| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | IND Nº 09/2026 - SOLICITA DA GESTÃO MUNICIPAL A NECESSIDADE DESIGNAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA CATEGORIA "A", BEM COMO FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS PARA DESEMPENHO DAS SUAS ATIVIDADES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESPECIALMENTE NAS LOCALIDADES DE CANOAS E UTINGA, ALÉM DAS DIVERSAS FAZENDAS SITUADAS NA ZONA RURAL DO NOSSO MUNICÍPIO. |
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es Câmara Municipal de Rio Largo/AL CNPJ Nº 24.472.003/0001-96 a PR o INDICAÇÃO Nº 009/2026 Referência: Solicita da Gestão Municipal a necessidade de designação“de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devidamente habilitados na Categoria “A”, bem como o fornecimento de motocicletas para o desempenho de suas atividades na zona rural do Município de Rio Largo, especialmente nas localidades de Canoas e Utinga, além das diversas fazendas situadas na zona rural do nosso município Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no uso da atribuição conferida pelo artigo 103 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário, seja encaminhada a presente Indicação ao digníssimo Prefeito Pedro Carlos, sugerindo-lhe a necessidade de designação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devidamente habilitados na Categoria “A”, bem como o fornecimento de motocicletas para o desempenho de suas atividades na zona rural do Município de Rio Largo, especialmente nas localidades de Canoas e Utinga, além das diversas fazendas situadas na zona rural do nosso município, pelas razões expostas a seguir: JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se em razão da grande extensão territorial da zona rural de Rio Largo, onde o acesso às residências e propriedades muitas vezes se dá por estradas vicinais de difícil trafegabilidade, tornando o deslocamento a pé ou por meios inadequados extremamente limitado e prejudicial à regularidade do atendimento. As localidades de Canoas, Utinga e demais áreas rurais necessitam de acompanhamento contínuo e eficaz, tanto no que se refere às ações de atenção básica à saúde quanto às atividades de vigilância e combate às endemias. A disponibilização de motocicletas aos agentes habilitados permitirá maior agilidade no atendimento às famílias, ampliação da cobertura das visitas domiciliares, fortalecimento das ações preventivas e educativas, além de contribuir significativamente para o controle de doenças e a promoção da saúde da população rural. Trata-se de medida que garante melhores condições de trabalho aos profissionais e assegura mais eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde adote as providências necessárias para viabilizar a designação dos profissionais habilitados e o fornecimento dos referidos veículos, assegurando melhor atendimento às comunidades rurais do Município de Rio Largo. Pelas Razões expostas, que justificam a presente Indicação, antecipo agradecimentos aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e ao Prefeito Pedro Carlos que certamente pela atenção primordial com a atenção básica à saúde em nossa cidade, dará agilidade e adotará as providências necessárias para 3efetivação dessa medida. H Sala das Sessões, 11 de reifo de 202 a frain Verç Vereador - AVANTE cam mun.riolargoQuoLcom.br www.riolargo.alleg.br Rua Euclides Afonso ce Meto, S/N - Centro - Rio Largo/AL Câmara Municipal de Rio Largo - AL - Rio Largo - AL Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000049 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/11000049 r Nmero! ogotscze no Data / | Horário 11/02/2026 - 18:56:25 Ementa — IND Nº 09/2026 - SOLICITA DA GESTÃO MUNICIPAL A NECESSIDADE DESIGNAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA CATEGORIA "A", BEM COMO FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS PARA DESEMPENHO DAS SUAS ATIVIDADES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESPECIALMENTE NAS LOCALIDADES DE CANOAS E UTINGA, ALÉM DAS DIVERSAS FAZENDAS SITUADAS NA ZONA RURAL DO NOSSO MUNICÍPIO. Autor | EFRAIN VERÇOLINO Natureza | Legislativo Ê po Indicação Matéria | |