| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | PLE Nº 33/2024 - Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1996 |
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Estado de Alagoas 20] Integrante da l República Federativa Rio Largo do Brasil MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20 OFÍCIO Nº 288/2024/GP/PMRL Rio Largo/AL, 22 de novembro de 2024. A Vossa Excelência, a Senhora ALINE BIANA CAVALCANTE VEREADORA-PRESIDENTE Câmara Municipal de Vereadores Rio Largo/AL ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.” Senhora Presidente, O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de Lei 033, de 22 de novembro de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir: Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”, conforme mensagem anexo. Assim, necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da ausência de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem atividades e projetos espeçíficos para o atendimento das pessoas acometidas com O Transtorno de Espectro Autista - TEA a preocupação com este público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quantê Legislativo, conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento ligados a saúde e assistência social. Integrante da Ê República Federativa Rio Largo do Brasil Estado de Alagoas emos MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Av. Jesus Cristo, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20 Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer-se que a presente proposta de Lei seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal. esólução da faceta. Cordialmente, exmmes Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Mensagem de nº 033/2024. Rio Largo/AL, 22 de novembro de 2024. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssimo Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Cumprimentando-o, informo que O Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal O Projeto de Lei nº 033, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da ausência de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem atividades e projetos específicos para O atendimento das pessoas acometidas com o Transtorno de Espectro Autista - TEA, sendo a preocupação com este público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo, conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento ligados a saúde e assistência social. A referida lei, trata da construção e implantação de uma clínica especializada para tratamento de pessoas diagnósticas com TEA no município de Rio Largo/AL. Considerando o aumento expressivo de diagnósticos do referido transtorno, principalmente em crianças, impõe ao Poder Público a necessidade de uma proposta de atuação específica nesta questão. O TEA não tem cura, mas existem tratamentos que podem ajudar melhorar a qualidade de vida das pessoas que estão dentro do espectro. Considerando a exigência de existência da dotação orçamentária s anterior execução de qualquer despesa, faz necessária a inclusão desta ação n orçamento para dar início a execução das tratativas administrativas pertinente eos Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 a esta despesa, mesmo que não haja tempo hábil para a efetiva finalização desta obra no exercício financeiro vigente. Desta forma, destaca-se que a nova ação ligada a Secretaria Municipal de Saúde, a adequação e uso de recursos provenientes da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, necessitam de autorização da Câmara Municipal de Rio Largo para ser incluída no orçamento corrente. Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a tramitação e apreciação da presente matéria em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade imediata de aplicação de suas normas. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. . e digníssimos pares, estrago Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 033, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual 2024 nº 2.016/2023, para a inclusão de dotações orçamentárias no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor total de R$ 2.618.543,16 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) para: ÓRGÃO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0771 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 — SAÚDE SUBFUNÇÃO 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO PROGRAMA 0008 — SAÚDE SE FAZ ASSIM PROJETO 5001 — CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TEA 1.710.00.000 — TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS - EMENDAS INDIVIDUAIS .618.543,16 618.543,16 FONTE DE RECURSOS 449051- OBRAS E INSTALAÇÕES. TOTAL DA AÇÃO estes Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 2º A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior será custeada por meio de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, 8 1º, Il, da Lei 4.320/64. Art. 3º A ação constante do art. 1º desta Lei passará a integrar a relação de ações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 — Lei nº 2.010/2023, bem como das ações constantes dos Programas contidos no Plano Plurianual 2022-2025 — Lei nº 1.925/2021. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor ná data dexsua assinatura, revogando-se as