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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATVO N° 02/2025 CRIA A DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2018

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição apresentada ao Plenário para Leitura — ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS | Vie
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-00
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRIA A DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Rio largo, aprova:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio
Largo, a Diretoria de Licitações, Contratos e Compras, tendo por missão institucional a
atribuição precípua de processar e administrar o fuxo de processos de licitação e de
contratação pública.
Art. 2º A Diretoria de Licitações, Contratos e Compras, incumbida de planejar,
executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais, produtos e
serviços da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, além de gerir convênios, parcerias,
competindo-lhe as seguintes atribuições:
! - sugerir políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições, contratos e
convênios na Câmara Municipal e propor melhorias nos processos setoriais;
Il - exercer o acompanhamento e o controle de indicadores de desempenho dos
processos de aquisição, bem coma das informações sobre a qualidade dos bens,
serviços e obras contratadas;
Ill - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de
aquisições do órgão;
IV - executar o plano de aquisições, conforme necessidades da Câmara
Municipal, padrões e normas estabelecidas,
V - promover a indicação dos agentes de contratação e equipes de, apoios,
monitorando a expedição e validade dos atos expedidos, bem como a efetividade no
desempenho das atribuições;
VI - elaborar e implementar regras e fluxos sobre licitações e contratos na
Câmara Municipal de Rio Largo;
VII - processar e administrar a organização das licitações em todas as suas
modalidades, cujos objetos sejam demandados pela mesa diretora através de
autorização da presidência;
VIII - executar e gerenciar os procedimentos de elaboração dos estudos técnicos
preliminares, das pesquisas de preços, dos termos de referências e dos editais;
IX - cadastrar fornecedores, organizar e manter atualizado o respectivo cadastro,
com a emissão do competente certificado ce habilitação;
X - analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do
objeto a ser adquirido ou contratado;
XI - recepcionar e convalidar as requisições para aquisição de bens ou
contratação de serviços, orientando as unidades nos ajustes necessários;
XII - responsabilizar-se por toda documentação, legalmente instruída, para
atender as solicitações dos setores demarndantes da Câmara Municipal de Rio largo;
XI! - elaborar processos de disvensa e inexigibilidade de licitação;
hd
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XIV - dar publicidade aos procedimentos licitatórios na forma da legislação,
notificando os interessados quando for o caso;
XV - emitir manifestações técnicas e expedientes à autoridade superior, unidades
setoriais e órgãos de controle;
XVI - acompanhar os procedimentos de alimentação dos Sistemas de Órgãos de
Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do
Estado;
Art. 3º A Diretoria de Licitações, Contratos e Compras será constituído por:
| -Diretor de Licitações, Contratos e Compras;
Il - Assessoria de licitações e contratos,
Ill-Assessoria de Planejamento e compras.
IV — Pregoeiro (Lei nº 1.843/2019)
81º - O quadro de pessoal da Diretoria de Licitações, Contratos e Compras será
constituído através da criação de 01 (um) cargo de diretor de licitações, Contratos e
Compras, 01 (um) Assessor de Licitações e contratos, 01 (um) Assessor de
Planejamento e compras, todos cargos em comissão e com padrão remuneratório
existente na Lei Municipal nº 1.984/2023. (Quadro remuneratório anexo)
82º - Cargo de pregoeiro efetivo criado pela Lei Municipal nº 1.843/2019, não
havendo qualquer modificação em sua estrutura e natureza, além do padrão
remuneratório. á
Art. 4º O Núcleo de Agentes de Contratação será composto:
| - pela Comissão de Contratação, integrada por servidores da Câmara
Municipal, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, nos termos do
art. 8º, 8 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Il - pela Equipe de Apoio, integrada por servidores da Câmara Municipal, para
auxiliar os agentes de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na
condução de todas as etapas do processo licitatório; e
III - pelos Agentes de Contratação, designados mediante portaria do Presidente
da Câmara Municipal, aos quais competirá tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação.
