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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaPROJETO DE LEI N°14 DE 21 DE MARÇO DE 2018.DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO LARGO,SUPRIME DIVISÃO DISTRITAL E INSTITUI ABAIRRAMENTO.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-14 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão Dispõe sobre o perímetro urbano de Rio Largo, suprime divisão distrital e institui abairramento.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23

LIDO NO EXPEDIENTE
Em,O
Presidente
Es
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
OFÍCIO N.º 175/2018/GAB
Rio Largo, 03 setembro de 2018.
A Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ ALVES DE FARIAS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso Melo, S/nº, Centro
CEP 57.100.000 | Rio Largo/AL
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE ARQUIVO SUBSTITUTIVO - REF. PL Nº
014/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - PL DO ABAIRRAMENTO.
Excelentíssimo Vereador-Presidente,
O Prefeito do Município de Rio Largo/AL no uso de suas atribuições e atendo solicitação
desta Egrégia Casa de Leis, cumprimenta Sua Excelência e Digníssimos Pares é encaminha o
texto do Projeto de Lei nº 14/2018, com alterações requisitadas por esta r.Câmara.
Ante O exposto, requer-se que o texto inicialmente encaminhado seja substituído pelo
presente, cuja cópia segue anexa, já com alterações, incluindo mapa.
Ressaltem-se ainda, as razões já expostas na mensagem que originalmente encaminhou o
supracitado PL, bem como, a latente necesidade de celeridade e atenção que a presente matéria
requer.
Por fim, aproveitames-o-erseju-parakeitera Os votos da mais elevada estima e distinta
> JOTA
”
dERREm
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEINº 014 DE 21 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DE
RIO LARGO, SUPRIME DIVISÃO DISTRITAL
E INSTITUI ABAIRRAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO decreta; c eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - A área urbana de Rio Largo é delimitada conforme a seguinte descrição
perimétrica: inicia no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 192.948,944m e N:: 8.945.141,344
m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL, confrontando com MUNICÍPIO DE MACEIÓ com
azimute 237º 41º 47,72” e distância de 3.957,12 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E:
189.604,268 m e N: 8.943.026,649 m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL, confrontando com
MUNICÍPIO DE MACEIÓ com azimute 275º 34º 59,22” c distância de 1.170,76 m até o vértice
2, definido pelas coordenadas E: 188.439,060 m c N: 8.943.140,552 m; segue delimitando este
perímetro pela LINHA FÉRREA, com azimute 299º 10º 19,56” e distância de 1.790,61 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 186.875,572 m e N: 8.944.013,357 m com azimute 220º
30º 42,00” c distância de 563,58 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 186.509,468 m
e N: 8.943.584,881 m com azimute 313º 15º 25,02” e distância de 480,77 m até o vértice 5,
definido pelas coordenadas E: 186.159,330 m c N: 8.943.914,338 m com azimute 308º 06º
38,74” e distância de 510,64 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 185.757,547 m e
N: 8.944.229,498 m com azimute 327º 04º 39,02” e distância de 361,03 m até o vértice VA
definido pelas coordenadas E: 185.561,327 m e N: 8.944.532,547 m com azimute 19º 47º 27,93”
c distância de 310,28 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 185.666,386 m e N:
8.944.824,502 m com azimute 322º 38º 08,11” e distância de 301,96 m até o vértice 9, definido
pelas coordenadas E: 185.483,129 m e N: 8.945.064,501 m com azimute 78º 24º 44,98” e
distância de 755,19 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 186.222,929 m e N:
8.945.216,192 m; segue delimitando este perímetro pela MARGEM ESQUERDA RIO
MUNDAÍ, com azimute 354º 40º 03,96” e distância de 6.197,58 m até o vértice 11, definido
pelas coordenadas E: 185.646,983 mc N: 8.951.386,955 m com azimute 7º 17º 47,40” e distância
de 244,22 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 185.678,000 m c N: 8.951.629,198
m, segue delimitando este perímetro pela LINHA FÉRREA com azimute 29º 07º 41,97” e
distância de 185,09 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 185.768,098 m e N:
8.951.790,884 m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL, confrontando com MUNICÍPIO DE
MESSIAS, com azimute 343º 20" 38,98” e distância de 6.252,14 m até o vértice 14, definido
pelas coordenadas E: 183.976,096 m e N: 8.957.780,707 m com azimute 74º 21º 29,61” e
distância de 4.945,91 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 188.738,840 m e N:
8.959.114,233 m com azimute 168º 03º 21,50” c distância de 851,78 m até o vértice 16, definido
pelas coordenadas E: 188.915,121 m e N: 8.958.280,894 m com azimute 228º 41º 02,04” e
distância de 398,44 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 188.615,858 m c N:
es
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
8.958.017,836 m com azimute 165º 51º 48,60” e distância de 1.030,55 m até o vértice 18,
definido pelas coordenadas E: 188.867,551 m e N: 8.957 -018,499 m com azimute 174º 05º
50,12” e distância de 1.394,02 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 189.010,912 m
e N: 8.955.631,873 m com azimute 146º 05º 38 +83” c distância de 187,40 m até o vértice 20,
definido pelas coordenadas E: 189.115,447 m e N: 8.955. 476,343 m com azimute 105º 35º
13,86” e distância de 894,34 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 189.976,899 m e
N: 8.955.236,029 m com azimute 141º 39º 47 +98” c distância de 231,14 m até o vértice 22,
definido pelas coordenadas E: 190. 120,272 m e N: 8.955.054,726 m com azimute 105º 24º
40,95” c distância de 138,09 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 190.253,400 m €
N: 8.955.018,028 m com azimute 79º 14º 20,98” e distância de 143,27 m até o vértice 24,
definido pelas coordenadas E: 190.394,151 m e N: 8.955. 044,778 m com azimute 124º 20º
45,01” e distância de 151,46 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 190.519,201 m e
N: 8.954.959,328 m com azimute 168º 00º 11 +55” e distância de 486,34 m até o vértice 26,
definido pelas coordenadas E: 190. 620,291 m e N: 8.954.483,606 m com azimute 190º 43º
07,14” e distância de 164,94 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 190.589,615 m e
N: 8.954.321,547 m com azimute 252º 03º 16,38” e distância de 124,67 m até o vértice 28,
definido pelas coordenadas E: 190.471,014 m e N: 8.954. 283,136 m com azimute 169º 49”
06,31” e distância de 105,31 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 190. 489,629 m e
N: 8.954.179,487 m com azimute 104º 41º 25,60” e distância de 300,53 m até o vértice 30,
definido pelas coordenadas E: 190. 780,337 m e N: 8.954.103,273 m com azimute 156º 05º
26,41” e distância de 356,33 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 190.924,753 m e
N: 8.953.777,523 m com azimute 206º 50º 03,44” e distância de 110,59 m até o vértice 32,
definido pelas coordenadas E: 190.874,832 m e N: 8.953. 678,843 m com azimute 265º 50º
02,61” e distância de 213,39 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 190.662,003 m c
N: 8.953.663,341 m com azimute 163º 26º 21,35” e distância de 161,62 m até o vértice 34,
definido pelas coordenadas E: 190.708,069 m e N: 8.953.508. +428 m com azimute 86º 53º 00,28”
€ distância de 462,85 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 191.170,231 m e N:
8.953.533,592 m com azimute 164º 00º 23,33” e distância de 215,06 m até o vértice 36, definido
pelas coordenadas E: 191,229,486 m e N: 8.953.326,857 m com azimute 88º 06º 38,88” e
distância de 651,87 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 191.881,000 m e N:
8.953.348,347 m com azimute 164º 05º 00,13” c distância de 79,62 m até o vértice 38, definido
pelas coordenadas E: 191.902,835 m e N: 8.953.271 »779 m com azimute 89º 30º 14,90” e
distância de 380,39 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 192.283,210 m e N:
8.953.275,071 m com azimute 172º 51º 08,89” e distância de 331,12 m até o vértice 40, definido
pelas coordenadas E: 192.324,410 m e N: 8.952.946,520 m com azimute 210º 29º 45,13” e
distância de 416,92 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 192.112,834 m e N:
8.952.587,276 m com azimute 266º 51º 01,12” e distância de 303 +80 m até o vértice 42, definido
pelas coordenadas E: 191.809,497 m c N: 8.952. 570,584 m com azimute 158º 01º 50,57” e
distância de 657,79 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 192.055,584 m e N:
8.951.960,556 m com azimute 143º 42º 28,57” c distância de 463. +98 m até o vértice 44, definido
La)
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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pelas coordenadas E: 192.330,214 m e N: 8.951.586,584 m com azimute 171º 09º 02,37” e
distância de 338,93 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 192.382,354 m e N:
8.951.251,688 m com azimute 164º 14º 28,27” e distância de 1.517,34 m até o vértice 46,
definido pelas coordenadas E: 192.794,446 m c N: 8.949.791,380 m com azimute 227º 40º
