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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaPROJETO DE LEI N° 19,DE 10 DE ABRIL DE 2018.EMENTA:DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-27 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão Encaminhado para votação.
2018-06-14 Proposição em Discussão DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2018-04-19 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação Matéria lida e seguirá para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 62

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO o
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLA
PROJETO DE LEI Nº. 19/2018
PREFEITO
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
VICE PREFEITA
MARIA CRISTINA GONÇALVES
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EDJANNE FERREIRA SANTOS
EQUIPE TÉCNICA
MANOEL JOAQUIM DE ARRUDA NETO
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 -« CNPJ: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 19/2018. Rio Largo/AL, 10 de Abril de 2018.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Senhor Presidente,
k Em cumprimento à legislação municipal em vigor, notadamente ao previsto na
Constituição Federal acerca dos instrumentos de Planejamento Orçamentário, o Poder
Executivo municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva,
eleito para o mandato de 2017 a 2020, encaminha em anexo o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e Execução do
Orçamento para o Exercício Financeiro de 2019 do Município de Rio Largo/al, e dá
outras providências”.
2, Inicialmente, Senhor Presidente, o Gabinete do Prefeito informa que a
elaboração do presente Projeto de Lei atende ao estabelecido na Constituição Federal,
na Lei Orgânica do Município, na LRF e nos normativos da Secretaria do Tesouro
Nacional.
3: O apenso Projeto de Lei da LDO 2019 contém o texto da Lei, prevendo-se todas
as diretrizes para a elaboração do Orçamento Anual de 2019, bem como os Anexos de
Metas Fiscais e de Riscos Fiscais exigidos pela LRF, e são de fundamental importância
para sua elaboração.
4, Sua elaboração requereu a compilação de várias informações acerca da
execução orçamentária e financeira dos últimos 4 exercícios do Município de Rio
Largo/AL, incluindo-se o exercício de 2017, bem como as alterações propostas para o
PPA 2018-2021, sobretudo para os exercícios de 2019, 2020 e 2021.
5: No tocante à elaboração do PLDO/2019, a Administração Municipal utilizou-se
de parâmetros extraídos da execução orçamentária dos últimos 4 exercícios para
estimar a receita para 2019 e para os 2 exercícios seguintes, sendo a fonte de recursos
a serem utilizadas quando da elaboração do PLOA/2019, bem como do desempenho
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da arrecadação própria ocorrida em 2017 e das proposições de Projetos junto ao
Governo Federal para a obtenção de recursos de Transferências Voluntárias.
6. O PLDO/2019 está abrangido por Demonstrativos de Metas Fiscais, onde
constam os valores propostos para o Resulto Primário e Nominal em 2019, Receita
Total e Montante da Dívida Pública, e que estão diretamente ligados à execução da
receita e despesa, mantendo-se sempre o equilíbrio.
EM Nas Despesas, as Prioridades da Administração Pública para 2019 foram
reestabelecidas no Projeto de Lei de alteração do PPA 2018-2021, fazendo parte
integrante do presente Projeto de Lei em seu Anexo |, totalmente compatível com as
alterações propostas a serem discutidas e aprovadas por essa Casa Legislativa.
8. Fez-se um estabelecimento de um percentual de até 1% da Receita Corrente
Líquida prevista como limite para Reserva de Contingência, ou seja, recursos
orçamentários que somente poderão ser utilizados em casos específicos, notadamente
para atender despesas relativas a passivos contingentes ou riscos fiscais, garantindo
assim fonte de recursos para tais despesas.
9. No tocante aos créditos suplementares, o PLDO/2019 prevê uma autorização
na LOA de 40% da Receita Total prevista para 2019, como forma de ajuste
orçamentário durante a execução em 2019, atendendo ao Poder Executivo e/ou
Legislativo, apresentando-se como limite mínimo e tecnicamente viabilizador da
execução orçamentária.
10. Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de RIO LARGO/AL requer a
tramitação e apreciação da presente matéria, considerando os prazos para aprovação
da LDO/2019 que servirá de norteador para a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária para 2019.
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2018
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para elaboração e execução do orçamento para o
exercício financeiro de 2019 do Município de Rio
Largo/AL, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165, 82º, da Constituição
Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as
diretrizes para elaboração dos orçamentos para o exercício financeiro de 2019,
compreendendo:
I- as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em
conformidade com o plano plurianual;
H — a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos
do Município;
Hl —as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV— as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
81º — fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos e Demonstrativos:
a) Anexo |- Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
b) Anexo Il — Estimativa da Arrecadação para 2019, 2020 e 2021;
c) Anexo |ll - Meta Fiscal — Resultado Primário;
d) Anexo IV — Meta Fiscal — Resultado Nominal;
e) Anexo V— Metodologia de Cálculo da Estimativa de Arrecadação;
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f) Tabela 1 — Metas Anuais;
£) Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
(2017);
h) Tabela 3 - Metas Fiscais atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (2015, 2016 e 2017);
i) Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
j) Tabela 5 — Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
k) Tabela 6 — Estimativa e compensação da renúncia da receita;
|) Tabela 7 - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado - DOCC;
m) Tabela 8 — Anexo Riscos Fiscais.
8 2º - os documentos previstos no 8 1º deste artigo foram elaborados com base na
Portaria STN nº 495, 6 de junho de 2017, para aplicação a partir do exercício financeiro
de 2018.
$3º - para a elaboração do Demonstrativo 2 da presente lei, foi utilizado o mesmo
valor do PIB Estadual do ano de 2014, no valor de R$40.975.000,00, disponibilizado no
website www.dados.al.gov.br.
84º - no gue se refere ao Demonstrativo 7, o Município apresentará valores apenas
quando da revisão do Código Tributário Municipal, bem como a partir de lei específica
que venha a ser editada.
Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para
elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2019.
SEÇÃO Il
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais,
bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os
compromissos de natureza social e financeira.
Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município,
considerando-se:
I-A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro;
H-Fatores conjunturais que possam afetar os gastos;
Hi-Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Divida Fundada;
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IV-Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais;
SEÇÃO III
DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art.5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes:
!- Dos tributos de sua competência;
H — De atividades econômicas;
Hi — De transferências constitucionais ou voluntárias;
IV — Das alienações;
V — Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de
capital;
IV — Dos valores recebidos a título de indenizações e restituições, a exemplo dos
Precatórios oriundos do FUNDEF.
Art.6º - A estimativa das receitas considera:
|— Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
H — A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
Hl — Alterações na legislação tributária;
IV—A variação do Índice de preços;
V — A arrecadação dos últimos 05 (cinco) exercícios encerrados (2013 a 2017), a
previsão para 2018 e as tendências para 2019, 2020 e 2021.
Art.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência;
81º - O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa;
82º - O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar
a arrecadação;
83º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só
poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art.8º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2019 são as contidas no Anexo | desta Lei, e
se encontram compatíveis, no tocante aos Programas, Ações e Valores, com o previsto
no PPA 2018-2021 e suas alterações posteriores.
Art,9º - As ações constantes no Anexo | de que trata o artigo anterior possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo
automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais,
com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual, conforme os
índices inflacionários, o desempenho da arrecadação no exercício de 2018, as novas
tendências de arrecadação posteriores e as proposições para as Transferências
Voluntárias a receber.
$ 1º — Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2019, ambos os
Poderes deverão verificar os programas que estão contemplados no PPA (2018-2021),
e as ações prioritárias nele contempladas para 2019, e se estão em consonância com
as prioridades previstas na presente Lei, sem embargo das alterações legislativas
posteriores.
8 2º — Quando da Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem
vigentes.
83º — Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 59, 8 5º, da LRF).
CAPÍTULO Ill
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO
ORÇAMENTO
SEÇÃO |
Da Organização dos Orçamentos
Art.10 - A Lei Orçamentária compor-se-á de:
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|- Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social;
Ill - Orçamento de Investimentos
81º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo é
Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
52º - O Orçamento de Seguridade Social abrangerá as áreas de Saúde e Assistência
Social.
$3º - O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto.
Art.11 — A Lei Orçamentária para o exercício de 2019 apresentará, conjuntamente, a
programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, na qual a discriminação:
| — Da Receita obedecerá ao disposto na Portaria Conjunta SOF/STN 2/2016 e STN
840/2016, e suas alterações;
il - Da Despesa far-se-á por unidade orçamentária, por função, subfunção, programa,
projeto ou atividade, obedecendo à classificação funcional expressa na Portaria STN
42, de 04 de Abril de 1999 e suas atualizações; por Categoria Econômica, Grupo da
Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, consoante
disposto na Portaria Conjunta STN/SOF 04, de 30 de novembro de 2010, e suas
alterações.
Art. 12 — A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I—a fundos especiais;
W—às ações de saúde;
HI — às ações de assistência social;
IV-— à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
Art. 13 — No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 as
Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite legal estabelecido
no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo Único — Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para
2019, já esteja acima do limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, as
vedações contidas no referido artigo deverão ser observadas quando da fixação destes
gastos.
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Art.14 — O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no
Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de
saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art, 212
da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, devendo a Lei Orçamentária
para 2019 já fixar tais valores mínimos.
Art.15 — Constará da Lei Orçamentária recurso para pagamento de sentenças
judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na
execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de
sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de
2000.
Art. 16 — O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo será constituído de:
I-texto da lei;
ll — quadros orçamentários consolidados;
Hll — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
despesa na forma definida nesta Lei;
IV — demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Parágrafo Único - À mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá
justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa.
Art. 17 — Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo do Município e as
entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, sua respectiva
proposta orçamentária até 30 (trinta) dias antes do prazo para o envio do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, para, se compatível com as determinações previstas na
Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei
orçamentária, observadas também as disposições desta Lei.
Art. 18 — O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do
Legislativo até 120 (cento e vinte) dias antes do término do exercício financeiro
corrente, conforme definido na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único — Fica a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do seu titular,
autorizada a estabelecer normas complementares ao processo de elaboração e
execução orçamentária para 2019.
