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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaPLE Nº 03/2025 - Dispõe sobre delimitação das áreas que compõem os bairros da cidade de Rio Largo/AL e define suas denominações.
native_id2012

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 27

PREFEITURA
(RR RIO LARGO
Cidade da Gente
eesrag
Rio Largo
MUNICIPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE Nº 003, DE 09 de JANEIRO DE 2025.
RIO LARGO/AL, 09 DE JANEIRO DE 2025.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando-a, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei
nº 003, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS QUE COMPÕEM
OS BAIRROS DA CIDADE DE RIO LARGO —- ALAGOAS E DEFINE SUAS
DENOMINAÇÕES”.
O Projeto de Lei de Abairramento é desenvolvido para atender demandas de
ordenamento de solo do município. Tendo em vista que Rio Largo não possui
delimitações de áreas urbanas e rurais, este projeto de lei visa dar início ao projeto de
endereçamento em andamento por meio da Prefeitura Municipal de Rio Largo.
No ano de 2023 o município foi notificado pelo ministério público quando já se
tinha iniciado o projeto de endereçamento, nessa ocasião ele foi apresentado, bem como
seu andamento. A Lei de Abairramento é uma legislação fundamental que estabelece as
diretrizes é regulamentos para o processo de subdivisão de terras urbanas em lotes,
quadras e bairros. Ela visa promover um crescimento urbano através do ordenamento
territorial.
Além disso, também está em andamento a atualização do Plano Diretor e
elaboração do Plano de Mobilidade que juntos preveem um conjunto de ações para
expansão urbana e o controle do solo urbano por meio de parâmetros e diretrizes para as
zonas e cada tipo de uso previstas dentro dos bairros.
A definição clara dos limites dos bairros ajuda a organizar o espaço urbano,
facilitando a identificação e o acesso aos diferentes setores da cidade. Isso contribui para
uma melhor gestão e planejamento urbanos. A delimitação de bairros auxilia na
distribuição equitativa de serviços públicos, como educação, saúde, segurança, transporte
e infraestrutura básica. Isso permite uma alocação mais eficiente de recursos e um
atendimento mais adequado às demandas locais.
PREFEITURA |
(EB RIO LARGO |
Cidade da Gente
|
[E
Rio Largo
MUNICIPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Com limites de bairros estabelecidos, o poder municipal poderá monitorar e
avaliar o desenvolvimento urbano, identificar problemas específicos e implementar
medidas corretivas conforme necessário. A definição clara dos limites dos bairros pode
facilitar o trabalho das forças de segurança, permitindo uma melhor coordenação e
resposta a questões relacionadas à segurança pública em áreas específicas.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a
tramitação e apreciação da presente matéria. São essas as motivações que ensejaram o
envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Aproveitamos o ensejo para reiterar, a V. Exa. e digníssimos pares, protestos de
elevada estima e consideração.
MIL ARS Vope Mto
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito
(NB RIO LARGO
Cidade da Gente
E
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO
DAS ÁREAS QUE COMPÕEM OS
BAIRROS DA CIDADE DE RIO
LARGO - ALAGOAS E DEFINE
SUAS DENOMINAÇÕES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºA área urbana do Município de Rio Largo/AL é delimitada conforme a
seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
confrontando com o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E:
192.914,065 m e N: 8.945.120,152 m com azimute 238º 19' 21,77" e distância de
3.963,86 m até o vértice P2, Confrontando com o Limite Municipal de Maceió e Satuba,
definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e N: 8.943.038,594 m com azimute 273º
35! 43,48"! e distância de 1.126,17 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E:
188.416,788 m e N: 8.943.109,217 m com azimute 308º 45' 18,76" e distância de 477,02
m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 188.044,792 m e N: 8.943.407,831 m
com azimute 299º 06' 43,57" e distância de 902,80 m até o vértice P5, definido pelas
coordenadas E: 187.256,040 m e N: 8.943.847,063 m com azimute 278º 44' 21,28" e
distância de 231,13 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 187.027,596 m e
N: 8.943.882,180 m com azimute 306º 20' 05,50"! e distância de 224,37 m até o vértice
P7, definido pelas coordenadas E: 186.846,848 m e N: 8.944.015,122 m com azimute
221º 05' 03,21" e distância de 542,44 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E:
186.490,374 m e N: 8.943.606,261 m com azimute 311º 10' 34,61" e distância de 972,36
m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 185.758,490 m e N: 8.944.246,442 m
com azimute 329º 15' 38,80"! e distância de 323,01 m até o vértice P10, definido pelas
coordenadas E: 185.593,390 m e N: 8.944.524,069 m com azimute 6º 52' 21,46" e
distância de 194,43 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 185.616,656 m
e N: 8.944.717,102 m com azimute 25º 18' 36,84" e distância de 159,31 m até o vértice
P12, definido pelas coordenadas E: 185.684,764 m e N: 8.944.861,119 m com azimute
321º 57' 46,76" e distância de 285,33 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas
E: 185.508,951 m e N: 8.945.085,850 m com azimute 74º 41' 37,51" e distância de
279,52 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 185.778,559 m e N:
8.945.159,638 m com azimute 80º 35' 21,11"' e distância de 340,80 m até o vértice P15,
definido pelas coordenadas E: 186.114,773 m e N: 8.945.215,363 m com azimute 33º
16' 31,08" e distância de 116,17 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E:
186.178,509 m e N: 8.945.312,483 m com azimute 328º 50' 51,47" e distância de 260,95
m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 186.043,514 m e N: 8.945.535,805
m com azimute 33º 47' 50,28" e distância de 296,83 m até o vértice P18, definido pelas
PREFEITURA
(AR RIO LARGO
Cidade da Gente
DS
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
coordenadas E: 186.208,625 m e N: 8.945.782,470 m com azimute 345º 40' 33,40" e
distância de 187,58 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 186.162,217 m
e N: 8.945.964,217 m com azimute 42º 15' 26,31" e distância de 469,61 m até o vértice
P20, definido pelas coordenadas E: 186.478,011 m e N: 8.946.311,790 m com azimute
139º 18' 33,73" e distância de 149,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas
E: 186.575,795 m e N: 8.946.198,068 m com azimute 185º 34' 35,85"! e distância de
131,97 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 186.562,97] m e N:
8.946.066,727 m com azimute 143º 06' 27,69" e distância de 120,16 m até o vértice P23,
definido pelas coordenadas E: 186.635,107 m e N: 8.945.970,624 m com azimute 111º
10' 14,06" e distância de 221,76 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E:
186.841,896 m e N: 8.945.890,538 m com azimute 38º 38' 13,60"! e distância de 315,78
m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 187.039,067 m e N: 8.946.137,202
m com azimute 46º 58' 22,42" e distância de 476,29 m até o vértice P26, definido pelas
coordenadas E: 187.387,250 m e N: 8.946.462,196 m com azimute 90º e distância de
438,90 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 187.826,153 m e N:
8.946.462,196 m com azimute 356º 41' 09,30" e distância de 363,95 m até o vértice P28,
definido pelas coordenadas E: 187.805,113 m e N: 8.946.825,542 m com azimute 304º
04' 23,30" e distância de 263,59 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E:
187.586,779 m e N: 8.946.973,216 m com azimute 305º 10! 49,90"! e distância de 515,85
m até vértice P30, definido pelas coordenadas E: 187.165,150 m e N: 8.947.270,428
m com azimute 324º 21' 14,99" e distância de 659,29 m até o vértice P31, definido pelas
coordenadas E: 186.780,932 m e N: 8.947.806,192 m com azimute 57º 47' 31,38" e
distância de 127,00 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 186.888,392 m
e N: 8.947.873,884 m com azimute 73º 04' 05,23" e distância de 557,18 m até o vértice
P33, definido pelas coordenadas E: 187.421,419 m e N: 8.948.036,154 m com azimute
72º 40' 34,97" e distância de 368,73 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E:
187.773,419 m e N: 8.948.145,949 m com azimute 33º 12' 20,26" e distância de 245,20
m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 187.907,704 m e N: 8.948.351,114
m com azimute 4º 22' 08,00" e distância de 243,76 m até o vértice P36, definido pelas
coordenadas E: 187.926,273 m e N: 8.948.594,165 m com azimute 335º 36' 53,11" e
distância de 142,56 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 187.867,413 m
e N: 8.948.724,010 m com azimute 298º 36' 50,93" e distância de 365,84 m até o vértice
P38, definido pelas coordenadas E: 187.546,253 m e N: 8.948.899,215 m com azimute
