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ash Câmara Municipal de
so mim Rio Largo/AL
CNP) Nº 24.472.003/0001-96
APROVADO
X—O.
INDICAÇÃO Nº 010/2026
Referência: Solicita o pagamento imediato pela Gestão Municipal d 4 alores
referentes aos Precatórios do FUNDEF, para pagamento dos servidores da rede
municipal de ensino, em virtude da maioria dos municípios alagoanos já terem
realizando o pagamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador
signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no uso da atribuição conferida pelo artigo
103 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário, seja
encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rio Largo Pedro
Carlos, solicitando o pagamento imediato pela Gestão Municipal dos valores referentes aos
Precatórios do FUNDEF, para pagamento dos servidores da rede municipal de ensino, em
virtude da maioria dos municípios alagoanos já terem realizando o pagamento, pelas razões
expostas a seguir:
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República Federativa do Brasil, no mês de abril deste ano, sancionou
a Lei Federal nº 14.325/2022, que regulamenta o uso de recursos não aproveitados do
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu
antecessor, o extinto FUNDEF, para o pagamento do magistério da educação básica da rede
pública de ensino.
Os profissionais do magistério lutam a anos pelo reconhecimento de seus créditos
oriundos do FUNDEF, tendo a sanção da já referida lei, deixado claro que, estes profissionais,
tem direito à subvinculação prevista tanto na extinta Lei do FUNDEF, estabelecendo critérios
e balizas para os referidos pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para
garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impactos dentro e fora da
sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do
pais.
A Lei Federal nº 14.325/2022, que regulamentou os pagamentos do FUNDEF, respalda
os pagamentos dos referidos créditos, devendo a municipalidade buscar meios imediatos para
o cumprimento desta obrigação, a exemplo de diversos municípios que já estão realizando os
pagamentos dos referidos precatórios, a exemplo diversos outros municípios alagoanos.
Pelas Razões expostas, que justificam a presente Indicação, antecipo agradecimentos
aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e ao Prefeito Pedro Carlos,
que certamente pela atenção primordial com a educação em nosso município, dará agilidade
e adotará as providências necessárias para a efetivação dessa medida.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
Jeffers Algar
Vereador- AVANTE
cam mun.riolargoQuolLcom.br
www.riolargo.alleg.br
Rua Euclides Afonso de Melo, 8/N - Centro - Rio Largo/AL
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es ns Câmara Municipal de Rio Largo - AL - Rio Largo - AL | | |]
nr Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
sd 000042
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/11000042 |
Número / | 900042/2026
Ano
+
Data/ | 11/02/2026 - 11:25:14
Horário
———
INDICAÇÃO Nº 10/2026 SOLICITA O PAGAMENTO IMEDIATO PELO MUNICIPAL DOS VALORES REFERENTES
Ementa || AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM
VIRTUDE DA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS JÁ TEREM REALIZANDO O PAGAMENTO.
E
Autor
JEFFERSON ALEXANDRE
Natureza
Tipo
Matéria
Legislativo
dicação |
Número
Páginas
E]
Emitido
por
Janayna
L
pos
Câmara Municipal de Rio Largo - AL
sistem,
Início Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração Relatoria
Tramitações (Indicação nº 10 de 2026)
Total de Tramitações: 1
Data Tramitação
11/02/2026
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Unidade Local Unidade Destino Status
Protocolo-Janayna - PT) Presidência - PRD | Proposição apresentada em Plenário e seguira para Publicação
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