. Art. 94. As determinações desta Lei não substituem e nem isentam obediência às normas Federais, Estaduais e Municipais que objetivam asse r condições sanitárias, de iluminação, ventilá insolação, acessibilidade, circulação interna e sustentabilidade para“ todos os tipos de edificações, independentemente das zonas ou setor m que serão construídas. Art. 95. Onsulta ao Plano Diretor, para cessários, as atividades já argo antes da vigência desta Lei Art. 96. Caso haja exigência de emissão de documento permissionário por órgã externo,a esta Municipalidade, de atividade tolerada ou não permitida por este Lei, m icenciada anterior a esta Lei para a mesma atividade, a emissão dd erá acontecer pelo setor responsável. 7 " “ANEXO 1: MAPA DO MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE “ RIO LARGO ANEXO Ill: MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO Art. 97. es deste Plano Diretor: !|- ANEXO |: GLOSSÁRIO IV - ANEXO IV: MAPA DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO V- | ANEXO V: TABELA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS A CADA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO 68 [E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 VI- ANEXO VI: ILUSTRAÇÃO DOS PERFIS DAS VIAS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO Art. 98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário constantes nas leis municipais, em especial à Municipal n. 1549/2009 e suas alterações. 69 ear Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 1. Anexos ANEXO | GLOSSÁRIO ACESSIBILIDADE — medida da facilidade de atingir um local ou objeto por meio de utilização de qualquer modo de deslocamento. É ALINHAMENTO — linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública O logradouro público. ÁREA CONSTRUÍDA — é à somatória das áre pisos cobertos de todos o: pavimentos de uma edificação. E ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL — é à somatória das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de uma edificação elegíveis pa o Coeficiente Aproveitamento. CONDOMÍNIO — empreendi edificações verticais ou horizol uso comum e/ou vias de circ indivisível e fracionad em unidades autônomas, dispondo de espaços de interna privada, cuja propriedade comum é parcelamento para fins ur HABITAÇÃO DE INTERESSE baixa renda, de promoção pública o AL (HIS) — aquela que se destina a famílias de a ela vinculada. LICENCIAMENTO — ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma obra e exercício de uma atividade em um dado local. LOGRADOURO PÚBLICO — toda parcela de território de domínio público e de uso comum da população. LOTE — terreno resultante do parcelamento do solo para fins urbanos, resultante de loteamento, desmembramento, desdobro ou remembramento, servido por infraestrutura básica, com acesso pela via oficial de circulação, que constitua unidade independente de propriedade devidamente registrada. LOTEAMENTO — subdivisão de gleba em lotes destinados ao uso urbano para edificação que implique na abertura, no prolongamento, na modificação ou na ampliação 70 a] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 de vias de circulação ou de logradouros públicos. LOTEAMENTO CLANDESTINO — é aquele implantado sem o conhecimento do poder público. LOTEAMENTO IRREGULAR — é aquele que foi aprovado e não cumpriu uma ou mais das determinações estabelecidas na legislação na qual se pautou o processo de aprovação. á MOBILIDADE — é a medida da capacidade de um indivíduo se locomover, utilizando- se tanto da infraestrutura instalada como dos meios de sporte à disposição. PARCELAMENTO DO SOLO — todo e qualquer esso de divisão ou subdivisão da propriedade urbana no território do município. SUBSOLO — qualquer andar encravado, totál ou parcialme à abaixo do nível do solo. ZONEAMENTO — divisão de caráter administrativo do ter io municipal, co diretrizes e parâmetros de uso, ocupação e urbanização do solo estabelecidos por lei. 1 ANEXO II MAPA DO MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ANEXO II MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO Municipios viemhos — Ratiovias + Ferronias Vias urbanas APA do Rio Pratagy Macrozoneamento: Mocrazona Rurai Macrozana Urtana é Zoneamento Urbano: BR cons nisto ce pa erssáose IZMAD) BR Zonas táscas ce médio Densidade (234140) ER Zona do parque insuris Ecológico (26561 BB 2ons de interesse Logístico 1211) BB Zona de Expansão Priortário 2tP) AE Pora tsprciaineroportuário Ea; BE Zona Especiai se inovação (21) E Zona Especial de Patrimônio e int. Turística [ZEPIT) A 2enas Espocias de imeresse Ambvental (2644) BE Donas ce preservação ambieress (29) Zonas Especiass de Interesse Social (ZE1S) BR Zonas de Ocspação Rest ANEXO Ill — Zoneamento Urbano do Município de Rio Largo/AL Plano Diretor Municipal de Rio LargosAL frostto 4 | Voluma 44 — Lai da Revisão da Plano Diretor Municipal de io Largo/a vos coroas f 8 é É rea ta me ecc [am ANEXO IV MAPA DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO vem MESSIAS ANEXO IV — Sistema Viário Básico do Município de Rio Largo/AL Plano Diretor Municipaf de Río Largo/aL Presta 4 | Volume 48 Lai da Revo da na Diver Municipal da Ri Larga MDS Consensos eee Li] É É SEE ANEXO V 'ÁVEIS A CADA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO TABELA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLIC, e urbanas s zonas ambientais SEBRAsasrES Legenda: (A) aplicável; (—) inaplicável. 75 9 OLNINVIOS Ovôvoldaa vavóivo agvisid vavóIvo oysvataiaa OLNaNYNOM OySvotaiaa vaváivo aavisia VavôIvo ovávatsas WII LHOWY OuNamnoM OvôvoidaI vavôIvo agvisid E | oinanvNotovisa OLNaNvNorovisa OLNINIOILHONV Wiivaoroo | odij jesgy eia opidey oysuçi] ap EIA OONVT ON 3G OldIDINNIA OA SVIA SVO Sidyad SO OySvuisnT IA OXINV vavóivo oyôvoiias