303º 49' 06,87" e distância de 195,50 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas
E: 187.383,827 m e N: 8.949.008,026 m com azimute 39º 55' 24,07'' e distância de
313,73 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 187.585,164 m e N:
8.949.248,623 m com azimute 333º 00' 56,79" e distância de 117,61 m até o vértice P41,
definido pelas coordenadas E: 187.531,798 m e N: 8.949.353,431 m com azimute 292º
02' 25,19"! e distância de 460,59 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E:
187.104,867 m e N: 8.949.526,272 m com azimute 350º 56' 06,19" e distância de 128,48
m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 187.084,625 m e N: 8.949.653,144
m com azimute 295º 21' 46,28" e distância de 415,67 m até o vértice P44, definido pelas
coordenadas E: 186.709,018 m e N: 8.949.831,197 m com azimute 308º 49' 32,98" e
distância de 288,36 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 186.484,373 m
Cidade da Gente
E
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
e N: 8.950.011,983 m com azimute 291º 19' 35,08" e distância de 225,47 m até o vértice
P46, definido pelas coordenadas E: 186.274,340 m e N: 8.950.093,983 m com azimute
320º 00' 04,65" e distância de 235,84 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas
E: 186.122,751 m e N: 8.950.274,648 m com azimute 354º 08! 12,55" e distância de
350,99 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 186.086,896 m e N:
8.950.623,804 m com azimute 333º 19' 23,68"! e distância de 855,37 m até o vértice P49,
definido pelas coordenadas E: 185.702,871 m e N: 8.951.388,125 m com azimute 6º 29'
13,82" e distância de 295,44 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E:
185.736,250 m e N: 8.951.681,673 m com azimute 39º 44' 55,04" e distância de 1.107,68
m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 186.444,526 m e N: 8.952.533,324
m com azimute 2º 24' 46,11" e distância de 243,19 m até o vértice P52, definido pelas
coordenadas E: 186.454,764 m e N: 8.952.776,297 m com azimute 45º 58' 34,20" e
distância de 590,95 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 186.879,690 m
e N: 8.953.186,985 m com azimute 352º 23' 57,24" e distância de 349,38 m até o vértice
P54, definido pelas coordenadas E: 186.833,477 m e N: 8.953.533,300 m com azimute
333º 16' 07,22" e distância de 445,20 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas
E: 186.633,222 m e N: 8.953.930,921 m com azimute 273º 45' 19,50" e distância de
352,49 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 186.281,492 m e N:
8.953.954,008 m com azimute 325º 35' 00,67"' e distância de 465,84 m até o vértice P57,
definido pelas coordenadas E: 186.018,198 m e N: 8.954.338,302 m com azimute 37º
23' 43,09" e distância de 1.049,74 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E:
186.655,714 m e N: 8.955.172,280 m com azimute 2º 27' 21,09" e distância de 180,82
m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 186.663,462 m e N: 8.955.352,932
m com azimute 317º 34! 47,58" e distância de 798,80 m até o vértice P60, definido pelas
coordenadas E: 186.124,624 m e N: 8.955.942,619 m com azimute 328º 02' 10,97" e
distância de 755,88 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 185.724,475 m
e N: 8.956.583,897 m com azimute 22º 37' 51,59" e distância de 53,44 m até o vértice
P62, definido pelas coordenadas E: 185.745,040 m e N: 8.956.633,226 m com azimute
278º 03' 11,48" e distância de 871,03 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas
E: 184.882,604 m e N: 8.956.755,250 m com azimute 267º 28' 50,73" e distância de
515,64 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 184.367,460 m e N:
8.956.732,585 m com azimute 310º 39' 07,87'* e distância de 219,19 m até o vértice P65,
definido pelas coordenadas E: 184.201,165 m e N: 8.956.875,380 m com azimute 348º
34' 22,12" e distância de 108,09 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E:
184.179,749 m e N: 8.956.981,332 m com azimute 355º 59' 10,29" e distância de 845,45
m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 184.120,570 m e N: 8.957.824,710
m com azimute 74º 48' 32,23" e distância de 4.906,55 m até o vértice P68, definido
pelas coordenadas E: 188.855,675 m e N: 8.959.110,415 m com azimute 169º 54' 51,00"
e distância de 832,64 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 189.001,489 m
e N: 8.958.290,646 m com azimute 227º 49' 29,24" e distância de 391,72 m até o vértice
P70, definido pelas coordenadas E: 188.711,187 m e N: 8.958.027,645 m com azimute
180º 26' 46,67" e distância de 268,83 m até o vértice P71, definido pelas coordenadas
E: 188.709,093 m e N: 8.957.758,822 m com azimute 152º 58' 06,88"! e distância de
421,25 m até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 188.900,541 m e
(AB RIO LARGO
Cidade da Gente
EE
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
8.957.383,593 m com azimute 176º 38' 39,22" e distância de 473,49 m até o vértice P73,
definido pelas coordenadas E: 188.928,257 m e N: 8.956.910,917 m com azimute 181º
22' 34,27" e distância de 431,95 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas E:
188.917,883 m e N: 8.956.479,092 m com azimute 170º 57' 00,94" e distância de 854,45
m até vértice P75, definido pelas coordenadas E: 189.052,281 m e N: 8.955.635,278
m com azimute 136º 53' 55,23" e distância de 239,84 m até o vértice P76, definido pelas
coordenadas E: 189.216,163 m e N: 8.955.460,158 m com azimute 105º 54' 43,63" e
distância de 871,33 m até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 190.054,106 m
e N: 8.955.221,272 m com azimute 147º 30' 28,19" e distância de 252,43 m até o vértice
P78, definido pelas coordenadas E: 190.189,705 m e N: 8.955.008,360 m com azimute
102º 15' 12,24" e distância de 643,76 m até o vértice P79, definido pelas coordenadas
E: 190.818,800 m e N: 8.954.871,731 m com azimute 91º 34' 33,95"! e distância de
342,67 m até o vértice P80, definido pelas coordenadas E: 191.161,340 m e N:
8.954.862,306 m com azimute 82º 00' 32,09" e distância de 1.812,31 m até o vértice
P81, definido pelas coordenadas E: 192.956,055 m e N: 8.955.114,252 m com azimute
154º 26' 53,51" e distância de 470,87 m até o vértice P82, definido pelas coordenadas
E: 193.159,154 m e N: 8.954.689,435 m com azimute 200º 10' 21,40" e distância de
606,02 m até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 192.950,167 m e N:
8.954.120,586 m com azimute 212º 25' 15,08" e distância de 887,14m até o vértice P84,
definido pelas coordenadas E: 192.474,541 m e N: 8.953.371,722 m com azimute 199º
05' 00,70" e distância de 617,17 m até o vértice P85, definido pelas coordenadas E:
192.272,760 m e N: 8.952.788,471 m com azimute 184º 59' 15,95" e distância de 234,08
m até vértice P86, definido pelas coordenadas E: 192.252,408 m e N: 8.952.555,273
m com azimute 154º 16' 19,17" e distância de 111,09 m até o vértice P87, definido pelas
coordenadas E: 192.300,634 m e N: 8.952.455,192 m com azimute 177º 22' 31,52" e
distância de 1.204,85 m até o vértice P88, definido pelas coordenadas E: 192.355,806 m
e N: 8.951.251,603 m com azimute 163º 32' 12,08" e distância de 1.181,66 m até o
vértice P89, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 m e N: 8.950.118,386 m com
azimute 163º 32! 12,50"! e distância de 166,86 m até o vértice P90, definido pelas
coordenadas E: 192.737,979 m e N: 8.949.958,367 m com azimute 150º 46' 58,21" e
distância de 189,66 m até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 192.830,554 m
e N: 8.949.792,840 m com azimute 95º 11' 24,91" e distância de 242,18 m até o vértice
P92, definido pelas coordenadas E: 193.071,737 m e N: 8.949.770,932 m com azimute
111º 12' 08,24" e distância de 222,11 m até o vértice P93, definido pelas coordenadas
E: 193.278,813 m e N: 8.949.690,603 m com azimute 137º 22' 58,47" e distância de
205,09 m até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 193.417,676 m e N:
8.949.539,681 m com azimute 167º 44' 24,41" e distância de 781,93 m até o vértice P95,
definido pelas coordenadas E: 193.583,716 m e N: 8.948.775,583 m com azimute 190º
23' 59,90" e distância de 954,21 m até o vértice P96, definido pelas coordenadas E:
193.411,464 m e N: 8.947.837,053 m com azimute 103º 23' 36,20" e distância de 862,04
m até o vértice P97, confrontando com o Limite Municipal de Maceió, definido pelas
coordenadas E: 194.250,058 m e N: 8.947.637,374 m com azimute 186º 38' 01,68" e
distância de 263,47 m até o vértice P98, confrontando com o Limite Municipal de
Maceió, definido pelas coordenadas E: 194.219,621 m e N: 8.947.375,667 m com
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EE
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azimute 209º 36' 01,47" e distância de 2.567,59 m até o vértice P99, confrontando com
o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 192.951,364 m e N:
8.945.143,168 m com azimute 238º 19' 21,41"' e distância de 43,83 m até o vértice P1,
encerrando este perímetro.
