(a)
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 12/2018. Rio Largo/AL, 21 de Março de 2018.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei que institui a nova Planta
Genérica de Valores de terrenos de Rio Largo/AL, modelos de avaliação em massa dos
imóveis e política urbana relacionados à cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU.
O presente Projeto de Lei visa efetivar o comando do art. 183 do Novo Código
Trivutário Municipal.
A normatização dos procedimentos para realização dos cálculos, bem como a
implantação dos novos valores visa estabelecer um formato perene de aplicação do IPTU, bem
como tornar mais objetivo e claro os critérios estabelecidos para a mensuração do referido
imposto.
A partir de tal aprovação o Setor responsável passará pela atualização de todo o
cadastro de imóveis municipal ainda no presente ano, para se apresentar viável sua efetivação
no ano seguinte.
o)
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PROJETO DE LEI Nº. 12 DE 21 DE MARÇO DE 2018
Institui a nova Planta Genérica de Valores de terrenos
de Rio Largo/AL, modelos de avaliação em massa dos
imóveis e política urbana relacionados à cobrança do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município
de Rio Largo.
Parágrafo único — Fazem parte deste Decreto os Anexos | e Il, com os seguintes
conteúdos:
|— Anexo | — Tabelas 1 a 14 contendo os parâmetros para cálculo do valor venal
do imóvel, base para a cobrança de IPTU;
Il — Anexo Il — Planta Genérica de Valores de Terrenos — Tabela 15 com valores
unitários de terreno para cada Setor Fiscal e o Mapa dos Setores Fiscais.
Art. 22. — O Valor venal do imóvel (V;), base de cálculo do IPTU, será constituído
da soma entre o Valor venal da edificação (V.) e o Valor venal do terreno (V.),
conforme a fórmula abaixo:
V=W+V
Art. 3º. — O Valor venal da edificação (V.) é resultado do produto da área
construída (A.), pelo Custo unitário de construção (C,.), pelo Fator de subtipo da
edificação (Ke) pelo Fator de conservação da construção (Ac), pelo Fator de
depreciação (Fac), pelo Fator de situação (Fs;), conforme fórmula abaixo:
Ve= Aço Cuot Ro * Bro * Fer! Foo
8 1º. — Os elementos e fatores de ponderação empregados na fórmula do
presente artigo são explicados nos incisos a seguir:
| - Área construída (A.) é a área total coberta de uma edificação, o que inclui a
área de projeção do telhado da edificação;
seno
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Il — Custo unitário da construção (C,.) consiste no custo médio, por metro
quadrado, de área construída, baseado em materiais e mão de obra. Os valores
referentes ao custo unitário da construção variam com o gênero construtivo e constam
na Tabela 1;
ll — O Fator de subtipo da edificação (Fe) pondera quanto a espécie
construtiva. A listagem dos valores de & estão na Tabela 2;
IV—O Fator de conservação da construção (Fc) pondera quanto ao estado de
conservação do prédio. A listagem dos valores de K estão na Tabela 3;
V-— O Fator de estrutura (Fe) pondera quanto ao material estrutural da
edificação. A Tabela 4 define os Valores de Fer.
VI— O Fator de depreciação (Fae) corrige o valor do imóvel em detrimento da
idade da edificação. A Tabela 5 define os valores de Fue;
& 2º. — As informações referentes às edificações e necessárias ao cálculo do
valor venal da edificação deverão constar no cadastro imobiliário municipal.
& 3º. — Imóveis atípicos que não se enquadrarem nos padrões estipulados no
caput deverão ter seus valores unitários fixados pela Secretaria de Finanças do
Município, em conformidade com as características de sua estrutura.
$ 4º. — As unidades que não possuírem o ano de construção registrado no
cadastro imobiliário terão a idade fixada em 5 (cinco) anos.
