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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaPLE Nº 18 de 06 de maio de 2025 - Reajusta os Valores Vencimento em Vigor do Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, e dá outras providências.
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ereta
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 102/2025/GP/PMRL
Rio Largo/AL, 07 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo
Câmara Municipal de Vereadores de Rio largo
Nesta.
ASSUNTO: “REAJUSTA OS VALORES VENCIMENTO EM VIGOR DO
PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente,
O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Pedro Carlos da
Silva Neto, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que
apresenta Projeto de Lei 18, de 06 de maio de 2025, acerca dos fatos expostos a seguir:
Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “REAJUSTA OS VALORES
VENCIMENTO EM VIGOR DO PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO
LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, conforme mensagem anexo.
Assim, o objetivo do projeto é continuar valorizando a Educação, em especial
dentro da nova filosofia estabelecida pelas regras instituídas pelo Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
— FUNDESB, conforme Lei n.º 14.113/2020
Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer-
se que a presente proposta de Lei seja apreciada em regime de urgência, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura de Ria Largo
Av. Napoleão Viana -
Conj. Napoleao Viana, Ria Largo - AL VAZ
firmar e cespaito pelo povo
dino
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, reitera-se os mais elevados votos de estima e consideração, ao passo
que este Executivo Municipal põe-se à disposição para quaisquer eventualidades em prol
da escorreita resolução da faceta.
Cordialmente,
Respeitosament
(, Poly do duo mta
P Cs a DA SILVA NETO
Prefeito
Município de Rio Largo/AL
Prefeitura de Rio Largo Rear RA
Av. Napoleão Viana “
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL
CEP: 57100-000
= LARGO
Rrmor e cespeito pelo povot
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 018/2025.
Rio Largo/AL, 06 de Maio de 2025.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido à
deliberação dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “REAJUSTA OS
VALORES VENCIMENTAIS EM VIGOR DO PESSOAL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a
Educação, em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas regras instituídas pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, conforme Lei n.º 14.113/2020
É de bom alvitre destacar, que os efeitos do incluso Projeto Lei deve ser em
janeiro do corrente ano, consoante inserto no art. 5º, do PL em anexo, haja vista
disposição expressa na Lei Municipal n.º 1.618/2011, que em seu art. 3º estabeleceu como
data base, para revisão dos valores de piso salarial dos servidores da Rede Pública
Municipal de Ensino de Rio Largo, o mês de janeiro, trazendo, inclusive, em seu
parágrafo único, o dever de retroagir a mesma, em a revisão ocorrendo após o mês de
janeiro.!
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos d
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
1
An, 3º- O Art. 47 da Seção |, do Capítulo IX; da Lei nº Leinº 1.594, na 21
de 2010, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Pessoal da Re Pú br e
Ensino de Rio Largo, passa a ter a seguinte redação: asa l EP
“Art. 47 - Fica assegurado o més de janeiro, para revisão dos v; 7 f
dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, sds inade mer ertório
estabelecidos na legislação, podendo o Processo de negociação estender-se excepcionalmente
até o mês de maio, de modo a se considerar os d!
end mis e lados relativos ao financiamento da Educação
“Parágrafo Único — após a revisão dos valores, havendo di rença paga, a mesm:
deverá retroagir ao mês de janeiro.” , um nica n E
cms
Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
prioridade à sua aprovação em caráter de URGÊNCIA, isso porque é de extrema
importância que o presente seja apreciado e votado em caráter de urgência, a fim de
efetivar a valorização à categoria em comento.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos
com a aprovação do incluso Projeto de Lei em regime de urgência, ao passo que
aproveito a oportunidade e renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
as
bola de Ditue Mn
EDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito
Município de Rio Largo
sig
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI N.º 18, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“REAJUSTA os VALORES
VENCIMENTAIS EM VIGOR DO PESSOAL
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, dentro da competência que
lhe atribui a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), as matrizes de
vencimentos atualmente vigentes dos cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais do
Quadro Do Pessoal Permanente e dos profissionais contratados da Rede Pública
Municipal de Ensino de Rio Largo, compreendendo os cargos do Magistério, de Apoio
Administrativo e de Serviços Auxiliares, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional aos
ocupantes de cargos efetivos e contratados do Grupo Ocupacional do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, nos casos em que o vencimento base esteja
inferior ao referido piso nacional.