Art. 2º Ficam definidos como área urbana da cidade de Rio Largo/AL, os 10 (dez)
bairros e 01 (um) Distrito Industrial, como demonstrado no mapa do Anexo I e com as
seguintes denominações e suas delimitações:
01 — BRASIL NOVO
02 — ZUMBI DOS PALMARES
03 — JESUS CRISTO
04 — UTINGA
05 — GUSTAVO PAIVA
06 —- MATA DO ROLO
07 —- CENTRO
08 — VILA RICA
09 —- LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
10 - MANOEL GONÇALVES
11 — DISTRITO INDUSTRIAL
Parágrafo único. A descrição periférica de cada um dos bairros será regulamentada por
decreto do Poder Executivo, com base em estudo da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento de Rio Largo, concluído através de levantamento
aerofotogramétrico.
Art. 3º O bairro Brasil Novo possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.540,745
m e N: 8.943.038,594 m; segue pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO JESUS
CRISTO, confrontando com Bairro UTINGA com azimute 223º 22' 26,11" e distância
de 1.595,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 188.717,655 m e N:
8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 255º
28'54,86”º e distância de 4.066,10 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E:
192.455,989 m e N: 8.946.004,733 m; segue pela LINHA DE UM TALVEGUE,
confrontando com Bairro ZUMBI DOS PALMARES com azimute 270º 01' 52,69" e
distância de 996,14 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 192'.914,065 m e
N: 8.945.120,152 m; segue confrontando com LIMITE MUNICIPAL DE RIO
LARGO com azimute 256º 54' 20,51" e distância de 3.963,96 m até o vértice 1,
encerrando este perímetro.
Art. 4º O bairro Zumbi dos Palmares possui a seguinte delimitação perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E:
192.914,065 m e N: 8.945.120,125 m com azimute 335º 46' 40,34", confrontando com
o Bairro Brasil Novo, e distância de 4.811,82 m até o vértice 2, definido pelas
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[ed
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coordenadas E: 190.939,896 m e N: 8.949.508,317 m com azimute 70º 47' 20,32",
confrontando com os Bairros da Mata do Rolo e o Manoel Gonçalves e distância de
1.854,04 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 m e N:
8.950.118,386 m com azimute 156º 45' 01,39", confrontando com o Bairro Manoel
Gonçalves e distância de 354,32 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:
192.830,554 m e N: 8.949.792,840 m com azimute 95º 11' 24,91'' e distância de 242,18
m até vértice 5, definido pelas coordenadas E: 193.071,737 m e N: 8.949.770,932 m
com azimute 111º 12' 08,24" e distância de 222,11 m até o vértice 6, definido pelas
coordenadas E: 193.278,813 m e N: 8.949.690,603 m com azimute 173º 07' 13,10" e
distância de 1.159,27 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 193.417,676 m e
N: 8.948.539,681 m com azimute 35º 08' 23,50" e distância de 288,48 m até o vértice
8, definido pelas coordenadas E: 193.583,716 m e N: 8.948.775,583 m com azimute
190º 23' 59,90" e distância de 954,21 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
193.411,464 m e N: 8.947.837,053 m com azimute 103º 23' 36,20" e distância de 862,04
m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 194.250,058 m e N: 8.947.637,374 m
com azimute 186º 38' 01,68", confrontando com o Limite municipal e distância de
26347 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 194.219,621 m e N:
8.947.375,667 m com azimute 209º 36' 01,47", confrontando com o Limite municipal e
distância de 2.567,59 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 192.951,364 m
e N: 8.945.143,168 m com azimute 238º 17' 33,31", confrontando com o Limite
municipal e distância de 43,84 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 5º O bairro JESUS CRISTO possui a seguinte delimitação perimétrica:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas: E:
190.968,876 m e N: 8.949.426,983 m; segue confrontando com Bairro ZUMBI DOS
PALMARES com azimute 156º 30' 46,82” e distância de 3.731,39 m até o vértice 2,
definido pelas coordenadas E: 192.455,989 m e N: 8.946.004,733 m; segue confrontando
com Bairro BRASIL NOVO com azimute 246º 50' 25,62"! e distância de 4.066,00 m
até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E: 188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m;
segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 12º 01' 54,75"! e distância
425,42 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.806,336 m e N:
8.944.821,677 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 339º 18'
28,81" e distância de 386,18 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
188.669,883 m e N: 8.945.182,942 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com
azimute 81º 20' 33,96"! e distância de 553,86 m até o vértice 6, definido pelas
coordenadas E: 189.217,435 m e N: 8.945.266,311 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 74º 48' 33,13" e distância 575,71 m até o vértice 7, definido pelas
coordenadas E: 189.773,030 m e N: 8.945.417,167 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 29º 41' 09,24" e distância 636,92 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 190.088,460 m e N: 8.945.970,491 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 351º 07' 43,83"! e distância 592,63 m até o vértice 9, definido
pelas coordenadas E: 189.997,069 m e N: 8.946.556,030 m; segue confrontando com
Bairro UTINGA com azimute 18º 00' 32,51" e distância 614,37 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 190.187,011 m e N: 8.947.140,298 m; segue O
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CRS
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com Bairro UTINGA com azimute 334º 59' 11,86" e distância 553,45 m até o vértice
11, definido pelas coordenadas E: 189.952,997 m e N: 8.947.641,837 m; segue
confrontando com Bairro UTINGA com azimute 340º 11' 32,89" e distância 328,18 m
até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 189.841,790 m e N: 8.947.950,599 m;
segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 312º 26' 07,80"! e
distância 358,04 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 189.577,542 m e N:
8.948.192,191 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 69º
17º 39,43" e distância 922,63 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E:
190.440,582 m e N: 8.948.518,405 m; segue confrontando com Bairro MATA DO
ROLO com azimute 30º 10' 33,32" e distância de 1.051,00 m até o vértice 1, encerrando
este perímetro.
