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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA RAILZA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-17 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão S Submetida ao plenário para 2º discussão.

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texto original #

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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 013/2017
Rio Largo, 22 de junho de 2017.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente,
Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo, o anexo, Minuta de Projeto de Lei
que visa criação do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Railza Costa Barros,
localizado no Residencial Jarbas Oiticica, Quadra “D”, nº 05, Bairro Mata do Rolo, Rio Largo,
Estado de Alagoas.
A comunidade do Residencial Jarbas Oiticica recebeu uma unidade de ensino para
atendimento a crianças em idade de pré-escola desde 2016 e apenas em 2017, inicia suas atividades
visando o oferecimento desse serviço educacional essencial.
A escolha do nome da Professora Railza Costa Barros, para denominar a Unidade de Ensino
do Residencial Jarbas Oiticica, tem como intuito reconhecer e homenagear as contribuições da
Ilustre Professora na rede municipal que tanto colaborou com a aprendizagem dos nossos munícipes.
Há necessidade de criação desta Unidade de Ensino, visando o registro junto ao MEC/INEP
para inclusão no Censo Escolar, côn objetivo de recebimento de recursos financeiros, participação
em Projetos e Programas junto ao Goyerno Federal e outros.
Diante do exposto, submete: presente Projeto de Lei, aos Nobres Vereadores dessa
LIDO NO EXPEDIENTE
APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
srpo Em, 10/0831 TE
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 013/2017
Rio Largo, 22 de junho de 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA RAILZA COSTA BARROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
A Câmara Municipal de Rio Largo, Estado de Alagoas, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada uma Unidade de Ensino denominada, vinculada a Secretaria Municipal de
Educação de Rio Largo, localizada na Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro, Rio Largo,
Alagoas.
Art. 2º A Unidade de Ensino recém-criada denominar-se-á Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Railza Costa Barros, situada no Residencial Jarbas Oiticica, Quadra “D”, nº
05, bairro Mata do Rolo, na sede do Município de Rio Largo, Estado de Alagoas.
Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil Professora Railza Costa Barros, se
destina a oferecer o ensino de Educação Básica na etapa de Educação Infantil, visando o
atendimento de alunos da comunidade e circunvizinhanças.
Art. 4º Fica a Secretaria Muni
da referida Unidade de Ensino.
Art. 5º Fica sob a responsabilidade
al de Educação responsável pela preparação da documentação
ecretaria Municipal de Educação realizar convênio com
ão, no sentido de garantir repasse financeiro para a
os entes federados, Município, Estado é
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4 JFundamental | (1º a 4º Sério) 4LI Superior incompleto
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de ocorrência do óbito
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PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA ÓBITOS FETAIS E DE MENORES DE 1 ANO - e ORMAÇÕES SOBRE A MÃE
(28) ridade (última série concluída) o habitual ta ns
(informar antenor, se aposentada ! desempregaca, Código CBO 2002
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ÓBITO DE MULHER EM IDADE FÉRTIL
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EBçausas DA MORTE ANOTE SOMENTE UM DIAGNÓSTICO POR LINHA Jogo gursaimado E"
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[45)Meio de contato (telefone, fax, e-mail, etc.) T Data do
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PROVÁVEIS CIRCUNSTÂNCIAS DE MORTE NÃO NATURAL (Informações ds caráter estritamente epidemofGico) l AL 6957
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4TlAcidente 30 ]Homicídio io 4Isim | | loconênce Paio Nº
20 Suicídio 4 Outros 9 ar INão | 9 20 ]Hospital 30 JFamíia 4 outra 5
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5iDescrição sumária do evento Tipo de local de ocorrência do acidente ou violência
4 Jvia pública 4[ JEstabelecimento comerciai
2[ JEndereço de residência SL JOutros
3[ JOutro domicílio SL ignorada
ENDEREÇO DO LOCAL DO ACDENTE OU VIOLÊNCIA
Ez louro (rua, praça, avenida, etc.
Número Bairro - Município UF "

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