Art. 3º Fica garantido o cumprimento do Salário-Mínimo nacional vigente aos ocupantes
de cargos efetivos e contratados do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo, de
Serviços Auxiliares e do Quadro Suplementar da Rede Pública Municipal de Ensino de
Rio Largo, nos casos em que o vencimento base esteja inferior ao valor legalmente
estabelecido.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros, referente ao reajuste, a partir de primeiro de janeiro
de 2025, conforme estabelece o art. 3º, da Lei Municipal n,º 1.618/2011.
dos do ditos Ma
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito
Município de Rio Largo
Go
Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DECLARAÇÃO
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas
decorrentes do Projeto de Lei que “Autoriza o reajuste do piso salarial para servidores
da educação”, encontram possibilidade de adequação orçamentária e financeira com Lei
nº 2.062, de 30 de dezembro de 2024 —Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2024, compatibilidade com a Lei nº 2.054, de 24 de outubro de 2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício 2024 e com a Lei nº 1.925 de 23 de dezembro de 2021 e
suas alterações — Plano Plurianual para o período de 2022-2025. Declaro ainda, que a
referida despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Rio Largo - AL, 07 de maio de 2025
(du Dodo de dio pesto
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
onaraituma
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana RIO
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL LARGO
CEP: 57100-000
Aamor e respeito pelo povo!
aa
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
PROCESSO Nº: 04090049/2025
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
OBJETO: SOLICITAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARECER: 04/2025
- 1. PREMISSA DA ESTIMATIVA —
Considerando a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, por meio de seu secretário, Javan dos Santos, que requer a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro para reajuste do piso salarial dos professores,
apresenta-se a seguinte análise com a incumbência de detalhar o impacto da alteração
ora proposta.
O projeto de lei em análise autoriza a implementação do reajuste do piso salarial
em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), conforme definido no ofício nº
0560/2025/GAB/SEMED/RL, criando assim, um aumento da despesa, que por sua vez,
insere-se no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado.
A Lei Complementar nº. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF),
em seu art. 17, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Determina a mesma Lei que os projetos de lei que importem em aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados de:
a) declaração do ordenador de despesa de que:
e o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual em vigência (soma das despesas de mesma espécie, realizadas e à realizar
previstas no programa de trabalho, não supera os limites estabelecidos para o
exercício);
e a despesa é compatível com as leis vigentes do PPA e da LDO (conformidade
com diretrizes, objetivos, prioridades e metas);
enersivuna
Prefeitura de Rio Largo RIO
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL as LARGO
CEP: 57100-000 Amor e respeito pelo povel
Rio Largo
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
b) estimativa, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo, do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entra em vigor e nos dois anos
seguintes;
c) indicação de mecanismos de compensação para despesas de caráter continuado:
indicando uma fonte de receita ou a redução de uma fonte de despesa.
A estimativa de impacto orçamentário - financeiro da implementação do
aumento para os servidores da educação, foi executada com o intuito de atender as
obrigações legais e servir como documento de orientação para a gestão municipal.
— 2. METODOLOGIA DA ESTIMATIVA
O estudo proposto resulta em quadros demonstrativos que expõem os impactos
da alteração ora sugerida, constituindo-se da comparação entre o custo atual do corpo
dos servidores ocupantes dos cargos de professor e apoio, sob as formas de vínculo
efetivo e por contrato, e das despesas associadas a nova proposta, com reflexos para o
exercício financeiro de 2025, 2026 e 2027.
Além dos pontos norteadores do estudo apresentado, salienta-se que este
trabalho objetiva captar o impacto isolado das alterações pretendidas, sem levar em
consideração os resultados cumulativos de propostas, planos e ideias de alterações não
finalizadas.
Os impactos da alteração nos vencimentos dos servidores atingidos pelo projeto
de lei sob análise, poderão ser observados a partir de abril do ano corrente a depender da
tramitação legislativa da peça legal, com efeito retroativo para o mês de janeiro, tendo
como orientação para elaboração do seu quadro expositivo a identificação do orçamento
de 2025, impacto orçamentário da proposta e o estabelecimento da suficiência ou
insuficiência orçamentária.
A receita corrente líquida - RCL é a base para aferição do peso das despesas com
pessoal, sendo assim, faz-se necessária a apresentação da evolução esperada da relação
das despesas com pessoal e a RCL, expondo o peso do aumento dos vencimentos dos
servidores na despesa com pessoal do município de Rio Largo.
enereivuaa
= LARGO
Amor e respeito pelo povo!