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SEÇÃO II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 19 — A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação
global e corresponderá ao valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida
Prevista para o Município e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos
fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a
abertura de créditos adicionais (Portaria STN 163, art. 8º), conforme anexo de riscos
fiscais.
Art. 20 — Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende-se
como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se
referem os incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, bem como aquelas
oriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronais.
Art. 21 — As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo
percentual verificado na Previsão da Receita para 2019 em relação ao exercício
financeiro de 2018, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o
exercício de 2019.
Art. 22 — Na hipótese de ocorrer às circunstâncias estabelecidas no caput do art.9º, ou
no inciso Il, $ 1º, do art, 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes
Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no
montante e prazo previstos nos respectivos artigos.
$1º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas Fiscais;
82º - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que
atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2019.
Art. 23 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de
2019, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso d
receitas municipais.
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SEÇÃO III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Adicionais
Destinados ao Poder Legislativo
Art. 24 — O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2019, para
efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do
percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de
arrecadação para o exercício financeiro de 2018, que será enviado pelo Poder
Executivo até 30 de julho de 2018, acrescido dos valores relativos aos inativos e
pensionistas pagos diretamente por aquele Poder.
Art. 25 — O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será
feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
81º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações
financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do
Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão
contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como
adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo.
82º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido
ao Poder Executivo, deduzidos:
| — os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se
somente as contas do Poder Legislativo;
ll — outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
Art. 26 — A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao
Executivo para fins de consolidação contábil, que deverá ocorrer mensalmente.
SEÇÃO IV
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 27 — Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
| —-tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
H — estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público.
Parágrafo Único - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo
possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos
orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo.
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SEÇÃO V
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 28 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais,
autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art.
167, Mill, a entidades da administração indireta até os limites necessários à
manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente
disponibilidade financeira.
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção |
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 29 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições:
!— sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias
Municipais correspondentes;
H — sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
HI — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos dois anos, contendo:
a) Certidão Negativa junto ao INSS;
b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;
e) Certidão Negativa junto ao FGTS;
f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; e
E) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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Subseção Il
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 30 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de
pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, educação e
saúde,
Parágrafo Único — A transferência de recursos dependerá de parecer prévio da
Secretaria Municipal correspondente ao objeto do gasto, ou órgão equivalente do
Município, que analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não.
Art, 31 — A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas
jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei
específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência
social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação.
81º — a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal
a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada.
82º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo:
a) Certidão Negativa junto ao INSS;
b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;
h) Certidão Negativa junto ao FGTS; e
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
SEÇÃO VII
Dos Créditos Adicionais
Art. 32 — A Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos adicionais, do tipo
suplementar, de 40% (quarenta por cento) da receita prevista para o Exercício de
2019.
Art. 33 — Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos
quatro meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no
Deca
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exercício de 2020, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos
do exercício corrente.
SEÇÃO vil
Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias
Art. 34 — Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
81º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de
flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função
de corrigir desvios de planejamento.
$2º - Para efeitos das leis orçamentárias, entende-se por:
| — Transposição - o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de
categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas
como prioridade no exercício;
H — Remanejamento — deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento cu incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade;
Ill — Transferência — deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de
Governo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
SEÇÃO |
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
Art. 35 — À compensação de que trata o art. 17, 8 2º da Lei Complementar nº 101 de
2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado,
no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão.
SEÇÃO I!
Das Despesas com Pessoal
Art. 36 — Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do
exercício de 2018, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos
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comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os
quantitativos ocupados e vagos.
Art. 37 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 5 1º, inciso Il, da
Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas
nos planos de cargos e regime jurídico:
1 - concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual,
mediante lei;
Hl - criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da
Administração Pública, mediante lei;
IH! - reforma do plano de carreira do magistério público municipal, mediante lei;
IV - alteração da estrutura de carreiras, mediante Lei;
V - admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego
público, com disponibilidade de vagas;
VI - designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de
vagas;
Vil - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, desde que previstos em Lei;
VII! — contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcional
interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal,
nos termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja
investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da
necessidade da contratação.
81º — O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes
Executivo e Legislativo;
82º - No caso de implantação do inciso | deste artigo, lei específica deverá ser editada,
observando-se sempre os limites mínimos e máximos para os salários, além dos limites
das despesas com pessoal previstos no inciso Ill, art. 20 e vedações do parágrafo único,
inciso |, do art. 22, todos da Lei Complementar 101 de 2000;
53º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que
preconizam os arts. 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101 de 2000,
quando de sua implantação.
Art. 38 — No exercício de 2019, quando a despesa total com pessoal exceder o limite
previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, a realização
de serviço extraordinário em quaisquer dos Poderes somente poderá ocorrer no caso
previsto do art. 57, 86º, inciso Il, da Constituição, ou quando destinada ao
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atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais,
de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
| -situações de emergência ou calamidade pública;
H — situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
ll — a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa
possível.
Art. 39 — A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 não poderá fixar o
total das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único
do art. 20 da Lei Complementar 101 de 2000, devendo este limite ser observado por
cada Poder separadamente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 40 — Na política de administração tributária do Município, fica definida a seguinte
diretriz para 2019, podendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre:
|- revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS;
c) Regulamentação do Simples Nacional, no âmbito do Município;
d) Autorização para implantação de Programa de Recuperação de Créditos Fiscais,
podendo prever a concessão de reduções em juros, multas e correção monetária,
desde que acompanhada de estimativa do impacto e medidas compensatórias.
Art. 41 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único — Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão
contingenciadas as previsões de receitas e a fixação de dotações orçamentárias, de
forma a restabelecer o equilíbrio entre receita e despesas.
CAPÍTULO VI
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 42 — A limitação de empenho prevista no art. 22 desta Lei, deverá seguir a
seguinte ordem de limitação:
|- No Poder Executivo:
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a) diárias;
b) realização de serviço extraordinário;
c) aquisição de material de consumo;
d) realização de obras com recursos próprios
! — No Poder Legislativo:
a) diárias;
b) realização de serviço extraordinário
c) aquisição de material de consumo
d) realização de obras com recursos próprios
81º - As limitações previstas no inciso | deste artigo não podem abranger os projetos e
atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução;
82º - Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da
Administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com
exceção:
|— das despesas com pessoal e encargos sociais;
!l —- das despesas necessárias para o atendimento à saúde;
ll — das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
IV — das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social;
V— das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões;
VI — das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada
do Município;
Vil — das despesas com o pagamento de precatórios judiciais.
53º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor
ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de
Metas Fiscais.
84º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do
bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e
despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
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CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 — Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o
Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União ou Estados, com
vistas:
I—ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
il— a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
IH — à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade
do Estado ou União;
IV — a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades dos Entes
envolvidos;
V-a realização de obras e serviços públicos de interesse público local.
Art. 44 — Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2018, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, mediante Decreto do
Poder Executivo, a utilizar 1/12 (um doze avos) mensais da Proposta Orçamentária
para 2019, até que a Lei Orçamentária Anual de 2019 seja devidamente aprovada e
sancionada,
Parágrafo único — Excluem-se do disposto no caput deste artigo, podendo exceder a
1/12 (um doze avos), desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário, as
seguintes despesas:
a) Com ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais;
b) Com amortização do principal e serviços da dívida fundada;
e) Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a Fundo ou
Transferências ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município;
d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde.
