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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 34/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ, NO RESIDENCIAL ASA DOS VENTOS.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura — ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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ss
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli — Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas.
CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 034/2024, DE 02 DE DEZMEBRO DE 2024.
Rio Largo/AL, 02 de dezembro de 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de Projeto
de Lei que visa a criação da Unidade Básica de Saúde Leão da Tribo de Judá, localizada
no Residencial Asa dos Ventos, no município de Rio Largo / Alagoas.
A comunidade do Asa dos Ventos receberá o referido mecanismo a fim de que
seja utilizado visando o melhoramento da saúde básica naquela área.
À escolha do nome do é um símbolo que representa a força, a majestade e a realeza
da tribo de Judá. O Leão de Judá é uma representação simbólica do próprio Deus, que
governa com justiça e poder, evocando também a proteção divina e a vitória.
Para oficializar o funcionamento da referida Unidade Básica de Saúde é
necessário criá-la. Além de registrar a criação da supracitada, a presente lei atende
orientação do Ministério da Saúde e do SUS — Sistema Único de Saúde - , Órgãos que
exigem a Lei de fundação para fins de vinculação às receitas públicas, programas e
projetos governamentais.
Ressalta-se a importância da presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse
privado da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma saúde
com qualidade para os munícipes com ampliação e melhoramento em sua estrutura.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio
Poder Legislativo,
[sm
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Napoleão Viana, s/n, Galeria Napoli - Antonio Lins de Souza, Rio Largo, Alagoas.
CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 034/2024, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ, NO
RESIDENCIAL ASA DOS VENTOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva,
no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade Básica de Saúde denominada Leão da Tribo de Judá,
situada no Residencial Asa dos Ventos, em Rio Largo, Estado de Alagoas.
Art. 2º À Unidade Básica de Saúde se destina a oferecer a atenção devida, na etapa inicial
do referido serviço público, visando o atendimento da comunidade do Asa dos Ventos.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo responsável pela preparação
da documentação da mencionada Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção ora criada, correrão às contas de
dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
data de sua publicação, estando revogadas as
atgo/AL, 02 de dezembro de 2024.

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