br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaPLE Nº 27/2024 - DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS.
native_id1977

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 78

o
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM DE Nº 027, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
RIO LARGO/AL, 11 DE OUTUBRO DE 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando-a, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei
nº 027, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS”.
O Projeto de Lei de atualização do Plano Diretor visa a garantia da modernização
da legislação municipal. O Plano Diretor é uma ferramenta fundamental para o
desenvolvimento ordenado e sustentável do nosso município, assegurando a qualidade de
vida da população. o crescimento urbano responsável e a preservação ambiental.
A atualização proposta reflete as demandas atuais e as necessidades futuras,
incorporando soluções para problemas estruturais que afetam diretamente o bem-estar de
todos os cidadãos. Além disso, a modernização do plano é essencial para garantir que
nosso desenvolvimento seja inclusivo e em consonância com as melhores práticas
urbanísticas. Todo Plano Diretor foi desenvolvido através de diagnósticos urbanos e
oficinas com a comunidade, além de audiências públicas realizadas durante vários meses
para que a população fosse parte integrante do plano.
Os princípios do Plano Diretor Municipal de Rio Largo estão baseados no Estatuto
da Cidade, na Nova Agenda Urbana e nos compromissos dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável — ODS 2030. Além disso alguns dos objetivos propostos
são a melhoria da mobilidade urbana, fortalecer a posição de Rio Largo como pol
industrial no Estado e promover políticas públicas em todas as áreas como educação,
assistência, saúde e cultura, entre outras propostas dispostas no corpo da minuta de Lei.
O Plano Diretor é um instrumento básico de planejamento urbano utilizado pelos
municípios para orientar o crescimento e o desenvolvimento das cidades de forma
organizada e sustentável, essa ferramenta deve ser atualizada a cada 10 anos de acordo com
eme
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Ele define diretrizes
para o uso e ocupação do solo, transporte, habitação, áreas verdes, saneamento e outros
aspectos essenciais à qualidade de vida da população.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a
tramitação e apreciação da presente matéria. São essas as motivações que ensejaram o
envio do Projeto de Lei que, estoúcerto, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Aproveitamos
elevada estima e consideração.
em
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI N.º 027, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal do
município de Rio Largo, estado de Alagoas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO,
DO ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO | "
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Fica aprovada a revisão do Plano Dir
atendimento ao disposto no art. 182 da
Lei n. 10.527/2001 — Estatuto da Cidade, e no Tí
Lei Orgânica do Município de Rio Largo.
Municipal de Rio Largo, em
ão Federal, no capítulo Ill da
|, Capítulo |, Seção Ill da
Parágrafo único. O Plano Diretor Municipal é o instrumento de organização do
espaço territorial urbano e rural do município de Rio Largo, a ser aplicado
visando alcançar o desenvolvimento sustentável, a função social da cidade e
da propriedade, deve Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o Orçamento Anual do N icípio incorporarem as diretrizes e as prioridades
nele contidas. |
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
iretor Municipal de Rio Largo estão baseados no
idade, na Nova Agenda Urbana e nos compromissos dos
nvolvimento Sustentável — ODS 2030.
nvolvimento Integrado — combinação sinérgica de aspectos ambientais,
s, econômicos e sociais locais, considerando sua interdependência;
H - Participação Cidadã — fortalecimento da ativa participação da comunidade
nas tomadas de decisão, promovendo uma gestão democrática e inclusiva,
Wl- — Inovação Sustentável — estímulo de práticas inovadoras alinhadas com a
ética e a sustentabilidade, priorizando soluções que contribuam para o bem-
estar coletivo;
IV -
Nim
VI -
VII -
VII -
IX -
X-
esriscam
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Equidade Urbana — promoção de uma sociedade baseada na equidade de
oportunidades, cidadania plena e respeito à diversidade, evitando
disparidades sociais;
Preservação da Identidade Local — valorização e preservação da identidade
cultural, histórica e ambiental do município, incorporando-a ao planejamento
urbano;
Desenvolvimento Inclusivo — crescimento econômico que beneficie toda a
comunidade, evitando barreiras ao desenvolvimento socioeconômico:
Sustentabilidade Ambiental — cultivo de ui
ambiente, integrando práticas sustentáv:
lação responsável com o meio
desenvolvimento urbano;
Resiliência Territorial — desenvolvimento de
adaptar a mudanças e responder de maneira efi
omunidade capaz de se
a desafios territoriais;
Cooperação Regional — estímulo à colaboração entre-municípios vizinhos,
reconhecendo desafios e oportunidades que transcendem fronteiras
administrativas; e
priorização da clareza nas ações de governa
a, construindo a confiança da população.
Transparência Urbaní
da integridade na gestão
&
T H
: CAPÍTULO |
DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS
solidar o município de Rio Largo como um polo industrial e logístico de
;
alcance regional;
Fomentar a diversificação econômica e a formação de centralidades locais
para promover maior segurança e acesso a bens e serviços públicos;
Ampliar as oportunidades de emprego e geração de renda e de capacitação
profissional;
VI -
VII -
VII -
X-
XI -
XII -
[E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Combinar a recuperação de áreas ambientalmente sensíveis com soluções
habitacionais, promovendo maior qualidade urbana e ambiental;
Aumentar o acesso a infraestruturas e serviços urbanos básicos, como
saneamento, transporte, educação, saúde e segurança pública;
Conter a expansão urbana desordenada, especialmente sobre áreas
ambientalmente sensíveis;
Direcionar a ocupação do território em áreas urbanas *
adensamento populacional de áreas com infraestrutura
Favorecer a ocupação urbana de forma gradual, com áreas de transição
urbano-rural de menor impacto;
Proporcionar a configuração de un
segura e legível para a população
Tornar Rio Largo uma re i ultural e ecológico regional;
Garantir a aplicação
Proporcionar a partici ula ocessos decisórios da gestão
territorial;
a infraestrutura industrial e logística para fortalecer a posição de
omo um polo industrial ecológico e logístico regional;
W . . . K .
locais para garantir maior segurança e acesso aos serviços públicos
essenciais;
Promover políticas e programas que aumentem as oportunidades de
emprego, renda e capacitação profissional para os residentes de Rio Largo;
esmas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
IV- Integrar a recuperação de áreas ambientalmente sensíveis com a
implementação de soluções habitacionais, visando melhorar a qualidade de
vida urbana e ambiental;
V- Priorizar investimentos em infraestrutura e serviços urbanos básicos, como
saneamento, transporte, educação, saúde e segurança pública, para garantir
um melhor acesso para todos os habitantes de Rio Largo;
Vi- | Implementar medidas para conter a expansão
ambientalmente sensíveis, visando a preservação dos ais e a
redução de impactos ambientais negativos: «4
VIl- Direcionar a ocupação do território para áreas urbanas seguras, privilegiando
VIll- | Promover uma ocupação urbaná dual, com áreas de transição entre o
ambiente urbano e rural, minimiz os impactos negativos ao meio
ambiente;
IX- Melhorar a acessibilidade
tornando Rio Largo um lugar
visitantes;
e ecológico regional, valorizando seus recursos naturais e culturais de
XI -
de e da propriedade, promovendo o uso eficiente e justo
dução das desigualdades socioeconômicas;
função social
do solo urbano e :
Aos “Estabelecer mecanismos e espaços institucionais que promovam e facilitem
ve a participação popular nos processos decisórios relacionados à gestão
territorial de Rio Largo, garantindo que os interesses e necessidades da
comunidade sejam considerados e incorporados nas políticas e planos de
desenvolvimento urbano;
Xill- Estabelecer estratégias para favorecer a integração urbana e metropolitana
nos aspectos físicos e socioeconômicos, facilitando a cooperação entre Rio
Largo e os municípios vizinhos para resolver questões comuns e promover o
desenvolvimento regional; e
see
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
XIV - Identificar e promover as vocações locais de Rio Largo, levando em
consideração os limites e potenciais existentes, para diversificar a economia
local, preservar a identidade cultural e aproveitar as oportunidades de
crescimento sustentável.
CAPÍTULO II
DA INTEGRAÇÃO REGIONAL E METROPOL
Art. 6º. O município de Rio Largo, no que lhe couber, deverá “
de gestão compartilhada no âmbito metropolitano, i
Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Meropolia
RMM), quando instituído.
g1º
82º
CAPÍTULO III
EIXOS ESTRATÉGICOS
Com base nos princípios dispostos no capítulo anterior, as estratégias e
diretrizes que norteiam as ações propostas para o desenvolvimento sustentável
“ do município são organizadas em quatro eixos estratégicos:
I- Eixo Estratégico 1 — Sustentabilidade Ambiental;
H- Eixo Estratégico 2 — Desenvolvimento Urbano;
ll- Eixo Estratégico 3 — Desenvolvimento Econômico; e
IV- Eixo Estratégico 4 — Desenvolvimento Social.
ceseago
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
CAPÍTULO IV
DAS ESTRATÉGIAS, DIRETRIZES E PROPOSTAS
PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Art. 8º. No âmbito da Sustentabilidade Ambiental, as estratégias, diretrizes e propostas
compreendem:
I- Qualificação do saneamento e controle de agrotóxicos:
a) Elaborar e implementar um Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB) que contemple minimamente:
i Priorização dos investimentos na c ção de sistemas de tratamento
de esgoto nas áreas urbanas, est ndo metas e prazos para a
universalização do sanea buscando reduzir
significativamente a contaminação dos cor ua.
ii. Investimento na modernização dos sistemas de tratamento de água,
visando a qualidade do abastecimento para toda a população;
iii. Estudar alternativas de ampliar a rede de distribuição de água no
município.
fiscalização do uso de agrotóxicos,
ão, incentivando práticas sustentáveis e
a agricultores que adotem técnicas mais
judiciais ao meio ambiente.
seguras e meno
i. Criar legislação miicipal para regulamentar o uso de agrotóxicos.
- Incentivar práticas sustentáveis e oferecer incentivos fiscais pa
“agricultores que adotem técnicas mais seguras.
154 Fortalecimento da fi fiscalização e monitoramento ambiental por meio de:
O rntoramento remoto de áreas sensíveis,
b) Investimento em recursos humanos através do aumento do efetivo e
treinamento dos fiscais ambientais, visando coibir práticas ilegais que
causem danos ao meio ambiente, ampliando a capacidade de
patrulhamento e fiscalização.
c) Realizar monitoramento ambiental periódico para acompanhar a saúde dos
[E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ecossistemas locais e identificar possíveis ameaças, através da:
i. Criação de um programa regular de monitoramento ambiental.
ii. Publicação relatórios anuais de monitoramento ambiental para manter
a comunidade informada.
d) Realizar avaliações de impacto ambiental para grandes projetos urbanos,
como expansão de infraestruturas e empreendimentos, garantindo a
mitigação de danos ambientais.
HI - Desenvolvimento de programas de coleta s e reciclagem:
a) Elaboração e implementação de u
de Resíduos Sólidos (PMGIRS) q
nicipal de Gestão Integrada
minimamente:
ii Criação de programas de coleta seletiva d
reduzir o impacto da disposição inadequada de
ii Criação de pontos de coleta seletiva em locais estratégicos do
município.
Prefeitura Municipal na formação de cooperativas
dores de materiais recicláveis.
o
a) Elaboração e implementação do Código Municipal Ambiental, que
contemple minimamente:
i Propostas para o fortalecimento da fiscalização e monitoramento de
áreas de preservação permanente para evitar a ocupação irregular e a
degradação ambiental.
“q
estao
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ii. Ampliação do efetivo de fiscais ambientais dedicados à vigilância das
áreas de preservação permanente.
iii. Implementação de sistemas de monitoramento por câmeras e sensores
em áreas críticas para coibir atividades ilegais.
iv. Regulamentação do licenciamento ambiental municipal.
b) Promoção de projetos de recuperação de áre adadas, como
reflorestamento e revitalização de nascentes, por mé
ii Desenvolvimento de projetos de
características locais;
ii. Criação de programas e campan i o plantio de
árvores nativas em propriedades particula visando à recuperação
das áreas degradadas. >
V- Incentivar adoção de recursos e energias renováveis:
de energias renováveis, como painéis solares, energia
biomassa, tanto em residências quanto em
ais e industriais.
a) Estimular a adoç |
eólica e energia
empreendimentos co
iabilização de instalação de sistemas de
ra possibilidade de promover e regulamentar incentivos fiscais
para empresas que adotem fontes de energia renovável e reuso da
gua em suas operações.