Art. 45 — No processo de elaboração, discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual
os Poderes deverão obedecer à realização de Audiências Públicas do Orçamento
Va
( ESTADO DE ALAGOAS
( MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
f
; ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
fit. 165, 82º da CF/1988
( RESUMO DAS METAS E PRIORIDADES
( META FINANCEIRA
à: ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2020 2021
3550-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 53.257.205 31.661.595 23.928.771 108.847.571
É 51-FUNDEB 42.401.980 43.667.088 44.978.150 131.047.217
[71-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 47.149.980 50.730.744 48.079.615 145.960.339
0º80-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 5.730.900 5.277.440 3.944.135 14.952.475
E SEOREo MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.512.422 3.654.670 2.897.764 10.064.856
212-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS 3.165.100 3.272.278 3.383.222 9.820.600
[.30-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 9.880.000 10.025.600 10.225.112 30.130.712
[ 40-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 9417479 9.748.019 10,096.285 29.261.784
[790-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 117.375.594 97.365.612 74.417.261 289.158.467
,515-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.254.515 2.368.132 2.488.462 7.111.109
:u20-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ASCOM 1.430.000 738.600 807.372 2.975.972
[.21-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE 300.000 306.000 312.120 918.120
[ 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.410.000 6.977.000 6.116.670 20.503.670
7750-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 620.901 641.070 661.973 1.923.944
|910-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT 4.354.884 4.481.174 4.611.405 13.447.463
H 10-CÂMARA MUNICIPAL 5.596.897 5.889.350 6.194.965 17.681.213
+. 17-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 655.300 677.289 700.116 2.032.705
| 18-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 1.866.360 1.903.687 1.941.761 5.711.808
1 22-GABINETE DA VICE-PREFEITA-GAVIP 226.600 231.132 235.755 693.487
!313-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 876.530 894.061 911.942 2.682.532
[414-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO 300.000 350.000 400.000 1.050.000
tuI6-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO 166.894 174.404 182.252 523.550
19-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
TOTAL DOS PROGRAMAS
213.210 217.474 221.824
318.162.752 281.252.419 247.736.931
652.508
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PODER EXECUTIVO
á ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
«am. 165. 82º da CF/1988
See
PROGRAMA (001 -ESPORTE PARA TODOS
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO SAÚDE
EMENTA INCENTIVAR A PRÁTICAS DE ESPORTES E OFERECER ESPAÇÕES E ATIVIDADES DE LAZER PARA TODOS.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ENTÁRIA 0660-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
META FINANCEIRA
ee em
f ã
AÇÕES META FÍSICA
TIPO
2019 2020 2021 TOTAL
01I-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER A 3 350.000 364.140 LO71.140
-AVT3-IMPLANTAÇÃO E MAN ÇÃO DE AULAS DE ARTES MARCIAIS PARA POPULAÇÃO A 3 20.900 22.823 65.564
* W4- IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES VOLTADAS AQ PÚBLICO DA "MELHOR IDADE"SPAÇO IMPLANTADO! % AO AN A 25% 52.250 STOSS 163.910
QUTSACRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CALENDÁRIO DE COMPETIÇÕES DE DIVERSAS MODALIDADES Atividade Mantida/Exercicio A 3 26.125 28.529 81.955
J76-MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER Atividade Mantida/Exercicio A 3 20.900 22.823 65.563
TP 96U-APOIO AO DESPORTO AMADOR Atividade Mantida/Exercicio A E 135.051 149.482 426.641
AOTT-APOIO A CRIAÇÃO DE EVENTOS DE FOMENTO AQ PROJETO ESPORTE DE RUA Atividade Mantida/Exercício A 3 15.675 1717 49.172
TOTAL DAS AÇÕES 641.070 661.973

ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
-L 165, $2º da CF/1988
SS
PROGRAMA 0002-CULTURA VIVA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA DESENVOLVER ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, O FORTALECIMENTO DA CULTURA DE RIO LARGO.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 15-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
«DADE ORÇAMENTÁRIA |515-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
' META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2024 2021
7” 18-Manutenção das Ações da Secretaria de Cultura Atividade Mantida'Exercício A 3 700.000 714.000 728.280 2.142.280
2163-Manutenção e Apoio às Atividades e Festividades Culturais e Tradicionais do Municipio Atividade Mantida/Exercício A E 1.500.000 1.597.500 1.701.338 4.798.838
[sz |-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Cultura Atividade Mantida/Exercício A 3 7.000 7.000 7.000 21.000
2164-Manutenção do Fundo Municipal de Cultura Atividade Mantida/Excrcício A 3 7.000 7000 7.000 21.000
:u92-Apoio à Associação Cultural. Educacional, Musical e Desportiva - ACEMDE Atividade Mantida/Exercício A 3 40.515 42.632 da 844 127.991
TOTAL DAS AÇÕES 2.254.515 2.368.132 2.488.462
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
4 165, 52º da CF/1988
PROGRAMA 0003 - RIO LARGO MULTIMÍDIA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER UMA GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA POR MEIO DE UMA COMUNICAÇÃO ÁGIL E EFICIENTE, GERANDO UM MAIOR CONTROLE ORGANIZACIONAL E INTERATIVIDADE COM
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 20-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
-DADE ORÇAMENTÁRIA 2020-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ASCOM
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020
*º35-Manutenção das Ações da Assessoria de Comunicação Social Atividade Mantida/Exercício A 3 430.000 438.600 447372 1.315.972
Implantação e Manutenção do Programa Cidade Digital Atividade Mantida/Exercício A 3 800.000 200.000 250.000 1.250.000
J6-Implantação e Manutenção da TV Cidada — - mn —— Atividade Mantida/Exercício — e 200.000
— 1.430.000
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
t 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0004-DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E SOCIAL DOS SERVIDORES E MUNICIPES DA CIDADE DE RIO LARGO
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER AÇÕES QUE TRAGAM UMA MELHOR QUALIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO AOS CIDADÃOS DE RIO LARGO
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICIPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DADE ORÇAMENTÁRIA 0330-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
META FINANCEIRA
mes e io
AÇÃO ALTERADA TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
PRODUTO/UNIDADE
«U06-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Atividade Mantida/Exercic A E: 8.600.000 8.772.000 8.947.440 26.319.440
M-Implantação e Manutenção do Programa de Incentivo ao Estágio Atividade Mantida/Exei A 3 500.000 S10.000 520.200 1.530.200
“91-Fundo Municipal de Desenvolvimento Humano Atividade Mantida'Exe: A 3 100.000 50.000 50.000 200.000
-s09-Implantação da Junta Médica do Município Atividade Mantida'Exercicio A 3 30.000 30.600 31.212 91,812
M-Implantação de Programas de Gestão de Qualidade Atividade Mantida/Exercicio A 3 50.000 SIGO 52.020 153.020
1102-Capacitação dos Servidores do Municipio idade Mantida/Exercicio A 3 450.000 459.000 468.180 1.377.180
3-Implantação do Programa de Preparação para Aposentadoria do Servidor idade Mantida/Exercicio A 3 50.000 SLOOO s2020 153.020
*015-Implantação de Politicas de Saúde e Segurança no Trabalho Atividade Mantida/Exercicio A 3 50.000 51.000 52020 153.020
1104-Implantação do Programa de Capacitação de Consumidores Atividade Mantida/Exercicio A 3 o 153.020
10.025.600 30.130.712
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 65, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0005 - PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E MEIO AMBIENTE
EMENTA PROMOVER A INICIATIVA DA DEFESA CIVIL DE FORMA PREVENTIVA E ATUANTE NAS SUAS COMPETÊNCIAS, CRIANDO LAÇOS COM A POPULAÇÃO.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 17-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
JIDADE ORÇAMENTÁRIA [717-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
META FINANCEIRA
AÇÕES
/ PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 21
2020-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL Atividade Mantida/Exercicio A 3 300.000 306.000 312.120 918.120
2023-REPLANTIO DA MATA CILIAR REPLANTIO/ % AO ANO P 25% 20.900 21.841 22.823 65.564
2036-ATIVIDADES DE CONFECÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO Atividade Mantida/Exercício A 3 20.900 21.841 22.823 65.564
2038-CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ESCADARIAS CONSTRUÇÃO / UNIDADE A 3 313.500 327.608 342.350
TOTAL DAS AÇÕES
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
1 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0005-EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO EDUCAÇÃO
EMENTA PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, GARANTINDO A MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA, 4 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JNIDADE ORÇAMENTÁRI 0550-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
“Aquisição de Transporte Escolar e Veículos de Apoio à Gestão da Educação Veiculo Adquirido/Unidade P 30 13.000.000 4.000.000 1.000.000 18.000,000
003-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental Escola Atendida!Ano P 3 12.000.000 4.000.000 2.000.000 18.000,000
M-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Infantil Escola Atendida'Unidade Pp 3 7.000.000 3000.000 1.800.000 11.800,000
N0OS-Aquisição de Terrenos para Construção de Unidades de Ensino Infantil Escola Atendida% Ano B 100% 1.500.000 1.000.000 Soo 000 3.000.000
-J7-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras c Ginásios Poliesp. nas Unid. do Ensino Fundamental Escola Atendida'Unidade P 3 2.100.000 1.600.000 00.000 4.500.000
