| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | PLL Nº 010, DE 25 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO "RIO LARGO + SAÚDE", PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL PROJETO DE LEI Nº 010, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO "RIO LARGO + SAÚDE", PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Rio Largo, o aplicativo “Rio Largo Saúde”, plataforma digital destinada ao agendamento de consultas médicas, exames e demais serviços oferecidos pela rede pública municipal de saúde. Art. 2º O aplicativo terá como funcionalidades mínimas: I – Cadastro do usuário por CPF, Cartão SUS e dados pessoais; II – Visualização da disponibilidade de vagas para consultas e exames por especialidade e unidade de saúde; III – Agendamento e cancelamento de consultas e exames; IV – Notificações e lembretes automáticos sobre datas e horários marcados; V – Acompanhamento do histórico de atendimentos; VI – Canal de ouvidoria para sugestões, reclamações ou dúvidas. Art. 3º O aplicativo deverá ser gratuito e compatível com os sistemas Android e iOS, além de contar com versão acessível via site oficial da Prefeitura de Rio Largo. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pela gestão e atualização da plataforma, bem como pela integração com o sistema de regulação municipal. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento, manutenção e segurança do aplicativo, respeitada a legislação vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de março de 2025. Professor Douglas Costa Vereador – UB ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e facilitar o acesso da população aos serviços públicos de saúde no município de Rio Largo, por meio da criação do aplicativo “Rio Largo + Saúde”. A realidade do nosso sistema de saúde exige soluções eficientes, acessíveis e tecnológicas. Hoje, muitos cidadãos enfrentam longas filas, deslocamentos desnecessários e dificuldades para marcar consultas, exames ou obter informações básicas sobre atendimentos. Com o uso de uma plataforma digital, esses obstáculos podem ser reduzidos de forma significativa. O aplicativo proposto permitirá que o cidadão agende e cancele consultas e exames, visualize a disponibilidade de vagas por especialidade e unidade de saúde, receba lembretes automáticos e acompanhe seu histórico de atendimentos — tudo de forma simples, gratuita e segura. Além disso, contará com um canal de ouvidoria, promovendo mais transparência e diálogo entre a população e a gestão da saúde municipal. A proposta também contribui para a organização e eficiência do sistema de regulação municipal, otimizando o trabalho dos profissionais da saúde e garantindo um melhor aproveitamento dos recursos públicos. É importante destacar que a iniciativa respeita os princípios da economicidade, uma vez que a implementação pode ser realizada por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas, nos moldes da legislação vigente, e sem comprometer o orçamento do município. Com o “Rio Largo + Saúde”, damos um passo importante rumo à digitalização dos serviços públicos e à valorização do cidadão, promovendo um atendimento mais humanizado, eficiente e moderno. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, certo de que ele representa um avanço significativo para a saúde pública de nossa cidade. Sala das Sessões, 25 de março de 2025. Professor Douglas Costa Vereador - UB