| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | IND Nº 83/2026 - SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. |
| native_id | 2534 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Pc a ago Câmara Municipal de e Rio Largo/AL CNP) Nº 24.472.003/0001-96 INDICAÇÃO Nº 083/2026 REFERÊNCIA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O/ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, o vereador signatário com assento nesta Casa Legislativa, e no uso da atribuição conferida pelo artigo 103 do Regimento Interno, solicita à V. Ex.?, após ouvido o Plenário, INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei instituindo o auxílio- alimentação aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, pelas razões expostas a seguir: JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo valorizar os servidores que atuam diariamente na educação do nosso município, reconhecendo a importância desses profissionais para O desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes e jovens. O auxílio-alimentação representa uma medida de justiça, valorização e respeito aos trabalhadores da educação, contribuindo para melhorar suas condições de trabalho e auxiliar no custeio de despesas básicas do dia a dia. É importante destacar que O Estado de Alagoas já avançou nessa pauta por meio da Lei Estadual nº 9.123, de 22 de dezembro de 2023, que instituiu o auxílio-alimentação para os profissionais da educação da rede pública estadual. A referida legislação serve como importante referência para que O Município de Rio Largo também possa adotar medida semelhante, respeitando sua realidade orçamentária e financeira, mediante estudo de impacto e envio de projeto de lei pelo Poder Executivo. A medida poderá contemplar professores, técnicos, auxiliares, administrativos, merendeiras, vigias, serviços gerais e demais profissionais que contribuem para O funcionamento das unidades escolares municipais. Pelas razões expostas, que justificam a presente Indicação, antecipo agradecimentos aos meus pares que se dispuserem a aprovar esta proposição, e ao Excelentíssimo Prefeito Pedro Carlos, certo de que reconhecerá a importância da medida para a valorização dos profissionais da educação e para O fortalecimento da rede pública municipal de ensino de Rio Largo. Sala das Sessões e maio de 2026. Profé cam .mun.riolargoQuoL.cor wwwriolargo.alleg.br