41,43” e distância de 364,95 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 192.524,612 m e
N: 8.949.545,662 m com azimute 164º 11º 55,89” e distância de 334,50 m até o vértice 48,
definido pelas coordenadas E: 192.615,695 m e N: 8.949.223,806 m com azimute 217º 54º
33,22” e distância de 141,75 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 192.528,601 m e
N: 8.949.111,966 m com azimute 130º 40” 07,68” e distância de 328,39 m até o vértice 50,
definido pelas coordenadas E: 192.777,679 m e N: 8.948.897,961 m com azimute 93º 40º 38,31”
e distância de 196,66 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 192.973,931 m e N:
8.948.885,348 m com azimute 151º 16º 22,63” e distância de 219,52 m até o vértice 52, definido
pelas coordenadas E: 193.079,442 m e N: 8.948.692,844 m com azimute 95º 49º 08,45” e
distância de 135,72 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 193.214,461 m e N:
8.948.679,084 m com azimute 74º 10º 29,26” e distância de 411,81 m até o vértice 54, definido
pelas coordenadas E: 193.610,666 m e N: 8.948.791,387 m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL
confrontando com MUNICÍPIO DE MACEIÓ com azimute 190º 16º 32,29” e distância de
3.709,54 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 2º - Compõem-se a área urbana de Rio Largo os seguintes bairros:
1. Alto de São Miguel
2. Brasil Novo
3. Centro
4. Distrito Industrial
5. Gustavo Paiva
6. Lourenço de Albuquerque
7. Mata do Rolo
8. Manoel Gonçalves
9. Casas Novas
10. Tabuleiro do Pinto
11. Utinga
12, Vila Rica
33. Zumbi dos Palmares
Parágrafo único - A descrição periférica de cada um dos bairros será descrita nos
próximos artigos desta Lei, com base em estudo do Núcleo de Projetos Arquitetônicos e
Planejamento, e Geoprocessamento do Município, através da atualização da base cartográfica e
análise de imagens satélites.
Art. 3º - Fica descrita a delimitação do bairro Alto de São Miguel
Le)
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 187.433,360 m
e N: 8.950.050,560 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 24º
36º 13,66” e distância de 285,39 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 187.552,180 m
e N: 8.950.310,040 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 59º
06º 49,52” c distância de 152,12 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 187.682,730 m
e N: 8.950.388,130 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 329º
23º 22,46” e distância de 81,21 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 187. 641,380 m
e N: 8.950.458,020 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 62º
32º 17,26” e distância de 4,86 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 187.645,690 m e
N: 8.950.460,260 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 332º 35º
24,28” c distância de 88,26 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 187.605,060 m e N:
8.950.538,610 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 241º 26º 52,86”
e distância de 12,51 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 187.594,070 m e N:
8.950.532,630 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 352º 58º 22,61”
e distância de 104,46 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 187.581,290 m e N:
8.950.636,310 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 265º 51º 31,91”
e distância de 30,88 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.550,490 m e N:
8.950.634,080 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 295º 37º 25,76”
e distância de 14,43 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 187.537,480 m e N:
8.950.640,320 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 305º 51º 09,99”
e distância de 69,97 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 187.480,770 m e N:
8.950.681,300 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 311º 16º 31,71”
e distância de 10,23 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.473 5080 m e N:
8.950.688,050 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 330º 20º 27,74”
e distância de 46,32 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187. 450,160 m e N:
8.950.728,300 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 337º 00º 22,20”
e distância de 31,23 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.437 5960 m e N:
8.950.757,050 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 330º 15º 18,43”
e distância de 35,23 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.420 ,480 m e N:
8.950.787,640 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 339º 51º 19,39”
e distância de 53,95 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.401 5900 m e N:
8.950.838,290 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 330º 54º 42,97”
e distância de 58,21 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.373,600 m e N:
8.950.889,160 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 11º 02º 02,33”
e distância de 49,27 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 187.383,030 m e N
8.950.937,520 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 47º 55º 38,45”
e distância de 34,89 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 187.408,930 m e N:
8.950.960,900 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 39º 10º 26,93”
e distância de 369,35 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 187. 642,240 m e N:
[e]
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
8.951.247,230 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 270º 27º 58,53”
e distância de 93,39 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 187.548,850 m e N:
8.951.247,990 m; segue confrontando com o Bairro VILA RICA, com azimute 357º 51º 03,55”
e distância de 135,21 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 187.543,780 m e N:
8.951.383,100 m; segue confrontando com o Bairro CASAS NOVAS, com azimute 268º 22”
15,66” e distância de 327,50 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 187.216,410 m e
N: 8.951.373,790 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE,
com azimute 247º 37º 34,96” e distância de 617,32 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas
E: 186.645,560 m c N: 8.951.138,810 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 163º 07º 19,10” e distância de 111,73 m até o vértice 24,
definido pelas coordenadas E: 186.678,000 m e N: 8.951.031,890 m; segue confrontando com o
Bairro CENTRO, com azimute 78º 00º 49,36” e distância de 50,17 m até o vértice 25, definido
pelas coordenadas E: 186.727,080 m e N: 8.951.042,310 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 163º 56º 12,65” c distância de 371,60 m até o vértice 26, definido pelas
coordenadas E: 186.829,900 m e N: 8.950.685,220 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 137º 59º 26,50” e distância de 86,74 m até o vértice 27, definido pelas
coordenadas E: 186.887,950 m e N: 8.950.620,770 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 173º 18º 43,43” e distância de 30,57 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 186.891,510 m e N: 8.950.590,410 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 137º 21º 55,37” e distância de 38,55 m até o vértice 29, definido pelas
coordenadas E: 186.917,620 m e N: 8.950.562,050 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 144º 59º 38,67” c distância de 67,51 m até o vértice 30, definido pelas
coordenadas E: 186.956,350 m e N: 8.950.506,750 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 125º 59º 59,42” c distância de 99,44 m até o vértice 31, definido pelas
coordenadas E: 187.036,800 m e N: 8.950.448,300 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 151º 35º 43,10” c distância de 28,00 m até o vértice 32, definido pelas
coordenadas E: 187.050,120 m e N: 8.950.423,670 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 220º 09º 27,23” e distância de 17,51 m até o vértice 33, definido pelas
coordenadas E: 187.038,830 m e N: 8.950.410,290 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 184º 44º 46,97” c distância de 115,78 m até o vértice 34, definido pelas
coordenadas E: 187.029,250 m e N: 8.950.294,910 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 159º 02º 08,30” c distância de 177,70 m até o vértice 35, definido pelas
coordenadas E: 187.092,830 m e N: 8.950.128,970 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 252º 10º 37,85” e distância de 19,83 m até o vértice 36, definido pelas
coordenadas E: 187.073,950 m e N: 8.950.122,900 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 180º 36º 05,80” e distância de 73,33 m até o vértice 37, definido pelas
coordenadas E: 187.073,180 m c N: 8.950.049,570 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 211º 04º 05,92” e distância de 9,40 m até o vértice 38, definido pelas
coordenadas E: 187.068,330 m e N: 8.950.041,520 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 157º 16º 21,51” e distância de 18,04 m até o vértice 39, definido pelas
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Em
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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coordenadas E: 187.075,300 m e N: 8.950.024,880 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 188º 38º 34,09” e distância de 7,59 m até o vértice 40, definido pelas
