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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa
o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito externa junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento
da Bacia do Prata — FONPLATA, com garantia da União Federal, até o valor de
US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), destinada ao
financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento
Socioambiental de Rio Largo.
DA JUSTIFICATIVA E DA IMPORTÂNCIA DO PROJETO
O presente projeto de lei visa proporcionar ao Município de Rio Largo os
recursos necessários para implementar ações estruturantes nas áreas de
esgotamento sanitário, meio ambiente, infraestrutura urbana e mobilidade,
setores fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população
riolargense e para o desenvolvimento sustentável de nosso município.
O Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata —
FONPLATA é uma instituição financeira internacional criada em 1974, da qual o
Brasil é país-membro fundador, juntamente com Argentina, Bolívia, Paraguai e
Uruguai. O FONPLATA tem como missão promover o desenvolvimento integral,
harmônico e sustentável da região da Bacia do Prata, oferecendo condições de
financiamento extremamente favoráveis aos entes subnacionais, com taxas de
juros competitivas, prazos de amortização adequados e períodos de carência
compatíveis com a natureza dos investimentos em infraestrutura.
Prefeitura de Ria Largo
Av. Napoleão Viana
Con oleao Viana, Ria Largo - AL
7100-000
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Rio Largo
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DOS INVESTIMENTOS E PROJETOS PREVISTOS
Os recursos oriundos desta operação de crédito serão aplicados em quatro
eixos estratégicos, contemplando projetos estruturantes já identificados pela
administração municipal:
1. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
2. MEIO AMBIENTE E ESGOTAMENTO
3. DESENVOLVIMENTO URBANO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS CONTRAGARANTIAS
A operação de crédito ora proposta observa rigorosamente os limites e
condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as disposições da Constituição
Federal de 1988, especialmente os artigos 156, 158, 159 e 167, 8 4º,
DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DO IMPACTO FISCAL
O Município de Rio Largo possui capacidade de pagamento demonstrada
e compatível com o endividamento proposto. Os encargos financeiros da
operação serão definidos no contrato a ser celebrado com o FONPLATA,
observando-se as condições mais vantajosas para o ente público.
A Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais que vierem a ser abertos
consignarão as dotações necessárias para o pagamento dos encargos anuais e
para a amortização do empréstimo, em estrita observância ao princípio do
equilíbrio fiscal e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO
Senhor Presidente, a aprovação deste projeto de lei representa uma
oportunidade única e estratégica para que o Município de Rio Largo possa dar
um salto qualitativo em sua infraestrutura urbana e ambiental, beneficiando
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Prefeitura de Rio Largo
ao Viana, Rio Largo - AL
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Rio Largo
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diretamente milhares de famílias riolargenses e consolidando as bases para um
desenvolvimento municipal sustentável e inclusivo.
Os investimentos previstos estão alinhados com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente
no que se refere ao acesso à água potável e saneamento, à redução das
desigualdades, às cidades sustentáveis e à ação contra a mudança global do
clima.
Diante do exposto, e confiante na sensibilidade e no compromisso dos
ilustres membros desta Casa Legislativa com o progresso e o bem-estar da
população de Rio Largo, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto
de lei, cuja tramitação, dada a sua relevância e urgência, requer a especial
atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores.
Respeitosamente,
Rio Largo/AL, 24 de novembro de 2025.
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PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Rio Largo
Prefeitura de Rio Largo 3 enereituZA
Av. Napoleão Viana
Conj. Napoleao Viana, Ria Largo - AL =
CEP: 57100-000 e LARGO
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Rio Largo
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PROJETO DE LEI Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito externa junto ao Fundo
Financeiro para o Desenvolvimento da
Bacia do Prata — FONPLATA, destinada ao
financiamento parcial do Programa de
Mobilidade e Desenvolvimento
Socioambiental de Rio Largo, contemplando
ações de infraestrutura e mobilidade
urbana, meio ambiente e esgotamento
sanitário, e desenvolvimento urbano e
equipamentos públicos, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Rio Largo/AL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
externa junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata —
FONPLATA, com garantia da União, até o valor de US$ 35.000.000,00 (trinta e
cinco milhões de dólares), destinada ao financiamento parcial do Programa de
Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Rio Largo, contemplando ações
de infraestrutura e mobilidade urbana, meio ambiente e esgotamento sanitário,
e desenvolvimento urbano e equipamentos públicos de Rio Largo, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Prefeitura de Rio Largo
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Conj. Napoleão Viana, Ria Largo - AL
CEP: 57100-000
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o
período de carência serão os estabelecidos no contrato a ser celebrado pela
Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto ao Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata — FONPLATA.
Art. 4º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art, 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao
contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Largo/AL, 24 de novembro de 2025
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EDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Rio Largo
Prefeitura de Ria Largo 5 roseira
Av. Napoleão Viana e RIO
Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL “ms LARGO
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