| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 026/2025 - Solicitação de informações e providências à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) e ao Ministério Público do Estado de Alagoas (1ª Promotoria de Rio Largo) sobre a situação da Auto Viação Veleiro em Rio Largo. |
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INDICAÇÃO Nº 026/2025 Referência: Solicitação de informações e providências à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) e ao Ministério Público do Estado de Alagoas (1ª Promotoria de Rio Largo) sobre a situação da Auto Viação Veleiro em Rio Largo. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no uso da atribuição conferida pelo artigo 103 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário, seja encaminhada a presente Indicação à Ilustríssima Senhora Presidente da ARSAL, Sra. Camilla da Silva Ferraz, e ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Rio Largo, Sr. Kleber Valadares Coelho Junior, solicitando informações e providências sobre a situação da Auto Viação Veleiro em Rio Largo, pelas razões expostas a seguir: JUSTIFICATIVA Considerando as constantes reclamações da população de Rio Largo quanto à péssima qualidade dos serviços prestados pela Auto Viação Veleiro, empresa responsável pelo transporte coletivo na região; Considerando os problemas recorrentes, tais como: Frota insuficiente e mal conservada, com apreensões recentes de veículos em condições inadequadas; Atrasos frequentes e falhas operacionais, gerando transtornos diários aos usuários; Aumento significativo nas tarifas, sem justificativas claras e sem melhoria na qualidade do serviço; Descontentamento expresso pela administração municipal, incluindo a manifestação pública do Prefeito sobre a necessidade de alternativas para o transporte intermunicipal; Considerando o papel da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) na fiscalização e regulação do transporte intermunicipal, bem como a competência do Ministério Público do Estado de Alagoas na defesa dos direitos dos consumidores e da coletividade; Indico que seja oficiado: À Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) para que: Forneça informações detalhadas sobre a atual situação da Auto Viação Veleiro, incluindo a quantidade de veículos em operação e suas condições de manutenção; Esclareça quais medidas estão sendo adotadas para fiscalizar e melhorar a qualidade do serviço prestado à população de Rio Largo; Informe sobre a possibilidade de abertura de nova licitação para atrair outras empresas de transporte coletivo, buscando maior qualidade e eficiência nos serviços. Ao Ministério Público do Estado de Alagoas, solicitando: A apuração de possíveis irregularidades na prestação de serviços pela Auto Viação Veleiro, incluindo a inadequação da frota e os aumentos tarifários aplicados; A adoção de medidas legais cabíveis para garantir os direitos dos consumidores e assegurar um transporte coletivo digno e seguro à população de Rio Largo; O acompanhamento das ações fiscalizatórias da ARSAL para assegurar a transparência e a eficácia nas providências adotadas. A presente indicação visa resguardar os direitos dos cidadãos de Rio Largo ao acesso a um transporte coletivo de qualidade, seguro e eficiente. Diante das inúmeras queixas, das condições precárias dos veículos e das tarifas elevadas, é imprescindível que o Poder Público tome medidas efetivas para solucionar os problemas relatados. A provocação à ARSAL visa garantir uma fiscalização rigorosa e soluções para o transporte no município. Já a solicitação ao Ministério Público busca assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e o cumprimento da legislação pertinente. Pelas razões expostas, que justificam a presente indicação, antecipo agradecimentos aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e à Ilustríssima Senhora Presidente da ARSAL, Sra. Camilla da Silva Ferraz, e ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Rio Largo, Sr. Kleber Valadares Coelho Junior, que certamente entendendo a importância destas solicitações para o desenvolvimento da nossa cidade e para a melhoria das condições de vida da nossa população, darão agilidade e adotarão as providências necessárias. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025. Professor Douglas Costa vereador - UB