Prefeitura de Rio Largo
poleão Viana
Napoleão Viana, Rio Largo - AL
57100-000
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Por último, tendo em vista a necessidade de evidenciação da compensação para
as despesas do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, a presente
estimativa levará em consideração os limites apresentados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
3. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Partindo das considerações metodológicas apresentadas na seção anterior,
executam-se as devidas mensurações, apresentando-as em tabelas e gráficos, nesta
seção, que detalham os valores relacionados à estimação do impacto orçamentário e
financeiro da alteração dos vencimentos dos servidores.
Os quadros demonstrativos do impacto orçamentário financeiro da proposta são
divididos em pontos essenciais para o estudo:
a) Custos associados ao projeto de lei proposto;
b) Impacto orçamentário no exercício de 2025:
c) Previsão de impacto financeiro para 2025, 2026 e 2027;
d) Origem dos recursos para compensação das despesas.
3.1 CUSTOS ASSOCIADOS AO PROJETO DE LEI PROPOSTO
Conforme é possível observar na tabela 1, o custo anual do projeto de lei é de R$
9.178.842,41 (nove milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e quarenta e um centavos) para o período de um ano. Este custo é o resumo dos
Prefeitura de Rio Largo
Av. Napoleão Viana
, , RIO
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL MAGO
CEP: 57100-000 ço o plo naval
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valores estimados para a folha de pagamento dos funcionários, no entanto a tabela 2
detalha os custos do projeto de lei em análise, evidenciando valor mensal dos cargos.
Tabela 1: Resumo do Custo do Projeto de Lei
Custo Total em 2025 (A) + (B) = (C)
(A) Despesa com Pessoal Atual R$ 105.529.445,55
(B) Despesa com Pessoal Após Reajuste R$ 114.708.287,96
Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL.
Tabela 2: Custo do Projeto de Lei Detalhado
PROFESSORES 40HS EFETIVO 88.167,81 93.898,72 5.730,91
PROFESSOR 40HS CONTRATO 579.089,51 616.730,33 37.640,82
PROFESSORES 20 HORAS 486.978,45 518.632,05 31.653,60
PROFESSOR 20 HS CONTRATO 381.148,48 405.923,13 24.774,65
PROFESSORES 25 HORAS 2.586.904,95 2.755.053,77 168.148,82
PROFESSORES 25HS CONTRATO 1.626.222,62 1.731.927,09 105.704,47
APOIO 30HS T4 - ADM /SG - VG 475.318,79 506.214,51 30.895,72
APOIO 30HS T4 - ADM /SG - CONTRATO 513.614,00 546.998,91 33.384,91
APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C 57.327,06 61.053,32 3.726,26
APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C - CONTRATO 1.057.121,60 1.125.834,50 68.712,90
COMP. PISO SALARIAL 172.576,52 172.576,52
TOTAL (FOPAG) 7.851.893,27 8.534.842,85 682.949,58
PATRONAL (INSS) 942.227,19 1.024.181,14 81.953,95
: 8.794.120,46 9.559.024,00 764.903,53
Fonte: Arquivo “IMPACTO FOLHA — 2025x1s” encaminhada pela SEMED. Elaboração: SEPLA/RL.
As informações apresentadas na tabela 2, expõem o custo do projeto de lei de
forma mais detalhada, onde o acréscimo na despesa com pessoal, corresponderá a um
incremento nas contas da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, no montante
mensal de R$ 764.903,53 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais
e cinquenta e três centavos).
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Ri
LARGO
Amor e respeito gelo povo!
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v. Napoleão Viana
Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL
CEP: 57100-000
Rio Largo
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O reajuste proposto incidirá nos salários de dois mil oitocentos e trinta e dois
servidores, sendo maior grupo beneficiário, os professores com carga horária de 25
horas, representando 22% do total, conforme apresentado na tabela 3.
Tabela 3: Quantitativo de servidores
PROFESSORES 40HS EFETIVO
PROFESSOR 40HS CONTRATO
PROFESSORES 20 HORAS
PROFESSOR 20 HS CONTRATO
PROFESSORES 25 HORAS
PROFESSORES 25HS CONTRATO
APOIO 30HS T4 - ADM /SG - VG*
APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C
APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C - CONTRATO
5%
5%
5%
22%
21%
8%
1%
33%
Fonte: Arquivo “IMPACTO FOLHA — 2025.xIs” encaminhada pela SEMED. Elaboração: SEPLA/RL.
