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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPLE Nº 31/2025 - DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
native_id2379

Autoria

Documents (1)

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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO 7
i cio Branco
GABINETE DO PREFEITO ps, Legisttivo - CMRL
OFÍCIO Nº 489/2025 — GAB/SEGOV/RLAR
Rio Largo/AL, 09 de dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
José Rogério da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo
NESTA
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei - Doação de imóvel para
o Programa Minha Casa, Minha Vida - URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Em caráter de URGÊNCIA, encaminho a Vossa Excelência o anexo Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal -
CEF imóvel urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional
do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O Município de Rio Largo foi contemplado pela Portaria MCID nº 47, de 17
de janeiro de 2025, com a meta de 150 (cento e cinquenta) unidades
habitacionais a serem construídas no âmbito do referido programa habitacional.
Ocorre que, conforme determina a Portaria MCID nº 47/2025, o prazo para
apresentação das propostas de empreendimentos habitacionais ao Ministério das
Cidades encerra-se impreterivelmente em 15 de dezembro de 2025, sendo que
a aprovação desta lei municipal de doação do terreno constitui REQUISITO
OBRIGATÓRIO para o enquadramento da proposta.
Prefeitura de Rio Largo
apoleão Viana
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL
CEP: 57100-000
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
O imóvel objeto da doação possui área de 32.011,48 m2, está localizado
em Lourenço de Albuquerque e encontra-se devidamente registrado em nome
do Município sob a matrícula nº 41.925 do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Rio Largo.
Considerando:
a) O exíguo prazo estabelecido pela Portaria MCID nº 47/2025;
b) A necessidade de aprovação legislativa como condição para apresentação da
proposta;
c) O tempo necessário para tramitação processual, publicação da lei e demais
providências administrativas;
d) O risco de perda da oportunidade de construção de 150 unidades habitacionais
para famílias de baixa renda do nosso município.
SOLICITO a tramitação do presente projeto de lei em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta
Casa, com inclusão na pauta da próxima sessão ordinária desta Casa Legislativa.
A não aprovação em tempo hábil inviabilizará a participação do Município
de Rio Largo no Programa Minha Casa, Minha Vida, causando prejuízo social
irreparável à população que necessita de moradia digna.
Certo da compreensão de Vossa Excelência quanto à urgência e relevância
social desta matéria, apresento protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Aly nho
edro 70) 2NDara Alla
Prefeito Municipal de Rio Largo
Prefeitura de Rio Largo
lapoleão Viana
RIO
. Napoleao Viana, Rio Largo - AL LARGO
57100-000
Amor e respeito pelo povol
(rece EM
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO as ER
Assistente Legislativo -
MENSAGEM Nº 31, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Cumprimentando Vossa Excelência e os nobres Edis desta Casa Legislativa,
encaminho à apreciação dessa augusta Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF imóvel
urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
O Município de Rio Largo foi contemplado pela Portaria MCID nº 47, de 17
de janeiro de 2025, publicada pelo Ministério das Cidades, com a meta de 150
(cento e cinquenta) unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
Para viabilizar este importante projeto habitacional, faz-se necessária a
doação de terreno público ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme exigido pelas
Portarias MCID nº 727/2023 e nº 47/2025.
O imóvel em questão possui área de 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze
vírgula quarenta e oito metros quadrados), está localizado em Lourenço de
Albuquerque e encontra-se devidamente registrado em nome do Município sob a
matrícula nº 41.925 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Largo.
A iniciativa representa significativo avanço na política habitacional do
nosso município, proporcionando moradia digna a famílias de baixa renda em
situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do déficit
habitacional e promovendo o desenvolvimento social e urbano de Rio Largo.
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Prefeitura de Rio Largo 1 RIO
Av. Napoleão Viana a
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL ES LA RGO
CEP: 57100-000 U Amor e respaito pelo povot
eg
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
Destaca-se que a proposta assegura prioridade no atendimento às famílias
residentes em nosso município e estabelece cláusula de reversão do imóvel ao
patrimônio municipal caso não seja cumprida a finalidade da doação no prazo de
7 (sete) anos, preservando assim o interesse público.
