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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaPLE Nº 33/2024 - Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências.
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Estado de Alagoas 20] Integrante da
l República Federativa
Rio Largo do Brasil
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20
OFÍCIO Nº 288/2024/GP/PMRL
Rio Largo/AL, 22 de novembro de 2024.
A Vossa Excelência, a Senhora
ALINE BIANA CAVALCANTE
VEREADORA-PRESIDENTE
Câmara Municipal de Vereadores
Rio Largo/AL
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DA
OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
Senhora Presidente,
O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da
Silva, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de
Lei 033, de 22 de novembro de 2024, acerca dos fatos expostos a seguir:
Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”, conforme
mensagem anexo.
Assim, necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da ausência de
ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem atividades e projetos espeçíficos
para o atendimento das pessoas acometidas com O Transtorno de Espectro Autista - TEA
a preocupação com este público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quantê
Legislativo, conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento
ligados a saúde e assistência social.
Integrante da
Ê República Federativa
Rio Largo do Brasil
Estado de Alagoas emos
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jesus Cristo, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL —
CEP 57.100.000CNPJ: 12.200.168/0001-20
Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer-se que a
presente proposta de Lei seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal.
esólução da faceta.
Cordialmente,
exmmes
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 033/2024.
Rio Largo/AL, 22 de novembro de 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando-o, informo que O Gabinete do Prefeito do Município de
Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal O
Projeto de Lei nº 033, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da
ausência de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem
atividades e projetos específicos para O atendimento das pessoas acometidas
com o Transtorno de Espectro Autista - TEA, sendo a preocupação com este
público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo,
conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento
ligados a saúde e assistência social.
A referida lei, trata da construção e implantação de uma clínica
especializada para tratamento de pessoas diagnósticas com TEA no município
de Rio Largo/AL. Considerando o aumento expressivo de diagnósticos do
referido transtorno, principalmente em crianças, impõe ao Poder Público a
necessidade de uma proposta de atuação específica nesta questão.
O TEA não tem cura, mas existem tratamentos que podem ajudar
melhorar a qualidade de vida das pessoas que estão dentro do espectro.
Considerando a exigência de existência da dotação orçamentária s
anterior execução de qualquer despesa, faz necessária a inclusão desta ação n
orçamento para dar início a execução das tratativas administrativas pertinente
eos
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
a esta despesa, mesmo que não haja tempo hábil para a efetiva finalização desta
obra no exercício financeiro vigente.
Desta forma, destaca-se que a nova ação ligada a Secretaria Municipal
de Saúde, a adequação e uso de recursos provenientes da Prefeitura Municipal
de Rio Largo/AL, necessitam de autorização da Câmara Municipal de Rio Largo
para ser incluída no orçamento corrente.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL
requer a tramitação e apreciação da presente matéria em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade imediata de aplicação de suas
normas.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que,
estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
. e digníssimos pares,
estrago
Rio Largo
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PROJETO DE LEI Nº 033, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024,
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES
DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do
tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual 2024 nº 2.016/2023, para a inclusão
de dotações orçamentárias no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, no valor total de R$ 2.618.543,16 (dois milhões, seiscentos e dezoito
mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) para:
ÓRGÃO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0771 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 — SAÚDE
SUBFUNÇÃO 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA 0008 — SAÚDE SE FAZ ASSIM
PROJETO 5001 — CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TEA
1.710.00.000 — TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
DOS ESTADOS - EMENDAS INDIVIDUAIS
.618.543,16
618.543,16
FONTE DE RECURSOS
449051- OBRAS E INSTALAÇÕES.
TOTAL DA AÇÃO
estes
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Art. 2º A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior será
custeada por meio de recursos provenientes de excesso de arrecadação,
conforme disposto no art. 43, 8 1º, Il, da Lei 4.320/64.
Art. 3º A ação constante do art. 1º desta Lei passará a integrar a relação de
ações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 — Lei nº 2.010/2023,
bem como das ações constantes dos Programas contidos no Plano Plurianual
2022-2025 — Lei nº 1.925/2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor ná data dexsua assinatura, revogando-se as

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