Art. 6º O bairro Utinga possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e
N: 8.943.038,595 m; segue confrontando com o Bairro BRASIL NOVO com azimute
328º 56' 50,79" e distância de 1.595,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO
com azimute 303º 34' 51,45" e distância de 537,55 até o vértice 3, definido pelas
coordenadas: E: 188.269,821 m e N: 8.944.702,930 m; segue confrontando com Bairro
JESUS CRISTO com azimute 104º 09! 30,99"! e distância de 362,13 m até o vértice 4,
definido pelas coordenadas E: 188.620,950 m e N: 8.944.614,351 m; segue confrontando
com Bairro JESUS CRISTO com azimute 34º 56' 16,91"! e distância de 331,30 m até
o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 188.810,682 m e N: 8.944.885,941 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 296º 14' 17,52"! e distância de
577,51 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 188.292,680 m e N:
8.945.141,258 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 37º
08' 54,27"! e distância de 233,16 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
188.433,480 m e N: 8.945.327,102 m; segue confrontando Bairro JESUS CRISTO
com azimute 121º 22' 29,50" e distância de 276,89 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 188.669,883 m e N: 8.945.182,943 m; segue delimitando este perímetro
pela Bairro JESUS CRISTO, com azimute 2º 21' 35,10" e distância de 295,52 m até o
vértice 9, definido pelas coordenadas E: 188.682,051 m e N: 8.945.478,208 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 111º 35' 34,14" e distância de
575,79 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 189.217,436 m e N:
8.945.266,312 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 335º
50' 22,32" e distância de 501,31 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E:
189.012,252 me N: 8.945.723,709 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO
com azimute 111º 56' 45,71" e distância de 820,21 m até o vértice 12, definido pelas
coordenadas E: 189.773,031 m e N: 8.945.417,168 m; segue confrontando com Bairro
JESUS CRISTO com azimute 333º 11' 04,64" e distância de 457,50 m até o vértice 13,
definido pelas coordenadas E: 189.566,646 m e N: 8.945.825,468 m; segue confrontando
com Bairro JESUS CRISTO com azimute 74º 28' 05,86" e distância de 541,59 m até
o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 190.088,460 m e N: 8.945.970,491 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 329º 40' 33,99" e distância de
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[A
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530,70 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 189.820,516 m e N:
8.946.428,584 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 54º
10' 33,08" e distância de 435,49 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E:
190.173,622 m e N: 8.946.683,478 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO
com azimute 358º 30! 55,06" e distância de 877,01 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 190.150,899 m e N: 8.950.685,006 m; segue confrontando com o Bairro
JESUS CRISTO com azimute 297º 26' 52,67''e distância de 482,23 m até o vértice 18,
definido pelas coordenadas: E: 189.722,957 m e N: 8.947.782,475 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 35º 15' 12,81" e distância de
205,88 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 189.841,791 m e N:
8.947.950,599 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 276º
40' 01,41" e distância de 319,26 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E:
189.524,691 m e N: 8.947.987,665 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO
PAIVA com azimute 218º 03' 18,41" e distância de 660,63 m até o vértice 21, definido
pelas coordenadas E: 189.117,468 m e N: 8.947.467,476 m; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 306º 48' 05,51"! e distância de 255,16 m até o
vértice 22, definido pelas coordenadas E: 188.913,157 m e N: 8.947.620,329 m; segue
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 189º 00' 31,90"! e distância
de 314,72 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 188.863,876 m e N:
8.947.309,494 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute
150º 17' 32,42" e distância de 193,61 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E:
188.959,826 m e N: 8.947.141,329 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO
PAIVA com azimute 216º 04' 57,37'' e distância de 207,84 m até o vértice 25, definido
pelas coordenadas E: 188.837,415 m e N: 8.946.973,356 m; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 300º 21' 32,07" e distância de 274,27 m até
o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 188.600,757 m e N: 8.947.111,975 m; segue
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 255º 47' 25,92" e distância
de 379,26 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 188.233,104 m e N:
8.947.018,879 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com
azimute 291º 11' 54,48" e distância de 266,09 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 187.985,020 m e N: 8.947.115,097 m; segue confrontando com Bairro
GUSTAVO PAIVA com azimute 250º 23' 26,15"! e distância de 422,76 m até o vértice
29, definido pelas coordenadas E: 187.586,780 m e N: 8.946.973,217 m; segue
confrontando com ZONA RURAL com azimute 124º 04' 23,85"! e distância de 263,59
m até vértice 30, definido pelas coordenadas E: 187.805,113 m e N: 8.946.825,542 m;
segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 176º 41' 09,25" e distância de
363,95 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 187.826,153 m e N:
8.946.462,196 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 235º 34'
40,53" e distância de 532,07 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E:
187.387,251 m e N: 8.946.161,425 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 266º 01' 13,84" " e distância de 349,02 m até o vértice 33, definido pelas
coordenadas E: 187.039,067 m e N: 8.946.137,203 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 218º 38' 13,30" e distância de 315,78 m até o vértice 34, definido
pelas coordenadas E: 186.841,897 m e N: 8.945.890,538 m; segue confrontando com
(AB RIO LARGO
Cidade da Gente
E
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ZONA RURAL com azimute 302º 16! 45,91" e distância de 329,91 m até o vértice 35,
definido pelas coordenadas E: 186.562,971 m e N: 8.946.066,727 m; segue confrontando
com ZONA RURAL com azimute 5º 34' 36,47" e distância de 131,97 m até o vértice
36, definido pelas coordenadas E: 186.575,796 m e N: 8.946.198,068 m; segue
confrontando com ZONA RURAL com azimute 319º 18' 33,82"! e distância de 149,98
m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 186.478,012 m e N: 8.946.311,790 m;
segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 222º 15' 26,44' e distância de
469,61 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 186.162,217 m e N:
8.945.964,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 165º 40"
33,08" e distância de 187,58 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E:
186.208,626 m e N: 8.945.782,470 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 213º 47' 50,19" e distância de 296,82 m até o vértice 40, definido pelas
coordenadas E: 186.043,515 m e N: 8.945.535,806 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 148º 50' 51,45" e distância de 260,95 m atéo vértice 41, definido
pelas coordenadas E: 186.178,510 m e N: 8.945.312,484 m; segue confrontando com
ZONA RURAL com azimute 251º 18' 00,02" e distância de 706,87 m até o vértice 42,
definido pelas coordenadas E: 185.508,952 m e N: 8.945.085,851 m; segue confrontando
com ZONA RURAL com azimute 141º 57' 47,09" e distância de 285,33 m até o vértice
43, definido pelas coordenadas E: 185.684,764 m e N: 8.944.861,120 m ; segue
confrontando com ZONA RURAL com azimute 195º 10' 05,61"! e distância de 349,22
m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 185.593,390 m e N: 8.944.524,069 m;
segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 149º 15! 38,54"! e distância de
323,01 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 185.758,491 m e 8.944.246,442
m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 131º 10' 34,59" e distância
de 972,36 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 186.490,374 m e N:
8.943.606,262 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 41º 05' 03,24"
e distância de 542,44 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 186.846,849 m
e N: 8.944.015,123 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 119º 59"
10,73" e distância de 1.812,56 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E:
188.416,788 m e N: 8.943.109,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 93º 35' 43,37" e distância de 1.126,17 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.
Art. 7º O Bairro GUSTAVO PAIVA possui a seguinte delimitação perimétrica:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E:
187.084,6253 m e N: 8.949.653,1445 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com
azimute 109º 22' 34,84" e distância de 40,39 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 187.122,7317 m e N: 8.949.639,7428 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 133º 57' 21,25" e distância de 34,06 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 187.147,3675 m e N: 8.949.615,9889 m; segue confrontando com
Bairro CENTRO com azimute 97º 06' 59,46'' e distância de 81,00 m até o vértice 4,
definido pelas coordenadas E: 187.227,7700 m e N: 8.949.605,9507 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 48º 41' 12,05" e distância de 66,90
m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 187.278,0217 m e N: 8.949.650,1186
(AB RIO LARGO
Cidade da Gente
E)
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
m; com azimute 30º 14' 29,89" e distância de 91,79 m até o vértice 6, definido pelas
coordenadas E: 187.324,2534 m e N: 8.949.729,4200 m; segue confrontando com
Bairro CENTRO com azimute 59º 19' 50,76" e distância de 56,11 m até o vértice 7,
definido pelas coordenadas E: 187.372,4951 m e N: 8.949.758,0288 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 80º 55' 13,83" e distância de 38,17 m
até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.410,1837 m e N: 8.949.764,0517 m;
segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 10º 41' 54,20" e distância de
308,16 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 187.467,3909 m e N:
8.950.066,8589 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 102º 56'
58,38" e distância de 433,65 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E:
187.890,0142 m e N: 8.949.969,6805 m; segue confrontando com Bairro MATA DO
ROLO com azimute 126º 03! 40,44" e distância de 682,01 m até o vértice 11, definido
pelas coordenadas E: 188.441,3469 m e N: 8.949.568,2129 m; segue confrontando com
Bairro MATA DO ROLO com azimute 203º 36' 14,54" e distância de 224,50 m até o
vértice 12, definido pelas coordenadas E: 188.351,4720 m e N: 8.949.362,5369 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 182º 47' 28,07"! e distância
de 603,10 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 188.322,1040 m e N:
8.948.760,1535 m; com azimute 146º 17' 18,84" e distância de 218,11 m até o vértice
