| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | PLE Nº 03/2025 - Dispõe sobre delimitação das áreas que compõem os bairros da cidade de Rio Largo/AL e define suas denominações. |
| native_id | 2012 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 27
PREFEITURA (RR RIO LARGO Cidade da Gente eesrag Rio Largo MUNICIPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE Nº 003, DE 09 de JANEIRO DE 2025. RIO LARGO/AL, 09 DE JANEIRO DE 2025. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Cumprimentando-a, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº 003, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS QUE COMPÕEM OS BAIRROS DA CIDADE DE RIO LARGO —- ALAGOAS E DEFINE SUAS DENOMINAÇÕES”. O Projeto de Lei de Abairramento é desenvolvido para atender demandas de ordenamento de solo do município. Tendo em vista que Rio Largo não possui delimitações de áreas urbanas e rurais, este projeto de lei visa dar início ao projeto de endereçamento em andamento por meio da Prefeitura Municipal de Rio Largo. No ano de 2023 o município foi notificado pelo ministério público quando já se tinha iniciado o projeto de endereçamento, nessa ocasião ele foi apresentado, bem como seu andamento. A Lei de Abairramento é uma legislação fundamental que estabelece as diretrizes é regulamentos para o processo de subdivisão de terras urbanas em lotes, quadras e bairros. Ela visa promover um crescimento urbano através do ordenamento territorial. Além disso, também está em andamento a atualização do Plano Diretor e elaboração do Plano de Mobilidade que juntos preveem um conjunto de ações para expansão urbana e o controle do solo urbano por meio de parâmetros e diretrizes para as zonas e cada tipo de uso previstas dentro dos bairros. A definição clara dos limites dos bairros ajuda a organizar o espaço urbano, facilitando a identificação e o acesso aos diferentes setores da cidade. Isso contribui para uma melhor gestão e planejamento urbanos. A delimitação de bairros auxilia na distribuição equitativa de serviços públicos, como educação, saúde, segurança, transporte e infraestrutura básica. Isso permite uma alocação mais eficiente de recursos e um atendimento mais adequado às demandas locais. PREFEITURA | (EB RIO LARGO | Cidade da Gente | [E Rio Largo MUNICIPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Com limites de bairros estabelecidos, o poder municipal poderá monitorar e avaliar o desenvolvimento urbano, identificar problemas específicos e implementar medidas corretivas conforme necessário. A definição clara dos limites dos bairros pode facilitar o trabalho das forças de segurança, permitindo uma melhor coordenação e resposta a questões relacionadas à segurança pública em áreas específicas. Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a tramitação e apreciação da presente matéria. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Aproveitamos o ensejo para reiterar, a V. Exa. e digníssimos pares, protestos de elevada estima e consideração. MIL ARS Vope Mto PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito (NB RIO LARGO Cidade da Gente E Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS QUE COMPÕEM OS BAIRROS DA CIDADE DE RIO LARGO - ALAGOAS E DEFINE SUAS DENOMINAÇÕES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºA área urbana do Município de Rio Largo/AL é delimitada conforme a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, confrontando com o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 192.914,065 m e N: 8.945.120,152 m com azimute 238º 19' 21,77" e distância de 3.963,86 m até o vértice P2, Confrontando com o Limite Municipal de Maceió e Satuba, definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e N: 8.943.038,594 m com azimute 273º 35! 43,48"! e distância de 1.126,17 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 188.416,788 m e N: 8.943.109,217 m com azimute 308º 45' 18,76" e distância de 477,02 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 188.044,792 m e N: 8.943.407,831 m com azimute 299º 06' 43,57" e distância de 902,80 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 187.256,040 m e N: 8.943.847,063 m com azimute 278º 44' 21,28" e distância de 231,13 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 187.027,596 m e N: 8.943.882,180 m com azimute 306º 20' 05,50"! e distância de 224,37 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 186.846,848 m e N: 8.944.015,122 m com azimute 221º 05' 03,21" e distância de 542,44 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 186.490,374 m e N: 8.943.606,261 m com azimute 311º 10' 34,61" e distância de 972,36 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 185.758,490 m e N: 8.944.246,442 m com azimute 329º 15' 38,80"! e distância de 323,01 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 185.593,390 m e N: 8.944.524,069 m com azimute 6º 52' 21,46" e distância de 194,43 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 185.616,656 m e N: 8.944.717,102 m com azimute 25º 18' 36,84" e distância de 159,31 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 185.684,764 m e N: 8.944.861,119 m com azimute 321º 57' 46,76" e distância de 285,33 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 185.508,951 m e N: 8.945.085,850 m com azimute 74º 41' 37,51" e distância de 279,52 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 185.778,559 m e N: 8.945.159,638 m com azimute 80º 35' 21,11"' e distância de 340,80 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 186.114,773 m e N: 8.945.215,363 m com azimute 33º 16' 31,08" e distância de 116,17 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 186.178,509 m e N: 8.945.312,483 m com azimute 328º 50' 51,47" e distância de 260,95 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 186.043,514 m e N: 8.945.535,805 m com azimute 33º 47' 50,28" e distância de 296,83 m até o vértice P18, definido pelas PREFEITURA (AR RIO LARGO Cidade da Gente DS Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO coordenadas E: 186.208,625 m e N: 8.945.782,470 m com azimute 345º 40' 33,40" e distância de 187,58 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 186.162,217 m e N: 8.945.964,217 m com azimute 42º 15' 26,31" e distância de 469,61 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 186.478,011 m e N: 8.946.311,790 m com azimute 139º 18' 33,73" e distância de 149,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 186.575,795 m e N: 8.946.198,068 m com azimute 185º 34' 35,85"! e distância de 131,97 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 186.562,97] m e N: 8.946.066,727 m com azimute 143º 06' 27,69" e distância de 120,16 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 186.635,107 m e N: 8.945.970,624 m com azimute 111º 10' 14,06" e distância de 221,76 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 186.841,896 m e N: 8.945.890,538 m com azimute 38º 38' 13,60"! e distância de 315,78 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 187.039,067 m e N: 8.946.137,202 m com azimute 46º 58' 22,42" e distância de 476,29 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 187.387,250 m e N: 8.946.462,196 m com azimute 90º e distância de 438,90 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 187.826,153 m e N: 8.946.462,196 m com azimute 356º 41' 09,30" e distância de 363,95 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 187.805,113 m e N: 8.946.825,542 m com azimute 304º 04' 23,30" e distância de 263,59 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 187.586,779 m e N: 8.946.973,216 m com azimute 305º 10! 49,90"! e distância de 515,85 m até vértice P30, definido pelas coordenadas E: 187.165,150 m e N: 8.947.270,428 m com azimute 324º 21' 14,99" e distância de 659,29 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 186.780,932 m e N: 8.947.806,192 m com azimute 57º 47' 31,38" e distância de 127,00 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 186.888,392 m e N: 8.947.873,884 m com azimute 73º 04' 05,23" e distância de 557,18 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 187.421,419 m e N: 8.948.036,154 m com azimute 72º 40' 34,97" e distância de 368,73 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 187.773,419 m e N: 8.948.145,949 m com azimute 33º 12' 20,26" e distância de 245,20 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 187.907,704 m e N: 8.948.351,114 m com azimute 4º 22' 08,00" e distância de 243,76 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 187.926,273 m e N: 8.948.594,165 m com azimute 335º 36' 53,11" e distância de 142,56 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 187.867,413 m e N: 8.948.724,010 m com azimute 298º 36' 50,93" e distância de 365,84 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 187.546,253 m e N: 8.948.899,215 m com azimute 303º 49' 06,87" e distância de 195,50 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 187.383,827 m e N: 8.949.008,026 m com azimute 39º 55' 24,07'' e distância de 313,73 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 187.585,164 m e N: 8.949.248,623 m com azimute 333º 00' 56,79" e distância de 117,61 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 187.531,798 m e N: 8.949.353,431 m com azimute 292º 02' 25,19"! e distância de 460,59 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 187.104,867 m e N: 8.949.526,272 m com azimute 350º 56' 06,19" e distância de 128,48 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 187.084,625 m e N: 8.949.653,144 m com azimute 295º 21' 46,28" e distância de 415,67 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 186.709,018 m e N: 8.949.831,197 m com azimute 308º 49' 32,98" e distância de 288,36 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 186.484,373 m Cidade da Gente E Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO e N: 8.950.011,983 m com azimute 291º 19' 35,08" e distância de 225,47 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 186.274,340 m e N: 8.950.093,983 m com azimute 320º 00' 04,65" e distância de 235,84 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 186.122,751 m e N: 8.950.274,648 m com azimute 354º 08! 