| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PLE Nº 31/2025 - DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. |
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pecen ot [zots Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO 7 i cio Branco GABINETE DO PREFEITO ps, Legisttivo - CMRL OFÍCIO Nº 489/2025 — GAB/SEGOV/RLAR Rio Largo/AL, 09 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor José Rogério da Silva Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo NESTA ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei - Doação de imóvel para o Programa Minha Casa, Minha Vida - URGÊNCIA. Senhor Presidente, Em caráter de URGÊNCIA, encaminho a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF imóvel urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida. O Município de Rio Largo foi contemplado pela Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, com a meta de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do referido programa habitacional. Ocorre que, conforme determina a Portaria MCID nº 47/2025, o prazo para apresentação das propostas de empreendimentos habitacionais ao Ministério das Cidades encerra-se impreterivelmente em 15 de dezembro de 2025, sendo que a aprovação desta lei municipal de doação do terreno constitui REQUISITO OBRIGATÓRIO para o enquadramento da proposta. Prefeitura de Rio Largo apoleão Viana Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL CEP: 57100-000 e] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO O imóvel objeto da doação possui área de 32.011,48 m2, está localizado em Lourenço de Albuquerque e encontra-se devidamente registrado em nome do Município sob a matrícula nº 41.925 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Largo. Considerando: a) O exíguo prazo estabelecido pela Portaria MCID nº 47/2025; b) A necessidade de aprovação legislativa como condição para apresentação da proposta; c) O tempo necessário para tramitação processual, publicação da lei e demais providências administrativas; d) O risco de perda da oportunidade de construção de 150 unidades habitacionais para famílias de baixa renda do nosso município. SOLICITO a tramitação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa, com inclusão na pauta da próxima sessão ordinária desta Casa Legislativa. A não aprovação em tempo hábil inviabilizará a participação do Município de Rio Largo no Programa Minha Casa, Minha Vida, causando prejuízo social irreparável à população que necessita de moradia digna. Certo da compreensão de Vossa Excelência quanto à urgência e relevância social desta matéria, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Aly nho edro 70) 2NDara Alla Prefeito Municipal de Rio Largo Prefeitura de Rio Largo lapoleão Viana RIO . Napoleao Viana, Rio Largo - AL LARGO 57100-000 Amor e respeito pelo povol (rece EM Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO as ER Assistente Legislativo - MENSAGEM Nº 31, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Cumprimentando Vossa Excelência e os nobres Edis desta Casa Legislativa, encaminho à apreciação dessa augusta Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF imóvel urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida. O Município de Rio Largo foi contemplado pela Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, publicada pelo Ministério das Cidades, com a meta de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para viabilizar este importante projeto habitacional, faz-se necessária a doação de terreno público ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme exigido pelas Portarias MCID nº 727/2023 e nº 47/2025. O imóvel em questão possui área de 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula quarenta e oito metros quadrados), está localizado em Lourenço de Albuquerque e encontra-se devidamente registrado em nome do Município sob a matrícula nº 41.925 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Largo. A iniciativa representa significativo avanço na política habitacional do nosso município, proporcionando moradia digna a famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução do déficit habitacional e promovendo o desenvolvimento social e urbano de Rio Largo. rr rrenan emsrerrusa Prefeitura de Rio Largo 1 RIO Av. Napoleão Viana a Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL ES LA RGO CEP: 57100-000 U Amor e respaito pelo povot eg Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO Destaca-se que a proposta assegura prioridade no atendimento às famílias residentes em nosso município e estabelece cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso não seja cumprida a finalidade da doação no prazo de 7 (sete) anos, preservando assim o interesse público. Ressalto que o prazo para apresentação de propostas ao Ministério das Cidades encerra-se em 15 de dezembro de 2025, conforme estabelecido na Portaria MCID nº 47/2025, razão pela qual solicito a tramitação em regime de urgência do presente projeto de lei, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal. Certo da sensibilidade de Vossa Excelência e dos demais parlamentares quanto à relevância social desta matéria, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Rio Largo/AL, 09 de dezembro de 2025. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Rio Largo onseeituza Prefeitura de Rio Largo 2 ' RIO Av. Napoleão Viana - Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL rs LARGO CEP; 57100-000 Amor e respeito pelo povo E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 31, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF imóvel urbano destinado à implementação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, o imóvel urbano descrito no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A doação destina-se exclusivamente à implementação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes características: I - Área destinada ao Residencial Senador Benedito de Lira, localizada em Lourenço de Albuquerque, neste município; II - Área total: 32.011,48 m? (trinta e dois mil, onze vírgula quarenta e oito metros quadrados); II - Matrícula nº 41.925 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Largo/AL; IV - Confrontações: a) Frente: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria, Área de Equipamento Público V (Praça 1) e Área de Equipamento Público VI (Praça 2); Prefeitura de Rio Largo 3 Av. Napoleão Viana Conj. Napoleao Viana, Rio Largo - AL CEP; 57100-000 Ca Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO GABINETE DO PREFEITO b) Lado Esquerdo: Área de Tratamento de Esgoto, Área de Equipamento Público II (Escola), Área de Equipamento Público II (Creche), Área de Equipamento Público IV (UPA), Área verde e Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna; c) Lado Direito: Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque e Destilaria e Área de Equipamento Público VII (Praça 3); d) Fundo: Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna. Parágrafo único. O imóvel está registrado em nome do Município de Rio Largo, CNPJ nº 12.200.168/0001-20. Art. 3º A doação fica condicionada à construção de unidades habitacionais destinadas prioritariamente a famílias de baixa renda residentes no Município de Rio Largo. Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso não seja destinado à finalidade prevista nesta Lei no prazo de 07 (sete) anos, contados da data da escritura pública de doação. Art. 5º Ficam isentos de custas e emolumentos todos os atos necessários à formalização da doação e ao registro imobiliário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 09 de dezembro de 2025 PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Rio Largo DesreuRA Prefeitura de Rio Largo 4 Av. Napoleão Viana Conj. Napoleão Viana, Rio Largo - AL E LA RGO CEP: 57100-000 k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR ESTADO DE ALAGOAS CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE RIO LAR Resid. Getúlio Vargas, 111, Salão B27, Loja 27- S Centro Rio Largo/ AL - CEP: 57.100-000 Email: cartorioi oficiodeimoveisriGQgmail.com - CNPJ: 59.276.566/0001-93 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR RENAN RIBEIRO VIEIRA, O Oficial do Registro Geral dos Imóveis deste município e comarca de Rio Largo - AL, em virtude da lei e etc., CERTIFICO a pedido de pessoa interessada, conforme Processo 6131/2025,que após procedida a competente busca nos Livros e Fichas de Registro de Imóveis deste Serviço Registral, deles verifiquei constar no Livro 2, que o imóvel correspondente a Matrícula de nº 41925, Código Nacional de Matrícula nº 001982.2.0041925-43, em data de 05 de Dezembro de 2025, conforme registro do teor a seguir descrito: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Data 05 de Dezembro de 2025. IMÓVEL: ÁREA DESTINADA AO RESIDENCIAL SENADOR BENEDITO DE LIRA, localizada na área de terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna em Lourenço de Albuquerque deste município. ÁREA (m?): 32.701,48 mê; MUNICÍPIO: Rio Largo; ESTADO: Alagoas. DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO: FRENTE: Com medida plana de 154,05 m, 148,66m e 152,08m, limitando-se respectivamente com a Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque a Destilaria, a Área de Equipamento Público V destinado a Praça 1 e a Área de Equipamento Público VI destinado a Praça 2; LADO ESQUERDO: Com medida plana de 25,00m, 55,00m, 40,00m, 30,28m, 65,07m e 2,11m, respectivamente limitando-se com a Área de Tratamento de Esgoto, a Área de Equipamento Público Il destinada a Escola, a Área de Equipamento Público Ill destinada a Creche, a Área de Equipamento Público IV destinada a UPA, Área verde e a Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna; LADO DIREITO: Com medida plana de 3,30m e 82,35m, respectivamente limitando-se com a Estrada de Ligação entre Lourenço de Albuquerque a Destilaria e Área de Equipamento Público VII destinado a Praça 3; FUNDO: Com medida plana de 278,00m, limitando- se com a Área de Terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO - Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do marco Vértice 43, coordenada plana 8.951.770,348 m Norte e 186.740,891 m Leste, deste, confrontando neste trecho com a S/A Leão Irmão Açúcar e Álcool, área de terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 2,112 m e azimute plano de 93º46'35"chega-se ao marco Vértice 44, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 15,581 m e azimute plano de 202º31'40"chega-se ao marco Vértice 45, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,338 m e azimute plano de 227º53'09"chega-se ao marco Vértice 46, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,122 m e azimute plano de 223º07'35"chega-se ao marco Vértice 47, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,083 m e azimute plano de21 7º00'09"chega-se ao marco Vértice 48, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,031 m e azimute plano de 204º34'47"chega-se ao marco Vértice 49, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,019 m e azimute plano de 202º08'23"chega-se ao marco Vértice 50, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,804 m e azimute plano de 202º08'23"chega-se ao marco Vértice 51, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público V destina a Praça 1, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,233 m e azimute plano de 322º04'16"chega-se ao marco Vértice 52, deste, confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público V destina a Praça 1 no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 9,078 m e azimute plano de 272º38'22"chega-se