Art. 5º Caberá ao agente de contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, além: das
seguintes atribuições:
| - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna;
Il - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos
produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou
acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar
à autoridade competente;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, solicitar manifestação jurídica para dirimir eventuais
e Ae
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questionamentos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital, podendo solicitar auxilio da equipe de apoio, se for o
caso;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os
licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal
de Rio Largo;
e) verificar e julgar as condições de habilitação, podendo solicitar auxilio da
equipe de apoio, se for o caso;
f) solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário,
afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de
apoio, se for o caso;
9) informar à autoridade superior ejou aos órgãos de controle interno e externo
sobre eventuais atos ilícitos que verificar na condução da licitação;
h) solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes
para a análise de aspectos técnicos do objeto ticitado, inclusive sobre planilhas de
composição de custos;
i) consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para
contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do
certame;
|) acjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor, remetendo o processo apenas
para homologação pela Autoridade Competente;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
|) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a
decisão, encaminhá-los com a sua motivação -à. autoridade competente, a qual deverá
proferir sua decisão. Ee ,
Art. 6º É vedado ao agente de contratação:
| - integrar equipe de apoio em licitações em que esteja atuando na condição de
agente de contratação;
! - no mesmo procedimento licitatório em. que atuar nessa função, praticar atos
da fase interna do certame ou outros que sejam de competência de outros agentes
públicos, tais como a elaboração de termo de referência e plano de trabalho,
elaboração de edital, emissão de relatório ou parecer técnico e jurídico, em respeito ao
princípio da segregação de funções. |
Art. 7º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução
do certame será designado pregoeiro, corn as mesmas atribuições e vedações do
agente de contratação.
Art. 8º Caberá à comissão de contratação:
| - substituir o agente de contratação
quando a licitação envolver a contratação de aa;
atribuições e vedações do substituído;
a critério da autoridade competente,
1s ou serviços especiais, observadas as
RG]
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Il - conduzir a licitação na modalidade concurso ou diálogo competitivo;
III - exercer outras atividades necessárias à condução do procedimento de
contratação.
Art. 10 A designação e atribuições da equipe de apoio serão definidas nos
respectivos atos de designação ou em portaria cia autoridade competente.
Art. 11 Cabe a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão
de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo
licitatório.
Art. 12 As funções de consultoria e assessoramento jurídica da Diretoria de
Licitações, Contratos e Compras será realizada pela Procuradoria Jurídica da Câmara.
Parágrafo único: Compete à Procuradoria emitir parecer sobre:
| - minutas de editais de licitação, chamamento público e instrumentos
congêneres;
| - minutas de contratos e seus respectivos termos aditivos;
WII - atos administrativos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou
decidir pela dispensa de licitação; :
IV - minutas de convênios, ajustes, acordos, instrumentos congêneres e de seus
termos aditivos
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,:03 de feverei B
Pd (2/47 fio Fi rrs Ops
Vereador Rafael ae Feitosa Pinto
Vice-Presidente 7
A dl iii 8/2 A
7 E Ner AIR entique de rança Costa
1º Secretário
Pd
Vereador Qarios Henrique Rolim Vasconcelos
retário
30 Secn etário
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JUSTIFICATIVA DO PL. 02/2025
Apresentamos o projeto de Lei nº 02/2025 que CRIA A DIRETORIA DE
LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vinculado a mesa diretora da Câmara
Municipal de Rio Largo/AL.
Esse Projeto visa adequação da estrutura administrativa do setor de compras,
licitações e contrato da Câmara Municipal, além de criar cargos específicos e
adequados para o setor, isso tudo em conformidade com a Lei de Licitações nº
14.133/2021.
Há de se ressaltar a importância: deste setor para o bom andamento dos
trabalhos administrativos da casa legislativa, visto que é importante o andamento da
máquina administrativa frente as aquisições de bens, materiais de consumo, serviços e
obras.
O diretor de do setor será o responsável direto pelo bom andamento do setor no
tocante a elaboração e realização dos processos licitatórios e a elaboração de
contratos, bem como, toda gestão do setor. O assessor de compras será responsável
pelas aquisições e fiscalização dos contratos com fornecedores, garantindo maior
eficiência, economicidade e qualidade nas compras realizadas pela Câmara Municipal.
