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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaPLL Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS).
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE 
PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES 
E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE 
ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO 
DE RIO LARGO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 
Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS).
A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Rio Largo, a obrigatoriedade da capacitação em noções 
básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino 
públicos e privados de educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil, nos 
termos da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.
Art. 2º As capacitações deverão abordar conteúdos teóricos e práticos, incluindo técnicas de 
atendimento a engasgos, reanimação cardiopulmonar (RCP) e outras situações de emergência que 
possam ocorrer no ambiente escolar.
Art. 3º Os cursos de capacitação poderão ser oferecidos em parceria com instituições de saúde, 
como hospitais, universidades, Corpo de Bombeiros, Samu ou outras entidades especializadas na 
área.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, 
será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento desta lei, bem como pela implementação
que deverá ocorrer no início de cada ano letivo, garantindo que todos os profissionais recebam a 
capacitação necessária antes do início das atividades escolares. Durante o ano letivo, deverão ser 
disponibilizadas formações continuadas de reciclagem para atualização e reforço dos 
conhecimentos adquiridos.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino e recreação infantil terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 6º O descumprimento desta lei poderá acarretar sanções administrativas aos estabelecimentos 
de ensino e recreação infantil, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 7º A execução desta lei não implicará em ônus financeiro ao Poder Executivo Municipal, 
devendo os estabelecimentos de ensino arcar com os custos da capacitação, podendo buscar 
parcerias com instituições qualificadas para viabilizar sua realização.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador – UB
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança dos estudantes, professores e 
funcionários das instituições de ensino do município de Rio Largo, por meio da capacitação 
obrigatória em noções básicas de primeiros socorros. A medida está alinhada à Lei Federal 
nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que estabelece essa exigência para estabelecimentos de 
ensino e recreação infantil em todo o país.
Rio Largo possui uma ampla rede de escolas públicas e privadas, atendendo 
milhares de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio. No ambiente escolar, 
situações de emergência, como engasgos, quedas, desmaios e paradas 
cardiorrespiratórias, podem ocorrer a qualquer momento. A capacitação de professores e 
funcionários possibilita uma resposta rápida e eficaz, reduzindo riscos e potencialmente 
salvando vidas.
A implementação da capacitação no início de cada ano letivo, acompanhada de 
formações continuadas ao longo do ano, garantirá que os conhecimentos sejam reforçados 
e atualizados, permitindo que os profissionais da educação estejam preparados para agir 
em momentos críticos.
Além disso, este projeto não gerará despesas ao Poder Executivo Municipal, pois os 
estabelecimentos de ensino poderão buscar parcerias com instituições especializadas, 
como o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), 
universidades e hospitais, para viabilizar a capacitação.
Dessa forma, esta iniciativa fortalece a política educacional de Rio Largo, agregando 
valor à formação dos profissionais da educação e garantindo um ambiente mais seguro 
para os estudantes. Pela relevância da matéria e seu impacto positivo na comunidade 
escolar, conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador - UB

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