| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | PLE Nº 18 de 06 de maio de 2025 - Reajusta os Valores Vencimento em Vigor do Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, e dá outras providências. |
| native_id | 2130 |
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ereta Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 102/2025/GP/PMRL Rio Largo/AL, 07 de maio de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Largo Câmara Municipal de Vereadores de Rio largo Nesta. ASSUNTO: “REAJUSTA OS VALORES VENCIMENTO EM VIGOR DO PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhor Presidente, O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Pedro Carlos da Silva Neto, cumprimenta Vossa Excelência e Digníssimos Pares, ao passo em que apresenta Projeto de Lei 18, de 06 de maio de 2025, acerca dos fatos expostos a seguir: Encaminha, por este, o Projeto de Lei em anexo que “REAJUSTA OS VALORES VENCIMENTO EM VIGOR DO PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, conforme mensagem anexo. Assim, o objetivo do projeto é continuar valorizando a Educação, em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas regras instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, conforme Lei n.º 14.113/2020 Diante do exposto, tendo em vista a necessidade imperiosa da medida, requer- se que a presente proposta de Lei seja apreciada em regime de urgência, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura de Ria Largo Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Ria Largo - AL VAZ firmar e cespaito pelo povo dino Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Por fim, reitera-se os mais elevados votos de estima e consideração, ao passo que este Executivo Municipal põe-se à disposição para quaisquer eventualidades em prol da escorreita resolução da faceta. Cordialmente, Respeitosament (, Poly do duo mta P Cs a DA SILVA NETO Prefeito Município de Rio Largo/AL Prefeitura de Rio Largo Rear RA Av. Napoleão Viana “ Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL CEP: 57100-000 = LARGO Rrmor e cespeito pelo povot E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Mensagem de nº 018/2025. Rio Largo/AL, 06 de Maio de 2025. À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “REAJUSTA OS VALORES VENCIMENTAIS EM VIGOR DO PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a Educação, em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas regras instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, conforme Lei n.º 14.113/2020 É de bom alvitre destacar, que os efeitos do incluso Projeto Lei deve ser em janeiro do corrente ano, consoante inserto no art. 5º, do PL em anexo, haja vista disposição expressa na Lei Municipal n.º 1.618/2011, que em seu art. 3º estabeleceu como data base, para revisão dos valores de piso salarial dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, o mês de janeiro, trazendo, inclusive, em seu parágrafo único, o dever de retroagir a mesma, em a revisão ocorrendo após o mês de janeiro.! Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos d que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 1 An, 3º- O Art. 47 da Seção |, do Capítulo IX; da Lei nº Leinº 1.594, na 21 de 2010, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Pessoal da Re Pú br e Ensino de Rio Largo, passa a ter a seguinte redação: asa l EP “Art. 47 - Fica assegurado o més de janeiro, para revisão dos v; 7 f dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, sds inade mer ertório estabelecidos na legislação, podendo o Processo de negociação estender-se excepcionalmente até o mês de maio, de modo a se considerar os d! end mis e lados relativos ao financiamento da Educação “Parágrafo Único — após a revisão dos valores, havendo di rença paga, a mesm: deverá retroagir ao mês de janeiro.” , um nica n E cms Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 prioridade à sua aprovação em caráter de URGÊNCIA, isso porque é de extrema importância que o presente seja apreciado e votado em caráter de urgência, a fim de efetivar a valorização à categoria em comento. Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com a aprovação do incluso Projeto de Lei em regime de urgência, ao passo que aproveito a oportunidade e renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, as bola de Ditue Mn EDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Município de Rio Largo sig Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 PROJETO DE LEI N.