| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 002/2025/GVPDC - CONVOVAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE VER. PROFº. DOUGLAS COSTA REQUERIMENTO Nº 002/2025/GVPDC AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, ASSUNTO: CONVOVAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nos termos do Capítulo III, Art. 12, inciso VII, e com fundamento no Art. 85, caput e §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que confere à Mesa Diretora a competência para convocar Sessões Extraordinárias, venho, por meio deste, REQUERER: A convocação de Sessões Extraordinárias para o dia 15 de maio de 2025 (quintafeira), a ser realizada logo após o encerramento da Sessão Ordinária, com a finalidade de realizar a primeira e segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 18, de 06 de maio de 2025, que reajusta os valores vencimentais em vigor do pessoal da rede pública municipal de ensino de Rio Largo, e dá outras providências. O referido projeto será lido durante a Sessão Ordinária do mesmo dia, conforme pauta prevista para 15 de maio de 2025, considerando-se a inviabilidade de leitura na sessão anterior de 08 de maio de 2025, em razão do protocolo ter ocorrido após o horário regimental. Diante disso, a convocação extraordinária se faz necessária para garantir a tramitação célere e completa da matéria, respeitando o interesse público e a valorização dos servidores da educação. A matéria, por sua natureza sensível e pelo impacto direto na estrutura educacional do município, justifica-se sob o regime de urgência, nos termos do Art. 99, inciso V, por evidenciar necessidade premente e atual, cuja postergação poderá acarretar prejuízos significativos à gestão pública, especialmente quanto à organização da folha de pagamento. Ademais, destaca-se que os servidores da educação aguardam há considerável tempo um consenso entre a categoria e o Poder Executivo para que esse reajuste seja efetivado, reforçando a urgência e relevância da votação. Caso ainda não haja parecer das Comissões competentes até a Sessão Ordinária, requer-se que os mesmos sejam emitidos durante a própria sessão, com a devida suspensão pelo tempo necessário, conforme previsto no Art. 99, inciso I do Regimento Interno. Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Rio Largo reafirma seu compromisso com a celeridade legislativa, o diálogo institucional e a eficiência administrativa, promovendo uma pauta de alto impacto social e destacando o comprometimento da atual gestão com a educação e a valorização dos servidores públicos. Nestes termos, pede deferimento. Rio Largo/AL, 09 de maio de 2025. DOUGLAS HENRIQUE DE FRANÇA COSTA Vereador