14, definido pelas coordenadas E: 188.443,1416 m e N: 8.948.578,7437 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 130º 16' 42,32"! e distância
de 298,42 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 188.670,8079 m e N:
8.948.385,8160 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute
138º 31' 59,46" e distância de 361,22 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E:
188.910,0014 m e N: 8.948.115,1412 m; segue confrontando com Bairro MATA DO
ROLO com azimute 105º 07' 02,60" e distância de 250,42 m até o vértice 17, definido
pelas coordenadas E: 189.151,7567 m e N: 8.948.049,8319 m; segue confrontando com
Bairro MATA DO ROLO com azimute 71º 30! 46,49" e distância de 448,93 m até o
vértice 18, definido pelas coordenadas E: 189.577,5427 m e N: 8.948.192,1912 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 213º 42' 41,73" e distância
de 71,61 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 189.537,7973 m e N:
8.948.132,6216 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 185º
09' 58,39" e distância de 145,55 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E:
189.524,6914 m e N: 8.947.987,6652 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com
azimute 225º 39' 50,52" e distância de 326,36 m até o vértice 21, definido pelas
coordenadas E: 189.291,2635 m e N: 8.947.759,5862 m; segue confrontando com Bairro
UTINGA com azimute 194º 07' 33,73" e distância de 182,01 m até o vértice 22, definido
pelas coordenadas E: 189.246,8502 m e N: 8.947.583,1089 m; segue confrontando com
Bairro UTINGA com azimute 228º 12' 42,07" e distância de 173,50 m até o vértice 23,
definido pelas coordenadas E: 189.117,4684 m e N: 8.947.467,4757 m; segue
confrontando com Bairro UTINGA com azimute 306º 48' 05,51"! e distância de 255,11
m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 188.913,1571 m e N: 8.947.620,3286
m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 177º 42! 26,96" e distância
de 231,04 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 188.922,3975 m e N:
8.947.389,5105 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 216º 10'
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eme
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48,78" e distância de 99,10 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E:
188.863,8764 m e N: 8.947.309,4936 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com
azimute 150º 17' 32,42" e distância de 193,66 m até o vértice 27, definido pelas
coordenadas E: 188.959,8256 m e N: 8.947.141,3290 m; segue confrontando com
Bairro UTINGA com azimute 216º 04! 57,37" e distância de 207,89 m até o vértice 28,
definido pelas coordenadas E: 188.837,4154 m e N: 8.946.973,3556 m; segue
confrontando com Bairro UTINGA com azimute 300º 21' 32,07"! e distância de 274,27
m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 188.600,7565 m e N: 8.947.111,9745
m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 248º 07' 35,32"! e distância
de 196,98 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 188.417,9578 m e N:
8.947.038,5880 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 263º 54"
51,42" e distância de 185,89 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E:
188.233,1037 m e N: 8.947.018,8794 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com
azimute 296º 46' 22,33" e distância de 184,61 m até o vértice 32, definido pelas
coordenadas E: 188.068,2584 m e N: 8.947.102,0508 m; segue confrontando com
Bairro UTINGA com azimute 278º 54' 27,98" e distância de 84,25 m até o vértice 33,
definido pelas coordenadas E: 187.985,0197 m e N: 8.947.115,0972 m; segue
confrontando com Bairro UTINGA com azimute 250º 23' 26,15"! e distância de 422,76
m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 187.586,7798 m e N: 8.946.973,2167
m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 305º 10! 49,70"! e distância
de 515,81 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 187.165,1509 m e N:
8.947.270,4280 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 324º 21"
14,84" e distância de 659,29 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E:
186.780,9321 m e N: 8.947.806,1923 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 57º 47' 31,85" e distância de 126,95 m até o vértice 37, definido pelas
coordenadas E: 186.888,3928 m e N: 8.947.873,8844 m; segue confrontando com
ZONA RURAL com azimute 72º 54' 43,68" e distância de 925,90 m até o vértice 38,
definido pelas coordenadas E: 187.773,4198 m e N: 8.948.145,9491 m; segue
confrontando com ZONA RURAL com azimute 33º 12! 20,26"! e distância de 245,17 m
até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 187.907,7048 m e N: 8.948.351,1141 m;
segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 4º 22' 07,89"! e distância de
243,76 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 187.926,2737 m e N:
8.948.594,1654 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 335º 36'
53,54" e distância de 142,54 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E:
187.867,4138 m e N: 8.948.724,0109 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 300º 25' 34,25" e distância de 560,85 m até o vértice 42, definido pelas
coordenadas E: 187.383,8277 m e N: 8.949.008,0263 m; segue confrontando com
ZONA RURAL com azimute 39º 55' 23,96"! e distância de 313,73 m até o vértice 43,
definido pelas coordenadas E: 187.585,1649 m e N: 8.949.248,6238 m; segue
confrontando com ZONA RURAL com azimute 333º 00! 56,40" e distância de 117,61
m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 187.531,7988 m e N: 8.949.353,4315
m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 292º 02' 24,98" e distância
de 460,59 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 187.104,8675 m e N:
(NB RIO LARGO
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8.949.526,2721 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 350º 56"
05,97" e distância de 128,52 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 8º O bairro Mata do Rolo possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 190.142,19 m
e N: 8.951.494,52 m, segue confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com
azimute 158º 12! 23,11" e distância de 2.226,68 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 190.968,88 m e N: 8.949.426,98 m; segue confrontando com Bairro
ZUMBI DOS PALMARES com azimute 254º 51' 21,03" e distância de 426,72 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 190.556,98 m e N: 8.949.315,50 m; segue
confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 230º 35! 41,69" e distância de
330,67 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 190.301,47 m e N: 8.949.105,59
m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 186º 41' 40,84" m e
distância de 462,69 mm até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 190.247,53 m e
N: 8.948.646,05 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 123º
28' 26,00" e distância de 231,43 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E:
190.440,58 m e N: 8.948.518,41 m; segue confrontando com o bairro JESUS CRISTO
com azimute 247º 24' 58,51" e distância de 889,90 m até o vértice 7, definido pelas
coordenadas E: 189.618,92 m e N: 8.948.176,65 m ; segue confrontando com Bairro
JESUS CRISTO com azimute 254º 48! 42,36"! e distância de 484,07 m até o vértice 8,
definido pelas coordenadas E: 189.151,76 m e N: 8.948.049,83 m ; segue confrontando
com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 285º 07' 02,60" e distância de 250,42
m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 188.910,00 m e N: 8.948.115,14 m;
segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 317º 39' 08,45" e
distância de 872,73 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 188.322,10 m e N:
: 8.948.760,15 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 8º
23' 39,78" e distância de 816,81 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E:
188.441,35 m e N: 8.949.568,21 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA
com azimute 306º 03' 40,44"! e distância de 682,01 m até o vértice 12, definido pelas
coordenadas E: 187.890,01 m e N: 8.949.969,68 m; segue confrontando com Bairro
GUSTAVO PAIVA com azimute 282º 56' 58,38" e distância de 433,65 m até o vértice
13, definido pelas coordenadas E: 187.467,39 m e N: 8.950.066,86 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 5º 24' 28,93" e distância de 193,21 m
até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.485,60 m e N: 8.950.259,21 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 30º 49' 47,12"! e distância de 130,22
m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.552,34 m e N: 8.950.371,03 m;
segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 338º 57' 56,90"! e distância de
29,26 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.541,84 m e N: 8.950.398,35
m; segue confrontando com Bairro VILLA RICA com azimute 60º 36' 26,03' 'e
distância de 591,99 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 188.057,63 m e N:
8.950.688,89 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 44º 25!
51,61" e distância de 441,29 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E:
188.366,55 me N: 8.951.004,01 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 38º 57' 25,38" e distância de 406,58 m até o vértice 18, definido pelas
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La
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coordenadas E: 188.366,55 m e N: 8.951.004,01 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 68º 18! 54,98" e distância de 200,23 m até o vértice 19,
definido pelas coordenadas E: 188.552,61 m e N: 8.951.078,00 m; segue confrontando
com Bairro VILA RICA, com azimute 99º 26' 49,11'' e distância de 268,25 m até o
vértice 20, definido pelas coordenadas E: 188.817,22 m e N: 8.951.033,97 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 68º 10' 57,11"! e distância de
942,92 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 189.692,61 m e N:
8.951.384,41 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 348º 57'
06,54" e distância de 93,72 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 189.674,65
me N: 8.951.476,39 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 87º
46' 46,25" e distância de 467,90 m até o vértice 01,encerrando este perímetro.
Art. 9' O bairro Centro possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 186.086,8967 m e
N: 8.950.623,8042 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 175º 06º 39,48” e distância de 106,07 m até o vértice
2, definido pelas coordenadas E: 186.167,5267 m e N: 8.950.692,7203 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 124º 03'
18,13" e distância de 127,36 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E:
186.297,5616 m e N: 8.950.604,8288 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO
DE ALBUQUERQUE com azimute 0º e distância de 191,55 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 186.297,5616 m e N: 8.950.738,4259 m; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 116º 17' 25,54"! e distância de 83,81 m até o
vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.369,2103 m e N: 8.950.703,0298 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 57º 38!