12,55" e distância de 350,99 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 186.086,896 m e N: 8.950.623,804 m com azimute 333º 19' 23,68"! e distância de 855,37 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 185.702,871 m e N: 8.951.388,125 m com azimute 6º 29' 13,82" e distância de 295,44 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 185.736,250 m e N: 8.951.681,673 m com azimute 39º 44' 55,04" e distância de 1.107,68 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 186.444,526 m e N: 8.952.533,324 m com azimute 2º 24' 46,11" e distância de 243,19 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 186.454,764 m e N: 8.952.776,297 m com azimute 45º 58' 34,20" e distância de 590,95 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 186.879,690 m e N: 8.953.186,985 m com azimute 352º 23' 57,24" e distância de 349,38 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 186.833,477 m e N: 8.953.533,300 m com azimute 333º 16' 07,22" e distância de 445,20 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 186.633,222 m e N: 8.953.930,921 m com azimute 273º 45' 19,50" e distância de 352,49 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 186.281,492 m e N: 8.953.954,008 m com azimute 325º 35' 00,67"' e distância de 465,84 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 186.018,198 m e N: 8.954.338,302 m com azimute 37º 23' 43,09" e distância de 1.049,74 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 186.655,714 m e N: 8.955.172,280 m com azimute 2º 27' 21,09" e distância de 180,82 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 186.663,462 m e N: 8.955.352,932 m com azimute 317º 34! 47,58" e distância de 798,80 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 186.124,624 m e N: 8.955.942,619 m com azimute 328º 02' 10,97" e distância de 755,88 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 185.724,475 m e N: 8.956.583,897 m com azimute 22º 37' 51,59" e distância de 53,44 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 185.745,040 m e N: 8.956.633,226 m com azimute 278º 03' 11,48" e distância de 871,03 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 184.882,604 m e N: 8.956.755,250 m com azimute 267º 28' 50,73" e distância de 515,64 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 184.367,460 m e N: 8.956.732,585 m com azimute 310º 39' 07,87'* e distância de 219,19 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 184.201,165 m e N: 8.956.875,380 m com azimute 348º 34' 22,12" e distância de 108,09 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 184.179,749 m e N: 8.956.981,332 m com azimute 355º 59' 10,29" e distância de 845,45 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 184.120,570 m e N: 8.957.824,710 m com azimute 74º 48' 32,23" e distância de 4.906,55 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 188.855,675 m e N: 8.959.110,415 m com azimute 169º 54' 51,00" e distância de 832,64 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 189.001,489 m e N: 8.958.290,646 m com azimute 227º 49' 29,24" e distância de 391,72 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas E: 188.711,187 m e N: 8.958.027,645 m com azimute 180º 26' 46,67" e distância de 268,83 m até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 188.709,093 m e N: 8.957.758,822 m com azimute 152º 58' 06,88"! e distância de 421,25 m até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 188.900,541 m e (AB RIO LARGO Cidade da Gente EE Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO 8.957.383,593 m com azimute 176º 38' 39,22" e distância de 473,49 m até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 188.928,257 m e N: 8.956.910,917 m com azimute 181º 22' 34,27" e distância de 431,95 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas E: 188.917,883 m e N: 8.956.479,092 m com azimute 170º 57' 00,94" e distância de 854,45 m até vértice P75, definido pelas coordenadas E: 189.052,281 m e N: 8.955.635,278 m com azimute 136º 53' 55,23" e distância de 239,84 m até o vértice P76, definido pelas coordenadas E: 189.216,163 m e N: 8.955.460,158 m com azimute 105º 54' 43,63" e distância de 871,33 m até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 190.054,106 m e N: 8.955.221,272 m com azimute 147º 30' 28,19" e distância de 252,43 m até o vértice P78, definido pelas coordenadas E: 190.189,705 m e N: 8.955.008,360 m com azimute 102º 15' 12,24" e distância de 643,76 m até o vértice P79, definido pelas coordenadas E: 190.818,800 m e N: 8.954.871,731 m com azimute 91º 34' 33,95"! e distância de 342,67 m até o vértice P80, definido pelas coordenadas E: 191.161,340 m e N: 8.954.862,306 m com azimute 82º 00' 32,09" e distância de 1.812,31 m até o vértice P81, definido pelas coordenadas E: 192.956,055 m e N: 8.955.114,252 m com azimute 154º 26' 53,51" e distância de 470,87 m até o vértice P82, definido pelas coordenadas E: 193.159,154 m e N: 8.954.689,435 m com azimute 200º 10' 21,40" e distância de 606,02 m até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 192.950,167 m e N: 8.954.120,586 m com azimute 212º 25' 15,08" e distância de 887,14m até o vértice P84, definido pelas coordenadas E: 192.474,541 m e N: 8.953.371,722 m com azimute 199º 05' 00,70" e distância de 617,17 m até o vértice P85, definido pelas coordenadas E: 192.272,760 m e N: 8.952.788,471 m com azimute 184º 59' 15,95" e distância de 234,08 m até vértice P86, definido pelas coordenadas E: 192.252,408 m e N: 8.952.555,273 m com azimute 154º 16' 19,17" e distância de 111,09 m até o vértice P87, definido pelas coordenadas E: 192.300,634 m e N: 8.952.455,192 m com azimute 177º 22' 31,52" e distância de 1.204,85 m até o vértice P88, definido pelas coordenadas E: 192.355,806 m e N: 8.951.251,603 m com azimute 163º 32' 12,08" e distância de 1.181,66 m até o vértice P89, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 m e N: 8.950.118,386 m com azimute 163º 32! 12,50"! e distância de 166,86 m até o vértice P90, definido pelas coordenadas E: 192.737,979 m e N: 8.949.958,367 m com azimute 150º 46' 58,21" e distância de 189,66 m até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 192.830,554 m e N: 8.949.792,840 m com azimute 95º 11' 24,91" e distância de 242,18 m até o vértice P92, definido pelas coordenadas E: 193.071,737 m e N: 8.949.770,932 m com azimute 111º 12' 08,24" e distância de 222,11 m até o vértice P93, definido pelas coordenadas E: 193.278,813 m e N: 8.949.690,603 m com azimute 137º 22' 58,47" e distância de 205,09 m até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 193.417,676 m e N: 8.949.539,681 m com azimute 167º 44' 24,41" e distância de 781,93 m até o vértice P95, definido pelas coordenadas E: 193.583,716 m e N: 8.948.775,583 m com azimute 190º 23' 59,90" e distância de 954,21 m até o vértice P96, definido pelas coordenadas E: 193.411,464 m e N: 8.947.837,053 m com azimute 103º 23' 36,20" e distância de 862,04 m até o vértice P97, confrontando com o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 194.250,058 m e N: 8.947.637,374 m com azimute 186º 38' 01,68" e distância de 263,47 m até o vértice P98, confrontando com o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 194.219,621 m e N: 8.947.375,667 m com (AB RIO LARGO Cidade da Gente EE Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO azimute 209º 36' 01,47" e distância de 2.567,59 m até o vértice P99, confrontando com o Limite Municipal de Maceió, definido pelas coordenadas E: 192.951,364 m e N: 8.945.143,168 m com azimute 238º 19' 21,41"' e distância de 43,83 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Art. 2º Ficam definidos como área urbana da cidade de Rio Largo/AL, os 10 (dez) bairros e 01 (um) Distrito Industrial, como demonstrado no mapa do Anexo I e com as seguintes denominações e suas delimitações: 01 — BRASIL NOVO 02 — ZUMBI DOS PALMARES 03 — JESUS CRISTO 04 — UTINGA 05 — GUSTAVO PAIVA 06 —- MATA DO ROLO 07 —- CENTRO 08 — VILA RICA 09 —- LOURENÇO DE ALBUQUERQUE 10 - MANOEL GONÇALVES 11 — DISTRITO INDUSTRIAL Parágrafo único. A descrição periférica de cada um dos bairros será regulamentada por decreto do Poder Executivo, com base em estudo da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Rio Largo, concluído através de levantamento aerofotogramétrico. Art. 3º O bairro Brasil Novo possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e N: 8.943.038,594 m; segue pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO JESUS CRISTO, confrontando com Bairro UTINGA com azimute 223º 22' 26,11" e distância de 1.595,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 255º 28'54,86”º e distância de 4.066,10 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 192.455,989 m e N: 8.946.004,733 m; segue pela LINHA DE UM TALVEGUE, confrontando com Bairro ZUMBI DOS PALMARES com azimute 270º 01' 52,69" e distância de 996,14 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 192'.914,065 m e N: 8.945.120,152 m; segue confrontando com LIMITE MUNICIPAL DE RIO LARGO com azimute 256º 54' 20,51" e distância de 3.963,96 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 4º O bairro Zumbi dos Palmares possui a seguinte delimitação perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 192.914,065 m e N: 8.945.120,125 m com azimute 335º 46' 40,34", confrontando com o Bairro Brasil Novo, e distância de 4.811,82 m até o vértice 2, definido pelas (AB RIO LARGO Cidade da Gente [ed Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO coordenadas E: 190.939,896 m e N: 8.949.508,317 m com azimute 70º 47' 20,32", confrontando com os Bairros da Mata do Rolo e o Manoel Gonçalves e distância de 1.854,04 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 m e N: 8.950.118,386 m com azimute 156º 45' 01,39", confrontando com o Bairro Manoel Gonçalves e distância de 354,32 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 192.830,554 m e N: 8.949.792,840 m com azimute 95º 11' 24,91'' e distância de 242,18 m até vértice 5, definido pelas coordenadas E: 193.071,737 m e N: 8.949.770,932 m com azimute 111º 12' 08,24" e distância de 222,11 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 193.278,813 m e N: 8.949.690,603 m com azimute 173º 07' 13,10" e distância de 1.159,27 