VI- Promover o desenvolvimento do ecoturismo sustentável:
a) Elaborar e implementar um Plano de Desenvolvimento Integrado de
Turismo Sustentável (PDITS) que contemple minimamente:
ii Criação de roteiros turísticos que valorizem as áreas naturais
VII -
esmas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
preservadas, com atividades ecoturísticas planejadas de forma
responsável e respeitosa ao meio ambiente, incentivando a visitação
controlada e consciente.
ii. Realização um inventário com mapeamento dos atrativos ecoturísticos,
naturais, culturais e esportivos do município para embasar a criação dos
roteiros.
iii, Desenvolver um sistema de sinalização e inform: ara orientar os
turistas nos roteiros ecológicos.
iv. Promover campanhas de valorização turística, visa
uma consciência coletiva a respeito da importânci
valorizar as riquezas e atrativos de Rio Largo.
ii Regulamentar a certificaçã presas e guias que atuem n
ecoturismo, garantindo a qualidade e a responsabilidade da
operações.
Inclusão ducação ambiental nas escolas e comunidades, através de:
conscientizar a população sobre a importância da preservação ambient
i. Desenvolver um currículo escolar que incorpore temas de educação
ambiental em meio às disciplinas.
ii. Promover a realização de palestras e workshops sobre temas
- ambientais nas comunidades, em parceria com instituições de pesquisa
“ e organizações locais.
b) Campanhas de sensibilização e capacitação sobre práticas sustentáveis,
como redução do desperdício de água e energia.
i Criação de campanha de comunicação comunitária para incentivar o
uso consciente dos recursos naturais.
VIII -
“ii, Estabelecimento de medidas de prevenção e resposta rápida para
cms
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ii. Promover workshops práticos para ensinar técnicas de economia de
recursos, como a construção de sistemas de captação de água da
chuva.
Promover o planejamento urbano sustentável, considerando:
a) A preservação de áreas verdes, a criação de parques din e a redução
do impacto ambiental das novas construções, atra
i. Elaboração e implementação de um Plano Mu orização
Urbana. é '
b) Incentivo à ocupação de áreas «irbanizadas com infraestrutura implantada,
com potencial para cresciment: al e densificação urbana, evitando a
d) A priorização de investimen m sporte público e infraestrutura
básica nas áreas urbanas consolidadas, reduzindo a necessidade de
expansão para áreas naturais.
é:
como .ench e deslizamentos, com medidas de prevençã
monitoramento esposta rápida para proteger a população e redu:
danos materiais, através de:
ração de um Plano de Gestão de Riscos e Desastres.
“ eventos climáticos extremos.
iii. Campanhas de conscientização sobre medidas de segurança.
b) Reassentamento, remanejamento de famílias que habitam áreas de
ameaças naturais, como margens de rios e encostas, a partir de:
ii Mapeamento das áreas de risco, como margens de rios sujeitas a
[E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
enchentes ou encostas propensas a deslizamentos.
ii. Elaboração de programa de reassentamento das famílias em áreas de
risco em locais seguros e sustentáveis.
c) Realização de campanhas que promovam modos de transporte não-
motorizados, com motores elétricos ou com baixa emissão de gases
poluentes. ,
X- Promoção de parcerias com Argareeam, instituições ambientais e
universidades com objetivo de: É
a) Buscar recursos e apoio técnico
desenvolvimento sustentável.
implementar projetos de
b) Promover a troca de conhecimentos e recurso:
ações de conservação, por meio de.
ampliar o impacto das
ii Elaboração de estudos e projetos que possam atrair financiamento de
instituições nacionais e internacionais na área de sustentabilidade
ambiental. É
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS, DIRETRIZES E PROPOSTAS
Art. 9º.
a) Incentivar a requalificação de edifícios e espaços públicos históricos para
“a restauração e preservação do patrimônio cultural.
Elaboração e implementação de políticas de incentivos fiscais para
proprietários que restaurem edifícios históricos e espaços públicos;
ii Simplificação dos processos de licenciamento relacionados à
restauração de edifícios históricos.
b) Criação de um projeto de revitalização do Centro, com melhorias na
infraestrutura, paisagismo, sinalização e segurança, atraindo atividades
culturais e turísticas.
11
[E]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
i Realização de melhorias significativas na infraestrutura do Centro,
incluindo a renovação e acessibilidade das calçadas, redes de água e
esgoto, iluminação pública e transporte público;
ii. Desenvolvimento um calendário de eventos culturais e turísticos, como
festivais, exposições artísticas e feiras temáticas, para atrair visitantes;
iii. Incentivar a participação de empresas locais e artistas em eventos e
festividades, promovendo a cultura local.
H- Desenvolvimento de um programa de habita
áreas degradadas, através de(a):
o social e revitalização de
para atender às demandas
ovendo a inclusão social
a) Criação de um programa de habit:
habitacionais da população de bai
e o acesso a moradia digna. “
ii Elaboração e implementação um Plano Local de
Social (PLHIS); É À
fabitação de Interesse
de incentivos fiscais para construtoras que
rama de habitação social, como reduções de
a promover a revitalização de áreas
ndonadas, transformando-as em espaços atrativos
E ização, como facilidade no processo de licenciamento,
concessões de terras públicas em troca de investimentos em
fraestrutura e revitalização de áreas degradadas;
Hl- Fomento de criação de áreas verdes e espaços públicos, através de:
a) Criação de parques, praças e áreas de lazer em diferentes partes da
cidade, oferecendo mais opções de convívio e lazer para a população,
sendo necessário:
i. Identificação das áreas nos bairros com maior carência de espaços de
12
IV -
Ns
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
lazer e esporte;
ii. Realização de consultas públicas para envolver a comunidade na
definição das melhorias a serem implementadas.
b) Incentivo à implantação de programas de arborização urbana, melhorando
o microclima e a qualidade de vida dos moradores, através de (a):
ii Elaboração e implementação um Plano Municipal: de Arborização
Urbana;
ii. Campanhas de conscientização sobre á portância da manutenção da
arborização urbana.
Elaboração do Projeto de Parque | gico, visando estimular a
ntáveis, abrangendo:
a) Oferta de incentivos e benefícios fiscais para
práticas sustentáveis e de baixo impacto ambiental.
presas que adotem
i. Regulamentar,ós incentivos fiscais que recompensem as empresas que
Ustentáveis, como redução de emissões de carbono,
cursos naturais e uso de energias renováveis;
'
certificação e reconhecimento para
áticas sustentáveis.
e empresas que estejam comprometidos com a
tabilidade;
Parcerias público-privadas para o desenvolvimento da infraestrutura
ecessária no Parque, como sistemas de tratamento de água, geração
de energia limpa e gestão de resíduos.
Fortalecimento da infraestrutura de saneamento básico:
a) Elaboração e implementação de um Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB) que contemple minimamente:
13
erisgaga
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
i. Ampliação da rede de abastecimento de água para áreas com déficit,
com metas a serem cumpridas em curto, médio e longo prazo;
ii. Realização de estudos de demanda para identificar as áreas com maior
necessidade de abastecimento de água;
iii. Estabelecimento de metas progressivas para a expansão da rede de
esgoto e água potável;
b) Realização de obras de drenagem pluvial para
melhorar a gestão de águas pluviais na cidade.
ii As obras deverão ser antecedidas: por estudos de
gestão e manejo das águas.
VI- | Ordenamento do crescimento urb controle da expansão desordenada:
eamento adequado para as
com a identificação das áreas
ambientalmente sensíveis, ci proteção ambiental, áreas de
recarga hidrica, ecológina, ou
Realizar um levantamento para identificar áreas degradadas ou
““ abandonadas que precisam de revitalização;
ii Estabelecer parcerias público-privadas que ofereçam incentivos às
empresas privadas para investirem na revitalização dessas áreas;
b) Aplicação de IPTU progressivo no tempo e Parcelamento, Edificação e
Utilização Compulsórios.
Re
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Vill- Promoção da Mobilidade Urbana Sustentável e implantação de transporte
público eficiente:
a) Elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob)
que contemple minimamente:
i. Identificação de polos geradores de tráfego e rotas de maior demanda
para otimizar a oferta de transporte público;
ii. Diretrizes e propostas para a promopao: em modo
baixa emissão e poluentes;
Priorização das diretrizes voltadas adfenestres, ció
coletivo; é
iv. Sistema de Monitoramento
b) Implantação do serviço de transpo
aos seguintes requisitc
, incentivando o uso de
e transporte sustentável e
i. Integração com. cicl
caminhadas e bicicletas
complementar ao transporte
ii. Integração física e tarifária com o sistema metropolitano de Maceió;
ção de Política tarifária considerando a possibilidade de
e de tarifa zero;
iii.
sub:
c) Ampliação cicloviária e infraestrutura associada, através de:
Implantação fraestrutura cicloviária em locais estratégicos, como
avenidas movimentadas e trajetos de transporte público;
o acesso da população.
IX- Fomento ao comércio e serviços públicos nos bairros através de:
a) Criação de polos comerciais nos bairros com a implantação de áreas livres
urbanizadas e estruturadas, mercados públicos e feiras de rua,
estimulando a economia local e valorizando a cultura e produtos regionais.
i. Identificar áreas nos bairros que podem ser destinadas à criação de
15
ee
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
polos comerciais;
ii. Planejar a infraestrutura necessária, como banheiros públicos e áreas
de convivência;
b) Desenvolvimento de programas de microcrédito e apoio técnico para
incentivar a abertura de pequenos negócios locais, como mercearias,
padarias e pequenas oficinas, por meio de:
ii Viabilização de parcerias com instituições financeiras para. oferecer
microcrédito com taxas de juros reduzidas;
ii. Capacitação em empreendedorismo 4 gestão de negócios para os
interessados em abrir pequenas émpresas;
X- Fortalecimento do turismo susten' através de:
a) Elaboração e implementação de no de Desenvolvimento Integrado
de Turismo Sustentá
lii,
às áreas de maior fragilidade ambiental;
» Parcerias público-privadas para investir em infraestrutura turística
ecológica, como trilhas, mirantes e centro de visitantes, respeitando o
“ ecossistema local e valorizando as belezas de Rio Largo, devendo ser
“antecedido por:
ii Identificação das oportunidades de parceria com empresas
interessadas em investir em estruturas turísticas sustentáveis;
ii. Estabelecimento de critérios ambientais para a concessão de licenças
de operação de empreendimentos turísticos;
emos
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
XIII - Estruturação do Controle Urbano e Ambiental na Prefeitura:
a) Criação de um setor específico na Prefeitura dedicado exclusivamente ao
controle urbano e ambiental, com equipe qualificada e especializada em
temas relacionados ao desenvolvimento urbano sustentável, podendo ser
adotadas as seguintes ações:
i Criação de cargos e atribuições para a contratação de profissionais
qualificados em áreas como planejamento urbano, meio ambiente e
engenharia ambiental, e a definição de suas atribuições específicas;
diretrizes claras para orientar
ambiental.
ii. Elaboração de regulamentos, política
o trabalho do setor de controle urb
b) Dotar o setor com a estrutura físic:
suas atribuições, como equipamentos de m
informações geográficas (SIG) e softwares de» gestão ambiental,
permitindo o planejamento mais eficiente do uso do solo, identificação de
áreas de risco ambiental e a gestão adequada dos recursos naturais.
necessária para realizar
amento, sistemas de
' buscando atrair investimentos em indústrias, tecnologia,
cultura, entre outros, por meio de:
oração e implementação de um Plano Municipal de
Desenvolvimento Socioeconômico (PMDS);
ii. Realização de eventos que promovam Rio Largo como ambiente
favorável a negócios, atraindo investidores e empresários interessados
em diversificar a economia local;
iii. Disponibilização de informações sobre oportunidades de investimento
em diferentes setores por meio de plataformas online.
esses
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
b) Estímulos à criação de novos negócios e startups, oferecendo incentivos e
facilidades burocráticas para empreendedores.
