| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | PLL Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS). |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL PROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB) DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS). A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no município de Rio Largo, a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018. Art. 2º As capacitações deverão abordar conteúdos teóricos e práticos, incluindo técnicas de atendimento a engasgos, reanimação cardiopulmonar (RCP) e outras situações de emergência que possam ocorrer no ambiente escolar. Art. 3º Os cursos de capacitação poderão ser oferecidos em parceria com instituições de saúde, como hospitais, universidades, Corpo de Bombeiros, Samu ou outras entidades especializadas na área. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento desta lei, bem como pela implementação que deverá ocorrer no início de cada ano letivo, garantindo que todos os profissionais recebam a capacitação necessária antes do início das atividades escolares. Durante o ano letivo, deverão ser disponibilizadas formações continuadas de reciclagem para atualização e reforço dos conhecimentos adquiridos. Art. 5º Os estabelecimentos de ensino e recreação infantil terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições. Art. 6º O descumprimento desta lei poderá acarretar sanções administrativas aos estabelecimentos de ensino e recreação infantil, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 7º A execução desta lei não implicará em ônus financeiro ao Poder Executivo Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino arcar com os custos da capacitação, podendo buscar parcerias com instituições qualificadas para viabilizar sua realização. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de março de 2025. Professor Douglas Costa Vereador – UB ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança dos estudantes, professores e funcionários das instituições de ensino do município de Rio Largo, por meio da capacitação obrigatória em noções básicas de primeiros socorros. A medida está alinhada à Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que estabelece essa exigência para estabelecimentos de ensino e recreação infantil em todo o país. Rio Largo possui uma ampla rede de escolas públicas e privadas, atendendo milhares de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio. No ambiente escolar, situações de emergência, como engasgos, quedas, desmaios e paradas cardiorrespiratórias, podem ocorrer a qualquer momento. A capacitação de professores e funcionários possibilita uma resposta rápida e eficaz, reduzindo riscos e potencialmente salvando vidas. A implementação da capacitação no início de cada ano letivo, acompanhada de formações continuadas ao longo do ano, garantirá que os conhecimentos sejam reforçados e atualizados, permitindo que os profissionais da educação estejam preparados para agir em momentos críticos. Além disso, este projeto não gerará despesas ao Poder Executivo Municipal, pois os estabelecimentos de ensino poderão buscar parcerias com instituições especializadas, como o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), universidades e hospitais, para viabilizar a capacitação. Dessa forma, esta iniciativa fortalece a política educacional de Rio Largo, agregando valor à formação dos profissionais da educação e garantindo um ambiente mais seguro para os estudantes. Pela relevância da matéria e seu impacto positivo na comunidade escolar, conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação. Sala das Sessões, 19 de março de 2025. Professor Douglas Costa Vereador - UB