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 193.417,676 m e N: 8.948.539,681 m com azimute 35º 08' 23,50" e distância de 288,48 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 193.583,716 m e N: 8.948.775,583 m com azimute 190º 23' 59,90" e distância de 954,21 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 193.411,464 m e N: 8.947.837,053 m com azimute 103º 23' 36,20" e distância de 862,04 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 194.250,058 m e N: 8.947.637,374 m com azimute 186º 38' 01,68", confrontando com o Limite municipal e distância de 26347 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 194.219,621 m e N: 8.947.375,667 m com azimute 209º 36' 01,47", confrontando com o Limite municipal e distância de 2.567,59 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 192.951,364 m e N: 8.945.143,168 m com azimute 238º 17' 33,31", confrontando com o Limite municipal e distância de 43,84 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 5º O bairro JESUS CRISTO possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas: E: 190.968,876 m e N: 8.949.426,983 m; segue confrontando com Bairro ZUMBI DOS PALMARES com azimute 156º 30' 46,82” e distância de 3.731,39 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 192.455,989 m e N: 8.946.004,733 m; segue confrontando com Bairro BRASIL NOVO com azimute 246º 50' 25,62"! e distância de 4.066,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E: 188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 12º 01' 54,75"! e distância 425,42 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.806,336 m e N: 8.944.821,677 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 339º 18' 28,81" e distância de 386,18 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 188.669,883 m e N: 8.945.182,942 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 81º 20' 33,96"! e distância de 553,86 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 189.217,435 m e N: 8.945.266,311 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 74º 48' 33,13" e distância 575,71 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 189.773,030 m e N: 8.945.417,167 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 29º 41' 09,24" e distância 636,92 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 190.088,460 m e N: 8.945.970,491 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 351º 07' 43,83"! e distância 592,63 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 189.997,069 m e N: 8.946.556,030 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 18º 00' 32,51" e distância 614,37 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 190.187,011 m e N: 8.947.140,298 m; segue O (AB RIO LARGO Cidade da Gente CRS Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO com Bairro UTINGA com azimute 334º 59' 11,86" e distância 553,45 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 189.952,997 m e N: 8.947.641,837 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 340º 11' 32,89" e distância 328,18 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 189.841,790 m e N: 8.947.950,599 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 312º 26' 07,80"! e distância 358,04 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 189.577,542 m e N: 8.948.192,191 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 69º 17º 39,43" e distância 922,63 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 190.440,582 m e N: 8.948.518,405 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 30º 10' 33,32" e distância de 1.051,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 6º O bairro Utinga possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.540,745 m e N: 8.943.038,595 m; segue confrontando com o Bairro BRASIL NOVO com azimute 328º 56' 50,79" e distância de 1.595,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 188.717,655 m e N: 8.944.405,604 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 303º 34' 51,45" e distância de 537,55 até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E: 188.269,821 m e N: 8.944.702,930 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 104º 09! 30,99"! e distância de 362,13 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.620,950 m e N: 8.944.614,351 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 34º 56' 16,91"! e distância de 331,30 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 188.810,682 m e N: 8.944.885,941 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 296º 14' 17,52"! e distância de 577,51 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 188.292,680 m e N: 8.945.141,258 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 37º 08' 54,27"! e distância de 233,16 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 188.433,480 m e N: 8.945.327,102 m; segue confrontando Bairro JESUS CRISTO com azimute 121º 22' 29,50" e distância de 276,89 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 188.669,883 m e N: 8.945.182,943 m; segue delimitando este perímetro pela Bairro JESUS CRISTO, com azimute 2º 21' 35,10" e distância de 295,52 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 188.682,051 m e N: 8.945.478,208 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 111º 35' 34,14" e distância de 575,79 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 189.217,436 m e N: 8.945.266,312 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 335º 50' 22,32" e distância de 501,31 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 189.012,252 me N: 8.945.723,709 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 111º 56' 45,71" e distância de 820,21 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 189.773,031 m e N: 8.945.417,168 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 333º 11' 04,64" e distância de 457,50 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 189.566,646 m e N: 8.945.825,468 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 74º 28' 05,86" e distância de 541,59 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 190.088,460 m e N: 8.945.970,491 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 329º 40' 33,99" e distância de Cidade da Gente [A Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO 530,70 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 189.820,516 m e N: 8.946.428,584 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 54º 10' 33,08" e distância de 435,49 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 190.173,622 m e N: 8.946.683,478 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 358º 30! 55,06" e distância de 877,01 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 190.150,899 m e N: 8.950.685,006 m; segue confrontando com o Bairro JESUS CRISTO com azimute 297º 26' 52,67''e distância de 482,23 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas: E: 189.722,957 m e N: 8.947.782,475 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 35º 15' 12,81" e distância de 205,88 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 189.841,791 m e N: 8.947.950,599 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 276º 40' 01,41" e distância de 319,26 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 189.524,691 m e N: 8.947.987,665 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 218º 03' 18,41" e distância de 660,63 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 189.117,468 m e N: 8.947.467,476 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 306º 48' 05,51"! e distância de 255,16 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 188.913,157 m e N: 8.947.620,329 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 189º 00' 31,90"! e distância de 314,72 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 188.863,876 m e N: 8.947.309,494 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 150º 17' 32,42" e distância de 193,61 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 188.959,826 m e N: 8.947.141,329 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 216º 04' 57,37'' e distância de 207,84 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 188.837,415 m e N: 8.946.973,356 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 300º 21' 32,07" e distância de 274,27 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 188.600,757 m e N: 8.947.111,975 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 255º 47' 25,92" e distância de 379,26 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 188.233,104 m e N: 8.947.018,879 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 291º 11' 54,48" e distância de 266,09 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 187.985,020 m e N: 8.947.115,097 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 250º 23' 26,15"! e distância de 422,76 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 187.586,780 m e N: 8.946.973,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 124º 04' 23,85"! e distância de 263,59 m até vértice 30, definido pelas coordenadas E: 187.805,113 m e N: 8.946.825,542 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 176º 41' 09,25" e distância de 363,95 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 187.826,153 m e N: 8.946.462,196 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 235º 34' 40,53" e distância de 532,07 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 187.387,251 m e N: 8.946.161,425 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 266º 01' 13,84" " e distância de 349,02 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 187.039,067 m e N: 8.946.137,203 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 218º 38' 13,30" e distância de 315,78 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 186.841,897 m e N: 8.945.890,538 m; segue confrontando com (AB RIO LARGO Cidade da Gente E Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO ZONA RURAL com azimute 302º 16! 