H- Desenvolvimento Industrial e de Serviços através de:
a) Realização de estudo de viabilidade de mercado para identificar os setores
industriais e de serviços com maior potencial de crescimento e adequação
à realidade econômica do município.
b) Criação de uma agência de promoção de investimei E prospectar
empresas interessadas em se estabelecer em Rio Lar | ,
informações sobre benefícios fiscais, infraestrutura d el, mercado
consumidor e oportunidades de negócios, com o
empresas de diversos portes e segmentos.
ll- Fortalecimento do setor ag a e extrativista através de:
promovendo prática
renovação dos re
eio ambiente e garantam a
er viabilizado por meio de:
sarial para microempreendedores individuais e pequenos
presários, podendo ser viabilizado por meio de:
ii Realização de cursos e workshops regulares abordando temas como
planejamento de negócios, marketing e finanças;
ii Disponibilização de material educativo online para acesso amplo.
c) Disponibilização de linhas de crédito com juros subsidiados para fomentar
o crescimento dos negócios locais, por meio de parcerias com instituições
19
ey
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
iii. Implementação do Projeto de Requalificação do Centro Histórico:
XI- | Desenvolvimento integrado com Maceió:
a) Aproximação das relações institucionais com o município de Maceió para
o desenvolvimento integrado da região metropolitana, com ações
conjuntas nas áreas de transporte, infraestrutura, segurança e meio
ambiente, através de:
ii Realização de reuniões periódicas para alinhar estratégias e
compartilhar informações;
ii Participação e colaboração
Desenvolvimento Urbano Integrat
Maceió (RMM) em execução,
elaboração do Plano de
|) da Região Metropolitana de
b) Articular projetos e iniciativas que. favoreçam
cidades, como sistemas de transporte público interi
uso sustentável dos recursos naturais compartilhados.
tegração das duas
icipais e planos de
XIl- Elaboração de políti e habitação de interesse social:
a) Elaboração de projet e reassentamento habitacional para a população
ou em habitações precárias, garantindo o
m planejadas, antecedidas por:
ecessário, conceder benefício do aluguel social, por tempo
inado, conforme regulamentação específica.
centivo a programas de habitação de interesse social, para a população
3> baixa renda, buscando promover a inclusão social e o acesso à
infraestrutura e equipamentos urbanos, podendo ser através de:
i. Estabelecimento de parcerias com empresas da construção civil para
viabilizar a construção de habitações populares;
ii. Políticas de subsídio para viabilizar a compra de moradias por parte da
população de baixa renda.
1%
Loma
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
financeiras para criar linhas de crédito específicas para micro e pequenos
empresários;
V- Desenvolvimento de Polos Tecnológicos e Industriais:
a) Em áreas estratégicas do município, como a área próxima ao aeroporto,
inserida na APA do Rio Pratagy, incentivando a instalação de empresas
inovadoras e de base tecnológica, podendo ser viabilizado por meio de:
i Identificação dos terrenos ou áreas apropriadas p
polos; ,
ii. Elaboração e implementação do Projeto do Parque Ir
de Rio Largo (PIERL); O
iii. Oferta da infraestrutura bá:
setor.
ii Criação de um ambiente 1
empresas e universidades;
ii Oferta de incentivos fiscais para empresas que investirem em pesquisa
de, capacitação de professores e melhoria da qualidade
o ser viabilizado por meio de:
ambiente de aprendizado;
Formação continuada de professores para aprimorar a qualidade da
educação.
b) Criação de programas de qualificação profissional em parceria com o setor
privado, visando preparar a mão de obra local para as demandas do
mercado de trabalho.
ii Identificar as demandas do mercado e desenvolver cursos de
20
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
qualificação correspondentes;
ii. Estabelecer parcerias com empresas para oferecer treinamentos
específicos.
VIl- Fortalecimento do Setor Turístico através de:
a) Criação de roteiros turísticos que valorizem as atra
e culturais do município, promovendo o turismo su
por meio de:
naturais, históricas
el e responsável,
i Elaboração e implementação o Plano dé Desenvolv
Turismo Sustentável (PDITS); 2
ii. Identificação dos atrativos turísticos locais e criar pac les de turismo
que os destaquem; é
iii. Promoção da educação dos turistas sobre práticas responsáveis, como
a não perturbação
i. Melhoria das estradas de a locais turísticos e disponibilizar
informações claras sobre os pontos de interesse:
Isso permite que as comunidades se beneficiem diretamente do turismo,
“ promovendo a inclusão social, a geração de renda e a valorização de suas
tradições culturais.
Desenvolvimento de campanhas de promoção turística que destaquem
a autenticidade cultural e as experiências únicas oferecidas pelas
comunidades locais;
ii. Facilitar o acesso a microcréditos e financiamento para iniciativas de
turismo comunitário, permitindo que os moradores locais iniciem ou
expandam seus próprios negócios relacionados ao turismo, como
hospedagem, guias turísticos e artesanato.
21
amem
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
VIII - Estímulo ao Comércio Local através de:
a) Incentivo ao consumo consciente e valorização do comércio local,
promovendo campanhas de incentivo ao consumo de produtos e serviços
oferecidos por empresas do município, por meio de:
ii Campanhas de conscientização sobre os Hensftcios econômicos e
sociais de apoiar o comércio local;
ii. Criação de selos de qualidade para produtos e serviços locais.
b) Criação de espaços de feiras e eventosípara a exposição e venda de
produtos locais.
c) Promoção eventos temáticos que aqui produção local, como feiras
de artesanato ou festivais gastronômicos ;
IX- Parcerias Público-Privadas (PPP) e Cooperação Regional:
a) Estabelecimento de parcerias público-privadas para a realização de
projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico, compartilhando
b) Estabelecimento d rcerias com outros municípios da região para p
promover o desenvolvimento conjunto e atrair investimentos, promovendo
a cooperação regional e o compartilhamento de recursos e boas práticas.
ii Fomentar a criação de um fórum regional de desenvolvimento
»econômico que reúna representantes dos municípios vizinhos,
autoridades estaduais e empresários locais;
“ii Fomentar a elaboração de um plano de marketing regional que
* destaque os benefícios da cooperação entre os municípios, como mão
de obra qualificada, infraestrutura compartilhada e custos operacionais
competitivos.
X- Promoção do Desenvolvimento Sustentável através de:
a) Inclusão de critérios de sustentabilidade em todas as políticas públicas e
22
ea
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ações do município, visando conciliar o crescimento econômico com a
preservação ambiental e o bem-estar social, por meio de:
ii Diretrizes que incorporem a sustentabilidade em todas as etapas de
planejamento e execução de políticas e projetos;
ii. Implementação de indicadores de desenvolvimento sustentável para
monitorar o progresso. 4
b) Estímulo a práticas de economia circular, eficiência energética e redução
de emissões de carbono em empresas e i ições locais, através de:
ii Ações de conscientização sobre áticas de economia circular e
eficiência energética para empre
ii. Incentivos para a adoção de'tecnologias e p sos sustentáveis.
- CAPÍTULO VII:
DAS ESTRATÉGIAS, DIRETRIZES E PROPOSTAS
PARA QDESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 11. No âmbito do Desenvol nto Social, as estratégias, diretrizes e propostas
compreende
|- Requal tacionais através de:
são ao zoneamento urbano, com foco na criação de
habitação de interesse social para reassentamento
zação de levantamentos fundiários para identificar áreas ocupadas
larmente e elaborar planos de regularização;
Viabilização de infraestrutura de saneamento nessas áreas;
b) Estímulo ao desenvolvimento de empreendimentos de interesse social em
áreas estratégicas, como habitações sociais para população de baixa
renda próximos a equipamentos públicos e com facilidade de acesso,
antecedida por:
23
setas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
i Levantamento e identificação de áreas estratégicas e adequadas para
empreendimentos de interesse social, levando em consideração a
proximidade a equipamentos públicos como escolas, hospitais,
transporte público e áreas de comércio;
ii. Estabelecimento de políticas públicas para o desenvolvimento de
empreendimentos de interesse social em áreas estratégicas,
envolvendo a colaboração entre o governo | empreendedores
IH - Investimento na melhoria da infraesti
por meio de: '
a) Ampliação e revitalização das pra is € esp
de mais equipamentos esportivos e culturais,
teatros ao ar livre e bibliotecas.
ii Desenvolver um projeto de revitalização para praças e espaços
públicos, considerando a inclusão de equipamentos esportivos e
culturais, mel s na paisagem, iluminação, bancos, calçadas e áreas
verdes para to sses espaços mais atraentes;
»de um centro de eventos com infraestrutura
de feiras, festivais, shows artísticos e
culturais e esportivos regulares que aconteça
fitalizados. Isso pode envolver a organização de
rcerias com empresas privadas para a construção de centros
e espaços de lazer, ampliando as opções de entretenimento para
laboração de programa que facilite parcerias com empresas privadas
para a construção e manutenção de centros culturais e espaços de
lazer;
ii. Assegurar que os espaços construídos em parceria com empresas
privadas sejam abertos ao público e que a comunidade local tenha
acesso a preços acessíveis ou gratuitos.
24
atm
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
HI - Implementação de ações de segurança pública e prevenção à
criminalidade através de:
a) Criação de programas de policiamento comunitário, envolvendo a
participação ativa da população na segurança local.
i. Realização de campanhas de sensibilização pública para informar os
residentes sobre a importância do policiamento c nitário e incentivar
a cooperação ativa com a polícia;
i. Criação de aplicativos ou sistemas de comunicaçã que
os moradores relatem problemas de-Segurança e:
forma rápida e eficaz, fortalocendaf 9 envolvimento da comunidade no
policiamento. Pd
b) Investimento em tecnologias d
áreas mais afetadas pela crimina
violência.
ii Realizar um .diag com maiores índices de
criminalidade para aim
ii Desenvolver um sistema de me ento integrado para auxiliar as
forças de segurança, integrado às câmeras de videomonitoramento.
iii. Implementar um canal de comunicação para denúncias anônimas.
d) Manter
aumento d
através de tre
pliar o. programa de patrulhamento escolar através do
etivo de guardas municipais e qualificação profissional
ento especializado.
OQ) Manter o programa Patrulha Maria da Penha, investindo na qualificação
“dos profissionais envolvidos e ampliação do programa, se necessário.
Fort cimento da estrutura da secretaria responsável pela segurança
ública, podendo ser viabilizada pelo (a):
ii Viabilização de sede própria para realização de treinamentos e centro
de monitoramento;
ii. Aumento da frota de veículos de patrulhamento.
IV- - Promoção do turismo sustentável:
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
a) Incentivo à implementação de serviços e estruturas sustentáveis para
receber turistas, como centros de visitantes, trilhas monitoradas e
atividades ecoturísticas.
ii Oferecer incentivos a empreendedores que desejem investir em
negócios e empreendimentos voltados ao turismo sustentável;
ii. Promover a capacitação de guias turísticos docais para oferecer
informações precisas e enriquecedoras aos visi
iii. Estabelecer parcerias com agências de turismo e
divulgação dos atrativos e captação dé visitantes.
V- Estímulo à participação popular'na gestão municipa
e portância da
participação da população no ocessos decisórios do município,
ii Capacitação em li ara fortalecer o papel dessas
lideranças;
ncentivo ao voluntariado e à
participação ativa na comunidade
omitês ou conselhos de desenvolvimento em nível de bairro,
b) Criação de aços de diálogo e consulta pública para que os moradores
possam contribuir'com ideias e demandas para o desenvolvimento da
- cidade, podendo ser viabilizado por meio de:
. ntros regulares com a comunidade para coletar opiniões e
sugestões;
“. Criação de canais de comunicação online para que os cidadãos possam
contribuir com ideias;
iii. Elaboração e implementação de um Plano de Monitoramento e
Avaliação do Plano Diretor.
VI- Criação de programas de capacitação e emprego para o crescimento
populacional através de:
26
em
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
a) Promoção de cursos de capacitação profissional em parceria com
instituições de ensino e empresas locais, visando preparar a população
para as oportunidades geradas pelo crescimento populacional.
ii Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e empresas
locais para identificar as necessidades de habilidades e competências
no mercado de trabalho local;
ii. Garantir que esses cursos de capacitação profissional sejam acessíveis
a todos os membros da comunidade, independentemente de sua renda
ou situação socioeconômica.
b) Incentivo à instalação de novas sas no município, gerando
empregos e impulsionando a eco
meio de:
i Reserva de áreas específicas para parques industriais ou empresariais,
onde as empresas possam se instalar com infraestrutura adequada;
ii. Criação de um ambiente de negócios favorável, simplificando os
procedimentos de licenciamento e reduzindo a burocracia para a
abertura de novas empresas.
VIl- Busca de recursos e parcerias para investimentos através de:
AR a . Pa ' :
a) Parcerias com órgãos governamentais e instituições não governamentais
para btenção de recursos destinados à infraestrutura, segurança
i. Colaborar as ONGs e instituições de ensino para desenvolver
, programas sociais que atendam às necessidades da comunidade, como
4 educação, treinamento profissional e assistência social;
ii. “Promover a elaboração de projetos de desenvolvimento social e de
infraestrutura que sejam atrativos para investidores e financiadores
externos, demonstrando o potencial de retorno social e econômico.
b) Divulgação do potencial do município para atrair investidores interessados
em apoiar projetos de desenvolvimento.
ii Desenvolver campanhas que destaquem os recursos naturais, a
localização estratégica, a mão de obra qualificada e outros atrativos do
município;
27
e
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
ii. Criar um centro de atendimento dedicado a investidores, oferecendo
suporte personalizado para empresas interessadas em se estabelecer
no município.