“"8-Plano de Ações Articuladas - PAR PAR Executado! Ano P 3 3.000.000 3-000.000 2.000.000 8.000.000
J29-Gerenciamento do Programa de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE Atividade Mantida/Excreício A 3 570.000 581.400 593.028 1.744.428
30-Estabelecer Convênios com Instituições de Ensino Superior para a Educação Especial Atividade Mantida/Exercício A 3 60.000 61.200 62.424 183.624
'045- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A 3 5.788.105 6.927.961 8.356.791 21.082.857
10-Aquisição de Terrenos para Construção de Unidades de Ensino Fundamental Escola Atendida'% Ano EB: 100% 1.500.000 1.000.000 SoL000 3.000.000
“02-Formação Continuada para os Profissionais da Educação e dos Conselheiros/Membros dos Conselhos Qualificação Profissional/Exercicio B 3 300.000 350.000 400.000 1.050,000
v06-Equipar Creches, Centros Municipais de Ensino Infantil e Fundamental Equipamento/Exercicio P 3 600.000 150.000 150.000 900.000
28-Reestruturação do Organograma da Secretaria Municipal de Educação Atividade Mantida'Exercício A 3 10.000 10.000
U29-Avaliação do Desempenho Acadêmico dos Alunos da Rede Municipal Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 350.000 400.000 1.050.000
32-Implantação de Programas e Projetos Educacionais Atividade Mantida'Exercício A 3 900.000 900.000 500.000 2.300.000
N27-Gerenciamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE idade Mantida/Exercicio A 3 1.674.100 1.726.934 1.782.146 5.183.180
-+30-Quota Municipal do Salário Educação Atividade Mantida/Exercicio A 3 1.200.000 1.224.000 1.248.480 3.672.480
$3-Manutenção das Ações do FOPEM Atividade Mantida/Exercicio A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
:W12-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Fundamental Atividade Mantida/Exercicio A 3 1.200.000 1.224.000 1.248.480 3.672.480
J3-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Educação Atividade Mantida'Exercicio A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
N94-Manutenção das Ações do Conselho Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Atividade Mantida'Exercicio A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
--3S-Manutenção das Ações Conselho de Alimentação Escolar Atividade Mantida/Exercicio A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
“%6-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais de Secretaria e das Escolas da Rede - Infantil Atividade Mantida/Exercicio A 3 263.000 268.260 273.625 804.885
:u97-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Jovens e Adultos Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 102.000 104 306.040
' ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
- 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0005-EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO EDUCAÇÃO
EMENTA PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, GARANTINDO A MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TNIDADE ORÇAMENTÁRI 0551-FUNDEB
——————————
META FINANCEIRA
' AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
> 33-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Magistério - FUNDEB 60% Atividade Mantida'Exercicio A 3 25.600.000 26.200.000 26.900.000 78.700.000
Fº 4-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Atividade Mantida'Exercício A 3 8.200.000 8.500.000 8.700.000 25.400.000
“U93-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche) - Magistério - FUNDEB 60% Atividade Mantida/Exercicio A 3 365.619 400.000 408.000 LIT3619
| M-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Pré-Escola) - Magistério - FUNDEB 60% Atividade Mantida/Exercicio A 3 5.600.000 5.800.000 6.000.000 17.400.000
2195-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - Magistério - FUNDEB 60% Atividade Mantida'Exercicio A 3 182.046 185.686 189.400 557.132
=+26-Manutenção e Desenvolvimento da Ensino de Jovens e Adultos - Magistério - FUNDEB 60% A 3 700.000 714.000 800.000 2.214.000
º97-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche) - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercicio A 3 FB016 176.476 180.006 529.498
2U98-Manutenção e Desenvolvimento da Ensino Infantil (Pré-Escola) - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 1.100.000 1.200.000 1.300.000 3.600.000
29-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - FUNDEB 40% Atividade Mantida'Exercício A 3 101.299 103325 105.392 310.016
200-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 380.000 387.600 395.352 162.952
TOTAL DAS AÇÕES
42.401.980 44.978.150 131,047.217
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
“165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0007-NOVA CIDADE
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO INFRAESTRTURUA ADEQUADA
EMENTA MELHORAR A IFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
PÚBLICO-ALBO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
“IDADE ORÇAMENTÁRIA 0990-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SS ———————————
META FINANCEIRA
. AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2420 2021 TOTAL
8-Construção de Feiras e Mercados Públicos Feiras Construidas/Exercício P 3 1.500.000 E.500.000 1.000.000 4.000.000
1920-Construção da Feira do Artesanato Feira Construida/Exercício P 3 - 350.000 350.000 700.000
««!5-Construção do Centro de Convenções Centro Construído Ano Pp 100 LODO000 2.500.000 2.500.000 6.000.000
“ W-Construção de Pista de Caminhada nos Residenciais Pista Consiruida% Ano P 100 - LODODOO 500.000 1.500.000
1070-Construção do Terminal de Transporte Coletivo Terminial Construida'% Ano P 100 300.000 500.000 - 800.000
“2-Recuperação de Vias Urbanas Vias Recuperadas/% Ano P 100 1.500.000 Lsao000 LOGO.000 4.000.000
W73-Construção de Calçadão no Comércio Calçadão Construido Ano P 100 7.000.000 2.000.000 - 9.000.000
« FF-Construção de Obras de Urbanização de Grotas Urbanização Construida%a Ano P 100 500.000 600.000 500.000 1.600.000
79-Construção de Pórticos nas Entradas de Acessos 20 Municipio Pórtico Construído Ano P 100 L5Q9000 EsoU000 ESODA0O 4.500.000
980-Construção de Rotatória de Entrada do Municipio - Via Gustavo Paiva Rotatória Construida" Ano P 100 4.000.000 2.000.000 E 6.000.000
32-Obras de Pavimentação e Drenagem do Bairro Brasil Novo Obra Executada”% Ano Pp 100 10.000.000 7.000.000 2.000.000 19,000.000
"83-Obras de Pavimentação e Drenagem da Vila Rica e Vila Betel Obra Executada% Ano P too 6.000.000 1.000.000 - 7.000.000
v385-Obras Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas do Municipio Obra Executada'% Ano P oo 10.000.000 8.000.000 6.000.000 24.000.000
* Y3-Construção e/ou Reforma de Cemitérios Públicos Obra Construida'% Ano P o 2.000.000 1.000.000 1000000 4.000.000
099-Construção e/ou Reforma de Quadras Poliesportivas nos Bairros Obra Construída'% Ano P 190 3.000.000 2.000.000 2.000.000 7.000.000
48-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Atividade Mantida'Exercicio A 3 9.150.594 9.425.112 9.707.865 28.283.571
*9-Construção do Complexo Cultural Gustavo Paiva Complexo Construíd'% Ano Pp 100 2.000.000 5.000.000 3.000.000 10.000.000
Al2-Implantação do Projeto de Mobilidade Urbana Atividade Mantida'Exercicio Pp 3 1.000.000 500.000 500.000 2.000.000
13-Construção de Mirantes Turisticos e Culturais Mirante Construida/% Ano Pp 100 2.000.000 500.000 500.000 3.000.000
504-Construção de Corredores de Transporte de Interligação de Bairros, Avenidas e Rodovias Corredores Construidos'% Ano P 100 9.000.000 3.000.000 - 12.000.000
J5-Construção e/ou Reforma de Praças Públicas Obra Executada/% Ano Pp 100 800.000 800.000 400.000 2.000.000
*96-Construção de Abrigos de Transporte Coletivo Abrigos Construidos/Exercicio P 3 500.000 S00.000 500.000 1.500.000
U7-Perfuração de Poços Artesianos Poços Construídos/Exercicio P 3 L.500.000 1.500.000 1.000.000 4.000.000
18-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios Públicos Obras Executadas'% Ano P 100 4.000.000 3.000.000 3.000.000 10.000.000
“N97-Manutenção dos Serviços de Jardinagem, Arborização e Recuperação de Parques e Jardins Atividade Mantida/Exercício A 3 E.500.000 1.530.000 1.560.600 4.590.600
28-Manutenção da Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos Atividade Mantida'Exercício A 3 7.500.000 7.650.000 7.803.000 22.953.000
“09-Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua das Canas Obras Executadas/% Ano P 100 5.000.000 5.000.000 3.804.031 13.804.031
> H-Construção do Acesso ao Bairro Mata do Rolo Obras Executadas'% Ano P 100 2.000.000 - - 2.000.000
“1-Consirução do Acesso ao Bairro Cont Obras Executadas” Ano Pp 100 LIOO000 - - 1.100.000
512-Construção de Pontes Obras Executadas% Ano P 100 3.000.000 5.300.000 5.000.000 13.300.000
-13-Aquisição de Terrenos Obras Executadas/% Ano P 100 4.000.000 4.000.000 1.000.000 9.000.000
“14-Construção da Casa de Atendimento ao Cidadão Obras Executadas” Ano P 100 500.000 500.000 500.000 1.500.000
215-Obra de Construção, Ampliação e Manutenção de Rede de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água Obras Executadas”% Ano P 100 6.000.000 6.000.000 6.000.000 18.000.000
*1-Construção de Bicieletários nos Residenciais - MCMV Obra Executada/% Ano P 100 45000 45000 45000 135.000
WF74-Construção de Calçadão Verde Obra Executada'% Ano Pp 100 000 S0000 100.000 200.000
ção de Passeios Pablicas Ri zação Executada! Ano P 3 80 U0O 90000 95000 ZAs.000
pliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública A 3 6000000 eso 000 7000 9.500.000
Revitalização Estações de ETE e ETA - Mutirão e Residenciais Atividade Mantid; A 3 1.500.000 3.000.000 3.500.000 8.000.000
184-Manutenção das Ações de Consórcia de Residuos Sólidos Consórcio Mantido/Exercício A 3 850.000 875.500 901.765 2.627.265
10197-Recuperação Fisica e Ambiental da APA - Mata do Rola Recuperação Executada% Ano P 100 - 150.000 150.000 300.000
117.375.594 97.365.612 74.417.261
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
t. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0008-SAUDE SE FAZ ASSIM
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO SAÚDE
DEVERÃO SER EFETIVADOS PELO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL, INCLUINDO AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, GARANTINDO O ACESSO À ASSISTÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA
EMENTA DA POPULAÇÃO.
