br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaPLL Nº 010, DE 25 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO "RIO LARGO + SAÚDE", PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2108

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
APLICATIVO "RIO LARGO + SAÚDE", PARA 
MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E 
SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Rio Largo, o aplicativo “Rio Largo Saúde”, 
plataforma digital destinada ao agendamento de consultas médicas, exames e demais 
serviços oferecidos pela rede pública municipal de saúde.
Art. 2º O aplicativo terá como funcionalidades mínimas:
I – Cadastro do usuário por CPF, Cartão SUS e dados pessoais;
II – Visualização da disponibilidade de vagas para consultas e exames por especialidade e 
unidade de saúde;
III – Agendamento e cancelamento de consultas e exames;
IV – Notificações e lembretes automáticos sobre datas e horários marcados;
V – Acompanhamento do histórico de atendimentos;
VI – Canal de ouvidoria para sugestões, reclamações ou dúvidas.
Art. 3º O aplicativo deverá ser gratuito e compatível com os sistemas Android e iOS, além 
de contar com versão acessível via site oficial da Prefeitura de Rio Largo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pela gestão e atualização da 
plataforma, bem como pela integração com o sistema de regulação municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas 
para o desenvolvimento, manutenção e segurança do aplicativo, respeitada a legislação 
vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador – UB
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e facilitar o acesso da 
população aos serviços públicos de saúde no município de Rio Largo, por meio da criação 
do aplicativo “Rio Largo + Saúde”.
A realidade do nosso sistema de saúde exige soluções eficientes, acessíveis e 
tecnológicas. Hoje, muitos cidadãos enfrentam longas filas, deslocamentos desnecessários 
e dificuldades para marcar consultas, exames ou obter informações básicas sobre 
atendimentos. Com o uso de uma plataforma digital, esses obstáculos podem ser reduzidos 
de forma significativa.
O aplicativo proposto permitirá que o cidadão agende e cancele consultas e exames, 
visualize a disponibilidade de vagas por especialidade e unidade de saúde, receba 
lembretes automáticos e acompanhe seu histórico de atendimentos — tudo de forma 
simples, gratuita e segura. Além disso, contará com um canal de ouvidoria, promovendo 
mais transparência e diálogo entre a população e a gestão da saúde municipal.
A proposta também contribui para a organização e eficiência do sistema de 
regulação municipal, otimizando o trabalho dos profissionais da saúde e garantindo um 
melhor aproveitamento dos recursos públicos.
É importante destacar que a iniciativa respeita os princípios da economicidade, uma 
vez que a implementação pode ser realizada por meio de parcerias com instituições 
públicas ou privadas, nos moldes da legislação vigente, e sem comprometer o orçamento 
do município.
Com o “Rio Largo + Saúde”, damos um passo importante rumo à digitalização dos 
serviços públicos e à valorização do cidadão, promovendo um atendimento mais 
humanizado, eficiente e moderno.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto 
de Lei, certo de que ele representa um avanço significativo para a saúde pública de nossa 
cidade.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador - UB

open original →