ao marco Vértice 53, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público V destina a Praça 1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,243 m e azimute plano de 227º29'02"chega-se ao marco Vértice 54, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público V destina a Praça 1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 128,929 m e azimute plano de 182º29'02"chega-se ao marco Vértice 55, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público V destina a Praça 1 no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1,173 m e azimute plano de 92º29'02"chega-se ao marco Vértice 56, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,755 m e azimute plano de 185º41'42"chega-se ao marco Vértice 57, deste, confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 4,360 m e azimute plano de 319º05'22"chega-se ao marco Vértice 58, deste, confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 35,575 m e azimute plano de 272º29'02"chega- se ao marco Vértice 59, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,243 m e azimute plano de 227º29'02"chega-se ao marco Vértice 60, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 102,049 m e azimute plano de 182º29'02"chega-se ao marco Vértice 61, deste, confrontando neste trecho com a Área Para Equipamento público VI destina a Praça 2 no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 5,850 m e azimute plano de 105º19'34"chega-se ao marco Vértice 62, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 14,312 m e azimute plano de 208º10'06"chega-se ao marco Vértice 63, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 22,192 m e azimute plano de 206º36'53"chega-se ao marco Vértice 64, deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1,861 m e azimute plano de 206º36'53"chega-se ao marco Vértice 65, deste, confrontando neste trecho coma Estrada de Ligação de Lourenço de Albuquerque a Destilaria, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,301 m e azimute plano de 267º14'19"chega-se ao marco Vértice 66, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público VII destina a Praça 3, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 65,380 m e azimute plano de 272º29'02"chega-se ao marco Vértice 67, deste, confrontando neste trecho coma Área Para Equipamento público VIl destina a Praça 3 no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 16,971 m e azimute plano de 317º29'02"chega-se ao marco Vértice 68, deste, confrontando neste trecho coma S/A Leão Irmão Açúcar e Álcool, área de terra desmembrada do Engenho Boa Fortuna, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 278,000 m e azimute plano de 2º29'02"chega-se ao marco Vértice 69, deste, confrontando neste trecho coma Área de Estação de Tratamento de Esgoto, a Área de Equipamento Público Il destinado a Escola, a Área de Equipamento Público Ill destinado a Creche, a Área de Equipamento Público IV destinado a UPA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 149,289 m e azimute plano de 92º29'02"chega-se ao marco Vértice 70, deste, confrontando neste trecho coma Área de Equipamento Público IV destinado a UPA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 1,152 m e azimute plano de 57º18'43"chega-se ao marco Vértice 71, deste, confrontando neste trecho coma Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,062 m e azimute plano de 22º08'23" chega-se ao marco Vértice 72, deste, confrontando neste trecho coma Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 8,291 m e azimute plano de 24º34'47"chega-se ao marco Vértice 73, deste, confrontando neste trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,408 m e azimute plano de 37º00'09"chega-se ao marco Vértice 74, deste, confrontando neste trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 36,312 m e azimute plano de 43º07'35" chega-se ao marco Vértice 75, deste, confrontando neste trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,971 m e azimute plano de 47º53'09"chega-se ao marco Vértice 76, deste, confrontando neste trecho com a Área verde, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 14,402 m e azimute plano de 22º31'40"chega-se ao marco Vértice 43, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33 War, fuso 258, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 12 de Novembro de 2025. Eu, Luana Dias de Melo, escrevente que digitei. Eu, Ingrid Myckaelle dos Santos Pinto, Tabeliã Substituta que subscrevi. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.200.168/0001-20, com sede na AV. Jesus Cristo, s/n, bairro Prefeito Antonio Lins de Souza em Rio Largo/AL, através de seu representante legal PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, inscrito no RG nº 31102174 SDS/AL, CPF nº 066.568.504-13, residente e domiciliado nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, ficha 01, matricula AV-3-41.908, deste Cartório. O referido é verdade; dou fé. Rio Largo, 05 de Dezembro de 2025. Eu, Luana Dias de Melo, escrevente que digitei. Eu, Ingrid Myckaelle dos Santos Pinto, Tabeliã Substituta que subscrevi. Para efeito de lavratura e atos notariais, a presente certidão é válida por 30 (trinta) dias, conforme item IV, Art 1º, do Decreto 93.240, de 09.09.1986. Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização, conforme Lei de nº 6.284, de 21.01.2002, do TJ/AL. Dou fé. Emolumentos - R$ 27,73 + TSNR - R$ 1,39 + SELO DIGITAL de Autenticidade - R$ 9,40 = Total - R$ 38,52 reais, de acordo com a Tabela "O", conforme Resolução TJ/AL nº 14, datada de 15.06.2016, publicade no DOE em data de 21.08.2017, DOU FE. Rio Largo - AL, 05 de Dezembro de 2025. Poder Judiciário de Alagoas Selo Digital Certidão e Averbação / Marrom AGI32129-K8Z5 05/12/2025 14:48 Doc. Solicitante: *7.*0.168/0001-20 Consulte: https://selo.tjal.jus.br