45,91" e distância de 329,91 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 186.562,971 m e N: 8.946.066,727 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 5º 34' 36,47" e distância de 131,97 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 186.575,796 m e N: 8.946.198,068 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 319º 18' 33,82"! e distância de 149,98 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 186.478,012 m e N: 8.946.311,790 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 222º 15' 26,44' e distância de 469,61 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 186.162,217 m e N: 8.945.964,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 165º 40" 33,08" e distância de 187,58 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 186.208,626 m e N: 8.945.782,470 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 213º 47' 50,19" e distância de 296,82 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 186.043,515 m e N: 8.945.535,806 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 148º 50' 51,45" e distância de 260,95 m atéo vértice 41, definido pelas coordenadas E: 186.178,510 m e N: 8.945.312,484 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 251º 18' 00,02" e distância de 706,87 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 185.508,952 m e N: 8.945.085,851 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 141º 57' 47,09" e distância de 285,33 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 185.684,764 m e N: 8.944.861,120 m ; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 195º 10' 05,61"! e distância de 349,22 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 185.593,390 m e N: 8.944.524,069 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 149º 15! 38,54"! e distância de 323,01 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 185.758,491 m e 8.944.246,442 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 131º 10' 34,59" e distância de 972,36 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 186.490,374 m e N: 8.943.606,262 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 41º 05' 03,24" e distância de 542,44 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 186.846,849 m e N: 8.944.015,123 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 119º 59" 10,73" e distância de 1.812,56 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 188.416,788 m e N: 8.943.109,217 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 93º 35' 43,37" e distância de 1.126,17 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 7º O Bairro GUSTAVO PAIVA possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 187.084,6253 m e N: 8.949.653,1445 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 109º 22' 34,84" e distância de 40,39 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 187.122,7317 m e N: 8.949.639,7428 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 133º 57' 21,25" e distância de 34,06 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 187.147,3675 m e N: 8.949.615,9889 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 97º 06' 59,46'' e distância de 81,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 187.227,7700 m e N: 8.949.605,9507 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 48º 41' 12,05" e distância de 66,90 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 187.278,0217 m e N: 8.949.650,1186 (AB RIO LARGO Cidade da Gente E) Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO m; com azimute 30º 14' 29,89" e distância de 91,79 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 187.324,2534 m e N: 8.949.729,4200 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 59º 19' 50,76" e distância de 56,11 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 187.372,4951 m e N: 8.949.758,0288 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 80º 55' 13,83" e distância de 38,17 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.410,1837 m e N: 8.949.764,0517 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 10º 41' 54,20" e distância de 308,16 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 187.467,3909 m e N: 8.950.066,8589 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 102º 56' 58,38" e distância de 433,65 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 187.890,0142 m e N: 8.949.969,6805 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 126º 03! 40,44" e distância de 682,01 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.441,3469 m e N: 8.949.568,2129 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 203º 36' 14,54" e distância de 224,50 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 188.351,4720 m e N: 8.949.362,5369 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 182º 47' 28,07"! e distância de 603,10 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 188.322,1040 m e N: 8.948.760,1535 m; com azimute 146º 17' 18,84" e distância de 218,11 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 188.443,1416 m e N: 8.948.578,7437 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 130º 16' 42,32"! e distância de 298,42 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 188.670,8079 m e N: 8.948.385,8160 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 138º 31' 59,46" e distância de 361,22 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 188.910,0014 m e N: 8.948.115,1412 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 105º 07' 02,60" e distância de 250,42 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 189.151,7567 m e N: 8.948.049,8319 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 71º 30! 46,49" e distância de 448,93 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 189.577,5427 m e N: 8.948.192,1912 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 213º 42' 41,73" e distância de 71,61 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 189.537,7973 m e N: 8.948.132,6216 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 185º 09' 58,39" e distância de 145,55 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 189.524,6914 m e N: 8.947.987,6652 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 225º 39' 50,52" e distância de 326,36 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 189.291,2635 m e N: 8.947.759,5862 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 194º 07' 33,73" e distância de 182,01 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 189.246,8502 m e N: 8.947.583,1089 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 228º 12' 42,07" e distância de 173,50 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 189.117,4684 m e N: 8.947.467,4757 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 306º 48' 05,51"! e distância de 255,11 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 188.913,1571 m e N: 8.947.620,3286 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 177º 42! 26,96" e distância de 231,04 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 188.922,3975 m e N: 8.947.389,5105 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 216º 10' Cidade da Gente eme Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO 48,78" e distância de 99,10 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 188.863,8764 m e N: 8.947.309,4936 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 150º 17' 32,42" e distância de 193,66 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 188.959,8256 m e N: 8.947.141,3290 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 216º 04! 57,37" e distância de 207,89 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 188.837,4154 m e N: 8.946.973,3556 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 300º 21' 32,07"! e distância de 274,27 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 188.600,7565 m e N: 8.947.111,9745 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 248º 07' 35,32"! e distância de 196,98 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 188.417,9578 m e N: 8.947.038,5880 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 263º 54" 51,42" e distância de 185,89 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 188.233,1037 m e N: 8.947.018,8794 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 296º 46' 22,33" e distância de 184,61 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 188.068,2584 m e N: 8.947.102,0508 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 278º 54' 27,98" e distância de 84,25 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 187.985,0197 m e N: 8.947.115,0972 m; segue confrontando com Bairro UTINGA com azimute 250º 23' 26,15"! e distância de 422,76 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 187.586,7798 m e N: 8.946.973,2167 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 305º 10! 49,70"! e distância de 515,81 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 187.165,1509 m e N: 8.947.270,4280 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 324º 21" 14,84" e distância de 659,29 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 186.780,9321 m e N: 8.947.806,1923 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 57º 47' 31,85" e distância de 126,95 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 186.888,3928 m e N: 8.947.873,8844 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 72º 54' 43,68" e distância de 925,90 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 187.773,4198 m e N: 8.948.145,9491 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 33º 12! 20,26"! e distância de 245,17 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 187.907,7048 m e N: 8.948.351,1141 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 4º 22' 07,89"! e distância de 243,76 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 187.926,2737 m e N: 8.948.594,1654 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 335º 36' 53,54" e distância de 142,54 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 187.867,4138 m e N: 8.948.724,0109 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 300º 25' 34,25" e distância de 560,85 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 187.383,8277 m e N: 8.949.008,0263 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 39º 55' 23,96"! e distância de 313,73 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 187.585,1649 m e N: 8.949.248,6238 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 333º 00! 