Art. 42. — O Valor venal do terreno (V;) é resultante do produto da área total do
terreno (4,), pelo valor unitário de terreno (Vu), pelo Fator de situação na quadra
(E), pelo Fator de pedologia (F,a), pelo Fator de Topografia (F,p), pelo Fator de
limitação de lote (Fu), pelo Fator de tamanho de gleba (F.,), pelo Fator de
profundidade (F,), pelo Fator de comercialização (Fm), pelo Fator de correções
urbanas (Ks) e pela Fração ideal de terreno (fia), conforte fórmula a seguir:
Ve = Ap Vuro Bsq Epa” Pro En “Erg? For “Fem * Fur “fia
$ 1º. — Os elementos e fatores de ponderação empregados na fórmula do
presente artigo são explicados nos incisos a seguir:
| — Área total do terreno (4;) é a área do lote projetada em um plano
horizontal;
Il — Valor unitário de terreno (Vi) reflete o preço médio do metro quadrado de
terra praticado no mercado imobiliário local com variação espacial. Esses valores
constam na Tabela 15 do Anexo Il deste Decreto;
Ill — Fator de situação na quadra (F;,) pondera o valor final do terreno quanto a
localização do lote dentro da quadra. A Tabela 6 lista os valores de Es;
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IV — Fator de pedologia (F,a) pondera quanto ao tipo de solo do lote. A Tabela 7
lista os valores de Fya ;
V — Fator de Topografia (F,,) pondera quanto a regularidade do terreno. A
Tabela 8 lista os valores de Fr, ;
VI — Fator de tamanho de gleba (F,,) pondera quanto à ordem de grandeza da
área da gleba/lote. Antes da aplicação deste fator observar o disposto no & 5º do
presente Artigo. A Tabela 9 lista os valores de Frg ;
VII — Fator de profundidade (F,,) pondera quanto a proporção frente/lado do
lote. A Tabela 10 lista os valores de Fpp;
VIII — Fator de correções urbanas (A) é aplicado para ponderar quanto aos
aspectos urbanísticos e como forma de promover o uso racional do solo urbano. O
cálculo deste fator é explicitado no Artigo 5º deste Decreto;
IX— Fração ideal de terreno (fia) é resultado da fórmula a seguir:
fia = (Aru/Agr)
Onde 4sy é a área edificada da unidade autônoma e 4gr é a área total
edificada no lote, incluindo piscina, salão de festas, churrasqueira, entre outros.
8 2º. —- Nos imóveis que não existirem unidades autônomas a Fração ideal de
terreno (fia) será igual a 1 (um).
$3º.— As informações referentes aos lotes necessárias ao cálculo do valor venal
do terreno deverão constar no cadastro imobiliário municipal.
8 4º. - Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem da
listagem de Valores unitários de terreno (Anexo |l), terão seus valores unitários fixados
pela Secretaria de Finanças do Município, em conformidade com o comportamento do
mercado imobiliário.
$ 52, - No caso de condomínios verticais ou horizontais, ou imóveis com taxa
de ocupação igual ou superior a 0,35 aplica-se o Fator de tamanho de gleba (*,,) igual
a 1 (um) independentemente da área de terreno.
& 6º. - No cálculo do Fator de profundidade (1,+), quando ocorrer casos de
lotes com mais de uma frente, considerar a Testada como a frente de menor
dimensão.
Art. 5º. - O Fator de correções urbanas (Fr) é resultado do produto do Fator
de melhoramento urbano (Hu), pelo Fator de limitação do lote (Fu), pelo Fator de
passeio (Fa) e pelo Fator de ocupação (Fc).
Fr = Em Fu Fpa * Foc
Parágrafo único. - Os fatores de ponderação empregados na fórmula do
presente artigo são explicados nos incisos a seguir:
e
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| — O Fator de melhoramento urbano (Fm) é função das infraestruturas
urbanas que beneficiam o lote. Esse fator será calculado conforme fórmula constante
na Tabela 11 e levando-se em conta pesos referentes a cada infraestrutura existente
no local do lote, também previstos na tabela.
H — O Fator de limitação de lote (F1) pondera quanto ao material que limita o
lote. A Tabela 12 lista os valores de Fu;
II —O Fator de passeio (F,«) é função da existência ou não de passeio na frente
do lote. A Tabela 13 lista os valores de Fa;
IV — O fator de ocupação (Fc) pondera quanto ao tipo de utilização dada ao
lote para estimular o uso social racional do solo urbano e desestimular a especulação
imobiliária. A Tabela 14 lista os valores de &c;
Art. 6º, — Os Valores unitários de terreno (Vu) e os Custos unitários de
construção (C,e) serão revistos a cada quatro anos.
Parágrafo único. — Em casos especiais e considerando variações bruscas no
mercado imobiliário, o município poderá proceder a revisão dos elementos citados no
caput de modo extraordinário em áreas específicas ou em toda área urbana, visando
adequação à realidade do mercado imobiliário.
Art. 72, — O valor do IPTU será obtido multiplicando-se a alíquota pelo Valor
venal do imóvel (V;) e depois dividindo este valor por 100 (cem).
Parágrafo único. — As alíquotas "base do IPTU estão contidas na Lei Municipal nº
1.776 de 29 dezembro de 2017.
ata da sua publicação revogando as
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ANEXO |
Tabela 1: Custo unitário da construção (Cc) em R$/m?
