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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPLE Nº14/2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2113

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Cidade da Gente
PREFEITURA
(AB RIO LARGO E
esttema
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
OFÍCIO Nº 079/2025/GP/PMRL
Rio Largo/AL, 26 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo
Câmara Municipal de Vereadores de Rio largo
Nesta.
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente,
O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Pedro Carlos da
Silva Neto, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que
apresenta Projeto de Lei 14, de 25 de março de 2025, acerca dos fatos expostos a seguir:
Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”, conforme
mensagem anexo.
À necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da ausência
de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem atividades e projetos
específicos para o atendimento das pessoas acometidas com o Transtorno de Espectro
Autista - TEA, sendo a preocupação com este público compartilhada tanto pelo Poder
Executivo quanto pelo Legislativo, conforme já discutido amplamente publicizado em
audiência públicas e evento ligados a saúde e assistência social.
A referida lei, trata da construção e implantação de uma clínica especializada
para tratamento de pessoas diagnósticas com TEA no município de Rio Largo/AL.
Considerando o aumento expressivo de diagnósticos do referido transtorno,
principalmente em crianças, impõe ao Poder Público a necessidade de uma proposta de
atuação específica nesta questão.
Prefeitura de Rio Largo
Ro Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL, 57100-000 1
Cidade da Gente
estam
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer-
se que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos
Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, reitera-se os mais elevados votos de estima e consideração, ao passo
que este Executivo Municipal põe-se à disposição para quaisquer eventualidades em prol
da escorreita resolução da faceta.
Cordialmente,
Respeitosament
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO a
* Prefeito i
Município de Rio Largo/AL
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL, 57100-000
PREFEITURA
RIO LARGO
Cidade da Gente
Mensagem de nº 014/2025.
Rio Largo/AL, 25 de março de 2025.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de
Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o
Projeto de Lei nº 014, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da
ausência de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem
atividades e projetos específicos para o atendimento das pessoas acometidas
com o Transtorno de Espectro Autista - TEA, sendo a preocupação com este
público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo,
conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento
ligados a saúde e assistência social.
A referida lei, trata da construção e implantação de uma clínica
especializada para tratamento de pessoas diagnósticas com TEA no município
de Rio Largo/AL. Considerando o aumento expressivo de diagnósticos do
referido transtorno, principalmente em crianças, impõe ao Poder Público a
necessidade de uma proposta de atuação específica nesta questão.
O TEA não tem cura, mas existem tratamentos que podem ajudar a
melhorar a qualidade de vida das pessoas que estão dentro do espectro.
Considerando a exigência de existência da dotação orçamentária ser
anterior execução de qualquer despesa, faz necessária a inclusão desta ação no
orçamento para dar início a execução das tratativas administrativas pertinentes
a esta despesa, mesmo que não haja tempo hábil para a efetiva finalização desta
obra no exercício financeiro vigente.
Desta forma, destaca-se que a nova ação ligada a Secretaria Municipal
de Saúde, a adequação e uso de recursos provenientes da Prefeitura Municipal
de Rio Largo/AL, necessitam de autorização da Câmara Municipal de Rio Largo
para ser incluída no orçamento corrente.
Prefeitura de Rio Largo Z
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL, 57100-000 y
PREFEITURA
(EB RIO LARco
Cidade da Gente
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL
requer a tramitação e apreciação da presente matéria em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade imediata de aplicação de suas
normas.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que,
estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Aproveitamos o ensejo para reiterar, a V. Exa. e digníssimos pares,
protestos de elevada estima e consideração.
da lady des lute 100
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL, 57100-000
PREFEITURA
RIO LARGO
Cidade da Gente
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025,
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, PEDRO CARLOS DA SILVA
NETO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do
tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual 2025 nº 2.062/2024, para a inclusão
de dotações orçamentárias no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, no valor total de R$ 2.618.543,16 (dois milhões, seiscentos e dezoito
mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) para:
ÓRGÃO [07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0771 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
: SAÚDE |
FUNÇÃO 10 — SAÚDE
SUBFUNÇÃO 303 — SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO
PROGRAMA 0008 — SAÚDE SE FAZ ASSIM
PROJETO 5001 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO |
DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TEA
1.710.00.000 — TRANSFERÊNCIA
FONTE DE RECURSOS ESPECIAL DOS ESTADOS - EMENDAS
INDIVIDUAIS
449051- OBRAS E INSTALAÇÕES. R$ 2.618.543,16
TOTAL DA AÇÃO R$ 2.618.543,16
Art. 2º A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior será
custeada por meio de recursos provenientes de excesso de arrecadação,
conforme disposto no art. 43, 8 1º, II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º A ação constante do art. 1º desta Lei passará a integrar a relação de
ações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 — Lei nº 2.054/2024,
bem como das ações constantes dos Programas contidos no Plano Plurianual
2022-2025 — Lei nº 1.925/2021.
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo » AL, 57100-000
PREFEITURA
RIO LARGO
Cidade da Gente
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
PREFEITO
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL, 57100-000

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