56,40" e distância de 117,61 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 187.531,7988 m e N: 8.949.353,4315 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 292º 02' 24,98" e distância de 460,59 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 187.104,8675 m e N: (NB RIO LARGO Cidade da Gente EE Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO 8.949.526,2721 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 350º 56" 05,97" e distância de 128,52 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 8º O bairro Mata do Rolo possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 190.142,19 m e N: 8.951.494,52 m, segue confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute 158º 12! 23,11" e distância de 2.226,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 190.968,88 m e N: 8.949.426,98 m; segue confrontando com Bairro ZUMBI DOS PALMARES com azimute 254º 51' 21,03" e distância de 426,72 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 190.556,98 m e N: 8.949.315,50 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 230º 35! 41,69" e distância de 330,67 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 190.301,47 m e N: 8.949.105,59 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 186º 41' 40,84" m e distância de 462,69 mm até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 190.247,53 m e N: 8.948.646,05 m; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 123º 28' 26,00" e distância de 231,43 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 190.440,58 m e N: 8.948.518,41 m; segue confrontando com o bairro JESUS CRISTO com azimute 247º 24' 58,51" e distância de 889,90 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 189.618,92 m e N: 8.948.176,65 m ; segue confrontando com Bairro JESUS CRISTO com azimute 254º 48! 42,36"! e distância de 484,07 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 189.151,76 m e N: 8.948.049,83 m ; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 285º 07' 02,60" e distância de 250,42 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 188.910,00 m e N: 8.948.115,14 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 317º 39' 08,45" e distância de 872,73 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 188.322,10 m e N: : 8.948.760,15 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 8º 23' 39,78" e distância de 816,81 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.441,35 m e N: 8.949.568,21 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 306º 03' 40,44"! e distância de 682,01 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.890,01 m e N: 8.949.969,68 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 282º 56' 58,38" e distância de 433,65 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.467,39 m e N: 8.950.066,86 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 5º 24' 28,93" e distância de 193,21 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.485,60 m e N: 8.950.259,21 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 30º 49' 47,12"! e distância de 130,22 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.552,34 m e N: 8.950.371,03 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 338º 57' 56,90"! e distância de 29,26 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.541,84 m e N: 8.950.398,35 m; segue confrontando com Bairro VILLA RICA com azimute 60º 36' 26,03' 'e distância de 591,99 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 188.057,63 m e N: 8.950.688,89 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 44º 25! 51,61" e distância de 441,29 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 188.366,55 me N: 8.951.004,01 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 38º 57' 25,38" e distância de 406,58 m até o vértice 18, definido pelas Cidade da Gente La Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO coordenadas E: 188.366,55 m e N: 8.951.004,01 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 68º 18! 54,98" e distância de 200,23 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 188.552,61 m e N: 8.951.078,00 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA, com azimute 99º 26' 49,11'' e distância de 268,25 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 188.817,22 m e N: 8.951.033,97 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 68º 10' 57,11"! e distância de 942,92 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 189.692,61 m e N: 8.951.384,41 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 348º 57' 06,54" e distância de 93,72 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 189.674,65 me N: 8.951.476,39 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 87º 46' 46,25" e distância de 467,90 m até o vértice 01,encerrando este perímetro. Art. 9' O bairro Centro possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 186.086,8967 m e N: 8.950.623,8042 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 175º 06º 39,48” e distância de 106,07 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 186.167,5267 m e N: 8.950.692,7203 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 124º 03' 18,13" e distância de 127,36 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas: E: 186.297,5616 m e N: 8.950.604,8288 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 0º e distância de 191,55 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 186.297,5616 m e N: 8.950.738,4259 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 116º 17' 25,54"! e distância de 83,81 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.369,2103 m e N: 8.950.703,0298 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 57º 38! 46,91" e distância de 468,16 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.764,3546 m e N: 8.950.953,3477 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 156º 29' 16,76"! e distância de 415,65 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.927,3619 m e N: 8.950.578,6714 m; segue confrontando Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 59º 02' 31,24"! e distância de 272,10 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.159,8336 m e N: 8.950.718,1226 m; confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 129º 55! 58,40" e distância de 566,30 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 187.541,8368 m e N: 8.950.398,3456 m; confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 202º 00' 28,70" e distância de 158,68 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 187.485,6009 m e N: 8.950.259,2126 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com 188º 39' 36,28" e distância de 193,21 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.467,3909 m e N: 8.950.066,8589 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 190º 41' 54,20" e distância de 308,16 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.410,1837 m e N: 8.949.764,0517 m; confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 229º 05" 02,33" e distância de 253,01 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.227,7700 m e N: 8.949.605,9507 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com 288º 14' 49,29" e distância de 155,66, até o vértice 14, definido pelas (AB RIO LARGO Cidade da Gente E Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO coordenadas E: 187.084,6253 m e N: 8.949.653,1445 m; segue confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 295º 21' 46,39"! e distância de 415,67 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E:186.709,0184 m e N: 8.949.831,1977 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 308º 48' 25,87" e distância de 288,27 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 186.484.3739 m e N: 8.950.011,8629 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 291º 21' 17,56" e distância de 225,52 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 186.274,3406 e N: 8.950.093,9833 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 320º 00' 04,50" e distância de 235,81 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas: E: 186.122,7513 m e N: 8.950.274,6484 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 354º 08' 12,78'! e distância de 350,99 até o vértice 01, encerrando este perímetro. Art. 100 bairro Vila Rica possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 187.623,7 m e N: 8.952.107,5 m ; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 93º 18' 16,68'! e distância de 245,23 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 187.868,5 m e N:8.952.093,4 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21,43"! e distância de 1.103,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 188.971,4 m e N: 8.952.110,9 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 179º 05' 21,41" e distância de 408,41 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.977,9 m e N: 8.951.702,6 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21,42'"e distância de 351,85 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 189.329,7 m e N: 8.951.708,2 m : segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 179º 05' 21,47"! e distância de 125,90 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 189.331,7 m e N: 8.951.582,3 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 89º 05' 21,35" e distância de 238,84 até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 189.574,44 m e N: 8.951.586,1 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 178º 01' 35,91" e distância de 113,22 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 189.574,4 m e N: 8.951.472,9 m ; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 88º 01' 36,08"! e distância de 100,31 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 189.674,6 m e N: 8.951.476,4 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUTRIAL com azimute 168º 57' 06,54" e distância de 93,72 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 189.692,6 m e N: 8.951.384,4 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 248º 10' 57,11"'e distância de 942,92 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.817,22 m e N: 8.951.034,0 m; segue confrontando com BAIRRO MATA DO ROLO com azimute 279º 26' 49,11"! e distância de 268,25 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 188.552,6 m e N: 8.950.688,9 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 223º 23! 