Ressalto que o prazo para apresentação de propostas ao Ministério das
Cidades encerra-se em 15 de dezembro de 2025, conforme estabelecido na
Portaria MCID nº 47/2025, razão pela qual solicito a tramitação em regime de
urgência do presente projeto de lei, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica
Municipal.
Certo da sensibilidade de Vossa Excelência e dos demais parlamentares
quanto à relevância social desta matéria, apresento protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
Rio Largo/AL, 09 de dezembro de 2025.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Rio Largo
onseeituza
Prefeitura de Rio Largo 2 ' RIO
Av. Napoleão Viana -
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL rs LARGO
CEP; 57100-000
Amor e respeito pelo povo
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela
Caixa Econômica Federal - CEF imóvel
urbano destinado à implementação de
empreendimento habitacional do
Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal -
CEF, o imóvel urbano descrito no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à implementação de
empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes características:
I - Área destinada ao Residencial Senador Benedito de Lira, localizada em
Lourenço de Albuquerque, neste município;
II - Área total: 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula quarenta e oito
metros quadrados);
II - Matrícula nº 41.925 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Rio Largo/AL;
IV - Confrontações:
a) Frente: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria, Área
de Equipamento Público V (Praça 1) e Área de Equipamento Público VI (Praça 2);
Prefeitura de Rio Largo 3
Av. Napoleão Viana
Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL
CEP; 57100-000
Ca
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
GABINETE DO PREFEITO
b) Lado Esquerdo: Área de Tratamento de Esgoto, Área de Equipamento Público
II (Escola), Área de Equipamento Público II (Creche), Área de Equipamento
Público IV (UPA), Área verde e Área de Terra desmembrada do Engenho Boa
Fortuna;
c) Lado Direito: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria
e Área de Equipamento Público VII (Praça 3);
d) Fundo: Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna.
Parágrafo único. O imóvel está registrado em nome do Município de Rio Largo,
CNPJ nº 12.200.168/0001-20.
Art. 3º A doação fica condicionada à construção de unidades habitacionais
destinadas prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município de
Rio Largo.
Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso não seja destinado à
finalidade prevista nesta Lei no prazo de 07 (sete) anos, contados da data da
escritura pública de doação.
Art. 5º Ficam isentos de custas e emolumentos todos os atos necessários à
formalização da doação e ao registro imobiliário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Largo/AL, 09 de dezembro de 2025
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal de Rio Largo
DesreuRA
Prefeitura de Rio Largo 4
Av. Napoleão Viana
Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL E LA RGO
CEP: 57100-000 k
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR
ESTADO DE ALAGOAS
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIO LAR
Resid. Getúlio Vargas, 111, Salão B27, Loja 27- S
Centro
Rio Largo/ AL - CEP: 57.100-000
Email: cartorioi oficiodeimoveisriGQgmail.com - CNPJ:
59.276.566/0001-93
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
RENAN RIBEIRO VIEIRA, O Oficial do Registro Geral dos Imóveis deste município e
comarca de Rio Largo - AL, em virtude da lei e etc.,
CERTIFICO a pedido de pessoa interessada, conforme Processo 6131/2025,que após
procedida a competente busca nos Livros e Fichas de Registro de Imóveis deste Serviço
Registral, deles verifiquei constar no Livro 2, que o imóvel correspondente a Matrícula de
nº 41925, Código Nacional de Matrícula nº 001982.2.0041925-43, em data de 05 de
Dezembro de 2025, conforme registro do teor a seguir descrito:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Data 05 de Dezembro de 2025. IMÓVEL: ÁREA DESTINADA
AO RESIDENCIAL SENADOR BENEDITO DE LIRA, localizada na área de terra desmembrada
do Engenho Boa Fortuna em Lourenço de Albuquerque deste município. ÁREA (m?): 32.701,48
mê; MUNICÍPIO: Rio Largo; ESTADO: Alagoas. DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO:
FRENTE: Com medida plana de 154,05 m, 148,66m e 152,08m, limitando-se respectivamente
com a Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque a Destilaria, a Área de Equipamento
