texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
APROVADO
Por QX0.
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
À
INDICAÇÃO Nº 49/2018
Referência: Destinação de local para os carros de mão na Feira de Rio
Largo.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr Prefeito Gilberto Gonçalves da
Silva, para solicitar que sejam adotadas providências no sentido de alocar as
pessoas que fazem carreto (carro de mão), na Feira de Rio Largo, na área de
embarque e desembarque de mercadorias.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade proporcionar as pessoas que
fazem carreto na Feira de Rio Largo, um local adequado para poderem continuar
exercendo essa atividade e ganhar algum recurso.»
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de
nossos pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Sr. Fluvio Jackson.
Sala das Sessões, em 09 de abril de 2018.
izaque Pereira Silva
Vereador - PSC
is Gli vis SATA .
|
open original →