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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 59/2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL " CUIDAR DE QUEM CUIDA", VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS MÃES E RESPONSÁVEIS CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICI~ENCIA, TRANSTORNO AUTISTA ( TEA ), TRISSOMOA 31 E OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS OU RARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

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CL s/d ali
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(GABINETE DO VEREADORA NADIELLE RUFINO - PP)
Ementa: Institui o Programa Municipal
“Cuidar de Quem Cuida”, voltado ao
acolhimento, apoio, valorização e
fortalecimento das mães e responsáveis
cuidadores de pessoas com deficiência,
Transtorno do Espectro Autista (TEA),
trissomia 21 e outras doenças crônicas
ou raras, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Largo, o Programa Municipal “Cuidar de
Quem Cuida”, destinado a promover o acolhimento, a saúde emocional, o fortalecimento social
e o empoderamento econômico das mães e responsáveis que se dedicam integralmente ao
cuidado de pessoas com deficiência, TEA, trissomia 21 (Síndrome de Down) e outras doenças
crônicas ou raras.
Art. 2º São objetivos do Programa:
| - reconhecer e valorizar o papel das mães e cuidadoras atípicas;
Il — garantir apoio psicológico, social e jurídico gratuito;
Ill - promover a capacitação profissional e oportunidades de geração de renda;
IV — assegurar prioridade em políticas públicas e serviços municipais;
V— fortalecer a rede de proteção e acolhimento das famílias atípicas;
VI — ampliar a inclusão e o combate ao preconceito;
VII — incentivar o protagonismo e a participação social dessas mães e famílias.
++
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo/AL
Art. 3º O Programa “Cuidar de Quem Cuida” compreenderá, entre outras, as seguintes ações e
benefícios:
| — atendimento psicológico individual e em grupo;
Il — grupos de apoio e convivência;
Ill — orientação jurídica gratuita;
IV — oficinas e cursos profissionalizantes;
V — bolsas de incentivo à capacitação e empreendedorismo;
VI — feiras municipais de mães atípicas,
VII — prioridade de atendimento em serviços públicos;
VIII — criação de cadastro municipal de mães e cuidadores atípicos;
IX —- campanhas de conscientização;
X — incentivo à contratação de mães atípicas e selo “Empresa Amiga de Quem Cuida”;
XI — acesso preferencial em programas habitacionais;
XII — atividades de lazer e descanso;
XIII — capacitação de servidores públicos;
XIV — transporte público gratuito ou reduzido;
XV — criação do Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado em maio.
Art. 4º A coordenação do Programa será de responsabilidade conjunta das Secretarias
Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Mulher.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades,
organizações sociais, empresas privadas e órgãos estaduais e federais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
ano du
Nadielle Rufino
Vereadora - PP
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 - Rio Largo/AL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito instituir o Programa Municipal “Cuidar de Quem
Cuida”, destinado às mães e responsáveis cuidadores de pessoas com deficiência, Transtorno
do Espectro Autista (TEA), trissomia 21 e outras doenças crônicas ou raras.
As chamadas mães atípicas vivem uma rotina marcada por amor incondicional, mas também
por desafios emocionais, físicos e financeiros. São mulheres que, muitas vezes, abrem mão da
vida profissional para se dedicar integralmente aos cuidados de seus filhos, enfrentando
sobrecarga e falta de apoio adequado.
Este programa busca reconhecer e valorizar o papel fundamental dessas mulheres, oferecendo
ações concretas de acolhimento, orientação, saúde mental, geração de renda e inclusão.
Entre os principais avanços trazidos pela proposta, destacam-se:
- O acesso gratuito a acompanhamento psicológico e jurídico;
- a capacitação profissional com bolsas de incentivo;
- a prioridade em atendimentos públicos;
- O incentivo ao empreendedorismo materno e à contratação de mães cuidadoras;
- a criação do Cadastro Municipal de Mães Atípicas.
O Programa “Cuidar de Quem Cuida” reforça o compromisso do poder público com a dignidade
humana, a equidade de gênero e a inclusão social.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
Nadie bife
Nadielle Rufino
Vereadora - PP

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