31,56"! e distância de 239,58 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 188.333,6 m e N: 8.950.980,8 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 332º 29! 42,26" e distância de 401,75 m até o vértice 14, (RB RIO LARGO Cidade da Gente mes Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO definido pelas coordenadas E: 188.057,6 m e N: 8.950.688,9 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 242º 21' 06,08"! e distância de 162,96 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.913,33 m e N 8.950.613,3 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 237º 52' 53,20" e distância de 155,84 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.781,3 m e N: 8.950.530,4 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 241º 16' 45,04''e distância de 290,99m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 187.526,1 m e N:8.950.390,6 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 330º 11' 29,31" e distância de 107,17 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 187.472,8 m e N: 8.950.483,6 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 265º 48' 53,15" e distância de 63,53 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 187.318,7 m e N: 8.950.490,5 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 265º 48' 53,15"'e distância de 91,23 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 187.318,7 m e N: 8.950.483,8 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 312º 49' 42,08" e distância de 74,94 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 187.263,7 m e N: 8.950.534,8 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 331º 15' 17,04" e distância de 183,00 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 187.175,7 m e N: 8.950.695,2 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 333º 10' 13,06" e distância de 40,13 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 187.157,6 m e N:8.950.731,1 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 58º 07! 54,44" e distância de 70,58 m até o vértice 24 definido pelas coordenadas E: 187.217,6 m e N:8.950.768,3 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 137º 15' 26,71" e distância de 11,70 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 187.225,5 m e N:8.950.759,7 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 76º 56' 02,14" e distância de 54,57 m até o vértice 26,definido pelas coordenadas E: 187.278,6 m e N:8.950.772,1 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 170º 25' 35,62" e distância de 54,46 m até o vértice 27,definido pelas coordenadas E: 187.287,7 m e N:8.950.718,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 83º 44' 33,79" e distância de 41,76 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 187.287,7 m e N:8.950.718,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 83º 44' 33,79"! e distância de 41,76 m até o vértice 28,definido pelas coordenadas E: 187.329,2 m e 8.950.722,9 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 355º 16' 19,46" e distância de 149,81 m até o vértice 29,definido pelas coordenadas E: 187.316,9 m e N: 8.950.872,2 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 63º 06' 48,97'' e distância de 59,34 m até o vértice 30,definido pelas coordenadas E: 187.369,8 m e N: 8.950.899,1 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 39º 52' 34,87" e distância de 309,91 m até o vértice 31,definido pelas coordenadas E: 187.568,5 m e N: 8.951.387,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 350º 45' 40,53" e distância de 257,83 m até o vértice 32,definido pelas coordenadas E: 187.527,1 m e N: 8.951.391,4 m; segue confrontando com Bairro (AB RIO LARGO Cidade da Gente Canas Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 268º 14' 14,13" e distância de 125,90 m até o vértice 33,definido pelas coordenadas E: 187.401,3 m e N: 8.951.387,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 356º 31' 38,70" e distância de 57,11 m até o vértice 34,definido pelas coordenadas E: 187.397,8 m e N: 8.951.444,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 271º 02' 25,15"! e distância de 47,57 m até o vértice 35,definido pelas coordenadas E: 187.350,2 m e N: 8.951.445,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 275º 09' 17,63" e distância de 115,3 m até o vértice 36,definido pelas coordenadas E: 187.234,9m e N: 8.951.455,8 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 0º 04' 19,80" e distância de 86,70 m até o vértice 37,definido pelas coordenadas E: 187.235,0 m e N: 8.951.542,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 28º 18' 03,43"! e distância de 117,63 m até o vértice 38,definido pelas coordenadas E: 187.290,7 m e N: 8.951.646,0 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 88º 49' 12,79" e distância de 84,54 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 187.375,3 m e N: 8.951.647,8 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 21º 50' 05,99"! e distância de 124,14 m até o vértice 40,definido pelas coordenadas E: 187.421,4 m e N: 8.951.763,0 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 358º 16! 37,48" e distância de 136,28 m até o vértice 41,definido pelas coordenadas E: 187.417,3 m e N: 8.951.899,2 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 44º 37' 21,07" e distância de 53,60 m até o vértice 42,definido pelas coordenadas E: 187.455,0 m e N: 8.951.937,4 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 75º 26' 51,82" e distância de 100,11 m até o vértice 43,definido pelas coordenadas E: 187.551,9 m e N: 8.951.962,5 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 86º 33! 12,90" e distância de 103,31 m até o vértice 44,definido pelas coordenadas E: 187.655,0 m e N: 8.951.968,7 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 0º e distância de 108,93 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 187.655,0 m e N: 8.952.077,7 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 313º 38' 40,47" e distância de 43,29m até o vértice lo encerrando este perímetro. Art. 11 O bairro Lourenço de Albuquerque possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 185.736,251 m e N: 8.951.681,673 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 85º 39' 52,69" e distância de 993,97 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:186.727,380 m e N: 8.951.756,812 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 11º 45' 19,29" e distância de 188,77 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 186.765,838 m e N: 8.951.941,619 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 310º 31' 17,45" e distância de 172,11 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 186.634,972 m e N: 8.952.053,474 m; segue confrontando com dA (AB RIO LARGO Cidade da Gente [Ea Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 333º 28' 31,31"' e distância de 243,52 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.526,221 m e N: 8.952.271,359 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 49º 30' 38,62"! e distância de 283,95 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.742,177 me N: 8.952.455,732 m; segue confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 103º 33' 35,39" e distância de 90,62 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.830,272 m e N: 8.952.434,485 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 171º 20! 27,47"! e distância de 118,99 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186.848,180 m e N: 8.952.316,898 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 80º 57' 31,51" e distância de 146,91 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 186.993,267 m e N: 8.952.339,984 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 85º 13' 05,60"! e distância de 246,82,m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 187.235,469 m e N: 8.952.360,245 m, segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 134º 41' 46,93" e distância de 83,18m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.294,599 m e N: 8.952.301,738 m, segue confrontando com | Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 165º 25' 21,58" e distância de 88,63 m até o vértice 12,definido pelas coordenadas E: 187.316,704 m e N: 8.952.216,738 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 94º 50! 08,09" e distância de 92,74 m até o vértice 13,definido pelas coordenadas E: 187.409,112 m e N: 8.952.208,921 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 111º 38' 05,56'' e distância de 163,58 m até o vértice 14,definido pelas coordenadas E: 187.561,164 m e N: 8.952.148,612 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 127º 04' 54,35" e distância de 118,10 m até o vértice 15,definido pelas coordenadas E: 187.655,022 m e N: 8.952.077,675 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 180º e distância de 108,93 m até o vértice 16,definido pelas coordenadas E: 187.655,022 m e N: 8.951.968,745 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 266º 33' 12,90" e distância de 103,31 m até o vértice 17,definido pelas coordenadas E: 187.551,902 m e N: 8.951.962,535 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 255º 26' 51,82" e distância de 100,11 m até o vértice 18,definido pelas coordenadas E: 187.455,000 m e N: 8.951.937,380 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 224º 37' 21,07" e distância de 53,57 m até o vértice 19,definido pelas coordenadas E: 187.417,350 m e N: 8.951.899,230 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 178º 16! 