ÓRGÃO 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JADE ORÇAMENTÁRIA 0771-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
a
e
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2619 2020 M21
)8-Construção. Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde UBS Atendida'Exercicio pe 3 3.000.000 3.000.000 1.500.000 7.500.000
*918-Implantação e Manutenção do Centro de Diagnóstico Médico Centro Implantado/Exercício A 3 300.000 400.000 500.000 1.200.000
»4)7-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - CEO Centro implaniado/Exercício A 3 160.274 167.486 175.023 502.783
1-Bloca de Custeio de ASPS - Atenção Básica - PMAQ Atividade Mantida/Exercicio A 3 632.563 645.214 658.119 1.935.896
“l60-Implantação e Manutenção do Laboratório de Próteses Odontológicas Atividade Mantida/Exercício A 3 200.000 150,000 170.000 520.000
-41-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - SAMU Atividade Mantida/Exercício A 3 203.308 212.457 224017 637.782
“37-Bloco de Custeio de ASPS - Assistência Farmacêntica Básica Atividade Mantida/Exercício A E 903.590 944.252 986.743 2.834.585
w62-Implantação e Manutenção da Clínica de Oftalmologia Atividade Mantida'Exercício A 3 100.000 120.000 140.000 360.000
55-Implantação e Manutenção da Oferta de Exames e Consultas Especializadas Atividade Mantida/Exercício A 3 [355.385 1.416.377 1.480.114 4.251.876
“NT0-Bloco de Custeio de ASPS - Vigilância Sanitária Atividade Mantida/Exercício A 3 632.513 660.976 690.720 1.984.209
«vTI-Bloco de Custeio de ASPS - Vigilância em Saúde Atividade Mantida'Exercício A 3 370.000 377.400 384.948 1.132.348
30-Implantação da UPA Regional UPA Implantada'% Ano P 100 2.000.000 1.100.000 - 3.100.000
1077-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - CAPS Atividade Mantida/Exercício A 3 440.000 448.800 457.776 1.346.576
78-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Atividade Mantida/Exercício A 3 8.863.077 9.040.339 9.221.145 27.124.561
“79-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Agentes Comunitários de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 4.087.000 4.168.740 4.252.115 12.507.855
1u80-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Saúde Bucal Atividade Mantida/Exercicio A E 358.938 366.117 373.439 1.098.494
81-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - PAB Fixo Atividade Mantida/Exercicio A 3 847.926 864.885 882.182 2.594.993
“982-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Núcleo de Apoio à Saúde da Familia - NASF Atividade Mantida/Exercicio A 3 265.200 270.504 275.914 811.618
-83-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Teto Financeiro Atividade Mantida/Exercicio A 3 2.235.840 2.280.557 2.326.168 6.842.565
”$5-Bloco de Investimentos de ASPS - Atenção Básica - Estruturação de UBS UBS Atendida/Exercicio A 3 400.000 400.000 400.000 1.200.000
'U86-Bloco de Investimentos de ASPS - Média e Alta Complexidade - Estruturação Especializada MAC Atendito/Exercício P 3 250.000 400.000 400.000 1.050.000
37-Manunteção das Ações do Consórcio Público - CONISUL Consórcio Mantido/Exercício A 3 900.000 918.000 936.360 2.754.360
“9-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa Atividade Mantida/Exercício A 3 672.000 685.440 699.149 2.056.589
1u84-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Manutenção da UPA Atividade Mantida/'Exercício A 2 - 4.080.000 4.161.600 8.241.600
14-Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD HI REGIONAL E INFANTIL Centro Construído/Unidade P 2 800.000 800.000 - 1.600.000
4YT2-Manutenção e Ampliação de Ações de Prevenção e Tratamento de Saúde-DST/AIDS e Outra Ação Mantida/Exercício A 3 22.589 23.606 24.568 70.863
- 3-Implantação e Manutenção do Núcelo de Saúde do Trabalhador Núcloe Mantido/Exercicio A 3 14.060 1.493 15.354 30.907
“52-Construção do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM Centro Construído/Ano P | 500.000 - - 500.000
401-Manautenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 2.670.848 2.724.265 2.778.750 8.173.863
13-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 8.818.000 8.994.360 9.174.247 26.986.607
“39-Informatização da Rede Básica de Saúde e Sede da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 500.000 600.000 700.000 1.800.000
v68-Implantação e Manutenção dos Núcleos de Telessaúde Serviço Implantado% Ano A 10% 400.000 600.000 ' 600.000 1.800.000
“H-Aquisição de Terrenos para Ampliação da Rede de Atenção Básica Terreno Adquirida/Unidade Pp 4 2.000.000 2.000.000 1.000.000 5.000.000
ão da Rede de Média e Alta Complexidade Terreno Adquirido ni P 4 800,000 1,000.0 1.000.000 2.800.000
9 Integral à Saúde da Mulher - CAISM A 3 MRI 0OD 300.01 - — ADÓO00 900.000
L

IT6-Bloca de Custeio da ASPS - Atenção Básica - Academia da Saúde
»«34-Manutenção do Conselho Muni de Saúde
57-Implantação e Manutenção da Auditoria Municipal em Saúde
1006-Aquisição de Consultórios Móveis
YI-Aquisição de Unidades Móveis de Odontologia
25 -Construção de Pólos de Academia de Saúde
1439-Informatização da Rede Básica de Saúde e Sede da Secretaria Municipal de Saúde
H-Ampliação do Núcleo de Gestão de Pessoas e Educação Permanente
TOTAL DAS AÇÕES
Atividade Mantida/Exercicio
Atividade Mantida/Exercicio
Atividade Mantida/Exercicio
Veiculo Adquirido/Unidade
Veiculo Adquirido/Unidade
Centro Construido/Unidade
Atividade Mantida/Exercício
Atividade Mantida/Exercício
>rLovTvI> >>
tos td ta O DO lua ls ta
80.000
40.662
22.589
300.000
200.000
135.539
225.897
42.182
81.600
42.491
23.606
141.638
236.062
44.080
83232
44.403
24.668
300.000
200.000
148.011
246.685
46.064
47.149.980
50.730.744
48.079.615
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
+. 165, 82º da CF/1988
E ES
PROGRAMA 0011 - FORTALECIMENTO DO TURISMO
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO
PROMOVER E FORTALECER O TURISMO, CAPACITANDO OS GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS E MELHORANDO A INFRAESTRUTURA E OS PRODUTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO,
EMENTA VISANDO REPOSICIONAMENTO DE RIO LARGO NO CENÁRIO TURÍSTICO DE ALAGOAS, E CONSEQUENTEMENTE O DESENVOLVENDO.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
“DADE ORÇAMENTÁRIA 111 |-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
META FINANCEIRA
ÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
TOTAL
113-Construção e Manutenção do Parque da Ilha
Atividade Mantida/Exercicio A 3 2.000.000 2.000.000 2.000.000 6.000.000
70-Promoção « Fomento da Atividade Turistica Atividade Mantida/Exercicio A 3 300.000 306.000 312.120 918.120
117-Construção e Manutenção do Museu da Cana Atividade Mantida/Exercício A 3 1.000.000 1.000.004) 200.000 2.200.000
«19-Plano de Desenvolvimento Turistico de Rio Largo Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 120.000 130.000 350.000
58-Ações de Promoção = Manutenção do Patrimônio Histórico do Municipio Atividade Mantida'Exercicio A 3 100.000 120.000 150.000
TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1|- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
t. 165. 82º da CF/1988
PROGRAMA 0012 - CIDADE EMPREENDEDORA
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO
EMENTA DESENVOLVER, ESTIMULAR E FOMENTAR AÇÕES QUE GARANTAM A INCLUSÃO DA POPULAÇÃO DE FORMA EMPREENDEDORA NA PRODUÇÃO MUNICIPAL.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DADE ORÇAMENTÁRIA 11 | |-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Tee
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA
[eee aeee
PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
53-Ações de Promoção do Município como Centro Logistico Atividade Mantida/Exercício A 3 150.000 200.000 250.000 600.000
455-Ações de Fomento e Incentivo ao Desenvolvimento do Empreendedorismo, da Produção e das Novas Economias Atividade Mantida/Exercício A 3 410.000 458.000 478.000 46.000
TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
rt. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0013 - COMIDA NA MESA
) ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO
EMENTA FOMENTAR E APOIAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS RURAIS, URBANAS E PERI-URBANAS, VISANDO AMPLIAR E DIVERSIFICAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO, INCREMENTANDO A
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
e
SS
META FINANCEIRA
A . =>
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 Mo 2021 TOTAL
2082-Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Agropecuário Atividade Mantida/Exercicio A 3 S00.000 600.000 700.000 1.800.000
-—J65-Desenvolvimento e Manutenção de Hortas Comunitárias e Quintais Produtivos Atividade Mantida/Exercicio A 3 350.000 400.000 450.000 1.200.000
“Y78-Aquisição e Manutenção de Veículos. Máquinas e Implementos Agricolas Atividade Mantida/Exercício A 3 1.500.000 750.000 400.000 2.650.000
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
' PODER EXECUTIVO
ANEXO I-METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
p Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0014 - MOBILIDADE URBANA
-£O ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MIACRO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E MEIO AMBIENTE
' EMENTA MELHORIA DO PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 10-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT
PÚBLICO-ALVO 1010-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT
= casam a ces
oe
META FINANCEIRA
aa esa a
TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
AÇÕES PRO
«200-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICUAL E HORIZONTAL EM VIAS Ativi
DUTO/UNIDADE
de Mantida/Exercicio A 3 212.000 218.360 224.911 655.271
>201-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIDÁRIOS idade Mantida/Exercicio A 3 600.000 18.000 636.540 1.854.540
2202-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS DE TAXI Atividade Mantida/Exercicio A 3 52.250 54.601 57.057 163.909
-203-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO Atividade Mantida/Exercicio A 3 433.884 453.409 43.812 1.361.105
*408-IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE TRNOLOGIA IMPLANTADA! % AO. P 25% 156.750 163.804 171.175 491.729
2204-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO DE PERIMET | Atividade Mantida/Exercício A 3 1.500.000 1.545.000 1.591.350 4.636.350
D14-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE -SM1 — Atividade Mantida/Exercício A 3 1.400.000 1.428.000 1.456.560 4.284.560
TOTAL DAS AÇ
4.354.884 A ASLITA 4.611.405
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO E- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
-l. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0015-GESTÃO FINANCEIRA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO MUNICIPAL
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
«DADE ORÇAMENTÁRIA 0440-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
META FINANCEIRA
2020 2021
“PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019
*D7-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças Atividade Mantida/Exercício A 3 4.177.000 4260540 4.345.751 12.783.291
*U80-Amortização da Dívida Consolidada Atividade Mantida/Exercicio A 3 3.800.000 4. (0147,000 4.310.055 12.157.055
X)-Contribuição para Formação do PASEP Atividade Mantida/Exercicio A 3 1.269.304 1.269.304 1.269.3 3.807.913
"99-Reserva da Contingência Atividade Mantida/Exercicio A 3 171.175 171.175 É 513.525
SALTATO 9.748.019
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
«t 165, 82º da CE/1988
PROGRAMA 0016-GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL COM SUSTENTABILIDADE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE URBANO E RUAL
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
«DADE ORÇAMETNÁRIA 1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS
e ———————————
META FINANCEIRA
o AÇÃO ALTERADA — e — PRODUTO/UNIDADE | TIPO METAFÍSICA 2019 2020 2021
*149-Manutenção de Licenciamento, Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 506.100 533.374 561.875 1.601.349
«U50-Implantação e Manutenção da Educação Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 152.250 154.601 157.058 463.909
48-Aquisição e Manutenção de Equipamentos de Proteção Amibental Atividade Mantida/Exercício A 3 52:250 54.601 57.058 163.909