PADRÃO
|
[êamo | noma | ato |
GÊNERO
Residencial 1234,00 1477,00 1909,00
Comercial 1396,00 1557,00
Galpão 1230,00
Residência Popular 668,00
Tabela 2: Fator de subtipo da edificação (Fe)
ESPÉCIE (Subtipo)
Casa
Apartamento
Loja 1,00
Sala Comercial
GÊNERO Fator de subtipo da edificação (*sc)
Residencial
Comercial
Galpão
Tabelo 3: Fator de conservação da construção (Fcc)
ESTADO DE Fator de conservação da construção (Fcc)
CONSERVAÇÃO
Ótimo 1,00
Bom 0,95
Ruim 0,70
Sem conservação 0,50
Ruínas
0,00
Tabela 4: Fator de estrutura (Fer
Fator de estrutura (Fac)
TIPO DE ESTRUTURA
Concreto 1,00
Alvenaria 0,90
Metálica 1,10
Madeira 0,80
Mista 1,05
Pdd
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Tabela 5: Fator de depreciação
(Fae)
TIPOLOGIAS
Construção em Residencial e Galpão
anos) Madeira Comercial P
2 0,996 0,999 0,999
[0,982 0,996 [0,997
E
0,960 0,990 0,993
0,929 0,982 0,987
10º | 0,889 0,972 [0,980
12 0,840 0,960 0,971
14 0,782 0,946 0,960 1
16 0,716 0,929 0,948
18 0680 | 0,910 0,934 |
20 0,556 0,889 0,918
2 | 046 | 0866 | os 1
24 0360 | 0,840 0,882
E
26 0,249 0,812 [0 0862
28 0,129 0,782 0,840
To
30 0,129 se 30 anos 0,750 0,816
ou mais =
32º.| 0,716 0,791
34 0,679 0,764
fa
0,640 0,736
0,599 0,705
0,556 0,673 |
0,510 0,640
0,462 0,605
0,412 0,568
[0 0,360 0,530
[0 0,306 0,490
0,249 0,448
0,190 0,405
0,129 0,360
0,066 0,313
0,066 se 60 anos 0,265
ou mais
So
o)
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62 | | 0,216
64 0,164
66 0,111
0,056
0,056 se 70 anos
ou mais
Tabela 6: Fator de situação na quadra (E)
SITUAÇÃO DO LOTE NA
Fator de estrutura (Eq)
QUADRA Lo
Meio da quadra - 1 frente 1,00
Lu
Meio da quadra - 2 frentes 1,05
Esquina - 2 frentes 1,10
Encravado 0,80
Gleba (Toda quadra) 1,00
À Tabela 7: Fator de e pedologia (Fsa)
PEDOLOGIA Fator de Pedologia (Epa)
Firme 1,00
Rochoso 1,00
E |
Alagável 0,80
Inundável 0,80
Tabela 8: Fator de Topografi ia (E )
TOPOGRAFIA
Fator de Topografia (Fry)
Plano
1,00
Aclive
0,97
Declive
0,94
Irregular
ÁREA
Tabela 9: Fator de tamanho de gleba (F,,)
Fator de tamanho de gleba (7;.,;)
Até 500,00 m?
1,00
de 500,10 até 1.000,00 m?
0,95
de 1.000,10 até 5.000,00 m?
0,91
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de 5.000,10 até 10.000,00 m?
0,63
de 10.000,10 m? até 100.000,00 m?
0,50
maior que 100.000,00 m?
0,35
Tabela 10: Fator de profundidade (F,,)
RAZÃO (Testada + Lateral) Fator de profundidade (F,;)
>0,30 1,00
De 0,20 a 0,30 0,85
0,70
<0,20
Tabela 11: Fator de melhoramento urbano (Fm)
INFRAESTRUTURAS URBANAS
Rede de Energia Elétrica
Iluminação Pública
Rede de água
Pavimentação
Rede de Esgoto 15
Coleta de lixo 15
Drenagem de águas pluviais 15
Rede de telecomunicação (Internet/Telefone)
Enu = 0,92 + (0,002 :5P)
Onde SP é o somatório dos pesos relativos aos melhoramentos disponíveis ao imóvel.
Tabela 12: Fator de limitação do lote (Fi)
TIPO DE LIMITE
Muros
Fator de limitação do lote (F,,)
Cerca
Sem limitação
Tabela 13: Fator de passeio (F,
SITUAÇÃO DO PASSEIO Fator de passeio (Fpa)
Com Passeio 1,00
Sem Passeio 1,10
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Tabela 14: Fator de ocupação (Fic)
TIPO DE OCUPAÇÃO
Construído e ocupado
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ANEXO II
Tabela 15: Valores unitários de terreno em R$/m?
| Setor Fiscal Valor unitário de terreno (R$/m?) |
151,00
170,00
219,00
161,00
178,00
150,00
206,00
235,00
144,00
173,00
185,00
119,00
124,00
161,00
138,00
154,00
169,00
128,00
141,00
126,00
133,00
183,00
248,00
122,00
135,00
128,00
109,00
130,00
121,00
104,00
ses
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Mapa 1: Setores Fiscais
E or
ZONA RURAL E 8
ZONA RURAL
macas
LEGENDA
Vias urbanas
«ft neropono
l Perimetro Urbano
[L ] Municipios Controntantes
Setores Fiscais
Faixas de Preço (R$/m?)
EEE ss -100
EEN vis-sa8
Do aarer
[ Jroo-sas
EEE 206.248
SETORES FISCAIS DA COBRANÇA DE IPTU
OBS: Mapa colorida com as divisões claramente identificadas em anexo em CD e impresso.