| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 05/2018 - |
| native_id | 301 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 470/69 Cria curso Supletivo de Ensino Noturno Municipal para alfabetização de adultos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE: Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica criado o curso Supletivo de Ensino Noturno Municipal, para alfabetização de adultos no território do Município de São Miguel do Oeste. Art. 2º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado de, no prazo de 90 (noventa) dias, Regulamentar o sistema de funcionamento. Art. 3º)- Fica criado no quadro único, dois (2) cargos de professores, Padrão “A”. Art. 4º)- Para ocorrer as despesas oriundas da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos das normas vigentes, autorizado a abrir o crédito necessário. Art. 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 12 de fevereiro de 1.969. Publicada a presente Lei, nesta Secretária Municipal, na mesma data. __________________________ Pedro Waldemar Ramgrab Prefeito Municipal ___________________________ Armelindo Massocco Secretário Municipal