269-Elaboração do Plano de Sancamento Básico Atividade Mantida'Exercício A 3 104.500 109.202 6 327.818
«J16-Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Atividade Mantida/Exercício A 3 1.600.000 1.651.000 1.703.530 4.954.530
57-Manulenção das Atividades de Uso e Conservação do Solo. da Água e Proteção de Mananciais Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 309.000 318.270 927.270
*300-Implantação e Recuperação de Estruturas de Visitação nas Unidades de Conservação Ambiental Atividade Mantida'Exercício A 3 350.000 360.500 371.315 1.081.815
-s92-Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMIMA Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 100.000 100. 300.000
TOTAL DAS AÇÕES 3.165.100 3.272.278 3.383, 9.820.600
ESTADO DE ALAGOAS
f MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
f
( ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art 165, 42º da CF/1988
f PROGRAMA (017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
( MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
( PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
f ÓRGÃO 13-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
META FINANCEIRA
PRODUTO MNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2026 2021 TOTAL
Atividade Mantida/Exercício A 3 876.530 894.061 2.682.532
AÇÕES
03-Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município
TOTAL DAS AÇÕES 2.682.532
894.061
as io oo, oo o oe e
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
f ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA [017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
' PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO I4-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO
IDADE ORÇAMENTÁRIA |414-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO
META FINANCEIRA
f AÇÕES
Ê PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2420 2021
2017-Manutenção das Ações da Guarda Municipal de Rio Largo Atividade Mantida/Exercicio A 3 300.000 350.000 400.000
TOTAL DAS AÇI
ESTADO DE ALAGOAS
( MUNICÍPIO DE RIO LARGO
( PODER EXECUTIVO
f ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
f Art. 165, 82º da CF/1988
( PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
( MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
( PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
f ÓRGÃO [6-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO
*IDADE ORÇAMENTÁRIA 1616-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO
f META FINANCEIRA
a Ê l o À PRODUTO/UNIDADE VIPO META FÍSICA 2019 2020 20214,
f *83-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho Atividade Mantida/Exercicio A 3 166.894 174.404 523.550
174.404 523.550
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO |8-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
JIDADE ORÇAMENTÁRIA 1818-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019
M21-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Geral de Governo Atividade Mantida/Exercício A 3 1.865.360 1.903.687
TOTAL DAS AÇÕES 1.866.360 —
1.903.687
ESTADO DE ALAGOAS
' MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
f ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
| MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
[ PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
( ÓRGÃO 19-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
vIDADE ORÇAMENTÁRIA 1919-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA
[ 22-Manutenção das Ações da Secretaria Especial Atividade Mantida/Exercicio
2019
213.20
217.474
MSMO 217.474
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
£. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA (017-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
[ EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
E MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO MUNICIPAL
f PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 21-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE
MENTÁRIA 2121-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE
———————————————————— e ——————————————————————————————————————e—————ee————————e—e—
META FINANCEIRA
>>>»
[ AÇÕES PRODUTO/UNIDADE
2"24-Manutenção da Ações da Controladoria Geral do Município Atividade Mantida/Exercicio A 3 300.000 306.000 312.120 918.120
JADE OR
TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
TOTAL DAS AÇÕES 918.120
ESTADO DE ALAGOAS
' MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
f ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
E ÓRGÃO 22-GABINETE DA VICE-PREFEITA - GAVIP
IDADE ORÇAMENTÁRIA 2222-GABINETE DA VICE-PREFEITA-GAVIP
err
emma em
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO
META FÍSICA 2019 2020 2021
231.132 235755
TOTAL DAS AÇÕES
226.640 231.132
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
[ PODER EXECUTIVO
ANEXO I-METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
[ 165, 82º da CF/1988
f TETE TD
PROGRAMA 0018 - CIDADANIA PARA TODOS
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO A BENS E SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS COM QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
JADE ORÇAMENTÁRIA 0880-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
[
f —— TT
[
|
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE
>>>
E TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
130-Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais Atividade Mantida/Exercício
A 3 1.000.000 1.020.000 1.040.400 3.060.400
>. 16-Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA Atividade Mantida/Exercicio A 3 400.000 420.000 450.000 1.270.000
f “9-Manutenção do Fundo Municipal de Habitação c Interesse Social Atividade Mantida/Exercicio A 3 200.000 204.000 208.080 612.080
5US4-Construção da Casa da Sopa Casa Construida/Unidade E 1 600.000 - = 600.000
( +5-Construção do Restaurante Popular Restaurante Construido/Unidade K 1 1.500.000 1.500.000 E 3.000.000
[4 *4-Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Atividade Mantida/Exercicio A 35 800.000 816.000 832.320 2.448.320
2U09-Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Atividade Mantida/Exercicio A 3 50.900 61.840 72,823 185.563
f U-Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Mantida/Exercício A 3 600.000 612.000 624.240 1.836.240
ʺ 17-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Atividade Mantida/Exercicio A 3 40.000 40.800 41.616 122416
3u12-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Mantida/Exercício A 3 1O.000 112200 114.444 336.644
f “0-Manutenção do Programa Bolsa Família Municipal A 3 400.000 460.000 529.000 1.389.000
Atividade Mantida/'Exercício A 3 30.000 30.600 k 91.812
É 8-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos e Prot
TOTAL DAS AÇÕES 5.730.900 944. 14.952.475
ESTADO DE ALAGOAS
( MUNICÍPIO DE RIO LARGO
( PODER EXECUTIVO
(
É «165, 82º da CF/1988
( PROGRAMA 0018 - CIDADANIA PARA TODOS
É “0 ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
f EMENTA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO A BENS E SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS COM QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DE
f PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
NTÁRIA 0881-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
LE ORÇAME
, META FINANCEIRA
f AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
f"54-Bloca de Proteção Social Básica - PAIFICRAS Atividade Mantida'Exercicio A 3 432.000 440.640 449.453 1.322.093
6U28-Bloco de Gestão da SUAS - IGD/SUAS Atividade Mantida/Exercicio A 3 45.444 46.353 47.280 139.077
É »7-Btoco de Gestão do SUAS - Bolsa Familia idade Mantida/Exercicio A 3 470.044 479.445 489.034 1.438.524
(ca de Proteção Social Especial - PAEFYCREAS A 3 32.400 237.048 241.789 711.237
U85-Bloco de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos A 3 390.000 397.800 405.756 1.193.556
É s6-Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS A 3 132.533 135.184 137.888 405.605
Aire das Atividades da Gestão do Trabalho de Mantida/Exercício A 3 100.000 102.000 104.040 306.040
u47-Manutenção das Atividades de Vigilância Socioassistenciais Atividade Mantida'Exercício A 3 190.000 102.000 104.040 306.040
É ;6-Constração de Centros de Referências da Assistência Social - CRAS CRAS Construído/Unidade P 2 400.000 400.000 - 800.000
[esa de Centro de Referência Especialziada da Assistência Social - CREAS CREAS Construído/Unidade Pp 1 400.000 400.000 800.000
5v58-Construção de Albergue é Adequação de Imóvel Albergue Construido/Unidade P 1 150.000 100.000 150.000 400.000
f 39-Construção da Casa de Passagem/Casa Lar Casa Construida/Unidade P | 150.000 100.000 150.000 400.000
N50-Construção do Centro de Referência Especializado no Atendimento à Mulher - CREAM Centro Construído% Ano P 100 700.000 500.000 - 1.200.000
45-Serviço de Acolhimento institucional Atividade Mantida/Exercício A 3 150.000 153.000 459.060
f '8-Programa Acessuas do Trabalho Atividade Mantida/Exercicio A 3 60.000 61.200
3.512.422 3.654.670
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
- 165, 82º da CF/1988
(
(
(
f
f PROGRAMA 0019 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL
É EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
t MACRO OBJETIVO QUALIDADE NA DESPESA
EMENTA PROMOVER O PLANEJAMENTO ECONÔMICO DAS AÇÕES E DAS DESPESAS DA PREFEITURA, OBJETIVANDO O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
( PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
( ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(
f
ZADE ORÇAMENTÁRIA || 1 |-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
pende das Atividades da Secretaria de Plancjamento, Turismo e Des Econômico Atividade Mantida/Exercício A 3 700.000 714.000 728.280 2.142.280
tvol-Desenvolvimento e Manutenção do Portal de Dados e Estatísticas do Municipio Atividade Mantida/Exercício A 3 150.000 154.500 159.135 463.635
É 2-Programa de Avaliação Econômica, Social e Fiscal das Ações Planejadas Atividade Mantida/'Exercício A 3 150.000 154.500 159. 463.635
(
TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A , 1.000.000 1.046.550 3.069.550
r ESTADO DE ALAGOAS
' MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Amt. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
: MACRO OBJETIVO QUALIDADE NA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PARA AS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICO-ALVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
ÓRGÃO 01-CÂMARA MUNICIPAL
«IDADE ORÇAMENTÁRIA 0] [0-CÂMARA MUNICIPAL
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020
1120-REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUIS. DE EQUIP. PARA A SEDE DA CAMARA MUNICIPAL SEDE REFORMADA! % AO ANO P 25% 125400 BLO43 13
2001-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Mantida/Exercicio A SATA 5.758.307
5.596.897 5.889.350
393.383
17.287.830
TOTAL DAS AÇÕES
em -—
E o o Ro Ro Ro Ro Ro Ro RR RR o RR o NOR NUR NUR RD O RR RO VR RR VU NUR
Confesse srt. 12 da Los Complementar nº 10b2100
“NOMENCLATURA
RECEITA CORRENTE
Receita Tributária
TU
Depásitas Não-Vimeulados
Outras Recestas Patrimonsais
Outras Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
FPM
mR
LC 8796
Qutras Transferências da União
Cota-Parte Recursos Hidricos
Cota-Parte Recurso Mineral
Cota-Parte Royalíses
FEX
Cota-Parte do Fundo Especial do Pesróleo - FEP
Transferências do SUS
Transferências FNAS
Transferências do FNDE
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do TPI
CIDE
Cota-Parte Royalties - Comp. Financ pela Prod Petróleo
Outras Transferências dos Estudos
Trunsferências para Saúde
SESAU
Transferências Multipovernamentais
Recursos do FUNDEB
Complementação FUNDER
Transferências de Convênios da União
Transf:Convênias dos Estados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multa e Juras de Mara
Indenizações e Restituições
Divida Ativa Teibutária
Outras Receitas
Transferências de Capstal
Transferêocias de Convênio
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Dedução IPI - FUNDEB
RECEITA TOTAL
Es
DO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2019
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2019/2021
ANEXO 1
ARRECADADA.