Cumpre ressaltar que a antiga Lei nº 8.666/93, trazia conceitos onde muitos
deles já foram superados pela jurisprudência A Lei 14.133/2021trouxe consigo novas
funções e responsabilidades ao Agente de Contratação (pregoeiro), gestor decontratos,
justificando a criação de outros cargos objetivando melhoras a estrutura da casa
legislativa.
Enfatizamos ainda que a criação dos cargos está diretamente ligada ao
fortalecimento da governança pública e da transparência administrativa, valores
essenciais para a credibilidade da gestão perante os órgãos de controle e a sociedade.
No mais, demonstrando a importância da organização do setor, temos ainda a
Instrução Normativa nº 1/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que
institui e regulamenta o Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP), e o disposto em
seu artigo 4º e 5º, que determina o envio de dados estruturados pela administração
direta e indireta municipal e estadual, demandando mão de obra especifica para tal
finalidade garantindo a alimentação e gerenciamento das informações previstas nos
módulos do SIAP.
f e
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Pelos motivos expostos, a aprovação desta lei é altamente necessária. Portanto,
na oportunidade, solicito urgência em sua tramitação haja vista a necessidade na
estruturação do setor de licitações, contratos e compras.
/
BL sm PuIEO Piu
afaél Rudson Feitosa Pinto
Vice-Presidente
Lida Lilia CA
1º Secretário
dá
éreadof Cários Henrique Rolim Vasconcelos
2º 8
r Máfcia-Soares
3º Secretário
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ANEXO |
QUADRO DE CRIAÇÃO E CARGOS E PADRÃO REMUNERÁTORIO — LEI
MUNICIPAL Nº 1.984/2023
QUANT. | DENOMINAÇÃO SÍMBOLO SUBSÍDIO R$
01 Diretor de Licitação, Cc-3 R$ 4.500,00
- | Contrato e Compras Ale Ro
02 Assessoria de licitações e ! CC--5 R$2.400,00 | |
contratos APR NEI
03 Assessoria de | CE-s R$ 2.400,00
Planejamento e compras |
ORGANOGRAMA
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Cont. do PL 02/2025 — Poder Legislativo
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ANEXO Ii - ATRIBUIÇÕES
CARGO .
* ATRIBUIÇÕES
Diretor de Licitação,
Contrato e Compras
* Gerenciar a realização de licitações para a
aquisição de bens e serviços
Elaborar editais de licitação e definir a
modalidade licitatória mais adequada
Planejar e executar o Plano Anual de
Contratações
Acompanhar a execução de contratos
Zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais
Gerenciar a atualização das bases de
informações e conhecimentos
Estabelecer relações com fornecedores
Propor penalidades a fornecedores
inadimplentes
Fornecer informações para a prestação de
contas
Elaborar normatizações referentes à área de
processos licitatórios
Instruir processos sancionatórios e de
penalização referente nos limites da Lei de
licitações
instruir processos de contratação e de
rescisão de contratos
Assessoria de
licitações e contratos
Monitoramento de editais licitatórios
Participação em pregões públicos ou
eletrônicos
Elaboração de propostas técnicas e
comerciais
Verificação de revisão de documentação de
habilitação |
Verificação de interposição de recursos
administrativos
Acompanhamento de processos
administrativos
Elaboração de formulários de requisição e
diversos tipos de acordos e contratos.
Catalogar as minutas dos contratos
Negociar contratos
Outros serviços correlatos.
e
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Assessoria
Planejamento
compras
de
e
e o oc!
Analisar o histórico de compras
Identificar a sazonalidade das mercadorias
Diagnosticar as melhores oportunidades do
mercado
Selecionar fornecedores
Alinhar as políticas de compras com os
objetivos gerais da empresa
Processar pedidos
Controlar o estoque
Coordenar logística
Manter um bom relacionamento com os
fornecedores

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