| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | PLL Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA”, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER PARCERIAS ENTRE AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E EMPRESAS PRIVADAS. |
| native_id | 2043 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL PROJETO DE LEI Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA”, COM O OBJETIVO ESTABELECER PARCERIAS ENTRE AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E EMPRESAS PRIVADAS. A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Programa “Adote uma Escola” no município de Rio Largo, com o objetivo de estabelecer parcerias entre escolas da rede pública municipal e empresas privadas, incentivando investimentos na infraestrutura e no desenvolvimento educacional. Art. 2º – As empresas participantes poderão contribuir de diversas formas, incluindo: I – Doação de materiais escolares, tecnológicos ou esportivos; II – Reforma e manutenção de espaços escolares, como salas de aula, bibliotecas e quadras esportivas; III – Financiamento de programas educacionais, culturais ou esportivos; IV – Apoio à formação continuada de professores e servidores da educação. Art. 3º – Em contrapartida, as empresas participantes poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, além de publicidade institucional reconhecendo sua contribuição. Art. 4º – A adesão ao programa será voluntária, e cada escola poderá firmar parcerias com uma ou mais empresas, conforme suas necessidades e planejamento pedagógico. Art. 5º – Será criada uma comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da sociedade civil, responsável por fiscalizar e garantir a transparência das parcerias estabelecidas. Art. 6º – As doações e investimentos deverão ser registrados em relatórios periódicos, disponíveis para consulta pública. Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. Professor Douglas Costa Vereador - UB ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Adote uma Escola" no município de Rio Largo, visando fortalecer a educação pública por meio de parcerias estratégicas entre as escolas da rede municipal de ensino e empresas privadas. Essa iniciativa busca suprir lacunas estruturais e pedagógicas, proporcionando melhorias significativas no ambiente escolar e no aprendizado dos estudantes. A proposta prevê que empresas interessadas possam contribuir de diversas formas, incluindo a doação de materiais escolares e esportivos, realização de reformas e manutenções nos espaços escolares, financiamento de programas educacionais e culturais, bem como o apoio à formação continuada dos profissionais da educação. Em contrapartida, as empresas participantes poderão receber incentivos fiscais e publicidade institucional, promovendo seu reconhecimento social. É importante ressaltar que a adesão ao programa será totalmente voluntária, permitindo que cada escola estabeleça parcerias conforme suas necessidades e planejamento pedagógico. Além disso, para garantir a transparência e efetividade do programa, será criada uma comissão fiscalizadora composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da sociedade civil. Essa comissão terá a responsabilidade de supervisionar a execução das parcerias e assegurar que as contribuições sejam devidamente aplicadas. O impacto positivo dessa iniciativa é evidente. Com um ambiente escolar mais estruturado e recursos adequados, os alunos terão melhores condições de aprendizado, contribuindo para a redução da evasão escolar e o aumento dos índices de desempenho educacional. Além disso, a valorização dos professores e demais profissionais da educação refletirá diretamente na qualidade do ensino oferecido à população. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, garantindo que a educação municipal receba o suporte necessário para oferecer um ensino de qualidade e preparar nossos estudantes para um futuro promissor. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025. Professor Douglas Costa Vereador - UB