46,91" e distância de 468,16 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E:
186.764,3546 m e N: 8.950.953,3477 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO
DE ALBUQUERQUE com azimute 156º 29' 16,76"! e distância de 415,65 m até o
vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.927,3619 m e N: 8.950.578,6714 m; segue
confrontando Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 59º 02' 31,24"!
e distância de 272,10 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.159,8336 m
e N: 8.950.718,1226 m; confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 129º 55! 58,40" e distância de 566,30 m até o vértice
9, definido pelas coordenadas E: 187.541,8368 m e N: 8.950.398,3456 m; confrontando
com Bairro VILA RICA com azimute 202º 00' 28,70" e distância de 158,68 m até o
vértice 10, definido pelas coordenadas E: 187.485,6009 m e N: 8.950.259,2126 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com 188º 39' 36,28" e distância de 193,21
m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.467,3909 m e N: 8.950.066,8589
m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 190º 41' 54,20" e
distância de 308,16 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.410,1837 m e
N: 8.949.764,0517 m; confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 229º
05" 02,33" e distância de 253,01 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E:
187.227,7700 m e N: 8.949.605,9507 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO
PAIVA com 288º 14' 49,29" e distância de 155,66, até o vértice 14, definido pelas
(AB RIO LARGO
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E
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coordenadas E: 187.084,6253 m e N: 8.949.653,1445 m; segue confrontando com
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 295º 21' 46,39"! e distância de 415,67 m até
o vértice 15, definido pelas coordenadas E:186.709,0184 m e N: 8.949.831,1977 m;
segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 308º 48' 25,87" e distância de
288,27 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 186.484.3739 m e N:
8.950.011,8629 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 291º 21'
17,56" e distância de 225,52 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E:
186.274,3406 e N: 8.950.093,9833 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 320º 00' 04,50" e distância de 235,81 m até o vértice 18, definido pelas
coordenadas: E: 186.122,7513 m e N: 8.950.274,6484 m; segue confrontando com
ZONA RURAL com azimute 354º 08' 12,78'! e distância de 350,99 até o vértice 01,
encerrando este perímetro.
Art. 100 bairro Vila Rica possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 187.623,7 m e N:
8.952.107,5 m ; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 93º 18' 16,68'! e distância de 245,23 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 187.868,5 m e N:8.952.093,4 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21,43"! e distância de 1.103,00 m até
o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 188.971,4 m e N: 8.952.110,9 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 179º 05' 21,41" e
distância de 408,41 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.977,9 m e N:
8.951.702,6 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 89º 05' 21,42'"e distância de 351,85 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas
E: 189.329,7 m e N: 8.951.708,2 m : segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 179º 05' 21,47"! e distância de 125,90 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 189.331,7 m e N: 8.951.582,3 m; segue confrontando com
Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21,35" e distância de 238,84
até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 189.574,44 m e N: 8.951.586,1 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 178º 01' 35,91" e
distância de 113,22 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 189.574,4 m e N:
8.951.472,9 m ; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 88º 01' 36,08"! e distância de 100,31 m até o vértice 9, definido pelas
coordenadas E: 189.674,6 m e N: 8.951.476,4 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUTRIAL com azimute 168º 57' 06,54" e distância de 93,72 m até o
vértice 10, definido pelas coordenadas E: 189.692,6 m e N: 8.951.384,4 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 248º 10' 57,11"'e distância
de 942,92 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.817,22 m e N:
8.951.034,0 m; segue confrontando com BAIRRO MATA DO ROLO com azimute
279º 26' 49,11"! e distância de 268,25 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E:
188.552,6 m e N: 8.950.688,9 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO
com azimute 223º 23! 31,56"! e distância de 239,58 m até o vértice 13, definido pelas
coordenadas E: 188.333,6 m e N: 8.950.980,8 m; segue confrontando com Bairro MATA
DO ROLO com azimute 332º 29! 42,26" e distância de 401,75 m até o vértice 14,
(RB RIO LARGO
Cidade da Gente
mes
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
definido pelas coordenadas E: 188.057,6 m e N: 8.950.688,9 m; segue confrontando com
Bairro MATA DO ROLO com azimute 242º 21' 06,08"! e distância de 162,96 m até o
vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.913,33 m e N 8.950.613,3 m; segue
confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 237º 52' 53,20" e distância
de 155,84 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.781,3 m e N:
8.950.530,4 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 241º
16' 45,04''e distância de 290,99m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E:
187.526,1 m e N:8.950.390,6 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute
330º 11' 29,31" e distância de 107,17 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E:
187.472,8 m e N: 8.950.483,6 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com
azimute 265º 48' 53,15" e distância de 63,53 m até o vértice 19, definido pelas
coordenadas E: 187.318,7 m e N: 8.950.490,5 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 265º 48' 53,15"'e distância de 91,23 m até o vértice 20, definido
pelas coordenadas E: 187.318,7 m e N: 8.950.483,8 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 312º 49' 42,08" e distância de 74,94 m até o vértice 21, definido
pelas coordenadas E: 187.263,7 m e N: 8.950.534,8 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 331º 15' 17,04" e distância de 183,00 m até o vértice 22,
definido pelas coordenadas E: 187.175,7 m e N: 8.950.695,2 m; segue confrontando com
Bairro CENTRO com azimute 333º 10' 13,06" e distância de 40,13 m até o vértice 23,
definido pelas coordenadas E: 187.157,6 m e N:8.950.731,1 m; segue confrontando com
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 58º 07! 54,44" e distância de
70,58 m até o vértice 24 definido pelas coordenadas E: 187.217,6 m e N:8.950.768,3 m;
segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 137º
15' 26,71" e distância de 11,70 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E:
187.225,5 m e N:8.950.759,7 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 76º 56' 02,14" e distância de 54,57 m até o vértice
26,definido pelas coordenadas E: 187.278,6 m e N:8.950.772,1 m; segue confrontando
com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 170º 25' 35,62" e
distância de 54,46 m até o vértice 27,definido pelas coordenadas E: 187.287,7 m e
N:8.950.718,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
com azimute 83º 44' 33,79" e distância de 41,76 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 187.287,7 m e N:8.950.718,4 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 83º 44' 33,79"! e distância de 41,76
m até o vértice 28,definido pelas coordenadas E: 187.329,2 m e 8.950.722,9 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 355º 16'
19,46" e distância de 149,81 m até o vértice 29,definido pelas coordenadas E: 187.316,9
m e N: 8.950.872,2 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 63º 06' 48,97'' e distância de 59,34 m até o vértice
30,definido pelas coordenadas E: 187.369,8 m e N: 8.950.899,1 m; segue confrontando
com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 39º 52' 34,87" e
distância de 309,91 m até o vértice 31,definido pelas coordenadas E: 187.568,5 m e N:
8.951.387,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
com azimute 350º 45' 40,53" e distância de 257,83 m até o vértice 32,definido pelas
coordenadas E: 187.527,1 m e N: 8.951.391,4 m; segue confrontando com Bairro
(AB RIO LARGO
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Canas
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LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 268º 14' 14,13" e distância de
125,90 m até o vértice 33,definido pelas coordenadas E: 187.401,3 m e N: 8.951.387,5
m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute
356º 31' 38,70" e distância de 57,11 m até o vértice 34,definido pelas coordenadas E:
187.397,8 m e N: 8.951.444,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 271º 02' 25,15"! e distância de 47,57 m até o vértice
35,definido pelas coordenadas E: 187.350,2 m e N: 8.951.445,4 m; segue confrontando
com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 275º 09' 17,63" e
distância de 115,3 m até o vértice 36,definido pelas coordenadas E: 187.234,9m e N:
8.951.455,8 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
com azimute 0º 04' 19,80" e distância de 86,70 m até o vértice 37,definido pelas
coordenadas E: 187.235,0 m e N: 8.951.542,5 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 28º 18' 03,43"! e distância de 117,63
m até o vértice 38,definido pelas coordenadas E: 187.290,7 m e N: 8.951.646,0 m;
segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 88º
49' 12,79" e distância de 84,54 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E:
187.375,3 m e N: 8.951.647,8 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 21º 50' 05,99"! e distância de 124,14 m até o vértice
40,definido pelas coordenadas E: 187.421,4 m e N: 8.951.763,0 m; segue confrontando
com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 358º 16! 37,48" e
distância de 136,28 m até o vértice 41,definido pelas coordenadas E: 187.417,3 m e N:
8.951.899,2 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
com azimute 44º 37' 21,07" e distância de 53,60 m até o vértice 42,definido pelas
coordenadas E: 187.455,0 m e N: 8.951.937,4 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 75º 26' 51,82" e distância de 100,11
m até o vértice 43,definido pelas coordenadas E: 187.551,9 m e N: 8.951.962,5 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 86º 33!
