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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 / 3261-1040 — Rio Largo-AL
Exmo Senhor
José Alves de Farias
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
Nesta:
A Vereadora Maria Patrícia Pinto Santos (Partido da Social
Democracia Brasileira-PSDB), com assento nesta casa, vem na forma regimental
apresentar o que segue:
PROJETO DE LEI Nº 12/2017
Altera a Lei Municipal nº 1.689/2014 que “DISPÕE SOBRE A
COMPETÊNCIA PARA FIXAR A TARIFA DO TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
acrescentado-se o inciso IV com as alíneas a, b e c ao art. 2º.
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PROJETO DE LEI Nº 11 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 1.747/2017 que “DISPÕE SOBRE A
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA”, dando nova redação
ao inciso VII do art. 2º.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, decreta:
Art. 1º O inciso VIl do art. 2º da Lei Municipal nº 1.747/2017, de 27 de abril de
2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º-[...]
VII — certidão negativa de processos criminais e cíveis, de seus diretores, no
âmbito estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 22 de agosto de 2017.
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Cont. do PL 11/2017 - PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A redação aplicada ao inciso VII da Lei Municipal nº 1.747/2017 não condiz
com a legislação vigente, além de impossibilitar, na maioria das vezes, a
continuidade do trâmite processual devido a dificuldade das autoridades citadas, a
saber: Delegado, Promotor de Justiça ou Juiz, não conhecerem a vida píegressa
do cidadão comum.
Sala de EN 2017.
/ fi
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Maria Patrí ja té Sâmtos
Vereadora - PS
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