104.606.349 105,024.488 114,894.928 135.820.162
10.648.250 7.862.366 6.685.478 10.426.907
1311262 1.287.681 S03.036 912.927
349.744 700.468 767.230 3.040.847
797315 4.416.674 4.139.812 5492416
S70009 245.656 580.539 549.579
369920 611928 594.862 430.137
1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.820
1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520
1.729.800 1.683.611 1.344.843 3.138.949
1.163.007 1316874 - -
566.793 36637 1.344.843 538.949
- = = 2.200.000
137.591 43.051 35.172 60.097
137591 843.051 35.172 60.097
89.064.067 9LT2QIIO 104.105.023 107.943.915
38,024.593 37335.179 42.275.651 42319.236
31.548,084 33.605.066 38.974.378 37606.099
sT.I49 242857 52696 40.555
sa 133 80979 89.765 100.159
2631 77180 sLIs2 33.018
21291 175799 146907 I5s.103
4.979,23 292369 2.625.355 4021.219
430454 356.929 305369 365.084
8.346.897 8.489.998 9.931.683 9514579
704.586 376.261 329.708 1.087.425
1.941.416 2.991.483 251317 2.792.865
16.875.950 17.299,973 22.008.452 2.761.673
[531702] 15.095.728 19.718 853 22.409,629
1.353.944 1.558.743 23747 2.019.046
22.062 13.580 12668 72515
8.101 8679 89.196 123.546
1482 63247 s0258 122305
- 144632
626.121 383.681 «451.532 549.862
426.121 383.681 451.832 549.862
31.953.004 34.608. 436 38.617.839 36694814
24.392.639 25.169:324 31319158 3L147976
7560365 9.439.112 7.298.681 5.546.838
- - 2.050.000
1.775.001 D46.696 711.307 1.995.775
430.468 277196 269.738 [297.639
25312 91304 7607 7.886.686
131823 578.196 416302 2765.4638
- - 17.661 45.812
1.731.650 1.120.633 982.146 307.614
- 1.120.633 963.800 307.614
LIBL650 - 18346
9.408.500 9.764.872 HILGGLAS3 11.826.539
6041638 6.366.496 7.259.161 6.898.160
11430 48.571 10.539 8110
16827 16.196 17.953 20.032
3.063.404 3.019.145 3.983.771 4.481.925
290.789 31749 427.495 405.809
4412 276 2534 14.503
106.337,99 196.145.121 115.577.074 136. 127.776.
o RS 1,00
ESTIMADA
- — a EUR me
133,188,894 220.414.764 165.543,717 171.356.657
9.012.146 12379,660 12.800,952 13.237.127
1.466.688 1.532.689 1.601.650 1.673.735
757.868 3.226.035 332.816 3.422.500
5.030.812 5.826.904 6001.711 6.181.763
963.244 1.006.589 1.051.887 1.099.222
753.54 787.443 822878 859.907
2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909
2.242 363 2.343.269 2.448.716 2.558.909
589.865 3330.H0 3.430,013 3.532.914
589.865 3330. 110 3.430.013 3.532.914
960.278 Mao 206.000 22.180
90.278 200.000 206.000 212.180
119.320,361 137.950.089 142,320,051 147,347,402
42.438.721 “46.530.532 48,533,645 SO.624.177
38.277.850 41.330,21 43,050.406 44 972.195
2776477 289.075 2.084 315.677
92240 106.259 109446 n230
204.800 214.015 21647 237H
3.180.648 4.266.110 4.394 093 4.525.916
405.556 424.851 443.969 463.948
10,243,118 13.500.000 13.905.000 14.322.150
1.488,890 1.555.890 1.625.905 1.699.071
2.702.946 3.347.050 3.483.418 3.625.637
19.705,533 26.254.135 27.041.760 27.853,012
17.194 784 23774375 2.487.607 25.222.235
1.775.486 2142005 2.206.266 2.272.454
15.468 76.931 79.239 81.616
9886 LOM 135.002 09.052
709.909 129.753 133.646 137.655
2077370 2.650.000 2.268.540 2.370.624
2077370 2650000 2.268.540 237.6M
38.989.734 42,384.000 43.655.520 44.965,186
27. 826.000 35.836200 36.911 286 38 018.625
163.714 6.547.800 6.744.234 6.946.561
1.654.049 L.728.482 1.806.263 1.887.545
1.063.881 64.211.636 4.337.985 4.468.125
315.740 1.297.000 1.335.910 1.375.987
60.000.000
6SE.59s 2.765.000 2847950 2932389
89.546 149.636 154.125 158.249
38.370,30 110.603.803 129.065.383 90.257,99
383.30 16.664 471] 17.2339320 17414.320
93939382 111826063 72.843.675
11.526. 491 12.855.815 13.356.028 13.876.402
7.655.570 7.578.086 TSI19.100 8.275.460
55.325 STBIs 60417 6.55
18.448 21252 21.889 22.546
3.438.957 4.754.875 4897521 5.044.447
355.097 428.401 441253 454. 491
3.094 1538 5848 16.323
160.032.713 ESTA (o drso 281.253,07 — M$TIS250
ER o Rc RR o RR RE o OR VR RR RR RR NR RR RD NUR RR SN
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
ANEXO HI
Conforme art. 4º, 6 1º da LRF EXECUTADO | PREVISTO — ESTIMADO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (1) 114.894.928 135.820.162 207.558,949 | 152.187.689 | 157.480.255
Receita Tributária 10.648.250 7.862.366 6.685.478 10.426.907 9.012 146 12.379.660 12.800. 952 13.237.127
Receita de Contribuição 1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242 363 2.343.269 2448716 2.558.509
Receita Patrimonial Liquida - - - 2.200.000 - - - -
Aplicações Financeiras (II) 1.729.800 1.683.612 [344.843 938.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914
Outras Receita Patrimonieis 1.729.800 1.683.612 1.344.843 3.138.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914
Receita de Serviços 137.591 843.051 35.172 60.097 960278 200.000 206.000 212.180
Transferências Correntes 89.064.067 91.720.139 104.105.023 107.943.915 107.793.870 125.094.274 128.964.023 | 133471.000
Demais Receitas Correntes L7750N 946.696 711307 11.995.775 1.063.881 64211.636 4.337.985 4.468.125
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IIlj=(L-1) 102.876.549 103.340,878 113.550.086 134.881.214 121.072.538 204.228.839 | 148.737.676 | 153.947,34]
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.731.650 1.120.633 982.146 3o7.Gts 38.370,310 110.603.803 | 129.065.383 90.257.995
Operações de Crédito (V)
Amortização de Empréstimos (VI) - - =
Ahenação de Ativos (VII) - - =
Transferências de Capital 1.120.633 963.800 38370310 16.664 421 17.239.320 17414320
Outras Receitas Capital 1.331.650 18.346 93939382 | 111.826.063 72843675
1.120.633 38370310 110.603.803
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (IV-V-VEVEL) 1.731.650 982.146 129065383 | 9257.9905
RECEITAS PRIMÁRIAS (IXj= (Il + VE 104.461.5H1 [| 114532231 | — 135.188.828 | 314.832.642
DESPESAS CORRENTES (X) 98.930,063 110.670.561 116.469.923 112.553.820 112.505,470 124.163,269 | 128.109,336 | 131.720.199
Pessoal e Encargos Sociais 72.733,59 76.715.808 83.822.407 85.213.063 69.299.562 79. 883.593 82.280.101 84,748. 504
Juros Encargos da Divida (XI) 401.505 248.388 161.162 99.727 497.609 290.129 520.001 303.184
Outras Despesas Correntes 25.794.967 33.706.365 32486354 27.241.030 42,708.299 43.989.548 45.309.234 46.668.S1
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) =(X - XI 98.528.558 110.422.173 116.308.762 112,454.093 112.007,861 123.873.141 | 127.589.335 | 131.417.015
DESPESAS DE CAPITAL ( XHI) 4.785.865 6.390.369 3.405.339 8.833.006 47.356.066 196.120.803 | 155.165.153 | 116.321.938
Investimentos 3.967.631 5.493.448 2.392.247 4.695.997 42.139,386 190.669.372 | 149.713.722 | 110.706.965
Inversões Financeiras - = = = - - - E
Amortização da Divida ( XIV) 818.234 896.921 1.013.092 4.137.009 5.216.680 SASIA31 | SASIA31 | s614974
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XHLXIV) 3.967.631 5.493.448 2.392.247 4.695.997 42.139.386 190.669.372 | 149.:713:722 | 110,706.965
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) = 171175 I7LITS WIZ | 1713567
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XI +XV + XVI) 102.496.189 | 115.915.621 118.701.009 117.150,090 154318422 | 314.713.688 | 277474232 | 243837.547
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 2.112.010, (IL454.110)
ER RR o Ro Ro Ro RR RR RE o OR NR RR RR UR NS RR RN NR
ESTADO DE ALAGOAS
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META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ANEXO IV
Conforme art. 4º, $ 1º da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2018 (d)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 99.878.532 ; 93.020.961
90.594.910 87.861.327 85.045.736
DEDUÇÕES (th) 5.888.511 6.241.822 8.524.683 8.908.294 9.175.543 9.588.442 10.133.993
Ativo Disponível B49. 476 13.242. 025 18.557.106 19.392.176 [9.973.941 20.872.768 21.498.951
Haveres Financeiros 785.965 833.123 1.531 864 1.496.298 1.541.187 1.610.540 1.658.856
(-) Restos a Pagar 7.389.930 7833326 11.464.287 12.339.585 12.894.867 13023815
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (HH) =(I-H) 93.99.0721 92.623.619 88.633.287 81.419.367 78.272.885 74.911.743
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) Es do E E E z
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) ” a s = = -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (tH+VI-V) 93.990.021 95.880.538 88.633.287 81.419,367 78.272.885 74.911.743
Nota:
A Divida Consolidada foi reajustada anualmente por uma Taxa de Juros de 3% conforme indice inflacionário.
