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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 13/2018 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DE CLASSIFICADORES ORÇAMENTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS / AUTOR: PODER EXECUTIVO/ SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA.
native_id218

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-17 Aguardando sanção governamental Matéria será encaminhada para sanção.
2018-05-17 Proposição aprovada Matéria será encaminhada para sanção.
2018-05-17 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão Matéria submetida a 2ª votação.
2018-05-10 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão P AUTORIZAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DE CLASSIFICADORES ORÇAMENTÁRIOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem nº 013/2018 Rio Largo/al, 21 de março de 2018.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
1, Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, encaminha para apreciação dessa Casa Legislativa municipal o Projeto de Lei nº
013/2018, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CLASSIFICADORES
ORÇAMENTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. Diante da necessidade de celeridade na adequação dos planos municipais para
a realidade da execução das ações no exercício vigente, faz-se necessária a proposição do
presente projeto de lei, que visa obter autorização para a adoção de meios que possibilitem a
superação da rigidez excessiva nas peças orçamentárias, e que permitam alcançar os objetivos
das atividades e projetos a serem implementados no município.
3: Considerando que a prática da gestão orçamentária, de modo geral, converge
em não caracterizar as alterações nos atributos dos créditos orçamentários, como sendo
“créditos adicionais”, seguindo desta forma, o disposto nos manuais publicados pela Secretaria
do Tesouro Nacional, evidencia-se então, a não conformidade dos instrumentos aprovados
para o orçamento do município para com este padrão, identificando com isso a necessidade de
mudanças.
4. Salientamos que a possibilidade de alteração nos classificadores
orçamentários, requerida no projeto de 013/2018 não acarreta mudanças nas dotações das
ações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2018 — Lei 1.781/2017, sendo então, somente,
uma adequação aos moldes padrões de gestão orçamentária.
5: Além da possibilidade de alterações na codificação do orçamento, reconhece-
se a indispensabilidade de dotar o município de possibilidades orçamentárias suficientes para
o cumprimento das ações ligadas a saúde, educação e assistência social, entendendo que um
grande engessamento das peças do orçamento, resulta em problemas para a correta execução
orçamentária, e ato contínuo, prejuízos para a população de Rio Largo.
Pre
E]
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
6. Tendo em vista as considerações relatadas, O Poder Executivo solicita uma
autorização para readequar seus instrumentos de gestão orçamentária, visando acompanhar
as melhores práticas adotadas em capitais e cidades metropolitanas, a exemplo de Maceió e
Recife que, em suas respectivas leis orçamentárias apresentam que áreas essenciais, como
saúde, educação e assistência social, têm a possibilidade de atendimento de insuficiências de
dotação.
7. Nesse sentido, o Gabineté de. Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a
tramitação e apreciação da presente maik sm REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 de MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ALTERAÇÃO DE CLASSIFICADORES
ORÇAMENTÁRIOS, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a modificar os classificadores
orçamentários, desde que não incorra em alterações nas dotações das ações
aprovadas para orçamento do exercício vigente.
Art. 2º Serão proscritos, para efeito do limite previsto no inciso primeiro, do artigo
4º da Lein. 1.781 de dezembro de 2017, os créditos suplementares destinados a suprir
insuficiências das dotações relativas a:
I Pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas e demais despesas
relacionadas à folha de pagamento, durante o exercício, inclusive em
consequência de reajustes concedidos e/ou decisão judicial;
IH. Despesas de custeio e capital com as Secretarias de Educação, Saúde, e
Assistência Social;
HI. Despesas com fontes de recursos provenientes de operações de crédito,
transferências voluntárias e convênios a fundo perdido;
Iv. Dívida pública, honras de “aval, débitos de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida.
Art. 3º Esta
disposições em contrário.

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