º 18, DE 06 DE MAIO DE 2025. “REAJUSTA os VALORES VENCIMENTAIS EM VIGOR DO PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, dentro da competência que lhe atribui a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustadas, em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), as matrizes de vencimentos atualmente vigentes dos cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais do Quadro Do Pessoal Permanente e dos profissionais contratados da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, compreendendo os cargos do Magistério, de Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional aos ocupantes de cargos efetivos e contratados do Grupo Ocupacional do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, nos casos em que o vencimento base esteja inferior ao referido piso nacional. Art. 3º Fica garantido o cumprimento do Salário-Mínimo nacional vigente aos ocupantes de cargos efetivos e contratados do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo, de Serviços Auxiliares e do Quadro Suplementar da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, nos casos em que o vencimento base esteja inferior ao valor legalmente estabelecido. Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de 2025, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros, referente ao reajuste, a partir de primeiro de janeiro de 2025, conforme estabelece o art. 3º, da Lei Municipal n,º 1.618/2011. dos do ditos Ma PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Município de Rio Largo Go Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECLARAÇÃO DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei que “Autoriza o reajuste do piso salarial para servidores da educação”, encontram possibilidade de adequação orçamentária e financeira com Lei nº 2.062, de 30 de dezembro de 2024 —Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, compatibilidade com a Lei nº 2.054, de 24 de outubro de 2024 — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2024 e com a Lei nº 1.925 de 23 de dezembro de 2021 e suas alterações — Plano Plurianual para o período de 2022-2025. Declaro ainda, que a referida despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas. Rio Largo - AL, 07 de maio de 2025 (du Dodo de dio pesto PEDRO CARLOS DA SILVA NETO PREFEITO MUNICIPAL onaraituma Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana RIO Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL LARGO CEP: 57100-000 Aamor e respeito pelo povo! aa Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO PROCESSO Nº: 04090049/2025 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED OBJETO: SOLICITAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARECER: 04/2025 - 1. PREMISSA DA ESTIMATIVA — Considerando a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio de seu secretário, Javan dos Santos, que requer a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para reajuste do piso salarial dos professores, apresenta-se a seguinte análise com a incumbência de detalhar o impacto da alteração ora proposta. O projeto de lei em análise autoriza a implementação do reajuste do piso salarial em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), conforme definido no ofício nº 0560/2025/GAB/SEMED/RL, criando assim, um aumento da despesa, que por sua vez, insere-se no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado. A Lei Complementar nº. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), em seu art. 17, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Determina a mesma Lei que os projetos de lei que importem em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados de: a) declaração do ordenador de despesa de que: e o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual em vigência (soma das despesas de mesma espécie, realizadas e à realizar previstas no programa de trabalho, não supera os limites estabelecidos para o exercício); e a despesa é compatível com as leis vigentes do PPA e da LDO (conformidade com diretrizes, objetivos, prioridades e metas); enersivuna Prefeitura de Rio Largo RIO Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL as LARGO CEP: 57100-000 Amor e respeito pelo povel Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO b) estimativa, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo, do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entra em vigor e nos dois anos seguintes; c) indicação de mecanismos de compensação para despesas de caráter continuado: indicando uma fonte de receita ou a redução de uma fonte de despesa. A estimativa de impacto orçamentário - financeiro da implementação do aumento para os servidores da educação, foi executada com o intuito de atender as obrigações legais e servir como documento de orientação para a gestão municipal. — 2. METODOLOGIA DA ESTIMATIVA O estudo proposto resulta em quadros demonstrativos que expõem os impactos da alteração ora sugerida, constituindo-se da comparação entre o custo atual do corpo dos servidores ocupantes dos cargos de professor e apoio, sob as formas de vínculo efetivo e por contrato, e das despesas associadas a nova proposta, com reflexos para o exercício financeiro de 2025, 2026 e 2027. Além dos pontos norteadores do estudo apresentado, salienta-se que este trabalho objetiva captar o impacto isolado das alterações pretendidas, sem levar em consideração os resultados cumulativos de propostas, planos e ideias de alterações não finalizadas. Os impactos da alteração nos vencimentos dos servidores atingidos pelo projeto de lei sob análise, poderão ser