TÍTULO Il
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
Art. 12. O ordenamento territorial de Rio Largo tem o objetivo de organizar e
regulamentar o acesso a infraestruturas e serviços públicos e privados, regular
a densidade ocupacional, o regime de ativida dispositivos de controle das
edificações e o parcelamento do solo, que figuram o regime urbanístico
H- Zoneamento Urbano, conforme ANEXO III d ei; e
HI - Sistema Viário Básico, conforme ANEXO IV desta Lei.
CAPÍTULO |
DO MACROZ NEAMENTO MUNICIPAL
Art. 13. Oterritório “argo divide-se em duas macrozonas definidas
an sponde ao perímetro urbano oficial do
ona Rural, conforme apresentação gráfica constante no
único, Distingue-se, para todos os efeitos, a área correspondent
urbano oficial definida nesta Lei da área efetivamente urbanizad a
Rio Largo, visto que a primeira inclui porções do território .
pansão da cidade atual e que, por natureza, ainda não foram
ização.
Seção |
Da Macrozona Rural
Art. 14. A Macrozona Rural compreende a porção do território não urbanizada e
caracterizada por áreas naturais e territórios destinados a atividades
agropecuárias, com a presença de núcleos habitados dispersos e de caráter
rural.
28
o
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Parágrafo único. A Macrozona Rural tem como objetivos principais:
I- Conservar o ambiente natural e valorizar a biodiversidade, com a
preservação dos ecossistemas naturais, recursos hídricos e
biodiversidade, assegurando a sustentabilidade ambiental;
H- Manter a identidade rural e agricultura sustentável, ao preservar e
fortalecer a identidade rural, incentivando: práticas agrícolas
sustentáveis e promovendo o desenvolvimento da agricultura local;
HI - Contribuir para a economia regional po
agropecuárias favoráveis ao dese
sem comprometer a vocação rurg
io do fomento de atividades
ento econômico da região,
erritório; e
IV- Promover a integração harmoniosa entr
relação equilibrada entre às macrozonas ri -
desenvolvimento sustentável e a qualidade de
po e cidade, com uma
urbana, com vistas ao
para a população.
Art. 15. Na Macrozona Rural não-Serão permitidos:
I- O parcelamént
preservando a
descontrolada;
do solo. para a criação de loteamentos urbanos,
cterística rural'e evitando a expansão urbana
eresse ambiental ou produtivas para usos
anutenção das atividades agropecuárias e
racterização da zona rural; e
implantação de atividades agropecuárias e/ou
tivistas em áreas de interesse ambiental, como mananciais,
»ciliares e habitats naturais, para garantir a preservação da
E Estudo de Impacto Ambiental, contemplando medidas mitigatóri
ventuais danos e impactos ambientais causados pela atividade.
Art. 17. O município deverá desenvolver e apresentar um programa de incentivo a
práticas agrícolas e extrativistas sustentáveis para a Macrozona Rural, de
forma a promover e regulamentar:
I- O controle e a mitigação de atividades que possam causar impacto
ambiental significativo, como o desmatamento excessivo, a poluição
29
emo
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
hídrica e a degradação do solo;
H- Práticas agrícolas sustentáveis, evitando o uso de técnicas prejudiciais
ao solo e ao meio ambiente e incentivando a adoção de métodos que
respeitem os limites ecológicos;
Hll- O parcelamento controlado do solo, evitando a fragmentação
excessiva das propriedades rurais e garantind a ocupação mais
ordenada e compatível com a vocação rural; e
IV- | Medidas para controlar o uso de agrotóxicos
visando proteger a saúde humana
preservação dos recursos naturais.
Art. 18. As áreas de cultivo, com prática agrícolas, pastoris e extrativistas de alto
impacto ou larga escala, incluind , , É
distanciamento mínimo de 1.000m (um mil metros) do perímetro urbano e de
áreas urbanas consolidadas. :
Parágrafo único. As ativida
produção de consumo própr
galinheiros e produções em peq
urbana.
impacto, caracterizadas pela
iliar, como hortas caseiras e
poderão ser praticadas em área
Seção II
Da Macrozona Urbana
Art. 19. município de Rio Largo fica estabelecida pelo perímetro
ona Urbana, conforme representação gráfica constante
Inicia no ponto 01, situado no encontro do eixo do rio Mundaú e o limite
entre os municípios de Rio Largo e Satuba, sob as coordenadas
188811E e 8942508N; deste ponto, segue a montante pelo talvegue
do referido rio até o ponto 02, situado no encontro deste com o limite
entre os municípios de Rio Largo e Murici, sob as coordenadas
183909E e 8958572N; deste ponto, segue em linha reta na direção
sudeste pelo referido limite municipal até o ponto 03, situado no
encontro entre os limites dos municípios de Rio Largo, Murici e
30
em
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Messias, sob as coordenadas 183956E e 8958541N; deste ponto,
segue em linha reta na direção leste-nordeste pelo limite entre os
municípios de Rio Largo e Murici até o ponto 04, situado em área não
urbanizada, sob as coordenadas 188791E e 8959560N; deste ponto,
segue em linha reta na direção sul-sudeste até o ponto 05, situado no
eixo do rio Messias, sob as coordenadas 189021E e 8958446N; deste
ponto, segue a jusante pelo talvegue do referido rio até o ponto 06,
situado no eixo do referido rio, sob as cof as 190661E e
8954906N; deste ponto, segue em linha reta e e até o
ponto 07, situado em área não urbanizada, ordenadas
190818E e 8954872N: deste ponto, segue em li na direção
leste até o ponto 08, situado ém área não u
coordenadas 191162E e 8954862N: deste ponto, se: em linha reta
na direção leste-nordeste caté o ponto 09, situado
jo lenadas 193159E e 8954688N:
direção sul-sudoeste até o ponto
rio Messias, sob as coordenadas
192450E e 8953330N; deste ponto, segue a jusante pelo talvegue do
ferido rio até o ponto 13, situado no encontro do referido talvegue
o limite entre os municípios de Rio Largo e Maceió, sob as
adas 194418E e 8948803N:; deste ponto, segue na direção
pelo referido limite municipal até o ponto 14, situado no
encontr e os limites dos municípios de Rio Largo, Maceió e
Satuba e o da rodovia BR-104, sob as coordenadas 192956E e
8945175N; deste ponto, segue na direção oeste pelo limite entre os
municípios de Rio Largo e Satuba até o ponto 01, local inicial do
: metro.
PR ágrafo único. As coordenadas citadas neste artigo pertencem ao
sistema UTM (25).
CAPÍTULO II
DO ZONEAMENTO URBANO
Art. 21. O Zoneamento Urbano consiste na divisão da Macrozona Urbana em áreas
denominadas zonas urbanas, para as quais são estabelecidas as diretrizes
31
Art. 22.
$1º
$2º
“Xll- Zonas de Ocupação Restrita (ZOR).
es
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo, tendo como referência as
características dos ambientes naturais e construídos.
Parágrafo único. As zonas urbanas são unidades territoriais que servem como
referencial mais detalhado para a definição dos parâmetros de parcelamento,
uso e ocupação do solo, definindo as áreas de interesse de uso em que se
pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação.
O Zoneamento Urbano do município de Rio Largo fica dividido em treze tipos
de zonas urbanas, segundo os pressupostos definidos na divisão territorial
constante no ANEXO III desta Lei. á
As zonas urbanas são:
A
I- Zona Mista de Alta Densid je (ZMAD);
H- Zonas Mistas de Média Densidade (ZMMD);
Os limites entre as zonas indicadas no mapa do Zoneamento Urbano,
constante no ANEXO IIl desta Lei, poderão ser aprimorados e atualizados
pelo órgão municipal responsável pelo planejamento e controle urbano nas
seguintes situações:
I- Quando for relatada, pelo proprietário, a situação de um lote urbano
em área de transição entre duas ou mais zonas;
32
mom
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
H- Quando forem submetidos para análise os documentos exigidos para
licenciamento de loteamento de gleba em que constem Áreas de
Preservação Permanente (APP); ou
ll - Quando for necessário alterar parte do limite de uma zona urbana em
função da implantação de um equipamento público de utilidade pública
ou interesse social, devidamente analisado e Aprovado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento.
83º Os limites entre as zonas indicadas no mapa do Zoneamento Urbano,
constantes no ANEXO Ill desta Lei, poder: er ajustados pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento, caso um lo) terreno não estiver totalmente
em uma única zona urbana, ou perten s zonas distintas ou também
estar parcialmente incluído no perím
$4º Todo e qualquer projeto de empreendimento a plantado nas zonas
urbanas do município deverá respeitar seus parâmetr IS urbanísticos de uso
e de ocupação do solo, conforme indicados na Lei de Uso e Ocupação do
Solo de Rio Largo.
85º Os parâmetros urban
projetos destinados à
proprieda
Municipal,
s e modelos de parcelamento para aprovação de
lantação de empreendimentos nos imóveis de
oderão ser alterados pelo Poder Executivo
3 aprovação do Conselho Municipal de
pecial.
Seção |
onal, abrangendo a área situada entre a rua Dois do bairro Vila Ric:
nida Intendente Júlio Calheiros / Teotônio Brandão Vilela, do encontro
desta com a Travessa Gérson Vanderlei até seu final, na rodovia BR-104.
Parágrafo único. A Zona Mista de Alta Densidade (ZMAD) tem como objetivos
principais:
I- Ordenar o uso do solo ao permitir diferentes atividades, como
comércio, serviços e moradia verticalizada de alta densidade, visando
otimizar o uso do solo e reduzir a expansão horizontal da cidade;
33
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
H- Promover o desenvolvimento econômico e estimular o crescimento de
negócios, comércio e serviços para impulsionar a economia local;
Hl- Melhorar a infraestrutura urbana, incluindo mobilidade eficiente com
transporte público, energia, iluminação e saneamento, para viabilizar
a alta densidade; e
IV- | Criar espaços públicos atrativos com áreas públicas agradáveis e
verdes, incentivando a interação social e a qualidade de vida.
Seção Il
Zonas Mistas de Média Dens
Art. 24. As Zonas Mistas de Média Densidadé
excluindo-se a ZMAD, as demais zonas urbanas de
especiais.
regulamentando-o e incluindo áreas de lazer,
». comércio local e serviços, para atender às
e,
nar o uso do
o e protegendo-o de impactos adversos;
rar as infraestruturas urbanas, como vias, iluminação e serviços
Seção III
Zonas do Parque Industrial Ecológico de Rio Largo (ZPIE)
Art. 25. As Zonas do Parque Industrial Ecológico de Rio Largo (ZPIE) correspondem a
uma área situada ao norte do bairro Casas Novas e Manoel Gonçalves,
estendendo-se a leste e a oeste da rodovia BR-104 e a uma parcela menor a
oeste do encontro das rodovias BR-104 e BR-101.
34
Art. 26.
Art. 27.
estiagem
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Parágrafo único. As Zonas do Parque Industrial Ecológico (ZPEE) têm como
objetivos principais:
I- Fomentar a instalação e operação de empreendimentos que adotem
práticas sustentáveis, estimulando a inovação e a pesquisa em
tecnologias limpas, economia de recursos e menor impacto ambiental;
H- Estabelecer medidas de preservação da bi
qualidade das águas dos rios, garantindo a
recarga hídrica e mata ciliar;
ersidade local e da
: e áreas de
Hl- Definir zonas e limites para diferentés tipos de a
áreas mais sensíveis sejam preservadas e dest
compatíveis com a conservação ambiental; e
EE
es, para que
IV- | Desenvolver sistemas de monitoramento ambiental e programas de
conscientização para empresa uncionários e comunidades sobre a
Todo empreendime
de licenciamento ju
Manejo desta APA.
A do Pratagy deverá preceder
ual responsável pelo Plano de
ona de Interesse Logístico (ZIL) corresponde a áreas adjacentes à rodovia
JA. nos bairros jôel Gonçalves e Mata do Rolo, onde há divers
ntos ligados a atividades logísticas.
- À Zona de Interesse Logístico (ZIL) tem como objetivos
belecer a zona como um centro logístico de importância regional,
otimizando o transporte de mercadorias e promovendo a inovação e a
eficiência na distribuição;
H- Contribuir para a criação de empregos na área logística, beneficiando
a economia local e proporcionando oportunidades de trabalho para a
população;
Hll- Desenvolver e manter a infraestrutura necessária para suportar as
operações logísticas, garantindo a conectividade eficiente: e
35
estes
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
IV- | Integrar a zona ao planejamento urbano de Rio Largo, de modo a
conciliar as atividades empresariais e logísticas com o ambiente
urbano e a qualidade de vida da comunidade.
Seção V
Zonas de Expansão Prioritária (ZEP)
Art. 28. As Zonas de Expansão Prioritária (ZEP) corres duas áreas
adjacentes à rodovia BR-104 em seu lado leste, estend | APP do
rio Messias, sendo uma entre os conjuntos habitacio! i e
Antônio Lins e outra entre este último e o Aéroporto Inte | Zumbi dos
Palmares, e configuram-se como detaas não. parceladas, erenciais para
urbanização.
