LIDO NO EXPEDIENTE
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PROJETO DE LEI Nº 58 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(GABINETE DA VEREADORA ALINE DINIZ — UB)
Institui, no âmbito do Município de Rio Largo, a
Semana Educativa de Combate à Violência contra
a Mulher e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprova:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Rio Largo, a
Semana Educativa de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na
semana que compreender o dia 25 de novembro, data em que se celebra o Dia
Intemacional da Não Violência contra a Mulher.
Art. 2º. A Semana Educativa de Combate à Violência contra a Mulher tem por objetivos:
| — promover ações educativas, preventivas e informativas voltadas ao combate à
violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher;
Il — incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e familiar,
Ill — divulgar os canais de atendimento e proteção às vítimas,
IV — fortalecer as políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres,
V — estimular a participação da sociedade civil, escolas, instituições religiosas,
empresas e entidades comunitárias na promoção da cultura de respeito e igualdade
de gênero.
Art. 3º. Durante a Semana, o Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes,
poderá promover e apoiar:
| — palestras, seminários, rodas de conversa e campanhas educativas;
Il — distribuição de materiais informativos em escolas, unidades de saúde e demais
repartições públicas;
Ill — atividades culturais e esportivas com foco na valorização da mulher e na
prevenção à violência de gênero;
IV — parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais
e movimentos sociais voltados à proteção da mulher.
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sas
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Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2025.
Aline, a Cavalcante
vereadora — UB
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 58/2025
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana Educativa de Combate à
Violência contra a Mulher em Rio Largo, reforçando o compromisso do Poder Público Municipal
com a promoção dos direitos humanos, a igualdade de gênero e a prevenção da violência em todas
as suas formas.
A iniciativa busca ampliar o diálogo social, fortalecer as políticas públicas e incentivar a
conscientização da população quanto à necessidade de combater a violência doméstica e familiar,
ainda tão presente em nossa sociedade.
Por meio de ações educativas, campanhas e parcerias com diversos segmentos, a Semana
permitirá que a população tenha acesso a informações, orientações e espaços de acolhimento,
contribuindo para uma cidade mais justa, solidária e segura para todas as mulheres.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
Yereadora — UB