Público V destinado a Praça 1 e a Área de Equipamento Público VI destinado a Praça 2; LADO
ESQUERDO: Com medida plana de 25,00m, 55,00m, 40,00m, 30,28m, 65,07m e 2,11m,
respectivamente limitando-se com a Área de Tratamento de Esgoto, a Área de Equipamento
Público Il destinada a Escola, a Área de Equipamento Público Ill destinada a Creche, a Área de
Equipamento Público IV destinada a UPA, Área verde e a Área de Terra desmembrada do
Engenho Boa Fortuna; LADO DIREITO: Com medida plana de 3,30m e 82,35m, respectivamente
limitando-se com a Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque a Destilaria e Área de
Equipamento Público VII destinado a Praça 3; FUNDO: Com medida plana de 278,00m, limitando-
se com a Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
- Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do marco Vértice 43, coordenada plana
8.951.770,348 m Norte e 186.740,891 m Leste, deste, confrontando neste trecho com a S/A Leão
Irmão Açúcar e Álcool, área de terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna, no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 2,112 m e azimute plano de 93º46'35"chega-se ao marco
Vértice 44, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de
Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 15,581 m e
azimute plano de 202º31'40"chega-se ao marco Vértice 45, deste, confrontando neste trecho
coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 11,338 m e azimute plano de 227º53'09"chega-se ao marco
Vértice 46, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de
Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,122 m e
azimute plano de 223º07'35"chega-se ao marco Vértice 47, deste, confrontando neste trecho
coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 10,083 m e azimute plano de21 7º00'09"chega-se ao marco
Vértice 48, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de
Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,031 m e azimute
plano de 204º34'47"chega-se ao marco Vértice 49, deste, confrontando neste trecho coma
Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 10,019 m e azimute plano de 202º08'23"chega-se ao marco
Vértice 50, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de
Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,804 m e
azimute plano de 202º08'23"chega-se ao marco Vértice 51, deste, confrontando neste trecho
coma Área Para Equipamento público V destina a Praça 1, no quadrante Sudoeste, seguindo
com distância de 5,233 m e azimute plano de 322º04'16"chega-se ao marco Vértice 52, deste,
confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público V destina a Praça 1 no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 9,078 m e azimute plano de 272º38'22"chega-se
ao marco Vértice 53, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público
V destina a Praça 1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,243 m e azimute plano
de 227º29'02"chega-se ao marco Vértice 54, deste, confrontando neste trecho coma Área Para
Equipamento público V destina a Praça 1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
128,929 m e azimute plano de 182º29'02"chega-se ao marco Vértice 55, deste, confrontando
neste trecho coma Área Para Equipamento público V destina a Praça 1 no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 1,173 m e azimute plano de 92º29'02"chega-se ao marco
Vértice 56, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de
Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,755 m e
azimute plano de 185º41'42"chega-se ao marco Vértice 57, deste, confrontando neste trecho
com a Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no quadrante Sudoeste, seguindo
com distância de 4,360 m e azimute plano de 319º05'22"chega-se ao marco Vértice 58, deste,
confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 35,575 m e azimute plano de 272º29'02"chega-
se ao marco Vértice 59, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento
público VI destina a Praça 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,243 m e
azimute plano de 227º29'02"chega-se ao marco Vértice 60, deste, confrontando neste trecho
coma Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no quadrante Sudeste, seguindo
com distância de 102,049 m e azimute plano de 182º29'02"chega-se ao marco Vértice 61,
deste, confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2
no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 5,850 m e azimute plano de
105º19'34"chega-se ao marco Vértice 62, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de
Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 14,312 m e azimute plano de 208º10'06"chega-se ao marco Vértice 63, deste,
confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a
Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 22,192 m e azimute plano de
206º36'53"chega-se ao marco Vértice 64, deste, confrontando neste trecho com a Estrada de
Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 1,861 m e azimute plano de 206º36'53"chega-se ao marco Vértice 65, deste,
confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a
Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,301 m e azimute plano de
267º14'19"chega-se ao marco Vértice 66, deste, confrontando neste trecho coma Área Para
Equipamento público VII destina a Praça 3, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
65,380 m e azimute plano de 272º29'02"chega-se ao marco Vértice 67, deste, confrontando
neste trecho coma Área Para Equipamento público VIl destina a Praça 3 no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 16,971 m e azimute plano de 317º29'02"chega-se ao
marco Vértice 68, deste, confrontando neste trecho coma S/A Leão Irmão Açúcar e Álcool,
área de terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna, no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 278,000 m e azimute plano de 2º29'02"chega-se ao marco Vértice 69, deste,
confrontando neste trecho coma Área de Estação de Tratamento de Esgoto, a Área de
Equipamento Público Il destinado a Escola, a Área de Equipamento Público Ill destinado a
Creche, a Área de Equipamento Público IV destinado a UPA, no quadrante Nordeste, seguindo
com distância de 149,289 m e azimute plano de 92º29'02"chega-se ao marco Vértice 70, deste,
confrontando neste trecho coma Área de Equipamento Público IV destinado a UPA, no
quadrante Noroeste, seguindo com distância de 1,152 m e azimute plano de 57º18'43"chega-se
ao marco Vértice 71, deste, confrontando neste trecho coma Área verde, no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 10,062 m e azimute plano de 22º08'23" chega-se ao marco
Vértice 72, deste, confrontando neste trecho coma Área verde, no quadrante Noroeste,
seguindo com distância de 8,291 m e azimute plano de 24º34'47"chega-se ao marco Vértice 73,
deste, confrontando neste trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 10,408 m e azimute plano de 37º00'09"chega-se ao marco Vértice 74, deste,
confrontando neste trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de
36,312 m e azimute plano de 43º07'35" chega-se ao marco Vértice 75, deste, confrontando neste
trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,971 m e azimute
plano de 47º53'09"chega-se ao marco Vértice 76, deste, confrontando neste trecho com a Área
verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 14,402 m e azimute plano de
22º31'40"chega-se ao marco Vértice 43, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33 War, fuso
258, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 12 de Novembro
de 2025. Eu, Luana Dias de Melo, escrevente que digitei. Eu, Ingrid Myckaelle dos Santos Pinto,
Tabeliã Substituta que subscrevi. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.200.168/0001-20, com sede na AV.
Jesus Cristo, s/n, bairro Prefeito Antonio Lins de Souza em Rio Largo/AL, através de seu
representante legal PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, inscrito no RG nº 31102174 SDS/AL,
CPF nº 066.568.504-13, residente e domiciliado nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Livro 02,
ficha 01, matricula AV-3-41.908, deste Cartório. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 05 de
Dezembro de 2025. Eu, Luana Dias de Melo, escrevente que digitei. Eu, Ingrid Myckaelle dos
Santos Pinto, Tabeliã Substituta que subscrevi.
Para efeito de lavratura e atos notariais, a presente certidão é válida por 30 (trinta) dias,
conforme item IV, Art 1º, do Decreto 93.240, de 09.09.1986. Válido somente com o selo de
autenticidade e fiscalização, conforme Lei de nº 6.284, de 21.01.2002, do TJ/AL. Dou fé.
Emolumentos - R$ 27,73 + TSNR - R$ 1,39 + SELO DIGITAL de Autenticidade - R$ 9,40 = Total - R$
38,52 reais, de acordo com a Tabela "O", conforme Resolução TJ/AL nº 14, datada de
15.06.2016, publicade no DOE em data de 21.08.2017, DOU FE.
Rio Largo - AL, 05 de Dezembro de 2025.
Poder Judiciário de Alagoas
Selo Digital Certidão e Averbação / Marrom
AGI32129-K8Z5
05/12/2025 14:48
Doc. Solicitante: *7.*0.168/0001-20
Consulte: https://selo.tjal.jus.br

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