Parágrafo único. As Zonas de E são Prioritária (ZEP) têm como objetivos
principais:
I- Assegurar que a nsã
evitando danos às
H- Integrar as novas áreas
promover a coesão social e 0: olvimento harmonioso;
HI - arantir que as áreas de expansão tenham acesso a serviços públicos
IV - er infraestrutura completa, incluindo vias, redes de água e
ergia e transporte, para atender às necessidades das novas
áreas urbana
Seção VI .
Zona Especial Aeroportuária (ZEA)
Art. 29. A Zona Especial Aeroportuária (ZEA) corresponde à área ocupada pelo
Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares e pela Vila Militar da Aeronáutica,
dentro dos limites de Rio Largo.
Parágrafo único. A Zona Especial Aeroportuária (ZEA) tem como objetivos
principais:
I- Garantir a operação segura e eficiente do aeroporto, protegendo-o de
interferências urbanas que possam comprometer suas atividades;
36
Art. 30.
E)
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
H- Coordenar qualquer desenvolvimento ou expansão nas proximidades
do aeroporto de acordo com as diretrizes e regulamentações
específicas para garantir que não haja impactos negativos nas
operações aeroportuárias;
Hl- Implementar medidas para minimizar o impacto do ruído gerado pelo
aeroporto nas áreas circundantes e garantir que a infraestrutura ao
redor não represente ameaças à segurança das operações aéreas; e
IV- | Preservar áreas críticas, como pistas de dec e O,.ZONas
de segurança e áreas adjacentes, contra ocupaçõ E
possam representar riscos para a aviação.
A Zona Especial de Inovação (ZEI) col onde a uma faixa situada entre a
Zona de Expansão Priori Especial Aeroportuária (ZEA),
favorecida pela proximida hacional Zumbi dos Palmares e
aos principais eixos rodoviário
Parágrafo único. A Zona Especi ação (ZEI) tem como objetivos
principais: “
over a criação, o desenvolvimento e a expansão de empresas e
endimentos ligados à inovação, tecnologia e pesquisa,
do o empreendedorismo e o surgimento de startups,
que buscam inovação em seus produtos e processos;
stimular o desenvolvimento de uma infraestrutura completa q
«atenda às necessidades das empresas de inovação, incluindo
- spaços de trabalho, laboratórios, centros de pesquisa e
nvolvimento e espaços para eventos relacionados à inovação;
» Promover o turismo de negócios na área, atraindo visitantes para
eventos, conferências e exposições ligados à inovação e tecnologia, e
favorecendo sua permanência em Rio Largo: e
IV- Estabelecer parcerias com universidades, instituições de pesquisa,
empresas e entidades ligadas à inovação para impulsionar o
ecossistema de inovação, contribuir para atração de talento e geração
de empregos locais.
37
Art. 31.
$1º
“dos vales que recortam a Macrozona Urbana, mais especificamente a Mata do
“Rolo, a Mata da Sálvia e o vale situado a norte da cidade, dos bairros Casas
entenaa
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Seção VIII
Zona Especial de Patrimônio e Interesse Turístico (ZEPIT)
A Zona Especial de Patrimônio e Interesse Turístico (ZEPIT) corresponde à
área ocupada mais antiga de Rio Largo em que foram construídas as
edificações fabris, vilas operárias e equipamentos comunitários que deram
origem à cidade, e compreende também o trecho de orla do rio Mundaú que se
estende pelos bairros Lourenço de Albuquerque, Centró e Gustavo Paiva.
Parágrafo único. A Zona Especial de Rest e Interesse Turístico (ZEPIT)
tem como objetivos principais:
I- Salvaguardar e proteger as edifi
que fazem parte do patri
garantindo sua integridade e
históricas e o desenho urbano
ico arquitetônico da área,
H- Incentivar o uso das edificações históricas tividades culturais,
comerciais, de serviços ou residenciais, desde qu compatíveis com a
preservação do patrimônio, contribuindo para a revitalização da área;
HI - Promover o
antigas e cont
o cultural na região, destacando as construções
) a história da cidade, atraindo visitantes e
rismo e a economia local; e
IV- Estabe | órgãos públicos e privados para a
o das edificações e espaços históricos,
y longevidade.
Seção IX
Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA)
Espécie ais de Interesse Ambiental (ZEIA) correspondem ao interior
Novas e Lourenço de Albuquerque.
As Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) têm como objetivos
principais:
I- Compatibilizar a conservação dos sistemas ambientais com uso
sustentável dos recursos naturais;
H- Qualificar os assentamentos existentes, de forma a minimizar os
38
era
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
impactos decorrentes da ocupação indevida do território elevando os
níveis da qualidade ambiental:
ll- Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo, regulando o uso
admissível dessas áreas de modo a compatibilizar com os objetivos
de conservação da natureza e assegurar a sustentabilidade dos
recursos naturais; e
IV- Promover a educação ambiental e o turismo ecológico, conferindo a
Rio Largo uma posição de destaque regional no âmbito turístico.
82º As principais restrições das Zonas Especiai
são:
de Interesse Ambiental (ZEIA)
I- Proibição de construções de g
ande port
H- Proibição de atividades esportivas de alto i
HI - Proibição de aterros e obras de infraestrutura inadequadas;
IV- Restrição à oção de espécies nativas; e
V- Proibição de atividades industriais.
83º Todoeq
Especiais de Y EIA) deverá ser concebido a partir de
princípios sustentáveis, como economia de recursos e redução de impacto
ambiental, er submetido à análise do Conselho Municipal de
Seção X
Art. 3 ) e Preservação Ambiental (ZPA) correspondem às Áreas de
o Permanente (APP) previstas na legislação federal, seja junto aos
s hídricos ou às áreas de relevo acentuado no território municipal.
$1º As Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) são categorizadas em:
I- ZPA 1: áreas longitudinais junto às margens dos recursos hídricos do
município, como os rios Messias, Mundaú e Pratagy e afluentes
desses cursos d'água; e
39
eos
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
H- ZPA 2: áreas longitudinais junto às bordas íngremes dos tabuleiros
onde se recortam os vales, dentre os quais se destacam as áreas da
Mata do Rolo e Mata da Sálvia, mas não restritos a estes.
82º As Zonas de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1) se configuram como faixas
adjacentes aos recursos hídricos cuja dimensão transversal varia conforme a
largura de cada trecho dos cursos d'água:
l- ZPA de 30 (trinta) metros, nos trechos de me
de largura;
I- ZPA de 50 (cinquenta) metros,
(cinquenta) metros de largura;
IV-- ZPA de 200 (duzentos) metros, para os cursos dá gua que tenham de
200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e
83º Zonas de á( y ental 2 (ZPA 2): correspondem às bordas
íngremes do recortam os vales, entre as quais se
destacam. as á lo e da Mata da Sálvia, mas não se
84º mbiental (ZPA) têm como objetivos principais:
ar OS sistemas naturais, sendo permitido apenas uso indire!
over a realização de estudos e pesquisas científicas e atividades
ducação ambiental e turismo ecológico;
Preservar sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica; e
IV- | Proteger ambientes naturais em que se assegurem condições para
existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e
da fauna residente ou migratória.
85º As principais restrições Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) são:
40
o
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
l- Proibição de construções ou atividades que prejudiquem as margens
dos rios e afluentes;
I- Proibição de desmatamento e remoção de vegetação nativa, exceto
com autorização específica para conservação, e de atividades de
mineração;
HI - Restrição à expansão urbana, limitando ta
estradas e pontes;
a construção de
IV- Restrição ao uso de fertilizantes e pesticidas; e
V- Proibição de aterros sanitários e atividades de mine
$6º As Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) em Rio Largo n
indicação expressa no ANEXO Illf?mas em todo o território municipal onde
quer que as condições para sua derr ação se façam presentes.
87º Nas Zonas de Pres (ZPA) serão permitidos
que comprovados, mediante
ento, sua viabilidade e seu
bem como outras exceções
previstas na legislação ambiental < nbito federal e na Lei de Uso e
Ocupação do Solo de Rio Largo.
Art. 34. As Zo de Preservação Ambiental (ZPA) deverão ser identificadas e
projeto de loteamentos, edificações ou equipamentos públicos ou
privados. que ndem' desmatamento ou causem outros impactos a
ambiente natural, lediante os levantamentos planialtimétricos e os estudo!
ambientais exigidos para o licenciamento desses empreendimentos.
Parágrafo. único. Se em um imóvel urbano for comprovada, mediante os
E levantamentos e estudos necessários, a incidência de APP de tal modo que
inviabilize a obtenção do potencial construtivo máximo da zona urbana em que
este se insere, os parâmetros de uso e ocupação do solo da referida zona
poderão ser transferidos para um imóvel em outra localização, por meio da
utilização do instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC) de
acordo com seu regramento específico.
41
eras
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Seção XI
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
Art. 35. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) correspondem a áreas
ocupadas por edificações irregulares e/ou precárias do ponto de vista ambiental
e social.
81º As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são ca
gorizadas em:
I- ZEIS 1: ocupações em áreas de risco de inunda f mento;
H- ZEIS 2: conjuntos habitacionais Jarbas Oiticica e
encontram segregados do restante da cidade; e
Hl- ZEIS 3: conjuntos habitacionais não ocupados e em processo de
recuperação, situados à mátgem sul da rodovia AL-210, próximos ao
Fórum da Comarca de Rio La
$2º As Zonas Especiais de | ! ) têm como objetivos principais:
I- Permitir o diagnóstico.
serem identificadas
ional no município, a fim de
moradia, áreas de risco e
es comunidades;
IH - Diferenciar as condições de precariedade ou vulnerabilidade
«ambiental, urbanística e socioeconômica das áreas habitacionais de
ções de baixa renda, a fim de permitir a adoção de soluçõe
tes com cada situação:
Hl-' Delimita ões da cidade para implantação de projetos dá
teresse social, de melhorias nas infraestruturas e nos
“Serviços públicos de âmbito local; é
“IV -- Fomentar o desenvolvimento local sem desarticular as comunid
locais, permitindo melhorias e restringindo a implantação de
-» empreendimentos imobiliários não condizentes com o perfil
Y socioeconômico das famílias.
Seção XII
Zonas de Ocupação Restrita (ZOR)
Art. 36. As Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) correspondem a áreas situadas entre
as Zonas Mistas de Média Densidade (ZMMD) e as Zonas Especiais de
42
Art 37.
[E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Interesse Ambiental (ZEIA), nos bairros Brasil Novo, Mata do Rolo, Tabuleiro
do Pinto e Utinga, caracterizadas por formas de ocupação de interface urbano-
rural.
Parágrafo único. As Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) têm como objetivos
principais:
I- Delimitar áreas de ocupação restrita para conter a expansão urbana
desordenada, preservando o ambiente natural e evitando a ocupação
em áreas de alta sensibilidade ambiental;
om o objetivo de manter um
anas e rurais, preservando a
H- Promover o baixissimo adensament
ambiente de transição entre áre
qualidade de vida e a paisage
Hl- Adotar medidas de proteção ambiental, g
recursos naturais, áreas verdes e ecossi
nessas regiões;
ndo a conservação de
frágeis presentes
IV- | Estabelecer diretrizes para uma forma de ocupação que promova a
convivência harmoniosa entre o ambiente urbano e rural, respeitando
as características e necessidades de ambos; e
V- Garantir a coerência e integração das ZOR com as demais zonas
rbanas, evitando conflitos de uso e assegurando o planejamento
Qgitrado do município.
CAPÍTULO II
ONTEIRAS DE URBANIZAÇÃO
q
Consideram-se fronteiras de urbanização os limites estabelecidos por esta Lei
para conter a expansão desordenada da cidade e a pressão sobre áreas
o ambientalmente sensíveis no município de Rio Largo, a fim de garantir o uso
Art. 38.
“Consciente da terra e de seus recursos para a vida urbana.
Parágrafo único. Constituem-se fronteiras de urbanização as Zonas de
Preservação Ambiental (ZPA) e o perímetro urbano constituído por esta Lei.
Seção |
Do Controle Sobre a Expansão Urbana
De acordo com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor Municipal de Rio
43
cenas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Largo, a expansão urbana deverá ser contida e direcionada pelas ações de
implementação do zoneamento e de controle urbano, sempre condicionando o
crescimento da cidade às limitações naturais do território, à oferta de
infraestrutura e ao adensamento adequado a cada zona urbana.
