o
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 031/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Rio Largo/AL, 11 de dezembro de 2024.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de
Projeto de Lei que visa “autorizar o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público
que menciona, ao Estado de Alagoas, para construção do CEU da Cultura, e dá outras
providências”.
Assim, mister consignar que a solicitação de construção e posterior doação do
CEU da Cultura, tem como a finalidade de um espaço para servir de polo de produção
cultural, onde oficinas, eventos, palestras e afins tivessem vez, a ideia é de proporciona
um espaço de forma gratuita, democrática, plural e de qualidade, estimulando al
memória e a arte afim de fortalecer a cultura e a história da cidade.
O conjunto residencial que mais seria impactado com a construção de um espaço
cultural, através de uma análise mais criteriosa é o Conjunto Teotônio Vilella. A
implantação de CEUs da Cultura na região citada acima é uma iniciativa de grande
importância que justifica-se por diversos motivos.
Em relação à localização do espaço indicado por ser uma região de
vulnerabilidade socioeconômica é um fator determinante para a sua implantação. Essa
comunidade frequentemente enfrenta desafios sociais, econômicos e de segurança. Ao
disponibilizar um espaço para a cultura, nessa região, estaremos oferecendo uma
alternativa saudável e construtiva para os moradores, especialmente para crianças e
jovens, que podem se envolver em atividades culturais em vez de se exporem a
influências negativas. Além disso, a presença desse espaço pode contribuir para
melhorar os indicadores socioeconômicos da região, já que a cultura pode promover o
desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe e habilidades socioemocionais que são
valiosas para a empregabilidade e o sucesso na vida.
Portanto, a implantação de CEUs da Cultura nesta região é uma iniciativa que
não apenas beneficia a comunidade local, mas também contribui para o
desenvolvimento socioeconômico e cultural do município como um todo. É uma ação
que demonstra preocupação a educação e o bem-estar dos cidadãos, além de representar |
um investimento no futuro promissor da região.
vce
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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
PÚBLICO QUE MENCIONA, AO
ESTADO DE ALAGOAS, PARA
CONSTRUÇÃO DO CEU DA
CULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas
nessa Lei, autorizado a efetuar a doação ao Estado de Alagoas de uma área de terreno
pertencente ao Município de Rio Largo, localizado no espaço público destinado a
equipamento comunitário no conjunto Teotônio Vilela, nesta cidade, medindo de
frente 36,08m (trinta e seis metros e oito centímetros) de extensão, de frente a fundos
46,58m (quarenta e seis metros e cinquenta e oito centímetros), perfazendo uma área
1.910,90m? (mil novecentos e dez metros e noventa centímetros), limitando-se à fre
com a via de acesso a Rua 06 em projeto, e pelos fundos com a via de acesso a Rua 64,
e pelo lado esquerdo de maior extensão, com a via de acesso a Rua 1 em projeto, e pelo
lado direito de maior extensão com via de acesso aos lotes do conjunto Teotônio Vilela;
destinada exclusivamente para a construção do CEU da Cultura.
8 1º - A doação obedecerá aos termos do art. 76, I, b da Lei n.º 14.133/21.
82º - As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput
deste artigo, encontram-se na escritura pública do imóvel, no memorial descritivo e/ou
croqui que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação é exclusivamente destinado à construção do
CEU da Cultura.
Art. 3º O donatário tem o prazo máximo de 3 (três) anos para o término da construção
do CEU da Cultura, contados a partir da publicação da presente Lei.
E
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Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo ou a destinação
para finalidade diversa do imóvel doado nesta Lei, implicará na imediata reversão do
bem doado para o patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem
qualquer ônus para o Erário Público Municipal.
Art. 4º A área a ser doada fica desafetada de sua destinação pública específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais
encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem
como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta
comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
ecutivo Municipal, após processada a doação,
onial necessários ao cumprimento da
Art. 6º Fica autorizado o Poder Ex
realizar todos os registros contábil e Npatri
presente Lei.
a publicação, revogando-se as
1 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Rio Largo - AL --Rio Largo - AL | |] || | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000454
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/16000454
Número / | 990454/2024
Ano
Data/ | 16/12/2024 - 12:08:07
Horário
Ement PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº36/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
menta PÚBLICO QUE MENCIONA, AO ESTADO DE ALAGOAS, PARA CONSTRUÇÃO DO CEU DA CULTURA.
Gilberto Gonçalves - Prefeito
Projeto de Lei Ordinária Executivo
atéria
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