coordenadas E: 187.074,160 m e N: 8.950.017,380 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 161º 49º 12,27” e distância de 21,31 m até o vértice 41, definido pelas
coordenadas E: 187.080,810 m e N: 8.949.997,130 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 181º 12º 04,80” e distância de 144,52 m até o vértice 42, definido pelas
coordenadas E: 187.077,780 m e N: 8.949.852,640 m; segue confrontando com o Bairro
CENTRO, com azimute 110º 14º 02,03” e distância de 81,39 m até o vértice 43, definido pelas
coordenadas E: 187.154,150 m e N: 8.949.824,490 m; segue confrontando com o Bairro
GUSTAVO PAIVA, com azimute 88º 18” 44,28” c distância de 50,25 m até o vértice 44,
definido pelas coordenadas E: 187.204,380 m e N: 8.949.825,970 m; segue confrontando com o
Bairro GUSTAVO PAIVA, com azimute 77º 31º 39,71” e distância de 84,69 m até o vértice
45, definido pelas coordenadas E: 187.287,070 m e N: 8.949.844,260 m; segue confrontando
com o Bairro GUSTAVO PAIVA, com azimute 346º 28º 15,50” e distância de 52,88 m até o
vértice 46, definido pelas coordenadas E: 187.274,700 m e N: 8.949.895,670 m; segue
confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIVA, com azimute 74º 40º 08,90” e distância de
40,47 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 187.313,730 m e N: 8.949.906,370 m;
segue confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIVA, com azimute 39º 40º 53,21” e distância
de 187,36 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 4º - Fica descrita a delimitação do bairro Brasil Novo
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 192.501,510 m
e N: 8.946.041,640 m; segue confrontando com o Bairro ZUMBI DOS PALMARES, com
azimute 152º 20º 26,15” e distância de 977,37 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E:
192.955,220 m e N: 8.945.175,960 m; segue confrontando com o Bairro ZUMBI DOS
PALMARES, com azimute 190º 16º 53,55” e distância de 35,18 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 192.948,940 m e N: 8.945.141,340 m; seguc confrontando com o Município de
SATUBA pelo LIMITE MUNICIPAL com azimute 237º 41º 47,78” e distância de 3.957,11m
até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 189.604,270 m e N: 8.943.026,650 m; segue
confrontando com o Bairro UTINGA, com azimute 326º 58” 02,11” e distância de 749,21 m até
o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 189.195,860 m e N: 8.943.654,760 m; segue
confrontando com o Bairro UTINGA, com azimute 329º 09” 16,60” c distância de 883,26 m até
o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 188.742,990 m e N: 8.944.413,090 m; segue
confrontando com o Bairro TABULEIRO DO PINTO, com azimute 66º 34º 23,27” e distância
de 4.096,17 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 5º - Fica descrita a delimitação do bairro Centro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 186.678,000 m
e N: 8.951.031,890 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE,
Rig
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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com azimute 230º 53” 39,99” e distância de 14,25 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 186.666,940 m c N: 8.951.022,900 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 162º 58º 19,00” e distância de 100,98 m até o vértice 2;
definido pelas coordenadas E: 186.696,510 m e N: 8.950.926,350 m; segue confrontando com o
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 236º 44º 36,78” e distância de
181,04 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 186.545,120 m e N: 8.950.827,070 m;
segue confrontando com o Bairro LOUREN ÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 221º 27'
32,96” c distância de 29,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 186.525,790 m e N:
8.950.805,190 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com
azimute 238º 12º 37,10” c distância de 123,61 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
186.420,720 m e N: 8.950.740,070 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 248º 05º 40,66” c distância de 84,94 m até o vértice 6, definido
pelas coordenadas E: 186.341,910 m e N: 8.950.708,380 m; segue confrontando com o Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 267º 42º 10,89” e distância de 68,36 m até
o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.273,600 m e N: 8.950.705,640 m; segue
confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 271º 29º 26,09”
e distância de 41,13 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186.232,480 m e N:
8.950.706,710 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com
azimute 286º 15º 59,17” c distância de 36,77 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
186.197,180 m e N: 8.950.717,010 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 266º 45º 37,08” e distância de 21,23 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 186.175,980 m e N: 8.950.715,810 m; segue confrontando com o
Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 241º 24º 48,90” e distância de 19,02
m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 186.159,280 m e N: 8.950.706,710 m; segue
confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com azimute 216º 35º 57,54”
e distância de 16,94 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 186.149,180 m e N:
8.950.693,110 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, com
azimute 201º 08” 41,63” c distância de 84,27 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E:
186.118,780 m e N: 8.950.614,510 m; segue confrontando com o Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE, com azimute 212º 18º 36,40” c distância de 76,93 m até o vértice 14,
definido pelas coordenadas E: 186.077,660 m e N: 8.950.549,490 m; segue confrontando com a
ZONA RURAL pela MARGEM ESQUERDA DO RIO MUNDAÚ com azimute 133º 22º
35,84” c distância de 1.274,71 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.004,190 m
e N: 8.949.674,030 m; segue confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIV. A, com azimute 96º
21º 04,30” c distância de 103,51 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 187.107,060
m e N: 8.949.662,580 m; seguc confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIVA, com azimute
16º 12º 59,67” e distância de 168,62 m até O vértice 17, definido pelas coordenadas E:
187.154,150 m c N: 8.949.824,490 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL, com azimute 290º 14º 02,03” e distância de 81,39 m até o vértice 18, definido pelas
coordenadas E: 187.077,780 m e N: 8.949.852,640 m; segue confrontando com o Bairro ALTO
em
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
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DE SÃO MIGUEL, com azimute 1º 12º 04,80” c distância de 144,52 m até o vértice 19, definido
pelas coordenadas E: 187.080,810 m e N: 8.949.997,130 m; seguc confrontando com o Bairro
ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 341º 49 12,27” e distância de 21,31 m até o vértice
20, definido pelas coordenadas E: 187.074,160 m e N: 8.950.017,380 m; segue confrontando
com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 8º 38º 34,09” e distância de 7,59 m até
o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 187.075,300 m e N: 8.950.024,880 m; segue
confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 337º 16º 21,51” e distância
de 18,04 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 187.068,330 m e N: 8.950.041,520
m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 31º 04º 05,92”
e distância de 9,40 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 187.073,180 m e N:
8.950.049,570 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute
0º 36º 05,80” e distância de 73,33 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 187.073,950
m c N: 8.950.122,900 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com
azimute 71º 36º 06,36” e distância de 19,74 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E:
187.092,680 m c N: 8.950.129,130 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL, com azimute 339º 02º 49,60” e distância de 177,43 m até o vértice 26, definido pelas
coordenadas E: 187.029,230 m c N: 8.950.294,830 m; segue confrontando com o Bairro ALTO
DE SÃO MIGUEL, com azimute 4º 44º 22,04” e distância de 116,07 m até o vértice 27, definido
pelas coordenadas E: 187.038,820 m e N: 8.950.410,500 m; segue confrontando com o Bairro
ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 40º 10º 12,85” c distância de 17,30 m até o vértice 28,
definido pelas coordenadas E: 187.049,980 m e N: 8.950.423,720 m; segue confrontando com o
Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 331º 35º 39,11” c distância de 27,11 m até o
vértice 29, definido pelas coordenadas E: 187.036,800 m c N: 8.950.448,090 m; segue
confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 306º 05º 51,38” c distância
de 99,57 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 186.956,350 m e N: 8.950.506,750
m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 324º 59º 38,67”
e distância de 67,51 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 186.917,620 m e N:
