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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE AOS MEMBROS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-20 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão U Em 2º discussão/votação, seguirá para promulgação.
2017-08-17 Seguirá para promulgação. U Presidente promulgará Resolução.
2017-08-17 Proposição aprovada U Projeto de Resolução Aprovado.
2017-08-17 Proposição apresentada ao Plenário para 2º Discussão U Projeto de Resolução submetido a 2º Discussão.

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texto original #

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Nesta:
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
Exmo Senhor
José Alves de Farias
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
A Mesa Diretora, vem na forma regimental apresentar o que segue:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2017
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos
membros e servidores da Câmara Municipal de Rio Largo.
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmera Municipal de Rio Largo APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Em, f Ojo Q / À
Fone 3261-1040 -- Rio Largo-AL CA
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos
membros e servidores da Câmara Municipal de Rio Largo.
A Câmara Municipal de Rio Largo, aprova:
Art. 1º A licença-paternidade dos membros e servidores da Câmara Municipal
de Rio Largo, concedida nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial
para fins de adoção, é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso o
servidor requeira tal prorrogação no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a
Parágrafo único. A prorrogação da licença será concedida automática e
imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo
admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do servidor ou membro à atividade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2017.
Vere José Alves de Farias
| Presidente
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Vice-Presidente”
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Vereador Jeffe'
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Vereadora Maria Patr into Santos
2º Secretário.
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Vereador Jefferson Rosalvo dos Santos Silva
3º Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 - Rio Largo-AL
Cont. do Projeto de Resolução nº 03/2017
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2017
O presente projeto de resolução nasceu da petição formulada por funcionário
efetivo deste Poder Legislativo, que amparando-se no Decreto nº 8.737, de 03 de maio de
2016, anexo, requereu a prorrogação de 15 (quinze) dias da licença paternidade.
Foi encaminhada à análise do setor jurídico Dr. Cleverton da Fonseca
Calazans, que em parecer datado de 08 de junho de 2017, anexo, opinou pelo deferimento
do pedido e pela necessidade de elaboração de ato normativo para permitir a prorrogação
da licença paternidade por 15 (quinze) dias, no âmbito do Poder Legislativo do município
de Rio Largo.
Foi definido pela Mesa Diretora a edição de projeto de resolução por ser o
instrumento normativo mais adequado a implementação do direito pleiteado, vejamos:
“Art. 112 - Os Projetos de Resolução são as proposições destinadas a
regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e
versará sobre a sua Secretaria Administrativa, à Mesa e os Vereadores.” (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Largo)
Sala das Sessões, 22 de junho de 2017.
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Vereador José Alves de Farias na
Presidente o
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Vice-Presidente
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1 Alexandre Cavalcante
Vereador Jeffer
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Vereadora Maria Pa! foi nto Santes
2º Secretário
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Vereador Jefferson Rosalvo dos Santos Silva
3º Secretário

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