| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | PLE Nº14/2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cidade da Gente PREFEITURA (AB RIO LARGO E esttema Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO OFÍCIO Nº 079/2025/GP/PMRL Rio Largo/AL, 26 de fevereiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo Câmara Municipal de Vereadores de Rio largo Nesta. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.” Senhor Presidente, O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Pedro Carlos da Silva Neto, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de Lei 14, de 25 de março de 2025, acerca dos fatos expostos a seguir: Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”, conforme mensagem anexo. À necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da ausência de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem atividades e projetos específicos para o atendimento das pessoas acometidas com o Transtorno de Espectro Autista - TEA, sendo a preocupação com este público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo, conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento ligados a saúde e assistência social. A referida lei, trata da construção e implantação de uma clínica especializada para tratamento de pessoas diagnósticas com TEA no município de Rio Largo/AL. Considerando o aumento expressivo de diagnósticos do referido transtorno, principalmente em crianças, impõe ao Poder Público a necessidade de uma proposta de atuação específica nesta questão. Prefeitura de Rio Largo Ro Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL, 57100-000 1 Cidade da Gente estam Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer- se que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal. Por fim, reitera-se os mais elevados votos de estima e consideração, ao passo que este Executivo Municipal põe-se à disposição para quaisquer eventualidades em prol da escorreita resolução da faceta. Cordialmente, Respeitosament PEDRO CARLOS DA SILVA NETO a * Prefeito i Município de Rio Largo/AL Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL, 57100-000 PREFEITURA RIO LARGO Cidade da Gente Mensagem de nº 014/2025. Rio Largo/AL, 25 de março de 2025. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssimo Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº 014, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. A necessidade de propositura do presente Projeto de Lei, adveio da ausência de ações nas peças orçamentárias do Município que contemplem atividades e projetos específicos para o atendimento das pessoas acometidas com o Transtorno de Espectro Autista - TEA, sendo a preocupação com este público compartilhada tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo, conforme já discutido amplamente publicizado em audiência públicas e evento ligados a saúde e assistência social. A referida lei, trata da construção e implantação de uma clínica especializada para tratamento de pessoas diagnósticas com TEA no município de Rio Largo/AL. Considerando o aumento expressivo de diagnósticos do referido transtorno, principalmente em crianças, impõe ao Poder Público a necessidade de uma proposta de atuação específica nesta questão. O TEA não tem cura, mas existem tratamentos que podem ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas que estão dentro do espectro. Considerando a exigência de existência da dotação orçamentária ser anterior execução de qualquer despesa, faz necessária a inclusão desta ação no orçamento para dar início a execução das tratativas administrativas pertinentes a esta despesa, mesmo que não haja tempo hábil para a efetiva finalização desta obra no exercício financeiro vigente. Desta forma, destaca-se que a nova ação ligada a Secretaria Municipal de Saúde, a adequação e uso de recursos provenientes da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, necessitam de autorização da Câmara Municipal de Rio Largo para ser incluída no orçamento corrente. Prefeitura de Rio Largo Z Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL, 57100-000 y PREFEITURA (EB RIO LARco Cidade da Gente Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a tramitação e apreciação da presente matéria em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade imediata de aplicação de suas normas. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Aproveitamos o ensejo para reiterar, a V. Exa. e digníssimos pares, protestos de elevada estima e consideração. da lady des lute 100 PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL, 57100-000 PREFEITURA RIO LARGO Cidade da Gente PROJETO DE LEI Nº 014, DE 25 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual 2025 nº 2.062/2024, para a inclusão de dotações orçamentárias no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor total de R$ 2.618.543,16 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) para: ÓRGÃO [07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0771 - SECRETARIA MUNICIPAL DE : SAÚDE | FUNÇÃO 10 — SAÚDE SUBFUNÇÃO 303 — SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO PROGRAMA 0008 — SAÚDE SE FAZ ASSIM PROJETO 5001 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO | DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TEA 1.710.00.000 — TRANSFERÊNCIA FONTE DE RECURSOS ESPECIAL DOS ESTADOS - EMENDAS INDIVIDUAIS 449051- OBRAS E INSTALAÇÕES. R$ 2.618.543,16 TOTAL DA AÇÃO R$ 2.618.543,16 Art. 2º A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior será custeada por meio de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, 8 1º, II, da Lei 4.320/64. Art. 3º A ação constante do art. 1º desta Lei passará a integrar a relação de ações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 — Lei nº 2.054/2024, bem como das ações constantes dos Programas contidos no Plano Plurianual 2022-2025 — Lei nº 1.925/2021. Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo » AL, 57100-000 PREFEITURA RIO LARGO Cidade da Gente Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO PREFEITO Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL, 57100-000