37,48" e distância de 136,28 m até o vértice 20,definido pelas coordenadas E: 187.421,447 m e N: 8.951.763,016 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 199º 24' 22,75" e distância de 49,85 m até o vértice 21,definido pelas coordenadas E: 187.404,891 m e N: 8.951.716,018 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 213º 43' 18,71" e distância de 50,23 m até o vértice 22,definido pelas coordenadas E: 187.377,006 m e N: 8.951.674,242 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 183º 44' 40,24" e distância de 26,52 m até o vértice 23,definido pelas coordenadas E: 187.375,275 m e N: 8.951.647,781 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 268º 49' 12,79 e distância de 84,49 m até o vértice Cidade da Gente tan Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO 24,definido pelas coordenadas E: 187.290,750 m e N: 8.951.646,040 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 208º 18' 03,43" e distância de 117,49 m até o vértice 25,definido pelas coordenadas E: 187.234,98] m e N: 8.951.542,471 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 180º 04' 19,80" e distância de 86,70 m até o vértice 26,definido pelas coordenadas E: 187.234,872 me N: 8.951.455,774 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 93º 57' 26,34" e distância de 163,40 m até o vértice 27,definido pelas coordenadas E: 187.397,796 m e N: 8.951.444,504 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 176º 31' 38,70"! e distância de 57,11 m até o vértice 28,definido pelas coordenadas E: 187.401,255 m e N: 8.951.387,497 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 88º 14' 14,13! e distância de 125,79 m até o vértice 29,definido pelas coordenadas E: 187.527,093 m e N: 8.951.391,370 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 159º 45! 39,55" e distância de 124,65 m até o vértice 30,definido pelas coordenadas E: 187.570,215 m e N: 8.951.274,413 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 180º 43' 11,68" e distância de 137,56 m até o vértice 31,definido pelas coordenadas E: 187.568,487 m e N: 8.951.136,885 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 219º 52' 34,87" e distância de 309,91 m até o vértice 32,definido pelas coordenadas E: 187.369,796 m e N: 8.950.899,054 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 243º 06' 48,97" e distância de 59,34 m até o vértice 33,definido pelas coordenadas E: 187.316,869 m e N: 8.950.872,218 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 177º 57' 06,96" e distância de 51,21 m até o vértice 34,definido pelas coordenadas E: 187.318,620 m e N: 8.950.823,268 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 173º 58' 17,73" e distância de 102,11 m até o vértice 35,definido pelas coordenadas E: 187.329,217 m e N: 8.950.722,919 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 263º 44' 33,79" e distância de 41,81 m até o vértice 36,definido pelas coordenadas E: 187.287,707 m e N: 8.950.718,368 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 350º 25! 35,62" e distância de 54,94 m até o vértice 37,definido pelas coordenadas E: 187.278,650 m e N: 8.950.772,066 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 256º 56' 02,14"! e distância de 54,57 m até o vértice 38,definido pelas coordenadas E: 187.225,492 m e N: 8.950.759,729 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 317º 15! 26,71" e distância de 11,74 m até o vértice 39,definido pelas coordenadas E: 187.217,551 m e N: 8.950.768,321 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 238º 07' 54,44" e distância de 70,72 m até o vértice 40,definido pelas coordenadas E: 187.157,608 m e N: 8.950.731,055 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 170º 14' 00,27" e distância de 13,17 m até o vértice 41,definido pelas coordenadas E: 187.159,834 m e N: 8.950.718,123 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 239º 02! 31,24"! e distância de 272,07 m até o vértice 42,definido pelas coordenadas E: 186.927,362 m e N: 8.950.578,671 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 322º 58! 03,36" e distância de 158,69 m até o vértice 43,definido pelas coordenadas E: 186.831,79] m e N: 8.950.705,349 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 344º 47' 16,00" e distância de 257,02 (RB RIO LARGO Cidade da Gente EEE Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO m até o vértice 44,definido pelas coordenadas E: 186.764,355 m e N: 8.950.953,348 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 237º 38' 46,91" e distância de 467,93 m até o vértice 45,definido pelas coordenadas E: 186.369,210 m e N: 8.950.703,030 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 340º 28! 31,18" e distância de 9,80 m até o vértice 46,definido pelas coordenadas E: 186.365,936 m e N: 8.950.712,264 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 297º 03' 10,89" e distância de 47,74 m até o vértice 47,definido pelas coordenadas E: 186.323,370 m e N: 8.950.734,001 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 279º 43' 40,33" e distância de 26,06 m até o vértice 48,definido pelas coordenadas E: 186.297,562 m e N: 8.950.738,426 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 209º 42' 08,39"! e distância de 105,15 m até o vértice 49,definido pelas coordenadas E: 186.245,458 m e N: 8.950.647,088 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 195º 50! 41,87"! e distância de 53,20 m até o vértice 50,definido pelas coordenadas E: 186.230,933 m e N: 8.950.595,909 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 285º 33' 47,07"! e distância de 33,35 m até o vértice S1,definido pelas coordenadas E: 186.198,904 m e N: 8.950.604,829 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 245º 29! 54,38" e distância de 34,72 m até o vértice 52,definido pelas coordenadas E: 186.167,183 m e N: 8.950.590,372 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 0º 11' 31,86"! e distância de 102,39 m até o vértice 53,definido pelas coordenadas E: 186.167,527 m e N: 8.950.692,720 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 229º 28! 43,74" e distância de 106,03 m até o vértice 54,definido pelas coordenadas E: 186.086,897 m e N: 8.950.623,804 m; segue confrontando com Bairro CENTRO com azimute 333º 19' 23,60" e distância de 855,37 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 185.702,871 m e N: 8.951.388,126 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 6º 29' 14,19" e distância de 295,41 m até o vértice 01 encerrando este perímetro. Art.12 O bairro Manoel Gonçalves possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 189.052,281 m e N: 8.955.635,279 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 136º 53! 55,39" e distância de 239,84 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 189.216,164 m e N: 8.955.460,158 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 105º 54' 43,61" e distância de 871,33 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 190.054,107 m e N: 8'955'221,272 m,; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 147º 30' 28,28" e distância de 252,43 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 190.189,706 m e N: 8.955.008,360 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 102º 15' 12,26" e distância de 643,76 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 190.818,801 m e N: 8.954.871,731 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 91º 34! 33,71" e distância de 342,67 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 191.161,341 m e N: 8.954.862,307 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 82º 00' 32,11" e distância de 181231 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 192.956,055 m e N: 8.955.114,252 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 154º 26' (AB RIO LARGO Cidade da Gente ea Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO 53,33" e distância de 470,87 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 193.159,155 m e N: 8.954.689,436 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 200º 10' 21,48" e distância de 606,02 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 192.950,167 m e N: 8.954.120,587 m com azimute 212º 25' 14,98" e distância de 887,14 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 192'474,541 m e N: 8.953.371,722 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 199º 05' 00,62" e distância de 617,17 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 192.272,761 m e N: 8.952.788,472 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 184º 59' 16,62" e distância de 234,08 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 192.252,408 m e N: 8.952.555,273 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 154º 16' 18,93" e distância de 111,09 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 192.300,634 m e N: 8.952.455,193 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 177º 22' 31 39" e distância de 1204,85 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 192.355,807 m e N: 8.951.251,603 m; segue confrontando com ÁREA RURAL, com azimute 163º 32' 12,19" e distância de 1181,66 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 192.690,691 e N: 8.950.118,387 m; segue confrontando com o Bairro ZUMBI DOS PALMARES, com azimute 250º 47' 20,25" e distância de 1854,04 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 190.939,896 m e N: 8.949.508,317 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 337º 39' 45,96" e distância de 3252,61 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 189.703,718 m e N: 8.952.516,860 m; segue confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 348º 12! 02,21" e distância de 3'185,73 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 13 O Distrito Industrial possui a seguinte delimitação perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 188.855,676 m e N: 8.959.110,415 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 254º 48! 32,26" e distância de 4.906,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 184.120,571 m e N: 8.957.824,711 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 175º 08' 50,83"! distância de 952,75 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 184.201,165 m e N: 8.956.875,380 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 100º 49' 57,08" e distância de 1.550,95 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 185.724,476 m e N: 8.956.583,897 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 142º 39' 48,28" e distância de 1.548,22 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.663,463 m e N: 8.955.352,932 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 212º 27' 17,11" e distância de 1.202,43 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 186.018,198 m e N: 8.954.338,302 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 145º 35' 00,52" e distância de 465,84 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.281,492 m e N: 8.953.954,009 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 93º 45! 