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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
LEI Nº 459/68
Cria Cargos Isolados de Provimento Efetivo e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE:
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º)- Ficam criados os seguintes cargos isolados de
provimento efetivo:
a)- um (1) cargo de Patroleiro, Padrão “M”;
b)- um (1) cargo de Motorista, Padrão “M”.
Art. 2º)- Para ocorrer as despesas com a presente Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à abrir o crédito necessário,
dentro das normas preconizadas pelo Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
Em 23 de novembro de 1.968.
Publicada a presente Lei,
nesta Secretária Municipal,
na mesma data.
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Pedro Waldemar Ramgrab
Prefeito Municipal
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Armelindo Massocco
Secretário Municipal
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