observados a partir de abril do ano corrente a depender da tramitação legislativa da peça legal, com efeito retroativo para o mês de janeiro, tendo como orientação para elaboração do seu quadro expositivo a identificação do orçamento de 2025, impacto orçamentário da proposta e o estabelecimento da suficiência ou insuficiência orçamentária. A receita corrente líquida - RCL é a base para aferição do peso das despesas com pessoal, sendo assim, faz-se necessária a apresentação da evolução esperada da relação das despesas com pessoal e a RCL, expondo o peso do aumento dos vencimentos dos servidores na despesa com pessoal do município de Rio Largo. enereivuaa = LARGO Amor e respeito pelo povo! Prefeitura de Rio Largo poleão Viana Napoleão Viana, Rio Largo - AL 57100-000 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Por último, tendo em vista a necessidade de evidenciação da compensação para as despesas do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, a presente estimativa levará em consideração os limites apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 3. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Partindo das considerações metodológicas apresentadas na seção anterior, executam-se as devidas mensurações, apresentando-as em tabelas e gráficos, nesta seção, que detalham os valores relacionados à estimação do impacto orçamentário e financeiro da alteração dos vencimentos dos servidores. Os quadros demonstrativos do impacto orçamentário financeiro da proposta são divididos em pontos essenciais para o estudo: a) Custos associados ao projeto de lei proposto; b) Impacto orçamentário no exercício de 2025: c) Previsão de impacto financeiro para 2025, 2026 e 2027; d) Origem dos recursos para compensação das despesas. 3.1 CUSTOS ASSOCIADOS AO PROJETO DE LEI PROPOSTO Conforme é possível observar na tabela 1, o custo anual do projeto de lei é de R$ 9.178.842,41 (nove milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) para o período de um ano. Este custo é o resumo dos Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana , , RIO Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL MAGO CEP: 57100-000 ço o plo naval Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO valores estimados para a folha de pagamento dos funcionários, no entanto a tabela 2 detalha os custos do projeto de lei em análise, evidenciando valor mensal dos cargos. Tabela 1: Resumo do Custo do Projeto de Lei Custo Total em 2025 (A) + (B) = (C) (A) Despesa com Pessoal Atual R$ 105.529.445,55 (B) Despesa com Pessoal Após Reajuste R$ 114.708.287,96 Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL. Tabela 2: Custo do Projeto de Lei Detalhado PROFESSORES 40HS EFETIVO 88.167,81 93.898,72 5.730,91 PROFESSOR 40HS CONTRATO 579.089,51 616.730,33 37.640,82 PROFESSORES 20 HORAS 486.978,45 518.632,05 31.653,60 PROFESSOR 20 HS CONTRATO 381.148,48 405.923,13 24.774,65 PROFESSORES 25 HORAS 2.586.904,95 2.755.053,77 168.148,82 PROFESSORES 25HS CONTRATO 1.626.222,62 1.731.927,09 105.704,47 APOIO 30HS T4 - ADM /SG - VG 475.318,79 506.214,51 30.895,72 APOIO 30HS T4 - ADM /SG - CONTRATO 513.614,00 546.998,91 33.384,91 APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C 57.327,06 61.053,32 3.726,26 APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C - CONTRATO 1.057.121,60 1.125.834,50 68.712,90 COMP. PISO SALARIAL 172.576,52 172.576,52 TOTAL (FOPAG) 7.851.893,27 8.534.842,85 682.949,58 PATRONAL (INSS) 942.227,19 1.024.181,14 81.953,95 : 8.794.120,46 9.559.024,00 764.903,53 Fonte: Arquivo “IMPACTO FOLHA — 2025x1s” encaminhada pela SEMED. Elaboração: SEPLA/RL. As informações apresentadas na tabela 2, expõem o custo do projeto de lei de forma mais detalhada, onde o acréscimo na despesa com pessoal, corresponderá a um incremento nas contas da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, no montante mensal de R$ 764.903,53 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e cinquenta e três centavos). enersituaa Ri LARGO Amor e respeito gelo povo! Prefeitura de Rio Largo v. Napoleão Viana Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL CEP: 57100-000 Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O reajuste proposto incidirá nos salários de dois mil oitocentos e trinta e dois servidores, sendo maior grupo beneficiário, os professores com carga horária de 25 horas, representando 22% do total, conforme apresentado na tabela 3. Tabela 3: Quantitativo de servidores PROFESSORES 40HS EFETIVO PROFESSOR 40HS CONTRATO PROFESSORES 20 HORAS PROFESSOR 20 HS CONTRATO PROFESSORES 25 HORAS PROFESSORES 25HS CONTRATO APOIO 30HS T4 - ADM /SG - VG* APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C APOIO 30HS T5 - N/A/G/P/M/S/C - CONTRATO 5% 5% 5% 22% 21% 8% 1% 33% Fonte: Arquivo “IMPACTO FOLHA — 2025.xIs” encaminhada pela SEMED. Elaboração: SEPLA/RL. 3.2 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2025 A análise do impacto orçamentário do projeto de lei, trata da mensuração da necessidade de dotação para a efetivação do conteúdo da atualização legal. Neste sentido, o custo da lei que foi apresentado na tabela 1, correspondendo ao valor de R$ 9.178.842,41 (nove milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), será o montante de dotação necessário para a execução no ano corrente. Apesar da efetivação provável do reajuste ser no mês de maio, a proposta legal conterá efeito retroativo para o mês de janeiro, exigindo assim, o quantitativo de dotação em igual valor ao do custo anual. 