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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPLL Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA”, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER PARCERIAS ENTRE AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E EMPRESAS PRIVADAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
“ADOTE UMA ESCOLA”, COM O OBJETIVO 
ESTABELECER PARCERIAS ENTRE AS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
E EMPRESAS PRIVADAS.
A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa “Adote uma Escola” no município de Rio Largo, com o 
objetivo de estabelecer parcerias entre escolas da rede pública municipal e empresas 
privadas, incentivando investimentos na infraestrutura e no desenvolvimento educacional.
Art. 2º – As empresas participantes poderão contribuir de diversas formas, incluindo:
I – Doação de materiais escolares, tecnológicos ou esportivos;
II – Reforma e manutenção de espaços escolares, como salas de aula, bibliotecas e 
quadras esportivas;
III – Financiamento de programas educacionais, culturais ou esportivos;
IV – Apoio à formação continuada de professores e servidores da educação.
Art. 3º – Em contrapartida, as empresas participantes poderão receber incentivos fiscais, 
conforme regulamentação do Poder Executivo, além de publicidade institucional 
reconhecendo sua contribuição.
Art. 4º – A adesão ao programa será voluntária, e cada escola poderá firmar parcerias com 
uma ou mais empresas, conforme suas necessidades e planejamento pedagógico.
Art. 5º – Será criada uma comissão composta por representantes da Secretaria Municipal 
de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da sociedade civil, responsável por 
fiscalizar e garantir a transparência das parcerias estabelecidas.
Art. 6º – As doações e investimentos deverão ser registrados em relatórios periódicos, 
disponíveis para consulta pública.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador - UB
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Adote uma Escola" no 
município de Rio Largo, visando fortalecer a educação pública por meio de parcerias 
estratégicas entre as escolas da rede municipal de ensino e empresas privadas. Essa 
iniciativa busca suprir lacunas estruturais e pedagógicas, proporcionando melhorias 
significativas no ambiente escolar e no aprendizado dos estudantes.
A proposta prevê que empresas interessadas possam contribuir de diversas formas, 
incluindo a doação de materiais escolares e esportivos, realização de reformas e 
manutenções nos espaços escolares, financiamento de programas educacionais e 
culturais, bem como o apoio à formação continuada dos profissionais da educação. Em 
contrapartida, as empresas participantes poderão receber incentivos fiscais e publicidade 
institucional, promovendo seu reconhecimento social.
É importante ressaltar que a adesão ao programa será totalmente voluntária, permitindo 
que cada escola estabeleça parcerias conforme suas necessidades e planejamento 
pedagógico. Além disso, para garantir a transparência e efetividade do programa, será 
criada uma comissão fiscalizadora composta por representantes da Secretaria Municipal 
de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da sociedade civil. Essa comissão 
terá a responsabilidade de supervisionar a execução das parcerias e assegurar que as 
contribuições sejam devidamente aplicadas.
O impacto positivo dessa iniciativa é evidente. Com um ambiente escolar mais estruturado 
e recursos adequados, os alunos terão melhores condições de aprendizado, contribuindo 
para a redução da evasão escolar e o aumento dos índices de desempenho educacional. 
Além disso, a valorização dos professores e demais profissionais da educação refletirá 
diretamente na qualidade do ensino oferecido à população.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto, garantindo que a educação municipal receba o suporte necessário para oferecer 
um ensino de qualidade e preparar nossos estudantes para um futuro promissor.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador - UB

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