ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 27 DE MAIO DE 2025
(GABINETE DO VEREADOR PROF. DOUGLAS COSTA – UB)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLEMENTAR O ORÇAMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (OCA) NO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no Município de Rio Largo o
Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), como instrumento de planejamento,
monitoramento e transparência dos recursos destinados às políticas públicas voltadas à infância e
adolescência.
Art. 2º - O OCA terá como objetivo principal garantir a efetiva priorização de crianças e adolescentes
na execução orçamentária do município, em conformidade com os seguintes dispositivos legais:
I - Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 227 e 165;
II - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), que determina a prioridade
absoluta para a infância e adolescência;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que deverão prever de
forma detalhada os recursos para crianças e adolescentes;
IV - Plano Plurianual (PPA), garantindo a inclusão de metas e programas voltados à proteção e
desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Art. 3º - A implementação do OCA se dará por meio da classificação e monitoramento das despesas
públicas municipais relacionadas a crianças e adolescentes, contemplando:
I - Identificação das despesas: Mapeamento das ações governamentais que impactam diretamente
na infância e adolescência;
II - Classificação dos gastos: Separando despesas diretas (ex.: educação, saúde, assistência social)
e indiretas (ex.: saneamento básico, mobilidade urbana);
III - Monitoramento e transparência: Divulgação dos dados em plataforma eletrônica de acesso
público, incluindo relatórios anuais sobre a execução orçamentária do OCA;
IV - Controle social: Fortalecimento da participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) no planejamento e fiscalização do OCA.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá garantir a capacitação de servidores públicos e
membros do CMDCA para a implementação e monitoramento do OCA.
Art. 5º - O Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, promoverá audiências
públicas anuais para apresentação dos resultados do OCA e discussão de propostas para
aprimoramento das políticas voltadas à infância e adolescência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador – UB
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA
A autorização para implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente
(OCA) no município de Rio Largo é uma medida essencial para garantir que as políticas
públicas voltadas à infância e adolescência sejam planejadas, executadas e monitoradas
de forma transparente e eficaz.
Dados do Censo Demográfico de 2022 indicam que 11,01% da população de Rio
Largo é composta por crianças de 0 a 6 anos, totalizando 10.341 indivíduos. Este percentual
é superior à média nacional (8,92%) e estadual (10,26%), evidenciando a necessidade de
políticas públicas robustas para atender a essa significativa parcela da população.
No âmbito da saúde, a taxa de mortalidade infantil no município é de 10,79 óbitos
por mil nascidos vivos, conforme dados de 2022. Além disso, o percentual de partos de
mães adolescentes (até 19 anos) permanece elevado, refletindo desafios na área de saúde
reprodutiva e planejamento familiar.
Na esfera socioeconômica, aproximadamente 43,15% da população de Rio Largo
está cadastrada no CadÚnico, sendo que 61,58% dessas pessoas são beneficiárias do
Programa Bolsa Família. Entre as famílias cadastradas, 13.088 vivem em situação de
extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 109,00.
A educação também apresenta desafios significativos. Dados do Censo Escolar
indicam que a taxa de escolarização de crianças de 6 a 14 anos é de 96,6%, mas é
necessário avançar na qualidade do ensino e na redução da evasão escolar, especialmente
entre adolescentes.
Diante desse cenário, a implementação do OCA permitirá:
Mapear e classificar as despesas públicas destinadas à infância e adolescência;
Monitorar e avaliar a efetividade das políticas públicas;
Garantir maior transparência na alocação de recursos;
Fortalecer o controle social, com a participação ativa do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Portanto, a autorização para que o Poder Executivo implemente o OCA é um passo
fundamental para assegurar os direitos das crianças e adolescentes de Rio Largo,
promovendo seu desenvolvimento integral e contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa e equitativa.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
Professor Douglas Costa
Vereador - UB