12,90" e distância de 103,31 m até o vértice 44,definido pelas coordenadas E: 187.655,0
m e N: 8.951.968,7 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 0º e distância de 108,93 m até o vértice 45, definido
pelas coordenadas E: 187.655,0 m e N: 8.952.077,7 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 313º 38' 40,47" e distância de
43,29m até o vértice lo encerrando este perímetro.
Art. 11 O bairro Lourenço de Albuquerque possui a seguinte delimitação
perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 185.736,251 m e N: 8.951.681,673 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 85º 39' 52,69" e distância de 993,97 m até o vértice 2,
definido pelas coordenadas E:186.727,380 m e N: 8.951.756,812 m; segue confrontando
com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 11º 45' 19,29" e distância de
188,77 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 186.765,838 m e N:
8.951.941,619 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 310º 31' 17,45" e distância de 172,11 m até o vértice 4, definido pelas
coordenadas E: 186.634,972 m e N: 8.952.053,474 m; segue confrontando com dA
(AB RIO LARGO
Cidade da Gente
[Ea
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DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 333º 28' 31,31"' e distância de 243,52 m até o
vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.526,221 m e N: 8.952.271,359 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 49º 30' 38,62"! e
distância de 283,95 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.742,177 me N:
8.952.455,732 m; segue confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 103º 33' 35,39" e distância de 90,62 m até o vértice 7, definido pelas
coordenadas E: 186.830,272 m e N: 8.952.434,485 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 171º 20! 27,47"! e distância de 118,99 m até o
vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186.848,180 m e N: 8.952.316,898 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 80º 57' 31,51" e
distância de 146,91 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 186.993,267 m e N:
8.952.339,984 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 85º 13' 05,60"! e distância de 246,82,m até o vértice 10, definido pelas
coordenadas E: 187.235,469 m e N: 8.952.360,245 m, segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 134º 41' 46,93" e distância de 83,18m até o
vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.294,599 m e N: 8.952.301,738 m, segue
confrontando com | Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 165º 25' 21,58"
e distância de 88,63 m até o vértice 12,definido pelas coordenadas E: 187.316,704 m e
N: 8.952.216,738 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 94º 50! 08,09" e distância de 92,74 m até o vértice 13,definido pelas coordenadas
E: 187.409,112 m e N: 8.952.208,921 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 111º 38' 05,56'' e distância de 163,58 m até o vértice
14,definido pelas coordenadas E: 187.561,164 m e N: 8.952.148,612 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 127º 04' 54,35" e
distância de 118,10 m até o vértice 15,definido pelas coordenadas E: 187.655,022 m e
N: 8.952.077,675 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 180º e
distância de 108,93 m até o vértice 16,definido pelas coordenadas E: 187.655,022 m e
N: 8.951.968,745 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 266º
33' 12,90" e distância de 103,31 m até o vértice 17,definido pelas coordenadas E:
187.551,902 m e N: 8.951.962,535 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA
com azimute 255º 26' 51,82" e distância de 100,11 m até o vértice 18,definido pelas
coordenadas E: 187.455,000 m e N: 8.951.937,380 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 224º 37' 21,07" e distância de 53,57 m até o vértice
19,definido pelas coordenadas E: 187.417,350 m e N: 8.951.899,230 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 178º 16! 37,48" e distância de
136,28 m até o vértice 20,definido pelas coordenadas E: 187.421,447 m e N:
8.951.763,016 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 199º 24'
22,75" e distância de 49,85 m até o vértice 21,definido pelas coordenadas E: 187.404,891
m e N: 8.951.716,018 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute
213º 43' 18,71" e distância de 50,23 m até o vértice 22,definido pelas coordenadas E:
187.377,006 m e N: 8.951.674,242 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com
azimute 183º 44' 40,24" e distância de 26,52 m até o vértice 23,definido pelas
coordenadas E: 187.375,275 m e N: 8.951.647,781 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 268º 49' 12,79 e distância de 84,49 m até o vértice
Cidade da Gente
tan
Rio Largo
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24,definido pelas coordenadas E: 187.290,750 m e N: 8.951.646,040 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 208º 18' 03,43" e distância de
117,49 m até o vértice 25,definido pelas coordenadas E: 187.234,98] m e N:
8.951.542,471 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 180º 04'
19,80" e distância de 86,70 m até o vértice 26,definido pelas coordenadas E: 187.234,872
me N: 8.951.455,774 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 93º
57' 26,34" e distância de 163,40 m até o vértice 27,definido pelas coordenadas E:
187.397,796 m e N: 8.951.444,504 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA
com azimute 176º 31' 38,70"! e distância de 57,11 m até o vértice 28,definido pelas
coordenadas E: 187.401,255 m e N: 8.951.387,497 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 88º 14' 14,13! e distância de 125,79 m até o vértice
29,definido pelas coordenadas E: 187.527,093 m e N: 8.951.391,370 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 159º 45! 39,55" e distância de
124,65 m até o vértice 30,definido pelas coordenadas E: 187.570,215 m e N:
8.951.274,413 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 180º 43'
11,68" e distância de 137,56 m até o vértice 31,definido pelas coordenadas E:
187.568,487 m e N: 8.951.136,885 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA
com azimute 219º 52' 34,87" e distância de 309,91 m até o vértice 32,definido pelas
coordenadas E: 187.369,796 m e N: 8.950.899,054 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 243º 06' 48,97" e distância de 59,34 m até o vértice
33,definido pelas coordenadas E: 187.316,869 m e N: 8.950.872,218 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 177º 57' 06,96" e distância de
51,21 m até o vértice 34,definido pelas coordenadas E: 187.318,620 m e N:
8.950.823,268 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 173º 58'
17,73" e distância de 102,11 m até o vértice 35,definido pelas coordenadas E:
187.329,217 m e N: 8.950.722,919 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA
com azimute 263º 44' 33,79" e distância de 41,81 m até o vértice 36,definido pelas
coordenadas E: 187.287,707 m e N: 8.950.718,368 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 350º 25! 35,62" e distância de 54,94 m até o vértice
37,definido pelas coordenadas E: 187.278,650 m e N: 8.950.772,066 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 256º 56' 02,14"! e distância de
54,57 m até o vértice 38,definido pelas coordenadas E: 187.225,492 m e N:
8.950.759,729 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 317º 15!
26,71" e distância de 11,74 m até o vértice 39,definido pelas coordenadas E: 187.217,551
m e N: 8.950.768,321 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute
238º 07' 54,44" e distância de 70,72 m até o vértice 40,definido pelas coordenadas E:
187.157,608 m e N: 8.950.731,055 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA
com azimute 170º 14' 00,27" e distância de 13,17 m até o vértice 41,definido pelas
coordenadas E: 187.159,834 m e N: 8.950.718,123 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 239º 02! 31,24"! e distância de 272,07 m até o vértice 42,definido
pelas coordenadas E: 186.927,362 m e N: 8.950.578,671 m; segue confrontando com
Bairro CENTRO com azimute 322º 58! 03,36" e distância de 158,69 m até o vértice
43,definido pelas coordenadas E: 186.831,79] m e N: 8.950.705,349 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 344º 47' 16,00" e distância de 257,02
(RB RIO LARGO
Cidade da Gente
EEE
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
m até o vértice 44,definido pelas coordenadas E: 186.764,355 m e N: 8.950.953,348 m;
segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 237º 38' 46,91" e distância de
467,93 m até o vértice 45,definido pelas coordenadas E: 186.369,210 m e N:
8.950.703,030 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 340º 28!