8.950,562,050 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute
317º 09º 11,24” e distância de 38,39 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E:
186.891,510 m c N: 8.950.590,200 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL, com azimute 353º 18º 43,43” c distância de 30,57 m até o vértice 33, definido pelas
coordenadas E: 186.887,950 m e N: 8.950.620,560 m; segue confrontando com o Bairro ALTO
DE SÃO MIGUEL, com azimute 317º 59º 26,50” e distância de 86,74 m até o vértice 34,
definido pelas coordenadas E: 186.829,900 m e N: 8.950.685,010 m; segue confrontando com o
Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 343º 56º 44,89” c distância de 37 1,80 m até o
vértice 35, definido pelas coordenadas E: 186.727,080 m e N: 8.951.042,310 m; segue
confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 258º 00º 49,36” e distância
de 50,17 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 6º - Fica descrita a delimitação do bairro Distrito Industrial
faso
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sin,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 191.870,948 m
c N: 8.952.418,253 m; segue confrontando com Bairro MENOEL GONÇALVES com azimute
268º 46º 39,72" e distância de 2.122,82 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E:
189.748,614 m c N: 8.952.372,970 m; segue confrontando com Bairro MENOEL
GONÇALVES com azimute 157º 43º 16,47” e distância de 952,71 m até o vértice 2, definido
pelas coordenadas E: 190.109,797 m e N: 8.951.491,384 m; segue confrontando com Bairro
MATA DO ROLO com azimute 268º 00º 45,16" e distância de 452,70 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 189.657,368 m c N: 8.951.475,684 m; segue confrontando com Bairro
VILA RICA com azimute 276º 19º 14,84 e distância de 119,02 m até o vértice 4, definido pelas
coordenadas E: 189,539,067 m c N: 8.951.488,788 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 358º 57º 18,30” e distância de 103,20 m até o vértice 5, definido pelas
coordenadas E: 189.537,185 m e N: 8.951.591,972 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 267º 41º 56,15” e distância de 239,75 m até o vértice 6, definido pelas
coordenadas E: 189,297,630 m c N: 8.951.582,346 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 0º 49º 12,89º e distância de 125,53 m até o vértice 7, definido pelas
coordenadas E: 189.299,427 m e N: 8.951.707,861 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 268º 00” 50,46? c distância de 349,88 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 188.949,760 m e N: 8.951.695,736 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 359º 47º 54,79º e distância de 423,79 m até o vértice 9, definido pelas
coordenadas E: 188.948,270 m e N: 8.952.119,521 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 268º 03º 40,88” e distância de 1.112,08 m até o vértice 10, definido pelas
coordenadas E: 187.836,823 m e N: 8.952.081,900 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 301º 35º 41,00” e distância de 108,10 m até o vértice 11, definido pelas
coordenadas E: 187.744,750 m e N: 8.952.138,532 m; seguc confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 282º 30º 38,97” e distância de 693,22 m até o vértice 12, definido pelas
coordenadas E: 187.067,991 m e N: 8.952.288,700 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 279º 10º 07,64” € distância de 98,00 m até o vértice 13, definido pelas
coordenadas E: 186.971,241 m e N: 8.952.304,316 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 261º 49º 46,06” e distância de 122,44 m até o vértice 14, definido pelas
coordenadas E: 186.850,045 m e N: 8.952.286,915 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 346º 46º 34,74 e distância de 151,01 m até o vértice 15, definido pelas
coordenadas E: 186.815,500 m e N: 8.952.433,925 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 268º 23º 42,31” e distância de 138,96 m até o vértice 16, definido pelas
coordenadas E: 186.676,591 m e N: 8.952.430,033 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 227º 24º 50,17” e distância de 249,58 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 186.492,837 m e N: 8.952.261,145 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 154º 34º 32,16” e distância de 174,83 m até o vértice 18, definido pelas
coordenadas E: 186.567,893 m e N: 8.952.103,251 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 134º 59º 60,00” e distância de 179,75 m até o vértice 19, definido pelas
[Sn]
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
coordenadas E: 186.694,994 m e N: 8.951.976,150 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 165º 52º 21,61” e distância de 228,08 m até o vértice 20, definido pelas
coordenadas E: 186.750,663 m e N: 8.951.754,969 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 263º 18º 45,09” e distância de 1.072,21 m
até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 185.685,746 m c N: 8.951.630,106 m; segue
confrontando com A com azimute 27º 07º 19,02” e distância de 180,64 m até o vértice 22,
definido pelas coordenadas E: 185.768,098 m e N: 8.951.790,884 m; segue delimitando este
perímetro pela LINHA FÉRREA, com azimute 343º 20º 38,98” e distância de 6.252,14 m até o
vértice 23, definido pelas coordenadas E: 183.976,096 m e N: 8.957.780,707 m; segue pelo
LIMITE MUNICIPAL confrontando com Município de MESSIAS, com azimute 74º 21º
29,61” e distância de 4.945,91 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 188.738,840 m
e N: 8.959.114,233 m com azimute 168º 03º 21,50” e distância de 851,78 m até o vértice 25,
definido pelas coordenadas E: 188.915,121 m e N: 8.958.280,894 m com azimute 228º 41º 02,04"
e distância de 398,44 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 188.615,858 m e N:
8.958.017,836 m com azimute 170º 35º 54,92” e distância de 2.418,45 m até o vértice 27, definido
pelas coordenadas E: 189.010,912 m e N: 8.955.631,873 m com azimute 112º 16º 58,55º e
distância de 1.043,95 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 189.976,899 m e N:
8.955.236,029 m com azimute 117º 01º 56,02” e distância de 608,81 m até o vértice 29, definido
pelas coordenadas E: 190.519,201 m c N: 8.954.959,328 m com azimute 173º 41º 59,26º e
distância de 641,66 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 190.589,615 m e N:
8.954.321,547 m com azimute 148º 21º 55,67” e distância de 638,97 m até o vértice 31, definido
pelas coordenadas E: 190.924,753 m e N: 8.953.777,523 m com azimute 206º 50º 03,44º e
distância de 110,59 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 190.874,832 m e N:
8.953.678,843 m com azimute 265º 50º 02,61” e distância de 213,39 m até o vértice 33, definido
pelas coordenadas E: 190.662,003 m e N: 8.953.663,341 m com azimute 163º 26º 21,35º e
distância de 161,62 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 190.708,069 m e N:
8.953.508,428 m com azimute 86º 53º 00,28” e distância de 462,85 m até o vértice 35, definido
pelas coordenadas E: 191.170,231 m e N: 8.953.533,592 m com azimute 164º 00” 23,33 €
distância de 215,06 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 191.229,486 m e N:
8.953.326,857 m com azimute 88º 06" 38,88” e distância de 651,87 m até o vértice 37, definido
pelas coordenadas E: 191.881,000 m ec N: 8.953.348,347 m com azimute 100º 19º 30,37 e
distância de 408,83 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 192.283,210 m e N:
8.953.275,071 m com azimute 172º 51º 08,89 e distância de 331,12 m até o vértice 39, definido
pelas coordenadas E: 192.324,410 m e N: 8.952.946,520 m com azimute 210º 29º 45,13º e
distância de 416,92 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 192.112,834 m e N:
8.952.587,276 m com azimute 266º 51º 01,12 e distância de 303,80 m até o vértice 41, definido
pelas coordenadas E: 191.809,497 m e N: 8.952.570,584 m com azimute 158º 01º 50,28” e
distância de 164,26 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 7º - Fica descrita a delimitação do bairro Gustavo Paiva
e
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Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 187'433,250 m
e N: 8'950'050,320 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com
azimute 219º 42' 08,83"! e distância de 187,10 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E:
187'313,730 m e N: 8'949'906,370 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL, com azimute 254º 40' 08,90" e distância de 40,47 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 187'274,700 m e N: 8'949'895,670 m; segue confrontando com o Bairro ALTO
DE SÃO MIGUEL, com azimute 166º 28' 15,50" € distância de 52,88 m até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E: 187'287,070 m e N: 8'949'844,260 m; segue confrontando com o
Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 257º 31' 39,71" e distância de 84,69 m até o
vértice 4, definido pelas coordenadas E: 187'204,380 m e N: 8'949'825,970 m; segue
confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute 268º 18' 44,28" é
distância de 50,25 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 187'154,150 m e N:
8'949'824,490 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 196º 12! 59,67"!