Parágrafo único. O perímetro urbano de Rio Largo não poderá ser ampliado
antes que sejam cumpridas todas as seguintes condições:
I- Atingimento da densidade populacional média de 120 habitantes por
hectare na Zona Mista de Alta Densidade (ZMAD);
H- Atingimento da densidade popula
hectare na Zona Mista de Médi
média de 60 habitantes por
dade (ZMMD);
Hl- Ocupação urbana de, no míni nta por cento) da parcela
loteável das Zonas de Expansão Prioritár P);e
Art. 39. Caso uma gleba esteja incluída parcialmente na Macrozôna Urbana definida
nesta Lei, esta deverá sér desmembrada, Utilizando-se o perímetro urbano
oficial como linha divisória e resultando em um imóvel urbano e outro rural.
DA
Art. 40. A mobilidade L argo será regulamentada pelo Plano de
o de Mobilidad ana promoverá a integração entre os modos de
a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas
o município por meio dos seguintes princípios:
81º
ção da mobilidade urbana;
bilidade urbana sustentável;
a acessibilidade universal;
IV- a equidade no acesso e uso do espaço público de circulação;
V- a justiça social na mobilidade urbana, com prioridade do transporte
não motorizado frente ao motorizado e do transporte público coletivo
frente ao individual:
44
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Vi- | a estruturação da logística da circulação e abastecimento de bens,
mercadorias e serviços; e
Vil- a gestão democrática da mobilidade urbana.
82º O Plano de Mobilidade Urbana definirá áreas destinadas à implantação de
projetos viários que se sobrepõem às zonas urbanas visando a dinamização
econômica, social, ambiental e da mobilidade urbana. do município, cuja
aprovação do uso e ocupação do solo deverá ser submetida à análise do setor
responsável pela mobilidade urbana do município.
$3º Os parâmetros urbanísticos das áreas de
viários serão definidos pelo Plano de Mo
das à implantação de projetos
de Urbana.
Art. 41. As vias urbanas de Rio Largo são clas
I- Trânsito rápido: via com largura total de 36, 00:
e trânsito nos dois sentidos (mão dupla), em dua
de duas faixas cada, separadas por um canteiro central, e com
ciclovias bidirecionais em ambas as margens;
tidos (mão dupla), em uma pista de rolamento de
ixas unidirecionais em ambas as margens;
(a tipo 1: via com largura total de 18,00m (dezoito metros) e
2 nos dois sentidos (mão dupla), em uma pista de rolamento
duas faixas de trânsito, uma faixa para estacionamento e uma
aixa unidirecional em uma das margens;
Coletora tipo 2: via com largura total de 14,00m, (catorze metros) com
configuração semelhante ao tipo 1, porém com trânsito em um só
sentido (mão única), em uma pista de rolamento com uma faixa de
trânsito, uma para estacionamento e uma ciclofaixa unidirecional em
uma das margens;
Vi- Local: via com largura total de 12,00m (doze metros), e trânsito nos
dois sentidos (mão dupla), em uma pista de rolamento de duas faixas
45
cesta
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
compartilhadas por veículos motorizados e não motorizados;
Vil- Especial tipo 1: via com largura total de 8,50m (oito metros e cinquenta
centímetros), em uma pista de rolamento de duas faixas
compartilhadas por veículos motorizados e não motorizados; e
Vill- Especial tipo 2: trechos de escadarias, rampas ou vias que
apresentam grandes inclinações, servindo somente para os modos
ativos (pedestres e ciclistas) e com tratamento € es especiais
que facilitem o deslocamento em cada situação
TÍTULOV 4
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 42. a sua função social, o Poder
gestão urbana contidos nesta
ral nº 10.257/2001 — Estatuto
Art. 43. s, da Política de Desenvolvimento Urbano do município de Rio
ração Urbana Consorciada (OUC);
Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
V- Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU);
VI- Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC);
VIl- Transferência do Direito de Construir (TDC);
46
cestas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
VIII - Direito de Preempção;
IX- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU
Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos
da Dívida Pública; e
X- Consórcio Imobiliário.
Art. 44. São instrumentos de Política de Desenvolvimento Fuf
Rio Largo:
|- | Legitimação fundiária; ro.
H- Demarcação urbanística para fin$ de regularização
HI - Legitimação de posse;
IV- Concessão de direito real de
V- Concessão de us
VI- Assistência técnica es ita para propositura de ações
coletivas de usucapião u aboração com associação de
moradores da comunidade, gularmente constituída, com
personalidade. jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos
presentados; e
VIE - i instrumentos previstos na Lei Federal 13.465/2017 ou na que
stituí-la.
Art. 45. Os instrumentos de gestão urbana citados nesta Lei não impedem a utilização
Ê de outros previstos Estatuto da Cidade, bem como a criação, por lei, de
instrumentos que venham a atender a necessidades específicas, desde que
aos princípios desta Lei e sejam legalmente válidos no país.
Art. 46. | ca regulamentará a aplicação dos instrumentos no âmbito do
município de Rio Largo.
Seção |
Dos Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Art. 47. Os Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU) destinam-se à ampliação
do tecido urbano real, incluindo e limitando-se às áreas preestabelecidas nesta
47
Art. 48.
- Cada “Ouc será criada por lei específica, de acordo com as disposições dos
Nano mínimo:
cao
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Lei para expansão da cidade.
Parágrafo único. O objetivo principal dos PEEU é controlar a ocupação de
áreas consideradas de risco, em vez de orientar a expansão urbana como um
todo.
Seção II ,
Da Operação Urbana Consorciada (OUC);
A Operação Urbana Consorciada (OUC) é a coordenação de ações e
regulamentações urbanísticas em conjunto com os interesses do setor privado
para viabilizar a implementação de um projeto urbano de interesse público, com
o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias
sociais e a valorização ambiental em uma área da cidade.
Parágrafo único. Poderão ser previstês nas OUC, entre outras medidas:
erísticas de parcelamento, uso
omo alterações das normas
al delas decorrente;
reformas ou ampliações executadas
em desacordo com a legislação vigente; e
oncessão de incentivos a OUC que utilizem tecnologias visando à
ão de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas
ões e uso de edificações urbanas, de tecnologias qué
reduzam! impactos e economizem recursos naturais, especificad
as modalie 2s de projeto e de obras a serem contempladas.
q
arts. 32234 da Lei Federal n. 10.257/2001 — Estatuto da Cidade, e conterá,
Definição da área de intervenção;
IH - Programa básico de ocupação dessa área;
HI - Programa de atendimento econômico e social para a população
diretamente afetada pela operação:
IV- Finalidades da operação;
48
a]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
V- Estudo prévio de impacto de vizinhança, considerando o entorno
imediato;
VI- Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e
investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos
no artigo anterior desta Lei;
VIl- Forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com
representação da sociedade civil; e
VII - Natureza dos incentivos a serem
usuários permanentes e investidore
disposto no inciso III do artigo anté
ncedidos aos proprietários,
ivados, uma vez atendido o
desta Lei.
| na forma do inciso VI
ria operação urbana
82º Os recursos obtidos pelo Poder Executivo Mui
deste artigo serão aplicados exclusivamente na
consorciada.
$3º A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as
licenças e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal expedidas em
desacordo com o pl mode operação urbana consorciada.
Art. 50. A lei específi
Executivo N
adicional de
diretamente no
) dido de licença para construir, o certificado de potencial
rá utilizado no pagamento da área de construção que supere os
abelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite
o pela lei específica da OUC.
Seção III
Do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
Art. 51. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma ferramenta essencial no processo
de licenciamento ambiental para a implementação de projetos e atividades que
têm um impacto ambiental significativo, incluindo aqueles que têm o potencial
49
es
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
de causar poluição ou degradação ambiental.
Parágrafo único. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) atua como um
resumo dos estudos detalhados realizados no âmbito do EIA.
Art. 52. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os
empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar
significativas transformações urbanísticas e degradação ambiental,
dependerão de prévio licenciamento do órgão iental municipal competente,
sem prejuízo de outras licenças legalment veis.
81º A Licença Ambiental para empreendi os ou at
deste artigo será emitida somente após a ava do prévio EIA/RIMA e
estudos correlatos.
$2º O EIA a ser apresentado para a solicitação da Licent
conter, no mínimo:
iação dos impactos acumulados e sinérgicos pela intervenção
sta e a saturação dos índices urbanísticos da área;
ão das medidas compensatórias dos impactos ambientais
ativos, para aprovação do órgão municipal responsável pelo meio
biente, respeitado o disposto na legislação federal e estadual; e
Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem
como daquelas intensificadoras dos impactos positivos.
$3º Os impactos decorrentes de empreendimentos e atividades sujeitas à
avaliação de EIA/RIMA deverão ser objeto de monitoramento pelo Poder
Executivo Municipal.
50
emas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Seção IV
Do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
Art. 53. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um estudo que visa avaliar os
impactos que um empreendimento ou projeto, público ou privado, pode causar
na vizinhança e na infraestrutura urbana, além de propor medidas para mitigar
esses impactos
Parágrafo único. Lei específica municipal definirá os empreendimentos e
privados ou públicos que demandarão EIV para obter as licenças ou a
construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Executiv
Art. 54. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos po
do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vid
residente na área e suas proximidades, incluindo a anális
questões pertinentes: à
I- Adensamento populacional;
ade dos equipamentos urbanos, incluindo consumo de água
ia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos
uentes de drenagem de águas pluviais:
ilidade urbana: sistema de circulação e transportes, incluindo,
entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e
descarga, embarque e desembarque;
X- Poluição visual e sonora;
XI- Vibração;
XIl- Periculosidade;
51
Art. 55.
Art. 56.
Art. 57.
Art. 58.
sra
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
XIll- Geração de resíduos sólidos da construção civil e demolição;
XIV - Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no
entorno;
XV- Vegetação e arborização urbana: e
XVI - Segurança pública vinculada ao sistema de mo itoramento municipal
integrado.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pelo p
gestão ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento poder:
não contemplados na lista acima, paras “casos excepciol
especificidade requerer. ,
Ao Poder Executivo Municipal cabe
qualquer atividade que julgar neces
natureza.
empreende
Seção V
«Das Outorgas Onerosas do Direito de Construir (OODC) e de Alteração de Uso
(OOAU)
A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) refere-se à definição de
uma contrapartida a ser paga pela permissão de construir área superior à
permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento básico estabelecido para a zona
urbana em que se situa o imóvel.
Parágrafo Único. Nas áreas passíveis de outorga onerosa, o direito de
construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico,
até o limite estabelecido no Coeficiente de Aproveitamento máximo, mediante
contrapartida financeira paga ao Poder Executivo Municipal.
Art. 60.
Art. 61.
Art 62.
cias
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
A Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) refere-se à definição de uma
contrapartida a ser paga ao Poder Executivo Municipal pela permissão de
modificar o uso do solo, seja para fins de urbanização (transformação de áreas
rurais em urbanas) ou para alterar o uso do solo permitido (por exemplo, de uso
residencial para comercial quando essa mudança torna a propriedade mais
lucrativa).
Parágrafo único. A transformação de áreas rurai
permitida em casos excepcionais e de interesse público 0
análise e aprovação do Conselho Municipal de Desen
emissão de parecer técnico que demonstre o controle so
expansão urbana e justifique a modificação do perímetro urtk
anas só será
Os recursos auferidos com a OOUC e'a OOAU serão destin
finalidades:
I- Regularização fundiária suste
Iv - xpansão urbana;
V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - o de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
vil - ) unidades de conservação ou proteção de outras áreas de
interes: ental;
vi - Proteção de - (a de interesse histórico, cultural ou paisagístico; ou
“Xe E» Mobilidade urbana.
i municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para
a OOUC e a OOAU, determinando:
l- a fórmula de cálculo para a cobrança;
H- os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; e
Hl- a contrapartida do beneficiário.
Art. 63.
$1º
82º
83º
84º
em
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Seção VI
Da Transferência do Direito de Construir (TDC);
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um mecanismo que concede
ao proprietário de um imóvel a capacidade de vender ou aplicar em outra
localização o direito de construir estabelecido pelos parâmetros de uso e
ocupação do solo relativos à zona urbana em que o imóvel se situa.
O direito de construir deverá ser aplicado quando o referido imóvel for
considerado necessário para fins de:
I- implantação de equipamentos urba comunitários;
H- preservação, quando o imóvel
erado de interesse histórico,
ambiental, paisagístico, social Ê
Hl- servir a programas de regularização fundiária,
ocupadas por população de baixa renda e ha
social.
banização de áreas
ação de interesse
A mesma faculdade
Executivo Municipal
incisos | a Ill do caput.
rá ser concedida ao proprietário que doar ao Po:
óvel, ou parte dele, para os fins previstos
nos casos em que a incidência de Áreas
/ P) no imóvel inviabilize a utilização do
potencial construt zona em que se insere, exceto no caso dos projetos
de loteamento.