31,18" e distância de 9,80 m até o vértice 46,definido pelas coordenadas E: 186.365,936
m e N: 8.950.712,264 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 297º
03' 10,89" e distância de 47,74 m até o vértice 47,definido pelas coordenadas E:
186.323,370 m e N: 8.950.734,001 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com
azimute 279º 43' 40,33" e distância de 26,06 m até o vértice 48,definido pelas
coordenadas E: 186.297,562 m e N: 8.950.738,426 m; segue confrontando com Bairro
CENTRO com azimute 209º 42' 08,39"! e distância de 105,15 m até o vértice 49,definido
pelas coordenadas E: 186.245,458 m e N: 8.950.647,088 m; segue confrontando com
Bairro CENTRO com azimute 195º 50! 41,87"! e distância de 53,20 m até o vértice
50,definido pelas coordenadas E: 186.230,933 m e N: 8.950.595,909 m; segue
confrontando com Bairro CENTRO com azimute 285º 33' 47,07"! e distância de 33,35
m até o vértice S1,definido pelas coordenadas E: 186.198,904 m e N: 8.950.604,829 m;
segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 245º 29! 54,38" e distância de
34,72 m até o vértice 52,definido pelas coordenadas E: 186.167,183 m e N:
8.950.590,372 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 0º 11' 31,86"!
e distância de 102,39 m até o vértice 53,definido pelas coordenadas E: 186.167,527 m e
N: 8.950.692,720 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 229º 28!
43,74" e distância de 106,03 m até o vértice 54,definido pelas coordenadas E:
186.086,897 m e N: 8.950.623,804 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com
azimute 333º 19' 23,60" e distância de 855,37 m até o vértice 55, definido pelas
coordenadas E: 185.702,871 m e N: 8.951.388,126 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 6º 29' 14,19" e distância de 295,41 m até o vértice 01 encerrando
este perímetro.
Art.12 O bairro Manoel Gonçalves possui a seguinte delimitação perimétrica:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E:
189.052,281 m e N: 8.955.635,279 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com
azimute 136º 53! 55,39" e distância de 239,84 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 189.216,164 m e N: 8.955.460,158 m; segue confrontando com ÁREA
RURAL, com azimute 105º 54' 43,61" e distância de 871,33 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 190.054,107 m e N: 8'955'221,272 m,; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 147º 30' 28,28" e distância de 252,43 m até o vértice 4,
definido pelas coordenadas E: 190.189,706 m e N: 8.955.008,360 m; segue confrontando
com ÁREA RURAL, com azimute 102º 15' 12,26" e distância de 643,76 m até o vértice
5, definido pelas coordenadas E: 190.818,801 m e N: 8.954.871,731 m; segue
confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 91º 34! 33,71" e distância de 342,67
m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 191.161,341 m e N: 8.954.862,307 m;
segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 82º 00' 32,11" e distância de
181231 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 192.956,055 m e N:
8.955.114,252 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 154º 26'
(AB RIO LARGO
Cidade da Gente
ea
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
53,33" e distância de 470,87 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E:
193.159,155 m e N: 8.954.689,436 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com
azimute 200º 10' 21,48" e distância de 606,02 m até o vértice 9, definido pelas
coordenadas E: 192.950,167 m e N: 8.954.120,587 m com azimute 212º 25' 14,98" e
distância de 887,14 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 192'474,541 m e
N: 8.953.371,722 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 199º 05'
00,62" e distância de 617,17 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E:
192.272,761 m e N: 8.952.788,472 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com
azimute 184º 59' 16,62" e distância de 234,08 m até o vértice 12, definido pelas
coordenadas E: 192.252,408 m e N: 8.952.555,273 m; segue confrontando com ÁREA
RURAL, com azimute 154º 16' 18,93" e distância de 111,09 m até o vértice 13, definido
pelas coordenadas E: 192.300,634 m e N: 8.952.455,193 m; segue confrontando com
ÁREA RURAL, com azimute 177º 22' 31 39" e distância de 1204,85 m até o vértice 14,
definido pelas coordenadas E: 192.355,807 m e N: 8.951.251,603 m; segue confrontando
com ÁREA RURAL, com azimute 163º 32' 12,19" e distância de 1181,66 m até o
vértice 15, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 e N: 8.950.118,387 m; segue
confrontando com o Bairro ZUMBI DOS PALMARES, com azimute 250º 47' 20,25"
e distância de 1854,04 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 190.939,896 m
e N: 8.949.508,317 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com
azimute 337º 39' 45,96" e distância de 3252,61 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 189.703,718 m e N: 8.952.516,860 m; segue confrontando com o Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 348º 12! 02,21" e distância de 3'185,73 m até
o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 13 O Distrito Industrial possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 188.855,676 m e
N: 8.959.110,415 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 254º 48!
32,26" e distância de 4.906,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
184.120,571 m e N: 8.957.824,711 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
azimute 175º 08' 50,83"! distância de 952,75 m até o vértice 3, definido pelas
coordenadas E: 184.201,165 m e N: 8.956.875,380 m; segue confrontando com ZONA
RURAL com azimute 100º 49' 57,08" e distância de 1.550,95 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 185.724,476 m e N: 8.956.583,897 m; segue confrontando com
ZONA RURAL com azimute 142º 39' 48,28" e distância de 1.548,22 m até o vértice
5, definido pelas coordenadas E: 186.663,463 m e N: 8.955.352,932 m; segue
confrontando com ZONA RURAL com azimute 212º 27' 17,11" e distância de 1.202,43
m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.018,198 m e N: 8.954.338,302 m;
segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 145º 35' 00,52" e distância de
465,84 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.281,492 m e N:
8.953.954,009 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 93º 45! 19,84"
e distância de 352,49 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186'633,223 m e
N: 8.953.930,921 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 161º 40'
11,47" e distância de 783,70 m até o vértice 9, definindo pelas coordenadas E:
136.879,690 m e N: 8.953.186,985 m; segue confrontando com ZONA RURAL com
(RB RIO LARGO
Cidade da Gente
es
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
azimute 217º 13' 13,45" e distância de 1.890,35 m até o vértice 10, definindo pelas
coordenadas E: 185.736,251 m e N: 8.951.681,673 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 85º 39' 52,69" e distância de 993,97
m até o vértice 11, definindo pelas coordenadas E: 186.727,380 m e N: 8'951'756,812
m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute
338º 38' 50,35" e distância DE 552,47 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas
E: 186.526,221 m e N: 8.952.271,359 m; segue confrontando com Bairro LOUREN ço
DE ALBUQUERQUE com azimute 82º 51' 24,06" e distância de 714,80 m até o
vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.235,469 m e N: 8.952.360,245 m; segue
confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 112º 51'
19,44" e distância de 686,99 m até o vértice 14, definindo pelas coordenadas E:
187.868,523 m e N: 8.952.093,413 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA
com azimute 89º 05' 21,43" e distância de 1.103,00 m até o vértice 15, definido pelas
coordenadas E: 188.971,379 m e N: 8'952'110,945 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 179º 05' 21,41" e distância de 408,41 m até o vértice 16,
definido pelas coordenadas E: 188'977,870 m e N: 8'951º702,581 m; segue
confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 108º 46' 36,65"! e distância de
373,70 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 186.676,591 m e N:
8.952.430,033 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 227º 24º
50,17” e distância de 249,58 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E:
186.492,837 m e N: 8.952.261,145 m; segue confrontando com Bairro MATA DO
ROLO com azimute 154º 34º 32,16” e distância de 174,83 m até o vértice 19, definido
pelas coordenadas E: 186.567,893 m e N: 8.952.103,251 m; segue confrontando com
Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute 134º 59º 60,00” e distância de 179,75
m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 186.694,994 m e N: 8.951.976,150 m;
segue confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute 165º 52º 21,61
e distância de 228,08 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 186.750,663 m e
N: 8.951.754,969 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 263º 18º
45,09” e distância de 1072,21 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E:
185.685,746 m e N: 8.951.630,106 m; segue confrontando A ZONA RURAL com
azimute 27º 07º 19,02” e distância de 180,64 m até O vértice 23, definido pelas
coordenadas E:185.768,098 m e N: 8.951.790,884 m; segue delimitando este perímetro
pela ZONA RURAL, com azimute 343º 20º 38,98” e distância de 6252,14 m até o
vértice 24, definido pelas coordenadas E: 183'976,096 m e N: 8.957.780,707 m; segue
pelo LIMITE MUNICIPAL confrontando com ZONA RURAL, com azimute 74º 21!
29,61" e distância de 4945,91 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 14. Todas as coordenadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema de projeção
Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 33º W,
fuso 25 SUL, tendo como Datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
y
PREFEITURA
RIO LARGO
Cidade da Gente
emma
Rio Largo
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, obrigado a implantar a sinalização dos Bairros, inclusive as placas de
logradouros públicos, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Largo/AL, 09 de janeiro de 2025.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito
22
Pzoz/vo/TT viva
E-6E6ESTV TV/NVD
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