e distância de 168,62 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 187'107,060 m e N:
8'949'662,580 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 276º 21' 04,30"!
e distância de 103,51 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 187'004,190 m e N:
8'949'674,030 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, MARGEM ESQUERDA DO
RIO MUNDAÚ com azimute 168º 14! 59,22" e distância de 2'759,89 m até o vértice 8, definido
pelas coordenadas E: 187'566,231 m e N: 8'946'971,972 m; segue pela LINHA DE UM
TALVEGUE, confrontando com o Bairro UTINGA com azimute 76º 54! 20,51" e distância de
165,86 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 187'727,777 m e N: 8'947'009,548 m
com azimute 90º 01! 52,69" e distância de 644,31 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas
E: 188'372,083 m c N: 8'947'009,196 m; segue pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO
TABULEIRO DO PINTO, confrontando com o Bairro UTINGA com azimute 75º 28! 54,86"!
e distância de 330,56 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188'692,089 m e N:
8'947'092,063 m; segue pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO MANOEL
GONÇALVES, confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 43º 22" 26,11" e
distância de 1'217,57 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 189'528,266 m e N:
8'947'977,102 m; segue confrontando com o Bairro TABULEIRO DO PINTO, com azimute
11º 03' 30,80" c distância de 244,51 m até O vértice 13, definido pelas coordenadas E:
189'575,260 m c N: 8'948'217,060 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 253º 35' 40,53" e distância de 181,35 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas
E: 189'401,290 mc N: 8'948'165,840 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 235º 04' 13,28"! e distância de 173,08 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas
E: 189'259,390 m c N: 8'948'066,740 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO.
com azimute 258º 39' 41,13" c distância de 117,70 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas
E: 189'143,990 m c N: 8'948'043,600 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 284º 54' 15,30" e distância de 190,20 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas
E: 188'960,190 m e N: 8'948'092,520 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
Ee
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com azimute 308º 32' 06,59" c distância de 129,94 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas
E: 188'858,550 m c N: 8'948'173,470 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 293º 40' 19,62"! c distância de 132,03 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas
E: 188'737,630 m e N: 8'948'226,480 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 343º 55' 45,34"! c distância de 108,62 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas
E: 188'707,560 m e N: 8'948'330,860 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 298º 16' 33,37"! c distância de 225,13 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas
E: 188'509,290 m c N: 8'948'437,510 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 314º 08' 49,98" e distância de 130,65 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas
E: 188'415,540 m c N: 8'948'528,510 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 342º 53' 30,69" e distância de 194,61 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas
E: 188'358,290 m c N: 8'948'714,510 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 312º 51' 04,92" c distância de 77,33 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas
E: 188'301,600 m c N: 8'948'767,100 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 13º 26' 08,61" c distância de 122,18 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas
E: 188'329,990 m c N: 8'948'885,940 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 2º 04' 23,63" e distância de 517,46 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas
E: 188'348,710 m e N: 8'949'403,060 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 14º 35' 03,02" e distância de 88,01 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas
E: 188'370,870 m c N: 8'949'488,230 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 32º 23' 31,68" e distância de 77,26 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas
E: 188'412,260 m e N: 8'949'553,470 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 302º 23' 38,69"! c distância de 185,78 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas
E: 188'255,390 m c N: 8'949'653,000 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 309º 33' 48,97" e distância de 488,12 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas
E: 187'879,090 m e N: 8'949'963,900 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 248º 11' 48,59" c distância de 120,83 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas
E: 187'766,900 m e N: 8'949'919,020 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 312º 37' 31,49" e distância de 99,50 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas
E: 187'693,690 m e N: 8'949'986,400 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 261º 18' 20,96"! e distância de 50,28 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas
E: 187'643,990 m c N: 8'949'978,800 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO,
com azimute 288º 44' 45,44" c distância de 222,55 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 8º - Fica descrita a delimitação do bairro Lourenço de Albuquerque
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 186.645,560
e N: 8.951.138,810 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com
azimute 67º 36º 33,67” e distância de 616,64 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E:
187.215,710 m e N: 8.951.373,700 m; segue confrontando com o Bairro CASAS NOVAS, com
sírio
SIMPLICIDADE E
[us =e!]
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
azimute 312º 15º 16,07” c distância de 62,15 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
187.169,710 m e N: 8.951.415,490 m; segue confrontando com o Bairro CASAS NOVAS, com
azimute 353º 41º 53,16” e distância de 132,19 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E:
187.155,200 m e N: 8.951.546,880 m; segue confrontando com o Bairro CASAS NOVAS, com
azimute 18º 13º 41,38” c distância de 709,71 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:
187.377,200 m e N: 8.952.220,980 m: segue confrontando com o Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL, com azimute 282º 21º 11,84” e distância de 316,54 m até o vértice 5, definido
pelas coordenadas E: 187.067,990 m e N: 8.952.288,700 m; segue confrontando com o Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 279º 10º 15,95” e distância de 98,00 m até o vértice
6, definido pelas coordenadas E: 186.971,240 m e N: 8.952.304,320 m; segue confrontando com
o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 261º 49º 48,69” e distância de 122,44 m até
o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 186.850,040 m e N: 8.952.286,920 m; segue
confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 346º 46º 41,39” e
distância de 151,01 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 186.815,500 m e N:
8.952.433,930 m; segue confrontando com o Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute
268º 23º 30,49” e distância de 138,96 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
186.676,590 m c N: 8.952.430,030 m; segue confrontando com o Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL, com azimute 282º 50º 13,82” c distância de 298,68 m até o vértice 10, definido
pelas coordenadas E: 186.385,380 m e N: 8.952.496,390 m; segue confrontando com a ZONA
RURAL pela MARGEM ESQUERDA DO RIO MUNDAÚ com azimute 188º 58º 53,99” e
distância de 1.971,07 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 186.077,660 m e N:
8.950.549,490 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 32º 18º 36,40” e
distância de 76,93 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 186.118,780 m e N:
8.950.614,510 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 21º 08º 41,63” e
distância de 84,27 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 186.149,180 m e N:
8.950.693,110 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 36º 35” 57,54” e
distância de 16,94 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 186.159,280 m e N:
8.950.706,710 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 61º 24º 48,90” e
distância de 19,02 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 186.175,980 m e N:
8.950.715,810 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 86º 45º 37,08” e
distância de 21,23 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 186.197,180 m e N:
8.950.717,010 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 106º 15” 59,17” e
distância de 36,77 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 186.232,480 m e N:
8.950.706,710 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 91º 29º 26,09” e
distância de 41,13 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 186.273,600 m e N:
8.950.705,640 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 87º 42º 10,89” e
distância de 68,36 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 186.341,910 m e N:
8.950.708,380 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 68º 05” 40,66” e
distância de 84,94 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 186.420,720 m e N:
8.950.740,070 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 58º 12º 37,10” e
EIRioR
CIDADE E TRABAL
ec]
Rio Largo
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
distância de 123,61 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 186.525,790 m e N:
8.950.805,190 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 41º 27º 32,96” €
distância de 29,20 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 186.545,120 m e N:
8.950.827,070 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 56º 44º 36,78” €
distância de 181,04 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 186.696,510 m e N:
8.950.926,350 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 342º 58º 19,00” e
distância de 100,98 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 186.666,940 m e N:
8.951.022,900 m; segue confrontando com o Bairro CENTRO, com azimute 50º 53º 39,99” e
distância de 14,25 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 186.678,000 m e N:
8.951.031,890 m; segue confrontando com o Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL, com azimute
343º 07º 19,10” e distância de 111,73 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 9º - Fica descrita a delimitação do bairro Mata do Rolo.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E:
190.986,803 m c N: 8.949.397,213 m; segue confrontando com Bairro TABULEIRO DO
PINTO com azimute 252º 20º 41,84” e distância de 397,04 m até o vértice 1, definido pelas
coordenadas E: 190.608,462 m e N: 8.949.276,796 m; segue confrontando com Bairro
TABULEIRO DO PINTO com azimute 261º 42º 19,68” c distância de 258,66 m até o vértice
2, definido pelas coordenadas E: 190.352,506 m e N: 8.949.239,481 m; segue confrontando com
Bairro TABULEIRO DO PINTO com azimute 207º 44º 29,16” e distância de 111,38 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 190.300,662 m e N: 8.949.140,906 m; segue
confrontando com Bairro TABULEIRO DO PINTO com azimute 184º 47º 03,41” e distância
de 472,36 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 190.261,265 m e N: 8.948.670,191
m; segue confrontando com Bairro TABULEIRO DO PINTO com azimute 130º 00º 44,78” e
distância de 307,63 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 190.496,884 m e N:
8.948.472,396 m; segue por UM RIACHO confrontando com Bairro TABULEIRO DO
PINTO com azimute 254º 42º 16,66” e distância de 942,27 m até o vértice 6, definido pelas
coordenadas E: 189.587,995 m e N: 8.948.223,831 m; segue por UM RIACHO confrontando
com Bairro BRASIL NOVO com azimute 252º 44” 47,66” e distância de 195,50 m até o vértice
7, definido pelas coordenadas E: 189.401,289 m e N: 8.948.165,845 m; segue por UM RIACHO
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 244º 35º 10,96” e distância de
284,87 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 189.143,989 m e N: 8.948.043,595 m;
segue por UM RIACHO LOCAL confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute
303º 21º 14,58” c distância de 522,49 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E;
188.707,560 m e N: 8.948.330,865 m; segue por UM RIACHO LOCAL confrontando co
Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 317º 03º 32,83” c distância de 595,90 m até o vértice
10, definido pelas coordenadas E: 188.301,605 m c N: 8.948.767,100 m; segue confrontando
com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 8º 00º 35,43” c distância de 794,12 m até o vértice
11, definido pelas coordenadas E: 188.412,260 m e N: 8.949.553,471 m; segue confrontando
[Rs]
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com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 307º 35º 20,80” e distância de 672,85 m até o
vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.879,091 m e N: 8.949.963,905 m; segue
confrontando com Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 280º 57º 53,81” e distância de
453,92 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.433,460 m c N: 8.950.050,244 m;
segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute 24º 33º 36,47” e
distância de 285,63 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.552,183 m e N:
8.950.310,035 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute 59º
06" 39,99” e distância de 152,12 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.682,726
m ec N: 8.950.388,129 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com
azimute 329º 23º 20,28” e distância de 81,21 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E:
187.641,375 m e N: 8.950.458,019 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 59º 39º 07,69” e distância de 448,61 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E:
188.028,516 m e N: 8.950.684,680 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 38º 57º 25,38” c distância de 406,58 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E:
188.284,150 m e N: 8.951.000,846 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 91º 28º 06,85” c distância de 63,17 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E:
188.347,301 m e N: 8.950.999,227 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 68º 00º 01,25” c distância de 181,62 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E:
188.515,694 m e N: 8.951.067,261 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 97º 16" 18,15” e distância de 242,13 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E:
188.755,880 m e N: 8.951.036,613 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 76º 10º 23,81” c distância de 177,35 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E:
188.928,090 m e N: 8.951.078,997 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 67º 09º 48,99” e distância de 806,93 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E:
189.671,767 m e N: 8.951.392,166 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 350º 13º 04,91” e distância de 84,75 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E:
189.657,368 m e N: 8.951.475,684 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 88º 00” 45,16” e distância de 452,70 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E:
190.109,797 m e N: 8.951.491,384 m; segue pela BR-104, confrontando com Bairro MANOEL
GONÇALVES com azimute 157º 16º 36,58” e distância de 2.270,39 m até o vértice 0,
encerrando este perímetro.
Art. 10º - Fica descrita a delimitação do bairro Manoel Gonçalves
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E:
192'768,224 m e N: 8'949'984,406 m; segue confrontando com Bairro ZUMBI DOS
PALMARES com azimute 251º 45! 27,87" e distância de 1'875,70 m até o vértice 1, definido
pelas coordenadas E: 190'986,790 m e N: 8'949'397,244 m; segue pela BR-104, confrontando
com Bairro MATA DO ROLO com azimute 337º 16! 36,58" e distância de 2'270,36 m até o
vértice 2, definido pelas coordenadas E: 190'109,797 m c N: 8'951'491,384 m; segue por BR-
[a]
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104, confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 337º 43' 16,47" e
distância de 952,71 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 189'748,614 m e N:
8'952'372,970 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 88º
46' 39,72" € distância de 2'122,82 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 191'870,948
m c N: 8'952'418,253 m com azimute 158º 01" 50,67" e distância de 493,54 m até o vértice 5,
definido pelas coordenadas E: 192'055,584 m e N: 8'951'960,556 m com azimute 143º 42!
28,57" e distância de 463,98 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 192'330,214 m e
N: 8'951'586,584 m com azimute 171º 09' 02,37" e distância de 338,93 m até o vértice 7,
definido pelas coordenadas E: 192'382,354 m e N: 8'951'251,688 m com azimute 163º 03!