3.3 PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA 2024, 2025 E 2026 A presente seção retrata o impacto financeiro da lei, a avaliação da projeção das despesas propostas e das respectivas receitas que farão frente aos gastos nos próximos exercícios financeiros. Considerando a ausência de confirmação de concursos para os cargos nos próximos exercícios e a possibilidade de reajuste nos próximos exercício no Av. Napoleão Viana , . Rió Prefeitura de Rio Largo Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL TRAGO CEP: 57100-000 Amor o ruspeito to povo! ea Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO mínimo da inflação projetada, fica estabelecido um crescimento do custo da lei seguindo a expectativa do Banco Central para o IPCA dos valores para os próximos exercícios, conforme apresentado na tabela 4 e no gráfico 1. Tabela 4: Impacto da PL no exercício de 2025 e nos dois subsequentes. 2025 2026 2027 Receita Corrente 498.278.366,49 528.237.771,83 559.596.290,21 Receita de Capital 47.148.920,88 49.138.605,34 51.055.010,95 Deduções - 30.571.725,66 - 32.409.876,35 - 34333.869,21 Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL A receita corrente líquida apresentada na projeção desconsidera os efeitos de receitas extraordinárias, seguindo como parâmetros macroeconômicos as expectativas apresentadas no Relatório Focus de 4 de abril de 2025, publicado pelo Banco Central!. Cabe destacar que o peso do projeto de lei frente a receita corrente líquida (1,963% em 2025), que ainda é declinante estruturalmente, a partir de 2025, ao considerarmos o crescimento das receitas e o engessamento esperado para esta despesa, conforme exposto no gráfico 1. Gráfico 1: Projeção do crescimento da RCL e custo da lei na RCL | 2025 (PIB 1,97% e IPCA 5,65%), 2026 (PIB 1,6% e IPCA 4,5%) e 2027 (PIB 2,0% e IPCA 4,0%). onereivuna Prefeitura de Rio Largo Av. Napoleão Viana Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL RIO CEP: 57100-000 f “a LARGO Amor e respeito pelo povol Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO =B-ROL --e--Custo da Lei/ROL 2,500% 525.262.421,00 Mi -1,929% — 2,00% dsscessnandcEso dA equsaranae Dt, , 500.000.000,00 963% e ES o : “— 495.827.895,48 480.000.000,00 ; 1,500% 467.706.640,83 460.000.000,00 440.000.000,00 | 1,000% 22 202% oa Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL. 3.4 ORIGEM DOS RECURSOS PARA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS Diante da natureza das fontes de receitas que financiam as despesas com educação, e ainda, o montante expressivo do orçamento da SEMED, fica clara a necessidade de que o órgão abarque os custos da implementação do reajuste proposto. A possibilidade da expansão da despesa está confirmada no demonstrativo 7 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que apresenta uma margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado na ordem de R$ 63.901.651,00 (sessenta e três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e cinquenta e reais), sendo este montante mais do que suficiente? para compensar o custo do projeto de lei ora discutido (tabela 6). Tabela 5: Origem dos recursos para compensação das despesas. Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (llI-IV) 63.901.651,00 o 2 Existem projetos de lei ainda não encaminhados para a Câmara ou que não foram votados, que por sua vez, farão uso do limite da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, sendo or ora desconsiderados seus efeitos. Prefeitura de Rio Largo enernituna Av. Napoleão Viana Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL LARGO CEP; 57100-000 famor e respeito pato povol É ess Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO “Utilização. a Margen p Fonte: Dados do projeto de lei. Elaboração: SEPLA/RL. CONCLUSÃO Diante das considerações expostas neste documento, fica estabelecido o impacto orçamentário e financeiro das despesas criadas a partir do projeto de lei, ora discutido, é de R$ 9.178.842,41 (nove milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), onde estes custos podem ser compensados financeiramente dentro dos limites apresentados na LDO de 2025 e adequados orçamentariamente dentro dos órgãos em que estejam lotados os servidores afetados com a presente lei, com a anulações parciais que cancelem despesas para o exercício financeiro corrente. Rio Largo, 09 de abril de 2025 E,ORÇAMENTO Prefeitura de Rio Largo REA Av. Napoleão Viana RIO Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL k bs CEP: 57100-000 : , LARGO Rimor é respeito pelo povo