3.2 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2025
A análise do impacto orçamentário do projeto de lei, trata da mensuração da
necessidade de dotação para a efetivação do conteúdo da atualização legal. Neste
sentido, o custo da lei que foi apresentado na tabela 1, correspondendo ao valor de R$
9.178.842,41 (nove milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e quarenta e um centavos), será o montante de dotação necessário para a
execução no ano corrente. Apesar da efetivação provável do reajuste ser no mês de
maio, a proposta legal conterá efeito retroativo para o mês de janeiro, exigindo assim, o
quantitativo de dotação em igual valor ao do custo anual.
3.3 PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA 2024, 2025 E 2026
A presente seção retrata o impacto financeiro da lei, a avaliação da projeção das
despesas propostas e das respectivas receitas que farão frente aos gastos nos próximos
exercícios financeiros. Considerando a ausência de confirmação de concursos para os
cargos nos próximos exercícios e a possibilidade de reajuste nos próximos exercício no
Av. Napoleão Viana
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CEP: 57100-000 Amor o ruspeito to povo!
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mínimo da inflação projetada, fica estabelecido um crescimento do custo da lei
seguindo a expectativa do Banco Central para o IPCA dos valores para os próximos
exercícios, conforme apresentado na tabela 4 e no gráfico 1.
Tabela 4: Impacto da PL no exercício de 2025 e nos dois subsequentes.
2025 2026 2027
Receita Corrente 498.278.366,49 528.237.771,83 559.596.290,21
Receita de Capital 47.148.920,88 49.138.605,34 51.055.010,95
Deduções - 30.571.725,66 - 32.409.876,35 - 34333.869,21
Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL
A receita corrente líquida apresentada na projeção desconsidera os efeitos de
receitas extraordinárias, seguindo como parâmetros macroeconômicos as expectativas
apresentadas no Relatório Focus de 4 de abril de 2025, publicado pelo Banco Central!.
Cabe destacar que o peso do projeto de lei frente a receita corrente líquida
(1,963% em 2025), que ainda é declinante estruturalmente, a partir de 2025, ao
considerarmos o crescimento das receitas e o engessamento esperado para esta despesa,
conforme exposto no gráfico 1.
Gráfico 1: Projeção do crescimento da RCL e custo da lei na RCL
| 2025 (PIB 1,97% e IPCA 5,65%), 2026 (PIB 1,6% e IPCA 4,5%) e 2027 (PIB 2,0% e IPCA 4,0%).
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CEP: 57100-000 f “a LARGO
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525.262.421,00
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500.000.000,00 963% e ES
o : “— 495.827.895,48
480.000.000,00
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467.706.640,83
460.000.000,00
440.000.000,00 |
1,000%
22 202% oa
Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL.
3.4 ORIGEM DOS RECURSOS PARA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS
Diante da natureza das fontes de receitas que financiam as despesas com
educação, e ainda, o montante expressivo do orçamento da SEMED, fica clara a
necessidade de que o órgão abarque os custos da implementação do reajuste proposto.
A possibilidade da expansão da despesa está confirmada no demonstrativo 7 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que apresenta uma margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado na ordem de R$ 63.901.651,00 (sessenta e
três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e cinquenta e reais), sendo este
montante mais do que suficiente? para compensar o custo do projeto de lei ora discutido
(tabela 6).
Tabela 5: Origem dos recursos para compensação das despesas.
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (llI-IV) 63.901.651,00
o
2 Existem projetos de lei ainda não encaminhados para a Câmara ou que não foram votados, que por sua
vez, farão uso do limite da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, sendo
or ora desconsiderados seus efeitos.
Prefeitura de Rio Largo
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CEP; 57100-000
famor e respeito pato povol
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Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas neste documento, fica estabelecido o impacto
orçamentário e financeiro das despesas criadas a partir do projeto de lei, ora discutido,
é de R$ 9.178.842,41 (nove milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta
e dois reais e quarenta e um centavos), onde estes custos podem ser compensados
financeiramente dentro dos limites apresentados na LDO de 2025 e adequados
orçamentariamente dentro dos órgãos em que estejam lotados os servidores afetados
com a presente lei, com a anulações parciais que cancelem despesas para o exercício
financeiro corrente.
Rio Largo, 09 de abril de 2025
E,ORÇAMENTO
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Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL k bs
CEP: 57100-000 : , LARGO
Rimor é respeito pelo povo

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