O controle da transferência de potencial construtivo será realizado pelo órgão
responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano, que expedirá,
Art. 64.
Art. 65.
“mediante requerimento, Declaração de Potencial Construtivo Passível de
cia e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo.
Transfer
A Declaração de Potencial Construtivo deverá ser averbada na matrícula do
Lei específica municipal definirá os fatores de incentivo, critérios de aplicação,
bem como os parâmetros de aplicação do potencial construtivo passíveis de
transferência.
Nas Operações Urbanas Consorciadas (OUC), a utilização da TDC, bem como
os parâmetros máximos e mínimos de Coeficiente de Aproveitamento e altura
54
emma
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
em cada intervenção, serão definidos em lei específica municipal.
Seção VII
Do Direito de Preempção
Art. 66. O Poder Executivo Municipal poderá exercer o Direito de Preempção, nos
termos da legislação federal, para aquisição de imóvel urbano objeto de
alienação onerosa entre particulares sempre que necessitar de áreas para
cumprir os objetivos e implantar as ações prioritárias deste Plano Diretor.
Parágrafo único. O Direito de Preempção s
Executivo Municipal necessitar de áreas
xercido sempre que o Poder
I- Regularização fundiária;
IH - Execução de programas e projetos habitacl de interesse social;
Hl- Constituição de reserva fundiária;
mentando a delimitação de cada área em uma ou mais das
as no artigo anterior.
$1 colocados à venda nas áreas de incidência do direito de
pção deverão ser obrigatoriamente oferecidos ao Poder Executivo
pal, que terá preferência para aquisição, pelo prazo de até cinco anos,
renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
82º O Direito de Preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado
na forma do presente artigo, independentemente do número de alienações
referentes ao mesmo imóvel.
Art. 68. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o
55
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por
escrito seu interesse em comprá-lo.
81º À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra
assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão
preço, condições de pagamento e prazo de validade.
$2º O Poder Executivo Municipal fará publicar, em órgão al e em pelo menos
um jornal local ou regional de grande circulação, edita notificação
recebida nos termos do caput e da intenção de ag el nas
condições da proposta apresentada.
83º Transcorrido o prazo mencionado no ão, fica o
proprietário autorizado a realizar a ali : i as condições da
proposta apresentada. É
84º | Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica ob
Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias,
público de alienação do imóvel.
ado a apresentar ao
pia do instrumento
$5º A alienação proces
em condições diversas da proposta apresentada
nula de pleno direito. aê d
$6º Ocorrida
adquirir.o imó
na proposta apr
$ 5º, o Poder Executivo Municipal poderá
de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado
or inferior àquele.
» Seção VIII
hento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC),
IPTU Progressivo no Tempo
com Pagamento em Títulos da Dívida Pública
al Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e Desapropriação com
ento em Títulos da Dívida Pública formam um conjunto de medidas
direcionadas especificamente para propriedades urbanas que não cumprem
sua função social.
81º A aplicação do conjunto de medidas indicados no caput deste artigo se dará
da seguinte forma:
I- Imóveis considerados não construídos, subutilizados ou não
56
82º
$3º
54
ema
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
utilizados, de acordo com os parâmetros definidos nesta Lei para a
zona urbana em que se situam, serão notificados pelo Poder Executivo
Municipal exigindo seu parcelamento, construção ou utilização;
H- Se as exigências não forem cumpridas dentro do prazo determinado
pelo Poder Executivo Municipal, o imóvel será alvo de um aumento
gradual do IPTU, conforme regulamentado por lei específica; e
Hl- Após um período de aumento progressivo, se
cumpridas, o imóvel poderá ser submetido à
pagamento poderá ser realizado por meio de títu
previamente aprovados pelo Senadó Federal.
Poder Executivo Municipal o est
conforme disposições do
Cidade.
não edificados, subutilizados ou não uti Os nas seguintes condições:
São considerados imóveis não edificados os terrenos e glebas com
superior a 1.000m? (mil metros quadrados) que se encontrem
8, localizados na Macrozona Urbana.
rados imóveis subutilizados os terrenos e glebas com área
* superior a' 4 00m? (mil metros quadrados) em que a edificação não
ú atinja o Coefi iente de Aproveitamento Mínimo previsto na Macrozona
a MI - “É considerado imóvel não utilizado a unidade imobiliária autônoma
85º
que tenha sua área construída, finalizada ou não, desocupada há mais
É q * de cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra
de impossibilidades jurídicas ou resultantes de pendências judiciais
incidentes sobre o imóvel.
Para efeito de aferição do tempo, relativo ao parágrafo anterior no que se
refere aos casos de não utilização do imóvel nas edificações, considera-se
como data inicial aquela da expedição do respectivo Alvará de Construção.
57
86º
87º
$8º
89º
$ 10º
811º
$12º
Art. 70.
$1º
$2º
eritema
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
No caso das Operações Urbanas Consorciadas, as respectivas leis poderão
determinar regras e prazos específicos para a aplicação do PEUC.
Os imóveis nas condições a que se referem o 8 4º deste artigo serão
identificados e seus proprietários notificados, de acordo com o disposto nesse
Plano Diretor.
Os proprietários notificados deverão, no prazo máximosde um ano a partir do
recebimento da notificação, protocolar pedido de apro ) ecução de
parcelamento ou edificação.
dois anos a contar da aprovação do projeto, pelo Poder Executivo Municipal.
As edificações enquadradas como não utilizadas, nos term do 8 4º deste
artigo, deverão estar ocupadas ô | terem suas obras reiniciadas no prazo
máximo de um ano, a partir do rece
Empreendimentos de gra
Conselho Municipal de Desenvolvim:
A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data
da no ão, transfere as obrigações de PEUC previstas no caput, sem
interrupçã quaisquer prazos.
“E
No caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo
anterior, o Poder suivo Municipal aplicará aliquotas progressivas do IPTU,
majoradas anualmente, pelo prazo de cinco anos consecutivos até que o
proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme
O caso.
Lei municipal específica estabelecerá a graduação anual das alíquotas
progressivas e a aplicação deste instituto, com base no art. 7º da Lei Federal
nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade.
Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não estiver atendida no prazo
de cinco anos, o Poder Executivo Municipal manterá a cobrança pela alíquota
máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a aplicação da
medida prevista.
58
La
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
83º É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação
progressiva de que trata este artigo.
Art. 71. Decorrido o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo
sem que os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados e não
utilizados tenham cumprido as obrigações de parcelamento, edificação e
utilização compulsórios, conforme o caso, o Poder Executivo Municipal poderá
desapropriar esses imóveis com pagamento em títulos da dívida pública,
previamente aprovados pelo Senado Federal.
Parágrafo único. Os títulos da dívida pública
ser resgatados no prazo de até dez an
sucessivas, assegurados o valor real d
ncionados no caput poderão
prestações anuais, iguais e
ção e os juros legais.
Art. 72. Findo o prazo do artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá publicar o
respectivo decreto de desapropriação do imóvel em até um ano.
Art. 73. Uma vez concluído o processo de desapropriação do imóvel não edificado,
subutilizado ou não utilizado, com pagamentos em títulos da dívida pública, o
Poder Executivo Municipal deverá determinar sua destinação urbanística em
consonância com os objetivos deste Plano Diretor, diretamente ou por meio de
alienação ou concessão a terceiros, observando-se o procedimento licitatório.
1º Ficam mantidas para o adquirente ou concessionário do imóvel as mesm
q
obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas nesta Lei.
82º Cáso não
retomada a à
a cumprido o previsto no $ 1º deste artigo pelo adquirente, será
ão do IPTU Progressivo no Tempo sobre o imóvel.
83º Caso ocorra a a ão dos imóveis não edificados, subutilizados ou não
É Pam utilizados desapropriados pelo Poder Executivo Municipal com pagamentos
m títulos da dívida pública, os recursos auferidos deverão ser destinados ao
Fundo: icipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).
$4º “Findos Os trâmites do processo de desapropriação, o terreno deverá ser
registrado no cartório de registro de imóveis em nome da Prefeitura de Rio
Largo, contendo a destinação da área a ser definida conforme estudo
específico e considerando as necessidades de cada região.
Art. 74. Ficam excluídos das categorias de não edificados ou subutilizados os imóveis
que:
I- Abriguem atividades que não necessitem de edificação para suas
59
aa
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
finalidades;
H- Integrem Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres; e
HI - Estejam situados em glebas não loteadas nas Zonas de Expansão
Prioritária (ZEP).
Parágrafo único. As exceções previstas no caput serão regulamentadas pelo
Poder Executivo Municipal, considerando os princípios e objetivos desta Lei.
Seção IX
Do Consórcio Imobi
Art. 75. O Consórcio Imobiliário é a forma de viabilização de planos de urbanização, de
regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de
edificação, por meio da qual o proprietário transfere seu imóvel ao Poder
Executivo Municipal e, após a realização das o as, recebe unidades
imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas como pagamento, ficando
as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
Art. 76. As condições para execução do Consórcio Imobiliário serão fixadas por lei
municipal e contrato firmado entre as partes envolvidas, contendo, no mínimo:
icação do instrumento, com descrição d
é adas, o valor do imóvel, índices e critérios
a avaliação do empreendimento, bem como da
ção das partes correspondentes ao Poder Executivo
ietário do imóvel após a urbanização;
ação que será dada a parcela do imóvel que passará a ser de
e pública;
jeto de urbanização e/ou edificação da área:
Cronograma físico-financeiro das obras.
Seção X
Da Aplicação dos Instrumentos Urbanísticos por Zona Urbana
Art. 77. Os instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano do município de Rio
Largo são aplicáveis de acordo com a localização dos imóveis e/ou projetos em
suas respectivas zonas urbanas, definidas nesta Lei.
60
Art. 78.
esto
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Parágrafo único. Os instrumentos urbanísticos serão aplicáveis por zona do
município de Rio Largo de acordo com o disposto no ANEXO V desta Lei.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Seção |
Disposições Gerais
istão participativa municipal,
ticos e participativos que visam
de planejamento e gestão da
Ficam instituídos os instrumentos de
estabelecendo estruturas e processos demoé
ao desenvolvimento contínuo, dinâmi
política territorial do município de Rio
Parágrafo único. Compõem os instrumentos de
participação popular:
o participativa e de
I- Da gestão participativa:
a) Conselho Munici
Desenvolvimento (COMUDE);
b) Fundo Municipal de volvimento Urbano (FMDU);
H- De pa
udiências;
a),
9) Referendo popular.
61
esses
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Seção II
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
Art. 79. O Conselho da Cidade de Rio Largo, denominado Conselho Municipal de
Desenvolvimento (COMUDE), órgão consultivo, tripartite e paritário em matéria
de natureza urbanística e ambiental, é composto por representantes do Poder
Executivo Municipal, do Setor Produtivo e da Sociedade Civil e tem por
finalidade zelar pela elaboração e aplicação específicas e
complementares do Plano Diretor Municipal e afins.
Ivo n
S e coletivos
tes.
$1º O COMUDE tem por objetivo a articulação dé políticas
urbano, social, ambiental e rural, na defesa dos direitos d|
participação autônoma e organizada detodos os seus part
82º O COMUDE fica vinculado à Secretaria responsável pe
lanejamento
urbano do município. “ W
Art. 80. O COMUDE será presidido pelo S rio Municipal responsável pelo
j O. como membro e composto por
s e 6 (seis) suplentes, tendo
em sua formação representan! to do chefe do poder executivo
municipal.
81º O ato administrativo do-secretário responsável pelas políticas urbanas do
Poder Executivo Municipal procederá com a nomeação do mandato dos
COMUDE e será publicado em imprensa oficial.
82º erá ter vice-presidente, que substituirá o presidente quando
ito pelos conselheiros.
e a vaga de representante do COMUDE seja dividida entre
idades, as referidas entidades deverão decidir em comum
representantes, podendo ser o representante titular representado
idade e o suplente indicado por outra e, caso não seja definido
mum acordo, ocorrerá sorteio.
Art. 81. O mandato dos membros do COMUDE será de dois anos, admitida apenas
Uma recondução.
81º A ausência não justificada em três reuniões seguidas ou cinco alternadas,
num período de doze meses, implicará na perda automática do mandato junto
ao COMUDE.
62
emas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
82º - Todos os conselheiros terão direito a voz, mas somente os titulares exercerão
O direito a voto, sendo substituídos em suas ausências pelos suplentes.
83º O quórum mínimo para realização de reuniões do COMUDE será de maioria
simples, incluindo o presidente.