19,84" e distância de 352,49 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186'633,223 m e N: 8.953.930,921 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 161º 40' 11,47" e distância de 783,70 m até o vértice 9, definindo pelas coordenadas E: 136.879,690 m e N: 8.953.186,985 m; segue confrontando com ZONA RURAL com (RB RIO LARGO Cidade da Gente es Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO azimute 217º 13' 13,45" e distância de 1.890,35 m até o vértice 10, definindo pelas coordenadas E: 185.736,251 m e N: 8.951.681,673 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 85º 39' 52,69" e distância de 993,97 m até o vértice 11, definindo pelas coordenadas E: 186.727,380 m e N: 8'951'756,812 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 338º 38' 50,35" e distância DE 552,47 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 186.526,221 m e N: 8.952.271,359 m; segue confrontando com Bairro LOUREN ço DE ALBUQUERQUE com azimute 82º 51' 24,06" e distância de 714,80 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.235,469 m e N: 8.952.360,245 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 112º 51' 19,44" e distância de 686,99 m até o vértice 14, definindo pelas coordenadas E: 187.868,523 m e N: 8.952.093,413 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 89º 05' 21,43" e distância de 1.103,00 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 188.971,379 m e N: 8'952'110,945 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 179º 05' 21,41" e distância de 408,41 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 188'977,870 m e N: 8'951º702,581 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 108º 46' 36,65"! e distância de 373,70 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 186.676,591 m e N: 8.952.430,033 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com azimute 227º 24º 50,17” e distância de 249,58 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 186.492,837 m e N: 8.952.261,145 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 154º 34º 32,16” e distância de 174,83 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 186.567,893 m e N: 8.952.103,251 m; segue confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute 134º 59º 60,00” e distância de 179,75 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 186.694,994 m e N: 8.951.976,150 m; segue confrontando com Bairro MANOEL GONÇALVES com azimute 165º 52º 21,61 e distância de 228,08 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 186.750,663 m e N: 8.951.754,969 m; segue confrontando com ZONA RURAL com azimute 263º 18º 45,09” e distância de 1072,21 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 185.685,746 m e N: 8.951.630,106 m; segue confrontando A ZONA RURAL com azimute 27º 07º 19,02” e distância de 180,64 m até O vértice 23, definido pelas coordenadas E:185.768,098 m e N: 8.951.790,884 m; segue delimitando este perímetro pela ZONA RURAL, com azimute 343º 20º 38,98” e distância de 6252,14 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 183'976,096 m e N: 8.957.780,707 m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL confrontando com ZONA RURAL, com azimute 74º 21! 29,61" e distância de 4945,91 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Art. 14. Todas as coordenadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 33º W, fuso 25 SUL, tendo como Datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. y PREFEITURA RIO LARGO Cidade da Gente emma Rio Largo MUNICÍPIO DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, obrigado a implantar a sinalização dos Bairros, inclusive as placas de logradouros públicos, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Largo/AL, 09 de janeiro de 2025. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito 22 Pzoz/vo/TT viva E-6E6ESTV TV/NVD SOB NSJQY JOZ19H JOHA :03afoJd ojod joaesuodsoy 000Z 398] lediiunA ejum ojusweuledy sp ejum —— 00066/T :eo9wnu ejeosa “oyeio ejeosa 00st Ojudtuedso “oquomefaueia op enezoses Vidas AD) 04V vt É Y vuntiadada O94VT OIE JA ONVIAN ONLIINHIA OA OLNINVANIVIV e o e MPR a E-6E6ESTV Tv/NvD SOU NS1QY 10312H JOHA :oj9foud ojod joaesuodsay BueqIN euoz [59 jesny euoz ESSA 000Z 3981 Iediotuny sum -- -- Ojusweuegy op uu —— VaNaI9I1 | 00066/T :e29unu ejeosg BIyeIo ejeosa Vidas aquaD ep opepid a [a JIdVIOR vunliadada 69309490490949690, SS SOS SOS 3900490050003090909496, SS SS SS SS 00000404903094902440900444967 19,0,0,030,050,0001050109010,0, 1000305000305490349690941490004 DESSES SOS SS OSS SS SSIS 0900,0004000480090003090109490048004960490 40650) tos SS e 59240900404020292898508 SS SS SSS SS 096040606040,000400048003000000030009000460490AVNASASOVADOS SSIS SS SRS 103040004040,00048004800100080901004900016049004IO AV SAVASOAS SS SS SS SS SS SSIS IE KSA 004060004900,04000,04000,0,0001050,07050/0707610107014765416%6, SSIS SOS SEO S SS SOS 1990400040004900400890,490,40056905090 1496100480 LERDO SSIS OSS 2 10304040000040004800004800003800004000303090149056109004160614960406HAISL A, 14040416060404000,00048004000100030009000909490149010V61ALASOA VOLS VALO VÃOS 1900400040004000400400040090900901096149614061004961496049VOHAVOLOHAHSLAORAS 06040406040,000400040001900180090,09000900090149014961006 10041004 HVOAVLADOS 616041404000400060004000400018009000300010049014901490140610VAVOLAVAVSLAGADOS BSS SS SSD SOS SOS SSSOS 01606140604064006400480049009800900030,050049094901496100410049004VNOVAVEDOS 1160406040404000400040004000400000,400049010901090109496AGOLAVHA VOTADOS SS SS SS SS 100040004000600040044004900490249098961004100490 0400100006 SIS SESS oesses soro sosororasototos SS SS SS OSS SSD SSIS OSS SSSSIDSSSSSSSS ISSO SOS SS RSS SS SS OSSOS L$S95038505969696980856060850960696900006969006960000095009 SSIS SS SS SS SÓS 0,0,0000006. SSIS SS ESSO S SOS SS OS SS SS SS SSSESOS SS SS SS SSIS SSIS SS SSIS SS SUS 105040,000400040,00400480400400490100490140496100496104V6NOLAVAVOSOSAHASO SA SS SS SS SS SS SS SSIS ISIS ISSO SS SS SS SS SOS SOS OSSOS SSIS IIS SOS RSS SSSSSOS ISS SIS SS SOS ESSES, SOS SSSOSOS ESSES SS SS SSS ESSO 0,060004000400040004094000490349004901490149044901496160410H4HOADVADOS 100060,00040000040,080090,80490169490140490 100496104 V6 NOAH HVO VAGAS 00040406040,10040040040080090349090040490L0VALOLALAVOSO SAVANA SAS 1220,440,040,400,000,0001490149016901490149614761006100410%AVOLAVOS 1000,000,400400010004900400040,040,490444004404496 14061004 VOHAVOS D,0,0,000000000000/0000,/0/0,.0,/0,.0,0:0/0/64/00%6. VLS SS SS SS OSSOS SOS ASAS ISISISISISISISIS ISIS TESOSICIISSSISIIISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSOS SS SS SSSOSOS zU 000'bTZ'Bb8 :VIUy VNvEN VNOZ 19009090949030049010149610049610049610049490080406 0600008 190040,04400400,40038000490169014901490 1406 1AV6NAVAVOA VD OSSOS SSIS SOS SS SS SOS S$SOS 15010,040100400109400900406961496100496101A94VO LAVA VA VOAVA OSS SS SS SOS OSSOS OSS SSIS SS SSSESSS ESSE SSSOS 00300040,44004002800280088905000 100010 001OSASAAVOAVOSAASOS 19,040,0,44040,40040549030,49010049610049616049416 080490 VO0AS 10606400,400480048009800900090000696109490948004100490PAVOPOVAS 050,00040,90040280000500400500490100496 1004061004 PAVOLAVAVOVADAS SS SSIS SS SOS OSSOS SSIS SOS SS SS SS OSSOS 1904044040,90400490400380490300490 1004901004 V6NOAVAVOSASAS SIS SS SS SSÕOS SS SS SS SSD ORLA SS SSIS SS SS SS SSIS SS SOS SOS SSIS SSIS SOS SSSSSSSOS SOS 03 900096060S0S0S SS SS SSIS BOSS SS SS US OSO S» 19.0400004028080400003030 804040694 SS SSD SS SOSES SOIS SSS CSS SS SS SS SSIS SEDES KO SS OSOSES OSSOS SAS ISSISISISISISOC ISIS IO 1040,440040020002800180030901696149010961074107490%AVETAVOS 10960,900,0004000400019901090109090901004964104VO SA VETO VESES SS SS SS OSSOS SOS SSIS 101702024,9,0,0,0404000080408,0.05050900404080 0000060408 60,160,04000600490,49094903490109010061004964 060404000490069004000400090009009050908006805 SPSS 0$0400019002000200010001090100090049049 8469 AAA SS SS OSSOS OSSOS SOS OSSOS 1000,000280028901000109610901604900AGOSAVOSOS D$990490040004900400090009049010901096 1604564 OSS SS SS SOS SS SS SS SS OSSOS OSS 190049002900209038901090109090941004960496046 PS SS SS OSS SS 160040003090309010901094969696049604961496 906 SS SSSOS 19004900490049009090909090049004901AV6 SA 1940,060,060,80014009400500050901049004 ESSO SS SOS SSIS 162024001000309010961096100496149644064 190099049000309090,490949004901496945 SS SS SS SS SS SSSOS 19001900980030003094909496149004% 144000000040,490090909090969 SOS 16009490 9496 1090909490 04964 19004000290040909094905696 SS SS OSSOS CSS 0,0,0,0,0,0,0,0, SA XE SSIS SS SOS ESSES D9004098049030949034908094964024049004 9450 0502900340030003000109010901406100496049608% SAAE SS SS OSSOS OSSOS SOS OSSOS SSIS SDS SSSS O 09004049000030,090109090109496100406 1040610 SS SS SS SS OSSOS OSSO 0000490049003000500010901090109010941094109496 SS SSIS SS 3900490038063090409010961696100610041004900496 [90040040040003000940000900490490490 840004068 69040040,40490109490309690109496100496 10049696 500040490400400400800000600905094961004961608 XLS SES, SS OSSOS SS SOS OSS ASSIS DOSES SSSE ISSO D90040280000300490 3490100496 100AVASOSALAVOSOS SDS SSIS S SS, SSD SS SSIS SSSSSOS SS SS SS OSSOS BSS SS SS SSSSSOSOS 000040,9004010040650009049090604901004GOSA0A 690049004900300490949090109610069004964490HAVOH 0000,000400010001000040010901090109656041604964 SOS SS SS SS ASSES OSOSASSSIIS SA 10604019040010000090009040890 100496 104GOLASAS 1$040004000400490490909000909090 0440 SAGOSAVOSASO, 19040040 840090580490 1090100406 101AVAGOLACA GAROA SDS SSIS SOS SE ESSES P00000 8009030003 049006165 1990030 280030 004901496 1004 SSIS SOS SES SS O094V7 Ol JA ONVIAN ON LISA OA OLNINVANIVAV EN DEE PE AP E-6E6E8ZV TV/NVD SOL] NSJQY J0H9H JONA :ojofoJd ojad joaesuodsay SSJeuIjed SOp Iqunz S5s jeuysnpsu| quysiq —— BOI BIA SOS enbJanbngly ap odusino7 a OJSUO SNSOf Netry eBugn **** Ojo Op Bjen EEE Senjeáuos |jsoueiy PR BAI OneIsn9 [E OAON IISe1g [7] ojuso ES OjusweuIedy ap sui] —— 000Z 3981 edioluniy sum ----- VvaNa9I1 00066/T :e2u9unu ejeos3 eoypis ejeosa OJUSLICSAO *Ojuowefoueia ap eejosos Vidas aquoso ep apepio DV TOM fal vunliadada ovo voorer O94VT OIS 3a ONVIAN ONLIISId OA OLNINVHNIVIV