A Divida Fiscal Liquida em 2017 foi R$ 88.633.286,97
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
MEF - Demonstrativo ! (LRF, art. 4º, 819) R$ 1,00
2020 2021
291.163.989 281.253.072
265.107.994,72
288.116,46 277.823.059 261.874.878,50
291.163.989 281253072 265.107.994,72
288.007.607 277474232 261.546.076,16
108.859 348.826 328.802. 34
(2.464.751) (3.146.483) (2.965.861,74)
pisa Pública Consolidada 90.594.910 82.907.176 87.861.327
vi
82.817.726,95
ida Consolidada Liquida 81.419.367 74.510.255 0,184 78.272.885 73.779.700,75
É e: (1) O PIB Estadual foi disponibilizado através do site www.dados.al.gov.br
É; A taxa de juro aplicada à Divida Consolidada corresponde à taxa habitualmente utilizada nos contratos de parcelamentos.
1 As Metas de Inflação foram obtidas a partir de relatório emitido pelo Banco Central do Brasil.
É ta: O cáteuio das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico;
[so [o [o O]
R$ 44. 204.246 | R$ 45.530.374 | R$ 896.28
E 5
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente
(a)
247.738.250
244.205.336
247.738.250
243.837.547
367.789
(3.361.141)
85.045.736
74.911.743
Valor Corrente
(a)
318.162.752
314.832.642
318.162.752
314.713.688
118.954
(2.693.300)
% PIB (a/PIB) x
100
% PIB (a/PIB) x
100
mm —- os
“ ceita Total
[ ceitas Primárias (1)
pre Total
spesas Primárias (Hi )
É tado Primário (1) =(1- 11)
[ sultado Nominal
226.715.593
223. 482.476
226.715.593
223.145.897
336.579
(3.075.921)
77.828.896
68.554.857
f VARIÁVEIS
F 2ieção do PIB Estadual
[E de juros aplicado sobre a dívida consolidada do Munici
«eta anual de inflação instituída pelo Coselho Monetário Nacional
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. ANEXO DE METAS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, $2º. inciso 1) R$ 1.00
. [o PREVISTO To REALIZADO To Variação
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2017 (a) Metas Realizadas em 2017 (b) % PIB Valor (c) = (b-a) Yo (cla) x 100
Receita Total 131.045.864 295,22 [38.327.776 311,63 7.281.912 5,56
Receitas Primárias (1) 130.528.967 294.06 135.188.828 304,55 4.659.861 3,57
Despesa Total 131.045.864 295,22 121.386 .826 273,46 (9.659.038) (737
Despesas Primárias ( 11) 128.629.266 289.78 117.150.090 263,92 (11.479.176) (8.92)
Resultado Primário (lH)=(1-Hy 1.899.701 428 18.038.738 40,64 16.139.037 849,56
Resultado Nominal (2.726.921) (6,14) (7.247.251) (16,33) (4.520.330) 165,77
Divida Pública Consolidada 95.463.019 215.06 97.157.970 218.88 1.694.951 1,78
Divida Consolidada Liguida 83.967.685 189,16 88.633 287 199,67 4.665.602 é
Fonte: RREO Anexo VI e VII do 6º Bimestre de 2017
E o UU o UR a a o UN RR a
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il)
aan ELAS
2019
VALORES A PREÇOS CORRENTES
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 % 2019 % 2020 Ya
Receita Total 106.145.123 115.877.074 138.327.776 19,37] 318.162.752 130,01 281.253.072 247.738.250
Receitas Primárias (1) 104.461.511 114.532.231 135.188.828 18,04) 314.832.642 132,88 277.823.059 244.205.336
Despesa Total 117.060.930 119.875.263 138.327.776 15,39] 318.162.752 130,01 281.253.072 247.738.250
Despesas Primárias (FI) 115.915.621 118.701.009 117.150.090 1,31 314.713.688 168,64 277474.232 243.837.547
Resultado Primário (HI)=(1-11) (11.454.110) (4.168.778) 18.038.738 -532,71 118.954 (99,34) 348.826 367.789
Resultado Nominal (361.878) 1.890.517 (7.247.251) 483,35 (2.693.300) (62,84) (3.146.483) (336LI41)
Dívida Pública Consolidada 99.878.532 98.865.440 97.157.970 -1,73 90.594.910 (6,76) 87.861.327 85.045.736
Divida Consolidada Líquida 93.990.021 95.880.538 88.633.287 -2,56 81.419.367 (8,14) 78.272.885 74.911.743
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 215 2016 Ya 2017 Yo 2019 Fa 2020 Ya 2021 Ya
Receita Total D9.863.696 105.895.806 6,04 122.730.757 274.066.609 FEET RESET 5.990 201.152.488 (14,48)
Receitas Primárias (1) 98.279.717 TOM.666.804 6,50 119.945.738 271.198.040 126,10 232347.421 198.283.918 (14,66)
Despesa Total 110.133.531 109.549.604 (0,53) 122.730.757 274.066.609 12331 235.215.990 201.152.488 (14,48)
Despesas Primárias (11) 109.055.999 108.476.497 (0,53) 103.940.941 271.095.573 160,82 2324155.692 197.985.290 (14,68)
Resultado Primário (INj=(1-H) (10.776.282) (3.809.693) (64,65) 16.004.797 102.467 (99,36) 291.729 298.628 237
Resultado Nominal (340.463) 1.727.674 (607,45) (6.430.094) (2.320.019) (63,92) (2.631.449) (2.729.098) 3,71
Dívida Pública Consolidada 93.967.948 90.349.499 13,85) 86.203.014 (4,59) 78.038.801 (9.47) 73.479.691 (5.84) 69.053.371 (6,02)
Divida Consolidada Liquida 88.427.906 87.621.706 (0,94) 78.639.523 (10,25) 70.134.954 (10,81) 65.460.739 (6,66) 60.825.018 7,08)
Fonte: Anexo [II - Meta Fiscal - Resultado Primário e Anexo IV - Meta Fiscal - Resultado Nominal.
ANO EO
2016 6,29
2017 2,95
2018 3,00
2019 3,00
2020 3,00
2021 3,00
Nota: Índices de inflação utilizados com base no IPCA medidos pelo IBGE, sendo que 2014 a 2019 correspondem às metas estabelecidas pelo Banco Central
asma
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AMF - Demonstrativo 4 (LRE, art 4º, & 2º, inciso HH)
L PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 o
Patrimônio/Capital Em Apuração (38.042 699) 100,00 (37.062. 703)
Reservas =
Resultado Acumulado E E
TOTAL Em Apuração - (38.042.699)) 100,00
Fonte: Balanços Gerais dos Exercícios Financeiros apurados
e em
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
E o RR RR RR
AME - Demonstrativo 5 (LRE, at. 4º, 82º, inciso HH)
E RECEITAS REALIZADAS
2017 (a)
2016 (dy
RECEITAS DE CAPITAL
ALFENAÇÃO DE ATIVOS
Altenação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
2015
frora L
DESPESAS LIQUIDADAS 2017 (a)
2016 (ud)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
(e) = (a-bi-(ó)
SALDO FINANCEIRO
(D=(der(g)
Fonte: Anexo XIV do RREO, que acompanham os Balanços Gerais dos Exercícios apurados
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AME - Demonstrativo 7 (LRF, em dº, 62, meiso V) R$ 1.00
TRIBUTO MODALIDADE O STEVE RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TOTAL
Fonte:
Nota
aj O Municipio, quando da elaboração da LDO 2019, ainda não havia determinado nenhuma espécie de redução de Tributo ou Contribuição.
b) Caso venha ocorrer alguma espécie de renúncia de receita, o Município deverá rever este Anexo propondo alteração na LDO 2019 =
E o o O o RR OR o o E Ro RR RD UR NE SEO UNE
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $2º, inciso V)
EVENTO
R$ 1,00
Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 158.130.039
(-) Transferências Constitucionais
(=) Transferências ao FUNDEB
1.329.324
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (!) 156.800.715
Redução Permanente de Bespesa (II) -
Margem Bruta (LHE) = (I+11) 156.800.715
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 156.629.540
Novas DOCE
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)= (IV)
156.629.540
TS
Fonte: Anexos e Tabelas constantes da presente Lei.
Nota:
a) O Aumento Permanente da Receita foi verificado comparando-se a Receita Prevista para 2019 a Prevista para 2018;
b) As novas DOCC foram consideradas como os reajustes das despesas para o exercício de 2017, inclusive os reajustes inflacionários.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
ARF Demonstrativo 9 (LRF, art. 4º, 8 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
R$ 1,00
Assistência Diversas
SUBTOTAL
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Frustação de Arrecadação 2.475.932 [Limitação de Empenho
2.475.932
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 2.475.932 | SUBTOTAL
TOTAL TOTAL
a
Nota:
a) O percentual de Frustração da arrecadação da Receita Tributária foi de 15%, considerando-se a previsão para 2019.
irei ii oiii oi ie e e om
LESTAUU DE ALAGUAS
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA ARRECADAÇÃO
ANEXO V
LRF, art. 4º, 82º, inciso Il
Foi utilizada a mesma metodologia de cálculo que será empregada no PPA 2018/2021,
ou seja, o método de tendência através do qual foi estabelecida uma previsão para os
próximos exercícios, adotando-se a técnica dos métodos lineares e análise de regressão.
A= ax-(x. tm
x-( x)/n
B=média de Y — (a média de X )
Sendo que: X representa os anos analisados, tomando-se 2012 como referência, temos:
2012=1,2013=2,2014=3,2015=4,2016=5,2017=6,2018=7e2019=8.
Y representa as receitas realizadas nos exercícios analisados.
a [rula
L2 1 [1 [Al
SER RR PR RE
ECO DR O RT
+
A O O

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