54,81" c distância de 1'324,73 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 11º - Fica descrita a delimitação do Bairro Casas Novas
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 187.215,886 m
e N: 8.951.373,774 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE ALBUQUERQUE
com azimute 312º 24º 33,77” e distância de 62,55 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas
E: 187.169,706 m c N: 8.951.415,956 m; segue confrontando com Bairro LOURENÇO DE
ALBUQUERQUE com azimute 353º 41º 52,13” e distância de 132,18 m até o vértice 2, definido
pelas coordenadas E: 187.155,196 m e N: 8.951.547,340 m; segue confrontando com Bairro
LOURENÇO DE ALBUQUERQUE com azimute 297º 10º 52,29” e distância de 454,80 m até
o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 186.750,618 m e N: 8.951.755,097 m: segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 345º 52º 32,83” e distância
de 227,94 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 186.694,994 m e N: 8.951.976,150
m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 314º 59º 60,00” e
distância de 179,75 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 186.567,893 m e N:
8.952.103,251 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute
334º 34º 32,16” e distância de 174,83 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E:
186.492,837 m e N: 8.952.261,145 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 47º 24º 50,17” e distância de 249,58 m até o vértice 7, definido
pelas coordenadas E: 186.676,591 m c N: 8.952.430,033 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 88º 23º 42,31” e distância de 138,96 m até o vértice 8,
definido pelas coordenadas E: 186.815,500 m c N: 8.952.433,925 m; segue confrontando com
Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 166º 46º 34,74” e distância de 151,01 m até o
vértice 9, definido pelas coordenadas E: 186.850,045 m c N: 8.952.286,915 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 81º 49º 46,06” e distância
de 122,44 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 186.971,241 m e N: 8.952.304,316
m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 99º 10º 07,64” e
distância de 98,00 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 187.067,991 m e N:
8.952.288,700 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute
102º 30º 38,97” c distância de 693,22 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E:
[e]
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187.744,750 m c N: 8.952.138,5532 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO
INDUSTRIAL com azimute 121º 35º 41,00” c distância de 108,10 m até o vértice 13, definido
pelas coordenadas E: 187.836,823 m c N: 8.952.081,900 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 88º 03º 40,88” c distância de 1.112,08 m até o vértice
14, definido pelas coordenadas E: 188.948,270 m e N: 8.952.119,521 m; segue confrontando
com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 179º 47º 54,79” e distância de 423,79 m
até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 188.949,760 m e N: 8.951.695,736 m; segue
confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 88º 00º 50,46” c distância
de 349,88 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 189.299,427 m e N: 8.951.707,861
m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 180º 49º 12,89” e
distância de 125,53 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 189.297,630 m e N:
8.951.582,346 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 87º
41º 56,15” e distância de 239,75 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 189.537,185
m e N: 8.951.591,972 m; segue confrontando com Bairro DISTRITO INDUSTRIAL com
azimute 178º 57º 18,48” e distância de 103,15 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E:
189.539,066 m e N: 8.951.488,838 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 268º 59º 56,97” e distância de 1.504,77 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas
E: 188.034,522 m c N: 8.951.462,554 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 181º 55º 42,09” e distância de 63,21 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E:
188.032,395 m e N: 8.951.399,380 m; segue confrontando com Bairro VILA RICA com
azimute 268º 05º 28,39” e distância de 488,89 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E:
187.543,780 m e N: 8.951.383,096 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL com azimute 268º 22º 17,49” e distância de 328,03 m até o vértice 0, encerrando este
perímetro.
Art. 12º - Fica descrita a delimitação do bairro Tabuleiro do Pinto
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 192.501,509 m
e N: 8.946.041,639 m; segue confrontando com o Bairro BRASIL NOVO, com azimute 246º
34º 23,19” e distância de 4.096,17 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 188.742,993
m e N: 8.944.413,089 m; segue confrontando com o Bairro UTINGA pela LINHA DE TOPO
DA ESCARPA DO TABULEIRO DO PINTO com azimute 12º 25º 32,40” e distância de
3.649,50 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 189.528,266 m c N: 8.947.977,102 m;
segue confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIVA, com azimute 11º 03º 36,94” e distância
de 244,34 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 189.575,140 m e N: 8.948.216,901
m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 71º 41º 39,58” e
distância de 934,40 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 190.462,250 m e N:
8.948.510,382 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 306º 06”
26,41” e distância de 250,07 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 190.260,211 m e
N: 8.948.657,751 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 9º 06º
Es
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
09,04” e distância de 588,37 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 190,353,292 m e
N: 8.949.238,712 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 81º
32º 58,74” e distância de 255,32 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 190.605,841 m
e N: 8.949.276,232 m; segue confrontando com o Bairro MATA DO ROLO, com azimute 72º
22º 54,71” e distância de 399,71 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 190.986,803 m
e N: 8.949.397,213 m; segue confrontando com o Bairro ZUMBI DOS PALMARES, com
azimute 158º 01º 08,81” c distância de 1.331,16 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
191.485,052 m e N: 8.948.162,818 m; segue confrontando com o Bairro ZUMBI DOS
PALMARES, com azimute 157º 58º 50,41” e distância de 453,08 m até o vértice 10, definido
pelas coordenadas E: 191.654,920 m e N: 8.947.742,788 m; segue confrontando com o Bairro
ZUMBI DOS PALMARES, com azimute 153º 32º 32,77” e distância de 1.900,16 m até o
vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 13º - Fica descrita a delimitação do bairro Utinga
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 189.195,856 m
e N: 8.943.654,755 m; seguc pelo LIMITE MUNICIPAL confrontando com Município de
MACEIÓ com azimute 146º 58º 01,04” e distância de 749,21 m até o vértice 1, definido pelas
coordenadas E: 189.604,268 m c N: 8.943.026,649 m; segue delimitando este perímetro pela
LINHA FÉRREA, com azimute 275º 34º 59,22” e distância de 1.170,76 m até o vértice 2,
definido pelas coordenadas E: 188.439,060 m e N: 8.943.140,552 m; segue delimitando este
perímetro pela ESTRADA DA UTINGA, com azimute 299º 10º 19,56” e distância de 1.790,61
m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 186.875,572 m e N: 8.944.013,357 m com
azimute 220º 30º 42,00” c distância de 563,58 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:
186.509,468 m e N: 8.943.584,881 m com azimute 310º 36º 22,57” c distância de 990,41 m até
o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 185.757,547 m e N: 8.944.229,498 m com azimute
341º 48º 26,09” c distância de 878,94 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E:
185.483,129 m c N: 8.945.064,501 m; segue delimitando este perímetro pela MARGEM
ESQUERDA RIO MUNDAÍ, com azimute 78º 24º 44,98” e distância de 755,19 m até o vértice
7, definido pelas coordenadas E: 186.222,929 m e N: 8.945.216,192 m com azimute 37º 25º
07,21” e distância de 2.210,71 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.566,231 m e
N: 8.946.971,972 m; segue, confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 76º
54º 20,51” c distância de 165,86 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 187.727,777 m
e N: 8.947.009,548 m; segue pela LINHA DE UM TALVEGUE, confrontando com o Bairro
GUSTAVO PAIVA com azimute 90º 01º 52,69” c distância de 644,31 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 188.372,083 m e N: 8.947.009,196 m; segue com azimute 75º 28º
54,86” e distância de 330,56 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 188.692,089 m e
N: 8.947.092,063 m; pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO TABULEIRO DO PINTO,
confrontando com o Bairro GUSTAVO PAIVA com azimute 43º 22º 26,11” c distância de
1.217,57 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 189.528,266 m e N: 8.947.977,102
síRioR
IMPRICIBADE
MPL ICIDADE É
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
m; segue pela LINHA DE TOPO DA ESCARPA DO TABULEIRO DO PINTO,
confrontando com os Bairros TABULEIRO DO PINTO e BRASIL NOVO com azimute 184º