Art. 82. Compete ao COMUDE:
I- Acompanhar a implementação do Plano Diret
IH - Formular, acompanhar e avaliar a implementação
de desenvolvimento urbano, tendo como verten
territorial, a habitação, o saneamento ambien
transporte e a mobilidade urbana, tudo em plena
diretrizes da Política Naciogai de Desenvolvimento U
E"
IV- lítica territorial;
V- cursos oriundos do Fundo
o (FMDU);
VI - Monitorar a aplicação dos instrumentos de política urbana;
VII - r pela integração das políticas setoriais;
vi - ir na organização da Conferência da Cidade, garantindo que
emple discussões acerca do Plano Diretor Municipal;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das resoluções da
Conferência da Cidade;
o idar do encaminhamento das deliberações das Conferências
Nacionais em completa articulação com os Conselhos Nacional e
Estadual das Cidades;
XI- Contribuir no que for possível para a formulação dos Orçamentos
Plurianual e Anual, a serem submetidos ao Legislativo para
aprovação;
XIl- — Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de
outros conselhos municipais, bem como acompanhar suas atividades;
eim
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
XIll- Fortalecer os movimentos sociais e populares, de âmbito regional e
municipal, atuando como interlocutor no processo de sensibilização e
mobilização;
XIV- Manter intercâmbio permanente com órgãos municipais, estaduais e
federais, bem como os organismos internacionais e instituições
financeiras, visando a execução das políticas municipais de
desenvolvimento econômico e social:
XV- Integrar os esforços do setor público com os da iniciativa privada para
o fortalecimento econômico e social do município;
XVI - Julgar em segunda instância os prócessos administrativos de recursos
quanto aos atos fiscais procedidos pelo órgão municipal responsável
pela fiscalização de obras esposturas;
tam da CNAE e analisar e deliberar
toleradas nas diversas zonas
XVII - Classificar atividades que nã
sobre a viabilidade das ativi
urbanas;
XVIII - Aprovar estudo. técnico
mobilidade urbana, para
Plano de Mobilidade Urban
pelo órgão responsável pela
alteração de projeto viário no
Analisar e aprovar Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) para
reendimentos classificados como polos geradores de impacto de
XIX -
ompensatórias referentes ao empreendimento; e
-XX- Assessorar o Poder Executivo Municipal na tomada de decisões
: “técnicas voltadas às áreas de urbanismo e meio ambiente.
P; ágrato único. O COMUDE deverá elaborar seu Regimento Interno no
prazo de sessenta dias, a partir de sua constituição.
Seção III
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)
Art. 83. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), cuja
receita deverá ser proveniente das compensações ambientais e urbanísticas a
64
era
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
serem regulamentadas e pelas multas administrativas de natureza ambiental e
urbanística procedidas pelos Órgãos municipais competentes.
Art. 84. O FMDU terá por objetivos:
I- A otimização dos serviços do Departamento de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental e Urbanísticos; e
IH - A operacionalização e capacitação técnica das secretarias
responsáveis por políticas urbanas.
Seção IV
Dos Instrumentos de Parti
Art. 85. São adotados como instrumentos de participaçã
I- Audiência Pública: instrumento de participa na Administração
Pública de interesse dos cidadãos, direta e indiretamente atingidos
pela decisão administrativa, visando à legitimidade da ação
administrati pela qual se exerce o direito de expor tendências,
forma equivalente espaço para participação
ropiciando de forma democrática o contraditório;
N instrumento precedido de audiência e debate
ico paraa plena compreensão dos fatos, em que a Administração
poderá tomar decisões vinculadas ao seu resultado;
opular de projetos de lei, planos, programas e projetos de
envolvimento urbano: instrumento que permite à população propor
mente soluções diversas, devendo atender ao disposto nas
Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
V- Plebiscito e Referendo: instrumentos populares que permitem, por
meio da consulta popular, a participação de forma direta dos cidadãos,
para proferir decisões que afetem os interesses da sociedade; e
Parágrafo único. As audiências públicas devem ter sua convocação divulgada
amplamente nos meios de comunicação, no mínimo com quinze dias de
antecedência.
65
Art. 86.
Art. 87.
cities
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
É dever dos órgãos municipais, independentemente de requerimentos, a
divulgação na rede mundial de computadores (Internet), no âmbito de suas
competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas, bem como permitir a participação popular através de
mecanismos digitais.
TÍTULO VI é
DOS PLANOS E PROJETOS PRIORITÁRIO:
O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e
políticas públicas previstos abaixo, conformeí
Os prazos definidos nesta lei. :
ualizar as normas, planos e
Ordem de prioridade, conforme
Em um prazo máximo de quatro anos, contad publicação desta Lei:
a) Plano de Gestão de Riscos e Desastres;
b) Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS);
c) Plano Municipal gularização Urbana e Rural (PLAMUR);
e) ano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
f) Modernização da Gestão Pública;
9) Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável (PDITS);
h) Requalificação do Centro Histórico;
66
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Hl- Em um prazo máximo de dez anos, contados da publicação desta Lei:
a) Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região
Metropolitana de Maceió (RMM);
b) Plano Municipal de Arborização Urbana:
c) Plano Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural
d) Parques e Áreas de Lazer ecológicas; e
e) Plano de Monitoramento e Avaliação do Pláno Direto
TÍTULO vil. à
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 88. A revisão do Plano Diretor Munici
mínimo, a cada cinco anos
aprovados terão um prazo
Art. 89. Os projetos de edificaçõe
: igência desta Lei, para início
improrrogável de 1
Art. 90. Examinar-se-á de a egime urbanístico vigente anteriormente a
E requerimentos hajam sido protocolados na Prefeitura
, para início das obras; e
de projeto de loteamento, desmembramento,
onamento ou modificações de projeto, ainda não concedida,
desde que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de
aprovação, seja promovido o seu registro no Registro Geral de
Imóveis, licenciadas e iniciadas as respectivas obras.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos processos
administrativos de modificação do projeto ou de construção, cujos
requerimentos tenham sido protocolados na Prefeitura Municipal, antes da
vigência desta Lei, os quais são equiparados aos processos administrativos de
67
o]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
aprovação de projetos.
Art. 91. As modificações em projetos de edificações já aprovadas ou licenciadas sob a
égide da Lei anterior, se propostas na vigência desta Lei, deverão obedecer às
novas regras por esta estabelecidas.
Art.92. O projeto de construção aprovado de acordo com esta Lei terá validade
enquanto vigorar esta Lei.
Art. 93. A consulta ao Plano Diretor Municipal informará exclusi tividade
é permitida ou tolerada para o zoneamento. const Ê não
constituindo autorização ou licença de qualquer forma.
Art. 94. As determinações desta Lei não substituem e nem isentam obediência às
normas Federais, Estaduais e Municipais que objetivam asse r condições
sanitárias, de iluminação, ventilá insolação, acessibilidade, circulação
interna e sustentabilidade para“ todos os tipos de edificações,
independentemente das zonas ou setor m que serão construídas.
Art. 95. Onsulta ao Plano Diretor, para
cessários, as atividades já
argo antes da vigência desta Lei
Art. 96. Caso haja exigência de emissão de documento permissionário por órgã
externo,a esta Municipalidade, de atividade tolerada ou não permitida por este
Lei, m icenciada anterior a esta Lei para a mesma atividade, a emissão dd
erá acontecer pelo setor responsável. 7
" “ANEXO 1: MAPA DO MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE
“ RIO LARGO
ANEXO Ill: MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE
RIO LARGO
Art. 97. es deste Plano Diretor:
!|- ANEXO |: GLOSSÁRIO
IV - ANEXO IV: MAPA DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE
RIO LARGO
V- | ANEXO V: TABELA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
APLICÁVEIS A CADA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO
68
[E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
VI- ANEXO VI: ILUSTRAÇÃO DOS PERFIS DAS VIAS DO MUNICÍPIO
DE RIO LARGO
Art. 98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
disposições em contrário constantes nas leis municipais, em especial à
Municipal n. 1549/2009 e suas alterações.
69
ear
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
1. Anexos
ANEXO |
GLOSSÁRIO
ACESSIBILIDADE — medida da facilidade de atingir um local ou objeto por meio de
utilização de qualquer modo de deslocamento. É
ALINHAMENTO — linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública
O logradouro público.
ÁREA CONSTRUÍDA — é à somatória das áre pisos cobertos de todos o:
pavimentos de uma edificação. E
ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL — é à somatória das áreas dos pisos cobertos
de todos os pavimentos de uma edificação elegíveis pa o Coeficiente
Aproveitamento.
CONDOMÍNIO — empreendi
edificações verticais ou horizol
uso comum e/ou vias de circ
indivisível e fracionad
em unidades autônomas, dispondo de espaços de
interna privada, cuja propriedade comum é
parcelamento para fins ur
HABITAÇÃO DE INTERESSE
baixa renda, de promoção pública o
AL (HIS) — aquela que se destina a famílias de
a ela vinculada.
LICENCIAMENTO — ato administrativo que concede licença e prazo para início e
término de uma obra e exercício de uma atividade em um dado local.
LOGRADOURO PÚBLICO — toda parcela de território de domínio público e de uso
comum da população.
LOTE — terreno resultante do parcelamento do solo para fins urbanos, resultante de
loteamento, desmembramento, desdobro ou remembramento, servido por infraestrutura
básica, com acesso pela via oficial de circulação, que constitua unidade independente
de propriedade devidamente registrada.
LOTEAMENTO — subdivisão de gleba em lotes destinados ao uso urbano para
edificação que implique na abertura, no prolongamento, na modificação ou na ampliação
70
a]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
End. na Rua Napoleão Viana S/N, Galeria Napoli
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3142-0774 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
de vias de circulação ou de logradouros públicos.
LOTEAMENTO CLANDESTINO — é aquele implantado sem o conhecimento do poder
público.
LOTEAMENTO IRREGULAR — é aquele que foi aprovado e não cumpriu uma ou mais
das determinações estabelecidas na legislação na qual se pautou o processo de
aprovação. á
MOBILIDADE — é a medida da capacidade de um indivíduo se locomover, utilizando-
se tanto da infraestrutura instalada como dos meios de sporte à disposição.
PARCELAMENTO DO SOLO — todo e qualquer esso de divisão ou subdivisão da
propriedade urbana no território do município.
SUBSOLO — qualquer andar encravado, totál ou parcialme à abaixo do nível do solo.
ZONEAMENTO — divisão de caráter administrativo do ter io municipal, co
diretrizes e parâmetros de uso, ocupação e urbanização do solo estabelecidos por lei.
1
ANEXO II
MAPA DO MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ANEXO II
MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Municipios viemhos
— Ratiovias
+ Ferronias
Vias urbanas
APA do Rio Pratagy
Macrozoneamento:
Mocrazona Rurai
Macrozana Urtana
é Zoneamento Urbano:
BR cons nisto ce pa erssáose IZMAD)
BR Zonas táscas ce médio Densidade (234140)
ER Zona do parque insuris Ecológico (26561
BB 2ons de interesse Logístico 1211)
BB Zona de Expansão Priortário 2tP)
AE Pora tsprciaineroportuário Ea;
BE Zona Especiai se inovação (21)
E Zona Especial de Patrimônio e int. Turística [ZEPIT)
A 2enas Espocias de imeresse Ambvental (2644)
BE Donas ce preservação ambieress (29)
Zonas Especiass de Interesse Social (ZE1S)
BR Zonas de Ocspação Rest
ANEXO Ill — Zoneamento Urbano do Município de Rio Largo/AL
Plano Diretor Municipal de Rio LargosAL
frostto 4 | Voluma 44 — Lai da Revisão da Plano Diretor Municipal de io Largo/a
vos coroas f 8 é É
rea ta me ecc
[am
ANEXO IV
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
vem
MESSIAS
ANEXO IV — Sistema Viário Básico do Município de Rio Largo/AL
Plano Diretor Municipaf de Río Largo/aL
Presta 4 | Volume 48 Lai da Revo da na Diver Municipal da Ri Larga
MDS Consensos
eee Li] É É
SEE
ANEXO V
'ÁVEIS A CADA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
TABELA DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLIC,
e urbanas
s zonas ambientais
SEBRAsasrES
Legenda: (A) aplicável; (—) inaplicável.
75
9
OLNINVIOS
Ovôvoldaa vavóivo agvisid vavóIvo oysvataiaa
OLNaNYNOM
OySvotaiaa vaváivo aavisia VavôIvo ovávatsas
WII LHOWY
OuNamnoM
OvôvoidaI vavôIvo agvisid
E | oinanvNotovisa
OLNaNvNorovisa
OLNINIOILHONV
Wiivaoroo
| odij jesgy eia opidey oysuçi] ap EIA
OONVT ON 3G OldIDINNIA OA SVIA SVO Sidyad SO OySvuisnT
IA OXINV
vavóivo oyôvoiias

open original →