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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPLL Nº 06, DE 11 DE MARÇO DE 2025 - CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A JOVENS MULHERES NO ESPORTE 'ELAS ATLETAS' NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 11 DE MARÇO DE 2025
(GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB)
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
A JOVENS MULHERES NO ESPORTE 'ELAS
ATLETAS' NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Jovens Mulheres no Esporte, 
denominado "Elas Atletas", com o objetivo de promover e incentivar a prática esportiva 
entre meninas e mulheres jovens, com foco no empoderamento, inclusão e igualdade de 
gênero no âmbito esportivo no município de Rio Largo.
Art. 2º O Programa "Ela Atleta" tem como finalidade: I. Incentivar a participação de jovens 
mulheres em atividades esportivas em diversas modalidades no município de Rio Largo. II. 
Proporcionar acesso a treinamentos, competições e acompanhamento técnico 
especializado. III. Promover a igualdade de oportunidades no esporte, com foco na 
eliminação de barreiras sociais, econômicas e culturais. IV. Criar espaços de acolhimento 
e empoderamento para as jovens mulheres participantes, através de atividades que 
promovam a autoestima e o respeito à diversidade. V. Estimular o desenvolvimento de 
lideranças femininas no esporte e em suas respectivas comunidades.
Art. 3º Para alcançar suas finalidades, o Programa "Elas Atletas" contará com as seguintes 
ações: 
I. Criação de núcleos de treinamento em modalidades esportivas diversificadas, com foco 
nas necessidades e interesses das jovens mulheres. II. Concessão de bolsas de incentivo 
para participantes que se destacarem em suas respectivas modalidades esportivas, 
incluindo bolsas para formação e capacitação técnica. III. Parcerias com escolas, 
universidades, clubes e outras instituições para garantir acesso ao esporte para todas as 
participantes. IV. Realização de campeonatos municipais, com a participação exclusiva ou 
majoritária de jovens mulheres. V. Promoção de workshops, seminários e encontros sobre 
questões de gênero, saúde mental e física, autoestima e oportunidades no esporte. VI. 
Apoio psicológico e nutricional para as participantes, com a disponibilização de profissionais 
especializados. VII. Criação de um ambiente inclusivo, que respeite a diversidade das 
participantes e incentive a convivência saudável e respeitosa entre elas.
Art. 4º Poderão participar do Programa "Elas Atletas" as jovens mulheres, com idade entre 
12 e 35 anos, residentes no município de Rio Largo, sem qualquer tipo de discriminação, 
desde que atendam aos seguintes requisitos:
I. Idade: A participante deve ter entre 12 e 35 anos de idade, sendo que para cada 
modalidade, a Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo
(SELCET) poderá estabelecer faixas etárias específicas de participação. 
II. Residência: A participante deve ser residente no município de Rio Largo, com 
comprovação de endereço por meio de documentos oficiais (como contas de 
água, luz, etc.). 
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
III. Comprometimento com as Atividades do Programa: A participante deve se 
comprometer a participar das atividades e treinamentos previstos no programa, 
com assiduidade e dedicação, sob pena de desligamento do programa em caso 
de descumprimento sem justificativa. 
IV. Condição Socioeconômica: Para algumas modalidades e atividades 
específicas, será priorizada a participação de jovens mulheres em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com o objetivo de garantir o acesso igualitário 
às oportunidades do programa. 
V. Atestado Médico: A participante deverá apresentar atestado médico de aptidão 
física para a prática esportiva, fornecido por profissional habilitado, no momento 
da inscrição no programa. 
VI. Comprovante de Escolaridade: A participante deverá apresentar, sempre que 
possível, comprovante de matrícula e frequência escolar ou, se for o caso, 
certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, a fim de incentivar a 
continuidade dos estudos enquanto participa das atividades esportivas.
Art. 5º A gestão do Programa "Elas Atletas" será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, que deverá: 
I. Elaborar e implementar o planejamento estratégico do Programa. II. Criar mecanismos 
para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações do Programa. III. Prestar 
contas à Câmara Municipal e à sociedade sobre o andamento do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo de Rio Largo poderá firmar convênios e parcerias com entidades 
públicas e privadas, bem como buscar apoio de organizações não governamentais e 
movimentos sociais para a implementação e execução das atividades previstas no 
Programa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a estrutura necessária para a execução 
do Programa "Ela Atleta", incluindo a contratação de profissionais, aquisição de materiais e 
recursos para o desenvolvimento das ações previstas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador – UB
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA
O município de Rio Largo, com sua população jovem e dinâmica, enfrenta uma 
realidade onde a inclusão social e o empoderamento das mulheres ainda são grandes 
desafios. O esporte é uma ferramenta poderosa para a transformação social, e, ao 
promover a participação das jovens mulheres em atividades esportivas, podemos construir 
um caminho para uma sociedade mais igualitária, onde elas ocupem espaços de destaque 
e liderança, tanto no esporte quanto em outras áreas.
Historicamente, o esporte tem sido um campo predominantemente masculino, com 
poucas oportunidades e incentivos voltados para as mulheres, principalmente aquelas de 
classes sociais mais vulneráveis. Muitas meninas e jovens mulheres em Rio Largo não têm 
acesso a estruturas adequadas de treinamento, tampouco oportunidades para se 
desenvolver como atletas ou mesmo para construir uma carreira esportiva. Isso se deve a 
uma série de fatores, como a falta de políticas públicas direcionadas e a pouca visibilidade 
da mulher no esporte local.
O Programa "Elas Atletas" visa quebrar essas barreiras, proporcionando um espaço 
onde as jovens mulheres possam não apenas praticar esportes, mas também se sentir 
empoderadas, respeitadas e parte de um movimento de mudança social. A criação de 
núcleos de treinamento, a concessão de bolsas e o incentivo à participação em 
competições são medidas concretas que permitirão às participantes descobrir seu potencial 
e desenvolver suas habilidades.
Além disso, o Programa é um espaço de fortalecimento da autoestima, 
proporcionando às jovens uma visão positiva de si mesmas, com acompanhamento 
psicológico, nutricional e técnico. O esporte, quando trabalhado de forma inclusiva e 
acessível, tem o poder de transformar vidas, de criar oportunidades e de promover a 
igualdade entre meninos e meninas, mulheres e homens. Esse é um passo fundamental 
para o desenvolvimento pleno de Rio Largo e para a construção de uma cidade mais justa 
e equitativa para todos.
Com este projeto, esperamos contribuir para que as jovens mulheres de Rio Largo 
se sintam valorizadas, motivadas e preparadas para enfrentar os desafios da sociedade, 
desenvolvendo seu potencial não apenas no esporte, mas em todas as áreas de suas vidas. 
O Programa "Elas Atletas" é, portanto, um projeto de inclusão, igualdade e transformação 
social, que ajudará a escrever uma nova história para as mulheres de Rio Largo.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto 
de lei, que, sem dúvida, será um marco na promoção da igualdade de gênero e do 
empoderamento feminino no município de Rio Largo.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador - UB

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