23º 51,63” e distância de 4.335,11 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 14º - Fica descrita a delimitação do bairro Vila Rica
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 188.928,090 m
e N: 8.951.078,997 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 256º
10º 23,81” e distância de 177,35 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 188.755,880 m
e N: 8.951.036,613 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 277º
16º 18,15” e distância de 242,13 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 188.515,694 m
e N: 8.951.067,261 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 248º
00º 01,25” c distância de 181,62 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 188.347,301 m
e N: 8.950.999,227 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 271º
28º 06,85” e distância de 63,17 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 188.284,150 m
e N: 8.951.000,846 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 178º
42º 40,94” e distância de 32,73 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 188.284,886 m
e N: 8.950.968,127 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 222º
07º 42,51” c distância de 382,19 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 188.028,516 m
e N: 8.950.684,680 m; segue confrontando com Bairro MATA DO ROLO com azimute 239º
37 11,00” e distância de 443,76 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 187.645,691 m
e N: 8.950.460,255 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute
332º 35º 38,11” e distância de 88,27 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 187.605,063
m e N: 8.950.538,614 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com
azimute 241º 27º 55,86” c distância de 12,52 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
187.594,065 m e N: 8.950.532,634 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL com azimute 353º 00º 27,35” c distância de 104,66 m até o vértice 10, definido pelas
coordenadas E: 187.581,324 m e N: 8.950.636,515 m; segue confrontando com Bairro ALTO
DE SÃO MIGUEL com azimute 265º 51º 29,47” e distância de 30,94 m até o vértice 11,
definido pelas coordenadas E: 187.550,460 m c N: 8.950.634,280 m; segue confrontando com
Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute 296º 22º 04,52” e distância de 66,42 m até o
vértice 12, definido pelas coordenadas E: 187.490,949 m c N: 8.950, 663,780 m; segu
confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute 332º 29º 42,26” e distânci:
de 254,10 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 187.373,600 m e N: 8.950.889,158
m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute 11º 02º 10,65” e
distância de 49,28 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 187.383,033 m e N:
8.950.937,523 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com azimute 39º
56º 55,39” e distância de 403,98 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 187.642,431
m e N: 8.951.247,224 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO MIGUEL com
azimute 270º 28º 12,79” e distância de 93,58 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E:
[e]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
187.548,853 m e N: 8.951.247,992 m; segue confrontando com Bairro ALTO DE SÃO
MIGUEL com azimute 357º 50º 58,63” e distância de 135,20 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 187.543,780 m e N: 8.951.383,096 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 88º 05º 28,39” c distância de 488,89 m até o vértice 18, definido pelas
coordenadas E: 188.032,395 m e N: 8.951.399,380 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 1º 55º 42,09” e distância de 63,21 m até o vértice 19, definido pelas
coordenadas E: 188.034,522 m e N: 8.951.462,554 m; segue confrontando com Bairro CASAS
NOVAS com azimute 88º 59º 56,97” e distância de 1.504,77 m até o vértice 20, definido pelas
coordenadas E: 189.539,066 m e N: 8.951.488,838 m; segue confrontando com Bairro
DISTRITO INDUSTRIAL com azimute 96º 20º 40,76” e distância de 119,03 m até o vértice
21, definido pelas coordenadas E: 189.657,368 m e N: 8.951.475,684 m; segue confrontando
com Bairro MATA DO ROLO com azimute 170º 13º 04,91” e distância de 84,75 m até o vértice
22, definido pelas coordenadas E: 189.671,767 m e N: 8.951.392,166 m: segue confrontando
com Bairro MATA DO ROLO com azimute 247º 09º 48,99” e distância de 806,93 m até o
vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 15º - Fica descrita a delimitação do bairro Zumbi dos Palmares
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 190.986,803 m
e N: 8.949.397,213 m; segue confrontando com o Bairro MANOEL GONÇALVES, com
azimute 71º 45º 24,18” e distância de 1.875,70 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E:
192.768,224 m e N: 8.949.984,406 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
172º 35º 22,80” e distância de 191,29 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
192.792,896 m c N: 8.949.794,710 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
232º 10º 57,59” e distância de 339,36 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E:
192.524,811 m c N: 8.949.586,632 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
163º 45º 59,58” c distância de 329,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:
192.616,840 m c N: 8.949.270,555 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
215º 24º 42,44” e distância de 143,43 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E:
192.533,728 m c N: 8.949.153,656 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
136º 20º 47,29” e distância de 353,40 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E;
192.777,679 m e N: 8.948.897,961 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimu:
98º 07º 08,81” c distância de 221,94 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
192.997,395 m e N: 8.948.866,616 m; segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
154º 55º 25,67” c distância de 191,07 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E:
193.078,376 m c N: 8.948.693,553 m: segue confrontando com o ZONA RURAL, com azimute
79º 43º 57,30” e distância de 540,68 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:
193.610,402 m e N: 8.948.789,926 m; segue pelo LIMITE MUNICIPAL confrontando com
Município de MACEIÓ, com azimute 190º 16º 32,32” e distância de 3.672,88 m até o vértice
10, definido pelas coordenadas E: 192.955,219 m e N: 8.945.175,955 m; segue confrontando
Esso
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
com o Bairro BRASIL NOVO, com azimute 332º 20º 26,54” e distância de 977,37 m até o
vértice 11, definido pelas coordenadas E: 192.501,509 m c N: 8.946.041,639 m; segue
confrontando com o Bairro TABULEIRO DO PINTO, com azimute 333º 32º 32,77” e distância
de 1.900,16 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 191.654,920 m e N: 8.947.742,788
m; segue confrontando com o Bairro TABULEIRO DO PINTO, com azimute 337º 58º 50,41”
e distância de 453,08 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 191.485,052 m e N:
8.948.162,818 m; segue confrontando com o Bairro TABULEIRO DO PINTO, com azimute
338º 01º 08,81” e distância de 1.331,16 m até o vértice 0, encerrando este perímetro.
Art. 16 º - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema de projeção Universal Transversa
de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 33º W, fuso 25 SUL, tendo como Datum
o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Art. 17º - Esta Lei entra em BR qr na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
LEGENDA —--— revovas
MUNICÍPIOS CONFRONTANTES — ERODEVIAS
[O zonarura
E Nome do Bairro
MP erasinovo a miadorow
MARGARIDA PROCÓPIO TERRAS DAUTINGALEÃO
CRUZERO DO SUL VARAUL
HÉLIO VASCONCELOS VIA KENEDY
CHICO MENDES VICA CAVALCANTE
MARIO MAFRA VIANOVA
GURUTÁ VILA MINHAALOBA
PARQUE DOS EUCALIPTOS
PALMARES
PESA SP casasnons
8 B | recanto Dos amures EARNABÉ OMICICAL
= E CIDADE JARDIM BARNABE OMCICA
2 8 | imipucce DEMORISVALDO TARGINO WANDERLEY
E PORTINARI CARLOS PIERUCE
PALMARES TEOTÔNIO BRANDÃO VILBIA
ASADOS VENTOS FRANCISCO TAVARES GRAIA
AP centro MF MANOEL GONÇALVES
ALTO DO GINÁsio ANTÔNIO UNS
pai JARBAS OMICICA
VILARICA
EAR 1887 Distrito iNcustriaL
VILAMARÍLA Baupucco
SANTAMARIA UrAL
MARANATHA FRASCAU
8955000
8955000
MF arovesiomcusL HF rasuieiro Do
MP custavorava 18 zuveios PamaREs
1 Lourenço DE ALBUQUERQUE
MP uma
MAPA DE ABAIRRAMENTO - CONJUNTOS
Fonte;
RIO LARGO, Base Cororátes Ong 2017)
se |
8952500
8952500
Núcleo de Projetos Arquitetônicos,
Plonejomento Ursano e Gesprocevtamento
IMANOEÉG( FICHATÉCNICA
PREFEITO Gilberto Gonçalves
g VICE-PREFEITO Maria Cristina Gonçalves
H 8 COORDENADOR DO NÚCLEO Tácio Rodrigues Batista de Oliveira
E E
EQUIPE TÉCNICA:
Adriana Marcela Alves Codá CAU At10893-0
Isadora Padilha de Holanda Cavalcante CAy AS2357.5
Heber Macei Tenório Vasconcelos CAU AM7826
Sandra Amália Santos Janurio CAU A100302-0
Wendell Santana Fagundes CAUANSISMO
CREA-BA 0516278452
ESTAGIÁRIOS:
Alexandra Jane de Carvalho Fretas José Henrique Costa Tenório
Camila Ribeiro Miranda Lais Ferreira Leite
Hedhyliana Walkyria Rodrigues de Melo Vinicius Marcel Gomes Duarte
8947500
8947500
Mapa de Localização
8945000
8
O 075 1,5 3
Sistema de Cooenadas: SIRGAS 2900 UTM Zone 255
Prgeção Transe Morvtar
Date SIRGAS 200

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