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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 427/68
Abre crédito especial no valor de NCr$ 612,64 (Seiscentos e
doze cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- Fica aberto por conta do saldo do exercício anterior,
sob o Código 42-31-30, um crédito especial no valor de NCr$ 612,64 (Seiscentos
e doze cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos), para ocorrer o pagamento
das despesas de transporte de dois caminhões basculantes, da cidade de São
Paulo.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 18 de junho de 1.968.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
___________________________
Pedro Waldemar Ramgrab
Prefeito Municipal
___________________________
Secretário Municipal
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